PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DOSIMETRIA DA PENA.
1. É possível aferir, pelo conjunto probatório e pelas circunstâncias
objetivas do delito, que se trata de tráfico transnacional. Para a
configuração da transnacionalidade, não é necessário que o agente
ultrapasse as fronteiras do Brasil.
2. Pena-base mantida acima do mínimo legal, em razão da natureza e da
quantidade da droga apreendida (41,350 kg de cocaína-pasta base).
3. Correta a aplicação da atenuante da confissão espontânea, com a
redução da pena na fração de 1/6 (um sexto).
4. Mantida a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6 (um sexto), pois ficou comprovado
que a droga era proveniente do exterior.
5. Mantido o regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade (CP, art. 33, § 2º, "a").
6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos (CP, art. 44, I).
7. Apelação da defesa desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DOSIMETRIA DA PENA.
1. É possível aferir, pelo conjunto probatório e pelas circunstâncias
objetivas do delito, que se trata de tráfico transnacional. Para a
configuração da transnacionalidade, não é necessário que o agente
ultrapasse as fronteiras do Brasil.
2. Pena-base mantida acima do mínimo legal, em razão da natureza e da
quantidade da droga apreendida (41,350 kg de cocaína-pasta base).
3. Correta a aplicação da atenuante da confissão espontânea, com a
redução da pena na fração de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA
DA PENA.
1. Na incidência de duas qualificadoras, a pena-base merece ser elevada,
utilizando-se uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância
judicial negativa. Jurisprudência do STJ.
2. As consequências do crime relacionadas à elevada quanta subtraída
justificam a exasperação da pena-base.
3. Mantida a compensação da circunstância agravante da reincidência
com a atenuante da confissão, conforme orientação da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
4. A qualificadora da prática do furto mediante rompimento de obstáculo
(CP, art. 155, § 4º, I) foi utilizada na primeira fase da dosimetria,
devendo ser excluída a sua incidência como causa de aumento de pena.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA
DA PENA.
1. Na incidência de duas qualificadoras, a pena-base merece ser elevada,
utilizando-se uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância
judicial negativa. Jurisprudência do STJ.
2. As consequências do crime relacionadas à elevada quanta subtraída
justificam a exasperação da pena-base.
3. Mantida a compensação da circunstância agravante da reincidência
com a atenuante da confissão, conforme orientação da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
4. A qualificadora da prática do furto mediante r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão da natureza e quantidade
da droga apreendida (8.395 g de cocaína).
2. Aplicação da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6
(um sexto).
3. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei nº
11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, na fração de 1/6
(um sexto), haja vista que ficou bem delineado na instrução probatória
que a droga era proveniente do exterior.
4. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6 (um sexto).
5. Fixado o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade (CP, art. 33, § 2º, "b").
6. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direito face ao quantum da pena aplicada.
7. Apelações da acusação e da defesa parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão da natureza e quantidade
da droga apreendida (8.395 g de cocaína).
2. Aplicação da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6
(um sexto).
3. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei nº
11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, na fração de 1/6
(um sexto), haja vista que ficou bem delineado na instrução probatória
que a droga era proveniente do exterior.
4. Aplicação da causa de diminuição de pena pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Autoria e materialidade do delito comprovadas.
2. A natureza e a quantidade da droga traficada (3.768 g de cocaína -
massa líquida) justificam a majoração da pena-base. Precedentes.
3. Correta a aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65,
III, "d"). Incidência da Súmula nº 231 do STJ.
4. Não há que se aplicar a agravante prevista no art. 62, IV, do CP, pois
o intuito de lucro já se encontra expresso em múltiplas condutas expressas
no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, de sorte que a aplicação de
mencionada agravante poderia implicar bis in idem. Precedentes.
5. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja
vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a
droga seria transportada para o exterior.
6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a simples
distância entre países não é motivo para a majoração da causa de
aumento de pena pela transnacionalidade em patamar acima de 1/6 (um sexto).
7. O réu faz jus à minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006,
na fração 1/6 (um sexto), pois a conduta praticada pelo acusado foi
inequivocamente relevante, tendo se disposto a levar a droga em fundos falsos
de sua bagagem.
8. Mantido o regime inicial semiaberto, considerando a ausência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis e a pena imposta no julgado.
9. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos (CP, art. 44, I).
10. Apelação da acusação parcialmente provida. Apelação da defesa
desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Autoria e materialidade do delito comprovadas.
2. A natureza e a quantidade da droga traficada (3.768 g de cocaína -
massa líquida) justificam a majoração da pena-base. Precedentes.
3. Correta a aplicação da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65,
III, "d"). Incidência da Súmula nº 231 do STJ.
4. Não há que se aplicar a agravante prevista no art. 62, IV, do CP, pois
o intuito de lucro já se encontra expresso em múltiplas condutas expressas
no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, de so...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante com grande quantidade de munições em
seu poder (quinhentas), tendo confessado, em sede inquisitorial, a prática
delitiva, aduzindo que as munições vieram do Paraguai.
2. Dos elementos de prova emergem fortes indícios de que o paciente está
fazendo da atividade criminosa seu estilo de vida, tudo a corroborar a
conclusão de que uma vez solto voltará a delinquir.
3. As alegadas condições pessoais favoráveis não constituem circunstâncias
garantidoras da liberdade provisória, quando demonstrada a presença de
outros elementos que justificam a medida constritiva excepcional.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante com grande quantidade de munições em
seu poder (quinhentas), tendo confessado, em sede inquisitorial, a prática
delitiva, aduzindo que as munições vieram do Paraguai.
2. Dos elementos de prova emergem fortes indícios de que o paciente está
fazendo da atividade criminosa seu estilo de vida, tudo a corroborar a
conclusão de que uma vez solto voltará a delinquir.
3. As alegadas condições pessoais favoráveis não constitue...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Consta das razões de fls. 26/27, que os autos da ação originária
tramitam na 5ª Turma deste Tribunal, sob a Relatoria deste mesmo Desembargador
Federal, o que implicaria na submissão da ordem de habeas corpus ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, não há constrangimento ilegal a reparar, notadamente porque,
consoante as informações prestadas pela autoridade impetrada, foram tomadas
as medidas administrativas cabíveis para a remessa da respectiva guia ao
Juízo da Execução Criminal.
3. Ordem de habeas corpus não conhecida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Consta das razões de fls. 26/27, que os autos da ação originária
tramitam na 5ª Turma deste Tribunal, sob a Relatoria deste mesmo Desembargador
Federal, o que implicaria na submissão da ordem de habeas corpus ao Colendo
Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, não há constrangimento ilegal a reparar, notadamente porque,
consoante as informações prestadas pela autoridade impetrada, foram tomadas
as medidas administrativas cabíveis para a remessa da respectiva guia ao
Juízo da Execução Criminal.
3. Ordem de habeas corpus não conhecida...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:HC - HABEAS CORPUS - 70881
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO
PAGAMENTO DE DESPESAS. ART. 85 DO DECRETO Nº 2.521/98. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei nº 8.987/95 que disciplinou o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos não tipificou os atos ilícitos dos
concessionários ou permissionários e nem cominou sanções administrativas.
2. Com o escopo de disciplinar o cumprimento à lei anteriormente mencionada,
quanto à exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual
e internacional de passageiros, foi editado o Decreto nº 2.521/98, que
estabeleceu penalidades em seus artigos 79 e 85, § 3º.
3. As penalidades instituídas de forma autônoma por Decreto Regulamentador,
extrapolou os limites legais, já que não é permitido, ao Poder Executivo,
por meio do poder regulamentar, inovar a ordem jurídica.
4. Apelo e remessa oficial desprovidos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO
PAGAMENTO DE DESPESAS. ART. 85 DO DECRETO Nº 2.521/98. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei nº 8.987/95 que disciplinou o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos não tipificou os atos ilícitos dos
concessionários ou permissionários e nem cominou sanções administrativas.
2. Com o escopo de disciplinar o cumprimento à lei anteriormente mencionada,
quanto à exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual
e internacional de passageiros, foi editado o Decreto nº 2.521/98, que
estabeleceu penalidades em...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE SÃO
CARLOS/SP E JUÍZO FEDERAL DE LIMEIRA/SP. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE RESCISÃO
UNILATERAL DE CONTRATO E DAS PENALIDADES DECORRENTES. DEMANDA PROMOVIDA
CONTRA A UNIÃO NO LOCAL DOS ATOS (E FORO DE ELEIÇÃO). ART. 109, § 2º,
DA CF E ART. 51, PAR. ÚNICO DO CPC. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE
DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CLÁUSULA ELETIVA DE FORO OBSERVADA. CONFLITO
PROCEDENTE.
I. A ação originária foi promovida contra a União Federal visando a
suspensão da rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços
e das penalidades decorrentes (cobrança de multa e impedimento de licitar
com a Administração Pública pelo prazo de dois anos), além da retirada
do Registro de Impedimento do Sistema SIAFI/SIASG.
II. A empresa autora ingressou com a demanda na Subseção Judiciária de
Limeira/SP, exercendo a opção pelo local onde se deu os atos de contratação
e negociações (cidade de Limeira/SP). Além disso, este é foro previsto no
contrato entabulado, o qual convinha aos contratantes, não se verificando,
nos autos, qualquer discussão ou suspeita acerca de abusividade da cláusula
eletiva de foro.
III. A demandante observou o disposto no § 2º, do art. 109, da CF, assim como
no par. único, do art. 51, do CPC, ao escolher uma dentre as opções de foro
possíveis (local do ato ou fato que deu origem à propositura da ação).
IV. Cuida-se de competência territorial, inserida dentre as regras de
competência relativa, cuja fixação se dá no momento da propositura
da ação (sob pena de prorrogar-se), não admitindo o reconhecimento de
incompetência ex officio pelo órgão judicante (art. 337, § 5º, do NCPC
e art. 112, do CPC/73).
V. Competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Limeira/SP (Juízo suscitado)
para processar e julgar a demanda originária.
VI. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE SÃO
CARLOS/SP E JUÍZO FEDERAL DE LIMEIRA/SP. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE RESCISÃO
UNILATERAL DE CONTRATO E DAS PENALIDADES DECORRENTES. DEMANDA PROMOVIDA
CONTRA A UNIÃO NO LOCAL DOS ATOS (E FORO DE ELEIÇÃO). ART. 109, § 2º,
DA CF E ART. 51, PAR. ÚNICO DO CPC. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE
DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CLÁUSULA ELETIVA DE FORO OBSERVADA. CONFLITO
PROCEDENTE.
I. A ação originária foi promovida contra a União Federal visando a
suspensão da rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços
e das penalidades deco...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:CC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 20749
PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. DOSIMETRIA
ADEQUADA. DIA-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA
PENA CORPORAL REDUZIDA. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA CORPORAL REVERTIDA EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL,
DE OFÍCIO.
I - A materialidade delitiva restou comprovada por meio do Boletim de
Ocorrência nº 7549/2013, do Auto de Exibição e Apreensão, das cédulas
falsas e do Laudo Pericial nº 495.762/2013.
II - Não é crível que um comerciante receba como forma de pagamento
por 1 (uma) motocicleta e 1 (um) videogame o valor de R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais) em notas de R$ 100,00 (cem reais) e não procure
informações a respeito do comprador, por exemplo, nome completo, endereço,
ou, ainda, que não tenha emitido recibo ou solicitado um comprovante de
que realizou a entrega dos objetos para o tal de "Jota", enfim, documentos
básicos de qualquer transação que envolva dinheiro em espécie e de valor
significativo. Além disso, o denunciado declarou que foi acompanhado de um
indivíduo, o qual não declinou o nome, para a cidade de Piracicaba, Estado
de São Paulo, para carregar galões de água de volta para Limeira/SP,
num veículo HONDA/CRV, que efetivamente não se presta a esse serviço,
caracterizando-se como um veículo utilitário esportivo, e não um veículo
utilitário do tipo camionete, por exemplo, ideal para o transporte de carga.
III - Acrescente-se que o denunciado se deslocou para uma cidade vizinha
e ali, no depósito de água de um conhecido, viu um anúncio num jornal
local a respeito de venda de filhotes de cachorros e, de supetão, resolveu
adquirir 3 (três) filhotes que totalizaram o valor de R$ 1.300,00 (um mil
e trezentos reais), pagos justamente com parte dos R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais) originários da venda da motocicleta e do videogame, com os
quais o denunciado portava no dia dos fatos, o que também não é crível,
afinal de contas não se anda pelas ruas com tão vultosa monta nos bolsos.
IV - Por derradeiro, a vítima declarou que o denunciado entregou-lhe as
cédulas dobradas e, após, receber os filhotes de cachorros, entrou no
veículo e saiu "cantando pneu", mais uma prova de que o réu tinha plena
certeza de que as notas passadas eram falsificadas.
V - Fato é que o Ministério Público Federal reuniu provas robustas no
sentido de que o denunciado, de maneira deliberada, introduziu em circulação
13 (treze) cédulas falsas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma,
restando configurado o delito do artigo 289, § 1º, do Código Penal.
VI - Dosimetria com ressalvas. Dia-multa fixado no mínimo legal. Prestação
pecuniária substitutiva da pena corporal fixada em 2 (dois) salários
mínimos.
VII - Apelação da Defesa parcialmente provida. Prestação pecuniária
substitutiva da pena corporal revertida em favor da União Federal, de
ofício.
Ementa
PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. DOSIMETRIA
ADEQUADA. DIA-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA
PENA CORPORAL REDUZIDA. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA CORPORAL REVERTIDA EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL,
DE OFÍCIO.
I - A materialidade delitiva restou comprovada por meio do Boletim de
Ocorrência nº 7549/2013, do Auto de Exibição e Apreensão, das cédulas
falsas e do Laudo Pericial nº 495.762/2013.
II - Não é crível que um comerciante receba como forma de pagamento
por 1 (uma) motocicleta e 1 (um) vid...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL
DO PROCESSO. ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO APÓS O
CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO,
AINDA QUE NÃO PROFERIDA DECISÃO EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE.
I.A discussão posta em deslinde cinge-se em saber se o benefício de
suspensão do processo, previsto no artigo 89, da Lei 9.099/95, pode ser
revogado quando o seu beneficiário vier a ser processado antes de ser
proferida decisão declarando a extinção da punibilidade pelo delito
relativo ao processo suspenso, porém após já ter cumprindo as condições
previstas na proposta apresentada pelo parquet, na forma do artigo 89, §1°,
de referido diploma legal.
II.Nos termos do artigo 89, §3°, da Lei 9.099/95, "A suspensão será
revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro
crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano". Como se
vê, a legislação de regência não condicionou a revogação do benefício
ao reconhecimento da extinção da punibilidade do beneficiário, mas sim
ao cumprimento do período de prova, de modo que, tendo este sido cumprido,
não há que se falar em revogação do benefício pelo fato de não ter sido
proferida a decisão de extinção de punibilidade, à mingua de previsão
legal nesse sentido. A pretensão deduzida pelo parquet dependeria, pois, de
uma interpretação extensiva da lei penal, a qual não se afigura possível,
considerando, especialmente, que isso ela resultaria em prejuízo ao réu.
III.Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. SUSPENSÃO CONDICIONAL
DO PROCESSO. ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO APÓS O
CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO,
AINDA QUE NÃO PROFERIDA DECISÃO EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE.
I.A discussão posta em deslinde cinge-se em saber se o benefício de
suspensão do processo, previsto no artigo 89, da Lei 9.099/95, pode ser
revogado quando o seu beneficiário vier a ser processado antes de ser
proferida decisão declarando a extinção da punibilidade pelo delito
relativo ao processo suspenso, porém...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7906
PENAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA E
FALSIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO NA
SENTENÇA PARA A CONDUTA DO ARTIGO 334 DO CP. PENA MAIS FAVORÁVEL AO RÉU.
I - O Ministério Público Federal denunciou Milton Coelho Arruda porque,
na data de 26/06/2013, ele foi surpreendido por policiais importando do
Paraguai 4050 (quatro mil e cinquenta) cápsulas de FINGRASS - SIBUTRAMINA
falsificadas em ônibus da Viação Mota que perfazia o itinerário Bela
Vista/MS - São Paulo/SP.
II - A materialidade não foi impugnada pelo recurso, mas não custa consignar
que restou comprovada pelo Auto de Apreensão e Laudo de Perícia Criminal
Federal, que concluiu que as análises resultaram negativas para a substância
sibutramina, princípio ativo declarado nas embalagens. Ademais, o produto
FINGRASS-SIBUTRAMINA 15 mg não apresenta registro válido junto à ANVISA,
de forma que sua comercialização e distribuição ao uso são proibidas
no Brasil.
III - A autoria também é incontestável, na medida em que o acusado foi
flagrado importando os medicamentos e confessou o delito também em Juízo. Em
resumo, ele declarou que se tratava de uma encomenda feita por um vendedor
ambulante de Itaquaquecetuba/SP.
IV - Não há que se falar em insignificância em razão da quantidade de
medicamentos de origem estrangeira apreendidos, sem registro na ANVISA
e falsificados, e também porque o acusado declarou que os adquiriu por
encomenda de um vendedor ambulante da cidade de Itaquaquecetuba. Assim,
é incabível a aplicação do princípio da bagatela no caso, em razão da
evidente ofensa à saúde pública.
V - A sentença reclassificou a conduta do réu para aquela prevista no
artigo 334 do CP (contrabando), sob o fundamento da desproporcionalidade da
pena prevista no artigo 273 do CP.
VI - O entendimento adotado por esta E. Turma é pela aplicação do
preceito secundário do artigo 33 da Lei de Drogas à conduta de importar
medicamentos proibidos. Porém, considerando que a pena prevista para o
artigo 334 do CP é inferior àquela prevista pela Lei nº 11.343/06, ainda
mais porque as circunstâncias do caso não autorizariam a aplicação da
causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da referida lei na
fração máxima prevista, fica mantida a sentença que reclassificou o
crime imputado ao réu para o descrito no artigo 334 do Código Penal.
VII - Pena base reduzida porquanto ações penais em andamento ou inquéritos
policiais em curso não autorizam a fixação da pena além do mínimo
legal. Súmula nº 444 do E. STJ.
VIII - Prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade
reduzida de ofício.
IX - Apelo improvido. De ofício, reduzida a pena-base e o valor da prestação
pecuniária.
Ementa
PENAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA E
FALSIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO NA
SENTENÇA PARA A CONDUTA DO ARTIGO 334 DO CP. PENA MAIS FAVORÁVEL AO RÉU.
I - O Ministério Público Federal denunciou Milton Coelho Arruda porque,
na data de 26/06/2013, ele foi surpreendido por policiais importando do
Paraguai 4050 (quatro mil e cinquenta) cápsulas de FINGRASS - SIBUTRAMINA
falsificadas em ônibus da Viação Mota que perfazia o itinerário Bela
Vista/MS - São Paulo/SP.
II - A materialidade não foi impugnada pelo recurso, mas não custa consignar
que restou...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. PRECONCEITO VIA
INTERNET. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA
DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de preconceito via internet, tipificada
no artigo 20, §2º, da Lei 7.716/89.
2. Preliminar de irregularidade na colheita de provas rejeitada.
3. Materialidade e autoria comprovadas.
4. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de preconceito via internet, tipificada no artigo 20, §2º, da Lei
7.716/89.
5. Apelação parcialmente provida somente para reduzir a pena aplicada.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. PRECONCEITO VIA
INTERNET. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA
DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de preconceito via internet, tipificada
no artigo 20, §2º, da Lei 7.716/89.
2. Preliminar de irregularidade na colheita de provas rejeitada.
3. Materialidade e autoria comprovadas.
4. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de preconceito via internet, tipificada no artigo 20, §2º, da Lei
7.716/89.
5. Apelação parcialmente provida somente para reduzir a pena aplicada...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO
NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A
CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Extrai-se dos autos que o ora paciente foi preso em flagrante,
posteriormente com a conversão para prisão preventiva, pela suposta prática
do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/06.
2. No caso, verifica-se plenamente cumprido o requisito do fumus commissi
delicti, visto haver sido o paciente preso em flagrante pela suposta prática
do crime de tráfico de drogas, inclusive com indicação de posterior
confissão e delação de demais coautores do crime.
3. Em relação ao periculum libertatis, é preciso fazer uma ponderação
entre as circunstâncias do delito, as condições pessoais da paciente, e
a possibilidade de manutenção da prisão preventiva ou a conversão desta
em medidas cautelares diversas da prisão que tenham o condão de garantir
a ordem pública e a instrução e aplicação da lei penal.
4. Nesse sentido, tenha-se em vista o transporte de vultosa quantidade de
maconha (trezentos e dezesseis quilos e novecentos gramas) do Paraguai para
Cuiabá, tratando-se de conduta que comporta logística e estrutura sob a
responsabilidade do paciente, o que é indiciário da participação deste
na organização criminosa.
5. Note-se, também, que, conquanto possa eventualmente fazer jus a benefícios
da delação realizada em interrogatório judicial, não resta claro em
que medida as declarações do réu de fato contribuem para o encontro
dos coautores do crime, bem como na recuperação do produto do delito,
conforme disposto no artigo 41 da Lei 11.343/06, ensejando a impossibilidade
de se utilizarem tais informações como elementos a justificar a liberdade
provisória do paciente no momento.
6. Observe-se, também, que a eventual ilegalidade por excesso de prazo deve
ser analisada com base no princípio da razoabilidade, levando-se em conta
as peculiaridades do caso concreto. Disso resulta que os prazos previstos
para conclusão dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral,
razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado.
7. Analisando o andamento processual a partir dos elementos constantes destes
autos, não se verifica desídia do Juízo na condução do feito, tampouco
demora decorrente de providência solicitada exclusivamente pela acusação.
8. A impetrante também afirma que o paciente possui residência fixa,
bons antecedentes e profissão lícita.
9. No entanto, esclareça-se que as condições favoráveis não constituem
circunstâncias garantidoras da liberdade provisória, quando demonstrada a
presença de outros elementos que justificam a medida constritiva excepcional
(STJ, RHC 9.888, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 19/09/2000, DJ 23/10/2000; STJ,
HC 40.561/MG, Rel. Min. Felix Fischer, j. 05/05/2000, DJ 20/06/05).
10. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO
NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A
CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Extrai-se dos autos que o ora paciente foi preso em flagrante,
posteriormente com a conversão para prisão preventiva, pela suposta prática
do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/06.
2. No caso, verifica-se plenamente cumprido o requisito do fumus commissi
delicti, visto haver sido o paciente preso em flagrante pela su...
EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HC N. 126.292 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. PROVIMENTO.
1. Em Sessão Plenária, o Supremo Tribunal Federal, em 17.02.16, firmou o
entendimento, segundo o qual "a execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da
Constituição Federal" (STF, HC n. 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki,
j. 17.02.16).
2. Em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou
o entendimento de que não compromete o princípio constitucional da
presunção de inocência (CR, art. 5º, LVII) a execução provisória
de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que
sujeito a recurso especial ou extraordinário (STF, Repercussão geral
em ARE n. 964.246, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 10.11.16). A 5ª Turma
do TRF da 3ª Região decidiu pela expedição de carta de sentença após
esgotadas as vias ordinárias (TRF da 3ª Região, ACr n. 2014.61.19.005575-3,
Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 06.02.17 e TRF da 3ª Região, ED em ACr
n. 2013.61.10.004043-0, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 06.02.17).
3. A 5ª Turma do TRF da 3ª Região decidiu pela expedição de carta
de sentença após esgotadas as vias ordinárias (TRF da 3ª Região,
ACr n. 2014.61.19.005575-3, Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 06.02.17
e TRF da 3ª Região, ED em ACr n. 2013.61.10.004043-0, Rel. Des. Fed.
André Nekatschalow, j. 06.02.17).
4. Provimento dos embargos infringentes para fazer prevalecer o voto vencido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HC N. 126.292 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. PROVIMENTO.
1. Em Sessão Plenária, o Supremo Tribunal Federal, em 17.02.16, firmou o
entendimento, segundo o qual "a execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da
Constituição Federal" (STF, HC n. 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki,
j. 17.02.16).
2. Em regime de repercussão geral,...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 55868
Órgão Julgador:QUARTA SEÇÃO
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO AFASTADA. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Alegação de erro de tipo afastada, eis que não provada a sua
ocorrência.
2. Penas-base majoradas em razão da natureza e da quantidade da droga
apreendida (7.540 kg de maconha).
3. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja vista
que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a droga
era proveniente do exterior. Redução, de ofício, da fração aplicada,
de 1/4 (um quarto) para 1/6 (um sexto). Precedentes.
4. Mantida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/3 (um terço), ante a falta
de impugnação a respeito no recurso da acusação.
5. Mantido o valor do dia-multa no mínimo legal, pois não há indicativo
nos autos a respeito da situação financeira dos réus.
6. Regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade
(CP, art. 33, § 2º, "a").
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos (CP, art. 44, I).
8. Apelação da acusação parcialmente provida. Apelações das defesas
desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO AFASTADA. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO
DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Alegação de erro de tipo afastada, eis que não provada a sua
ocorrência.
2. Penas-base majoradas em razão da natureza e da quantidade da droga
apreendida (7.540 kg de maconha).
3. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja vista
que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a droga
era proveniente do e...
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há razão para ser reconsiderada a decisão agravada, que indeferiu
liminarmente o writ por inadequação da via eleita, dada a hipótese de
cabimento delineada na Constituição da República (art. 5º, LXVIII),
e da impossibilidade de sua utilização como sucedâneo recursal.
2. Não obstante seja possível a concessão do habeas corpus de ofício (CPP,
art. 654, § 2º), ainda assim seu cabimento restringe-se às hipóteses de
manifesta violação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso
de poder, o que não se vê da sentença impugnada, onde não se constata,
nos limites da cognição possível neste writ, nulidade patente.
3. Não cabe discutir, em sede mandamental, o acerto ou equívoco da
autoridade impetrada na aplicação da emendatio libelli, a partir das
considerações feitas pela acusação em alegações finais. Para isso, como
asseverado, existe recurso típico no sistema processual penal (apelação),
sem possibilidade de fungibilidade entre as vias eleitas, dada a natureza
jurídica diversa dos institutos em questão.
4. Discussões acerca de reunião de eventuais condenações para cumprimento
da pena deverão de formuladas oportunamente e perante o juízo da execução
penal, não tendo esta Corte sequer meios materiais de analisar a respectiva
pretensão.
5. Embora a sentença tenha fixado o regime semiaberto para o cumprimento
inicial da pena privativa de liberdade, mas mantido a prisão preventiva
do impetrante/paciente, essa questão foi objeto do Habeas Corpus nº
0016164-59.2016.4.03.0000/SP, onde esta Corte, em decisão colegiada publicada
em 06.02.2017, concedeu parcialmente a ordem, confirmando a decisão liminar
que determinara a manutenção do paciente em estabelecimento prisional
adequado ao regime semiaberto a que havia sido sentenciado, pelo que nem
mesmo esse pequeno reparo seria necessário fazer de ofício neste momento.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há razão para ser reconsiderada a decisão agravada, que indeferiu
liminarmente o writ por inadequação da via eleita, dada a hipótese de
cabimento delineada na Constituição da República (art. 5º, LXVIII),
e da impossibilidade de sua utilização como sucedâneo recursal.
2. Não obstante seja possível a concessão do habeas corpus de ofício (CPP,
art. 654, § 2º), ainda assim seu cabimento restringe-se às hipóteses de
manifesta violação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso
de po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDO POR PROCURADOR
DA REPÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 108,
I, 'D', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 24. AUSÊNCIA DE
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O juízo federal de primeiro grau concedeu habeas corpus de ofício
determinando o trancamento do inquérito policial instaurado mediante
requisição do Ministério Público Federal, em razão da ausência de
constituição definitiva do crédito tributário.
2. Conforme entendimento pacificado nesta Turma, compete a esta Corte
processar e julgar referido habeas corpus, nos termos do art. 108, I, "d",
da Constituição Federal, cuja interpretação extensiva, à luz de seu
art. 128, abrange os membros do Parquet.
3. O juízo federal de primeiro grau é absolutamente incompetente para
a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, contra ato
supostamente coator emanado de Procurador da República. Precedentes.
4. Em consonância com a Súmula Vinculante nº 24 do STF e com o entendimento
pacificado no âmbito desta Corte e dos Tribunais Superiores, a ausência de
constituição definitiva do crédito tributário obsta o início da ação
penal e a própria instauração de inquérito policial para apuração
de crimes materiais contra a ordem tributária, não sendo viável o mero
sobrestamento das investigações, sob pena de configurar-se constrangimento
ilegal, em razão da ausência de materialidade delitiva.
5. Reexame necessário conhecido e provido.
6. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDO POR PROCURADOR
DA REPÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 108,
I, 'D', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 24. AUSÊNCIA DE
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O juízo federal de primeiro grau concedeu habeas corpus de ofício
determinando o trancamento do inquérito policial instaurado mediante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. PROCEDIMENTO CRIMINAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO STF.
1. Habeas corpus concedido de ofício para o trancamento do procedimento
investigatório criminal instaurado para apurar a possível prática do
crime previsto no art. 337-A, I, do CP.
2. Nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal,
"não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no
art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo
do tributo".
3. Reexame necessário conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. PROCEDIMENTO CRIMINAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO STF.
1. Habeas corpus concedido de ofício para o trancamento do procedimento
investigatório criminal instaurado para apurar a possível prática do
crime previsto no art. 337-A, I, do CP.
2. Nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal,
"não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no
art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo
do tributo".
3. Reexame necessário conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL
INSTAURADO POR PROCURADOR DA REPÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU. ART. 108, I, 'D', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA
VINCULANTE Nº 24 DO STF. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO
E PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. O procedimento investigatório criminal foi instaurado por procurador
da República para investigar a possível prática do delito previsto no
art. 1º da Lei 8.137/90.
2. Segundo entendimento pacificado neste Tribunal, compete a esta Corte
processar e julgar referido habeas corpus, nos termos do art. 108, I,
"d", da Constituição Federal, cuja interpretação extensiva, à luz de
seu art. 128, abrange os membros do Parquet (REENEC 00179888120104036105,
Décima Primeira Turma, Des. Federal José Lunardelli, j. 09.08.2016, e-DJF3
Judicial 18.08.2016; RSE 00005271920124036108, Segunda Turma, Des. Federal
Cecilia Mello, j. 30.04.2013, e-DJF3 Judicial 09.05.2013).
3. O juízo federal de primeiro grau é absolutamente incompetente para
a concessão da ordem de habeas corpus, mesmo de ofício, contra ato
supostamente coator emanado do Parquet federal. Contudo, os juízes e
tribunais têm competência para conceder ordem de habeas corpus de ofício
quando verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação
ilegal (CPP, art. 654, § 2º).
4. Segundo informação prestada pela Receita Federal, o procedimento
administrativo ainda está pendente de julgamento, de modo que o crédito
tributário ainda não está definitivamente constituído.
5. Nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal,
"não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no
art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo
do tributo".
6. Reexame necessário conhecido e provido. Habeas corpus concedido de
ofício.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL
INSTAURADO POR PROCURADOR DA REPÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU. ART. 108, I, 'D', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA
VINCULANTE Nº 24 DO STF. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO
E PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. O procedimento investigatório criminal foi instaurado por procurador
da República para investigar a possível prática do delito...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.
1. O artigo 33 § 4º da Lei 11.343/06 prevê a redução de 1/6 a 2/3 para
o agente que seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique a
atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. O dispositivo foi criado a fim de facultar ao julgador ajustar a aplicação
e a individualização da pena às múltiplas condutas envolvidas no tráfico
de drogas, notadamente o internacional, porquanto não seria razoável tratar
o traficante primário, ou mesmo as "mulas", com a mesma carga punitiva a
ser aplicada aos principais responsáveis pela organização criminosa que
atuam na prática deste ilícito penal.
3. Não há que se falar em "reformatio in pejus", expressamente vedada pelo
que dispõe a parte final do art. 617 do CPP ou em ofensa à ampla defesa,
garantia presente na CRFB/88. E isso porque a sentença não reconheceu ao
réu o direito à diminuição da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343 /06. A defesa interpôs apelação quanto ao ponto específico,
ou seja, o reconhecimento da causa de diminuição, o que devolveu a matéria
à apreciação dos integrantes da Quinta Turma deste Tribunal que poderiam,
inclusive, ter mantido o afastamento da causa de diminuição. No entanto,
analisando a sua aplicação, concluíram pelo seu reconhecimento com a
fração mínima, pelas razões expostas no voto vencedor, o que se revela
lícito em razão da devolutividade mencionada.
4. Execução provisória da pena. Possibilidade. Entendimento do STF.
5. Embargos infringentes a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.
1. O artigo 33 § 4º da Lei 11.343/06 prevê a redução de 1/6 a 2/3 para
o agente que seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique a
atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. O dispositivo foi criado a fim de facultar ao julgador ajustar a aplicação
e a individualização da pena às múltiplas condutas envolvidas no tráfico
de drogas, notadamente o internacional, porquanto não seria razoável tratar
o traficante pr...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 70272