PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS
18 E 19 DA LEI Nº 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA.
1. O delito previsto no art. 18 da Lei nº 10.826/03 é classificado
como de perigo abstrato, de forma que é despiciendo perquirir-se sobre
o risco imediato porventura oferecido pelo armamento ou acessório
apreendido. Precedentes.
2. Não há falar que a prova do elemento subjetivo do tipo está calcada
exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação se a
confissão extrajudicial é corroborada por depoimentos testemunhais colhidos
em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3. A espontaneidade exigida pelo art. 65, III, d, do Código Penal para
o reconhecimento da circunstância atenuante de confissão prescinde de
motivos, mormente quando as declarações do acusado serviram de fundamento
para o decreto condenatório. Precedentes.
4. O "quantum" da causa de aumento de pena prevista no art. 19 da Lei nº
10.826/2003, deve ser fixado em metade ("Art. 19. Nos crimes previstos nos
arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou
munição forem de uso proibido ou restrito). Pena definitiva de 6 (seis)
anos de reclusão, em regime inicial semiaberto e 15 (quinze dias-multa).
5. Recurso de defesa provido parcialmente. Pena de multa reduzida de ofício.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS
18 E 19 DA LEI Nº 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA.
1. O delito previsto no art. 18 da Lei nº 10.826/03 é classificado
como de perigo abstrato, de forma que é despiciendo perquirir-se sobre
o risco imediato porventura oferecido pelo armamento ou acessório
apreendido. Precedentes.
2. Não há falar que a prova do elemento subjetivo do tipo está calcada
exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação se a
confissão extrajudicial é corroborada por dep...
PENAL - REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSO
REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA - PENA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS
LEGAIS - CRITÉRIOS SUBJETIVOS DO JUÍZO. ALTERAÇÃO DA PENA DE MULTA PARA
GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPARAÇÃO DE
DANOS AFASTADA. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A alteração da reprimenda em sede de Revisão Criminal só se justifica
se foi praticada contra o "texto expresso da lei". Não há espaço para
uso de Revisão Criminal com o escopo de obter dos membros do Tribunal um
juízo subjetivo das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal diverso
do juízo manifestado pelo Magistrado "a quo" e pelo Órgão Colegiado.
2. A revisão criminal não se presta para reavaliar os critérios subjetivos
utilizados pelo magistrado, ao fazer a dosagem da pena, dentro dos limites
previstos em lei. O pedido de revisão criminal não admite ampla revisão
da pena aplicada, que nesta sede processual só pode ser modificada em caso
de erro técnico ou de injustiça manifesta, o que não se verifica nos autos.
3. A pena de multa deve guardar a proporcionalidade com a pena privativa de
liberdade, em conformidade com o sistema trifásico de dosimetria da pena. Em
outras palavras, o número de dias-multa obedece aos mesmos critérios
levados em consideração para a fixação da pena privativa de liberdade.
4. A permissão legal de cumulação de pretensão acusatória com a
indenizatória não dispensa a existência de expresso pedido formulado pelo
ofendido ou do Ministério Público, nem de ser oportunizado o contraditório
ao réu, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. Precedentes.
6. Pedido revisional julgado parcialmente procedente.
Ementa
PENAL - REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSO
REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA - PENA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS
LEGAIS - CRITÉRIOS SUBJETIVOS DO JUÍZO. ALTERAÇÃO DA PENA DE MULTA PARA
GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPARAÇÃO DE
DANOS AFASTADA. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. A alteração da reprimenda em sede de Revisão Criminal só se justifica
se foi praticada contra o "texto expresso da lei". Não há espaço para
uso de Revisão Criminal com o escopo de obter dos membros do Tribunal um
juízo subjetivo das circunstâncias do artigo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO
EMBARGADO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. MANTIDA
A REFORMA DA SENTENÇA.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão, bem como,
também se caracteriza como instrumento hábil a corrigir erro material.
2. Alegação de ausência da juntada de voto vencido. Em decorrência da
omissão ter sido sanada, encontra-se prejudicado o pleito.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO
EMBARGADO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. MANTIDA
A REFORMA DA SENTENÇA.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão, bem como,
também se caracteriza como instrumento hábil a corrigir erro material.
2. Alegação de ausência da juntada de voto vencido. Em decorrência da
omissão ter sido sanada, encontra-se prejudicado o pleito.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
AÇÃO ANULATÓRIA. CONSELHO REGIONAL DE CONSELHO REGIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO
FILIADO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. In casu, a autora foi autuada pelo Conselho apelante, sob a alegação do
exercício ilegal da profissão de auxiliar em radiologia nas dependências
da pessoa jurídica Diagnósticos da América - DASA.
2. O exercício da profissão de Técnico em Radiologia é regulado pela Lei
n.º 7.394/85. A Referida Lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 92.790/86.
3. O artigo 23 do Decreto n.º 92.790/86 deixa claro que a competência dos
Conselhos Regionais restringe-se à fiscalização do exercício da profissão
de Técnico em Radiologia, com apreciação dos assuntos atinente à ética
profissional, impondo penalidades que couberem aos seus membros, não havendo
disposição legal que autorize a aplicar penalidades às pessoas físicas
ou jurídicas não filiadas ao referido Conselho. Como no caso dos autos.
4. Assim, a imposição da multa à autora estaria em desacordo com as normas
que rege o mencionado Conselho (Precedentes deste Tribunal e do STJ).
5. Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. CONSELHO REGIONAL DE CONSELHO REGIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO
FILIADO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. In casu, a autora foi autuada pelo Conselho apelante, sob a alegação do
exercício ilegal da profissão de auxiliar em radiologia nas dependências
da pessoa jurídica Diagnósticos da América - DASA.
2. O exercício da profissão de Técnico em Radiologia é regulado pela Lei
n.º 7.394/85. A Referida Lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 92.790/86.
3. O artigo 23 do Decreto n.º 92.790/86 deixa claro que a competência dos
Conselhos Re...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1807634
Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. ART. 155,
§ 4º, II CP. SAQUES MEDIANTE FRAUDE. CARTÃO DESVIADO DOS
CORREIOS. "OPERAÇÃO CRÉDITO FÁCIL". MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA
COMPROVADAS. DOLO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. APELO
DEFENSIVO DESPROVIDO.
1. Apelação interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu
como incurso no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
2. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelos elementos
comprobatórios coligidos aos autos, especialmente a prova oral e documental.
3. Pena-base reduzida de ofício, com fundamento na Súmula n. 444 do STJ.
4. Pena de multa redimensionada, para guardar proporcionalidade com a pena
privativa de liberdade fixada.
5. Mantido o regime semiaberto de cumprimento de pena.
6. Apelo defensivo desprovido. Pena-base reduzida de ofício, bem como
redimensionada a pena de multa.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO. ART. 155,
§ 4º, II CP. SAQUES MEDIANTE FRAUDE. CARTÃO DESVIADO DOS
CORREIOS. "OPERAÇÃO CRÉDITO FÁCIL". MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA
COMPROVADAS. DOLO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. APELO
DEFENSIVO DESPROVIDO.
1. Apelação interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu
como incurso no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
2. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelos elementos
comprobatórios coligidos aos autos, especialmente a prova oral e documental.
3. Pena-base reduzida de ofício, com fundamento...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO. PRISÃO. LEGALIDADE. INQUERITO POLICIAL ARQUIVADO. DANO
MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
- O art. 37, §6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade
do Estado de indenizar os danos causados por atos, omissivos ou comissivos,
praticados pelos seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
- O apelante alega, em síntese, que ficou indevidamente preso por 23
(vinte e três) dias em presídio na cidade de Guarulhos-SP. Relata que,
no dia de sua prisão, foi abordado por uma viatura da Polícia Militar de
São Paulo, quando dirigia um veículo de propriedade de Hebert José da
Silva, gerente do Auto Posto da Colina, encaminhando-se ao bairro do Brás,
onde pretendia efetuar compras (enfeites), por ordem do referido gerente,
que seriam colocados no estabelecimento. Afirma que mostrou sua carteira
nacional de habilitação aos policiais e que ao apanhar os documentos do
veículo, colocados no quebra-sol, duas notas de R$ 50,00 (cinquenta reais)
desprenderam-se da carteira, sendo apanhadas pelos policiais. Suspeitando-se
que as notas fossem falsas, os policiais o conduziram ao Departamento da
Polícia Federal, onde foi autuado em flagrante delito. Permaneceu preso até
a manifestação do Ministério Público, o qual propôs o arquivamento do
inquérito policial, vez que ausentes os indícios de autoria do delito.
- Todavia, o apelante não logrou êxito em demonstrar a existência do dano,
nem a conduta lesiva do ESTADO e, muito menos, o nexo de causalidade entre
elas.
- Segundo consta dos autos, o apelante foi preso em operação policial
após terem sido encontradas duas notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta
reais). O tipo penal da moeda falsa abrange a falsificação, fabricação
ou alteração de moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou
no estrangeiro. Incorre na mesma pena aquele que importa, exporta, adquire,
vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação a moeda
falsa. Assim, a simples guarda de cédulas falsas configura tipo penal.
- Obviamente que o desconhecimento da falsidade da moeda exclui a tipicidade
da conduta, no entanto, esta circunstância somente pode ser aferida no curso
do inquérito policial ou até mesmo do procedimento criminal. Somente com o
depoimento de Hebert José da Silva, prestado perante a autoridade policial,
foi possível verificar que o apelante não tinha conhecimento da falsidade
das notas. Tal circunstância, no entanto, não macula a prisão em flagrante
efetivada e nem a caracteriza como erro judiciário. Diante da materialidade
delitiva, correto o papel da autoridade policial ao efetuar a prisão do
apelante, que evidentemente não foi ilegal.
- Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO. PRISÃO. LEGALIDADE. INQUERITO POLICIAL ARQUIVADO. DANO
MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
- O art. 37, §6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade
do Estado de indenizar os danos causados por atos, omissivos ou comissivos,
praticados pelos seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
- O apelante alega, em síntese, que ficou indevidamente preso por 23
(vinte e três) dias em presídio na cidade de Guarulhos-SP. Relata que,
no dia de sua prisão, foi abordado por uma viatura da Polícia Militar de
São P...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. USURPAÇÃO DE BEM DA
UNIÃO. PRELIMINARES REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA
DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de usurpação de bem da União,
tipificada no artigo 2º da Lei 8.176/91.
2. Preliminares de revogação da lei incriminadora e de prescrição
rejeitadas.
3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de usurpação de bem da União, tipificado no artigo 2º da Lei
8.176/91.
6. Negado provimento à apelação e, de ofício, reduzidas as penas-bases,
os valores das prestações pecuniárias, modificada a destinação das
prestações pecuniárias, reduzido o valor do dia-multa, e excluída a
condenação em reparação de danos.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. USURPAÇÃO DE BEM DA
UNIÃO. PRELIMINARES REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA
DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de usurpação de bem da União,
tipificada no artigo 2º da Lei 8.176/91.
2. Preliminares de revogação da lei incriminadora e de prescrição
rejeitadas.
3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de usurpação...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, § 3º, 297 E 304 CP. PRESCRIÇÃO PELA
PENA ANTECIPADA. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SÚM. 438
STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DISTINTAS. DESTINAÇÃO DA PENA
PECUNIÁRIA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Réu denunciado e condenado pelo crime de estelionato contra a Previdência
Social, por ter induzido e mantido em erro o INSS, mediante fraude, obtendo
vantagem indevida em favor de outrem, consistente no recebimento das parcelas
do benefício previdenciário em nome de sua mãe após seu falecimento. O
acusado também foi denunciado e condenado por ter falsificado e feito
uso de documento público falso ao apresentar perante a agência do INSS
procuração assinada pela segurada, com firma reconhecida, solicitando o
restabelecimento do benefício suspenso.
2. Inadmissível o reconhecimento de prescrição pela pena antecipada, em
perspectiva ou virtual, por absoluta ausência de amparo legal. Precedentes
do STF. A vedação também encontra amparo na Súmula 438 do STJ.
3. Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal e documental
produzidas no curso da instrução.
4. O artigo 44, §2º, segunda parte, do CP, determina a imposição de duas
penas restritivas de direito (que devem ser distintas) ou uma pena restritiva
de direito cumulada com pena de multa, quando a pena privativa de liberdade
for superior a um ano de reclusão, como no caso dos autos. Precedente.
5. Prestação pecuniária majorada, consideradas as circunstâncias em que
o delito foi praticado, em especial o prejuízo causado ao INSS.
6. A destinação da referida pena de prestação pecuniária, substitutiva da
pena privativa de liberdade, a sentença comporta reparo, de ofício, posto que
a mesma deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa,
nos termos do artigo 45, §1° do Código Penal, no caso, a União Federal.
7. Recurso da defesa desprovido. Recurso da acusação provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, § 3º, 297 E 304 CP. PRESCRIÇÃO PELA
PENA ANTECIPADA. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SÚM. 438
STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DISTINTAS. DESTINAÇÃO DA PENA
PECUNIÁRIA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Réu denunciado e condenado pelo crime de estelionato contra a Previdência
Social, por ter induzido e mantido em erro o INSS, mediante fraude, obtendo
vantagem indevida em favor de outrem, consistente no recebimento das parcelas
do benefício prev...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO OBJETO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO VOLKSWAGEM S/A
em face do v. acórdão de fls. 289/293-v que, em sede recursal de ação
anulatória de ato administrativo, deu provimento ao recurso de apelação
da União e negou provimento ao recurso adesivo do ora embargante. Com
a inversão do ônus de sucumbência houve ainda a condenação do banco
embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que foram fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
2. A Lei nº 13.105/2015, o chamado novo Código de Processo Civil, estabelece
em seu art. 1.022 que cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Nos termos do
parágrafo único do citado artigo, considera-se omissa a decisão que deixar
de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em
incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
ou incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º, a saber.
3. Na r. sentença de fls. 231/232-v, o Magistrado a quo julgou procedente o
pedido do ora embargante, sob o fundamento de que "(...), ninguém poderá
ser privado de seus bens sem que haja uma razão plausível para tanto. A
pena de perdimento, embora prevista em lei, deve possuir uma justificativa,
sob pena de afronta às garantias constitucionais do direito de propriedade,
do direito à justa indenização em casos de desapropriação e do devido
processo legal (CF, 5º, XXII, XXIV e LIV). No caso vertente, o simples
fato de o bem estar na posse de que, em tese, praticou um delito não gera
seu perdimento, pois esse delito será punido nos termos da lei penal. E
a pena não poderá ir além das sanções previstas no tipo penal, sendo
que a responsabilidade civil será correspondente aos danos causados à
vítima - que, na hipótese, é a União. (...). Dessa forma, é incabível
a pena de perdimento do veículo apreendido em favor da União, haja vista
que a propriedade da coisa em questão não é daquele que praticou o ato
ilícito, mas da instituição bancaria porque não provado vínculo algum
com os fatos delituosos.".
4. Esta Terceira Turma do TRF da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento
ao recurso de apelação da União e negou provimento ao recurso adesivo
do ora embargante, sob a fundamentação de que "no caso da alienação
fiduciária, a pena de perdimento aplicada no procedimento administrativo
fiscal é uma punição ao agente que, em princípio futuro proprietário
do veículo, já usufrui o bem. A instituição financeira continuará a
ser titular do crédito devido pelo contrato, o qual poderá ser perseguido
pelos meios ordinários de cobrança". Ficou expressamente advertido ainda,
que por disposição legal, as convenções particulares não são oponíveis
à Fazenda Pública (art. 123 do CC). Foi juntada jurisprudência.
5. A decisão foi clara sobre como a existência de contrato de alienação
fiduciária, na qual a posse se desdobra em duas: a indireta, do legitimo
proprietário (credor fiduciário) e a direta, do devedor que usa e goza
da coisa sob condição resolutiva, não tem o condão de afastar a pena
de perdimento, eis que convenções particulares não são oponíveis à
Fazenda Pública. A lei quando trata da pena de perdimento em casos de crimes
aduaneiros não fala em perda do bem/ou bens do autor da infração, mas sim
em perda do veículo utilizado como instrumento para a prática do crime,
o que fundamenta, no presente caso, a apreensão do Caminhão de chassi nº
9535N8241BR119126.
6. Foi esclarecido que a instituição financeira não está obrigada a
arcar com a prática de ato ilícito por outrem, podendo se valer de todos
os meios ordinários de cobrança, o que não pode haver, no presente caso,
é o privilegio do interesse dela em detrimento do interesse público,
de toda a coletividade.
7. O Código de Processo Civil, em seu art. 85, é claro sobre como "a
sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor",
sendo devidos honorários advocatícios inclusive na reconvenção,
no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
8. Por fim, cumpre destacar que o Novo Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015) é expresso no sentido do reconhecimento do prequestionamento
ficto, isto é, a simples interposição dos embargos de declaração já
se mostra suficiente para prequestionar a matéria, eis que a redação
do art. 1.025 do CPC em vigor é: "consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade".
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO OBJETO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO VOLKSWAGEM S/A
em face do v. acórdão de fls. 289/293-v que, em sede recursal de ação
anulatória de ato administrativo, deu provimento ao recurso de apelação
da União e negou provimento ao recurso adesivo do ora embargante. Com
a inversão do ônus de sucumbência houve ainda a condenação do banco
embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que for...
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ORDEM CONCEDIDA.
Os fatos em questão foram praticados anteriormente à entrada em vigor da
Lei 11.596/2007, que modificou o inciso IV do art. 117 do CP para introduzir
o acórdão condenatório como causa interruptiva.
Tratando-se de lei de conteúdo penal, a mesma não deve retroagir em
prejuízo do réu, em observância ao art. 5º, XV da CF.
Se não bastasse, o acórdão proferido nos autos originários não possui
o condão de interromper a prescrição, porquanto apenas confirmou a
sentença condenatória proferida pelo Juízo de primeiro grau, em que pese
ter acolhido parcialmente o apelo ministerial para exasperar a pena-base,
sendo certo que, ao final, a pena definitivamente cominada ao paciente
restou inalterada (2 anos e 4 meses de reclusão). Conclui-se, portanto,
que não houve modificação substancial da pena.
A sentença condenatória foi publicada em 13/10/2008 e, após a publicação
do acórdão, o feito transitou em julgado em 17/10/2016, ou seja, ultrapassado
o prazo prescricional de 8 anos.
Diante ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente,
impõe-se a concessão da ordem pretendida, a fim de que seja extinta a
punibilidade do paciente com fundamento no art. 107, IV do CP.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ORDEM CONCEDIDA.
Os fatos em questão foram praticados anteriormente à entrada em vigor da
Lei 11.596/2007, que modificou o inciso IV do art. 117 do CP para introduzir
o acórdão condenatório como causa interruptiva.
Tratando-se de lei de conteúdo penal, a mesma não deve retroagir em
prejuízo do réu, em observância ao art. 5º, XV da CF.
Se não bastasse, o acórdão proferido nos autos originários não possui
o condão de interromper a prescrição, porquanto apenas confirmou a
sentença condenatória proferida pelo Juízo de primeiro grau, em que pese
ter...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. PORNOGRAFIA INFANTIL PELA
INTERNET. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de pornografia infantil pela internet,
tipificado no artigo 241 da Lei 8.069/90, com a redação dada pela Lei
10.764/2003.
2. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
3. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
4. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de pornografia infantil pela internet, tipificado no artigo 241 da
Lei 8.069/90, com a redação dada pela Lei 10.764/2003.
5. Apelação da defesa parcialmente provida para excluir da pena-base a
majoração pelas consequências do delito; apelação do MPF parcialmente
provida para majorar a pena-base em razão da adoção do critério de majorar
a pena-base em 1/8 do intervalo da pena em abstrato para cada circunstância
judicial desfavorável; e, de ofício, alterada a destinação da prestação
pecuniária.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. PORNOGRAFIA INFANTIL PELA
INTERNET. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de pornografia infantil pela internet,
tipificado no artigo 241 da Lei 8.069/90, com a redação dada pela Lei
10.764/2003.
2. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
3. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
4. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de pornografia infantil pela internet, tipificado no a...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR AFASTADA. AGRAVO
RETIDO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PENSÃO POR MORTE. CTPS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. QUALIDADE DE SEGURADO DO "DE CUJUS". RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS DO SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. EMPREGADO
DOMÉSTICO. CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. ART. 74
A 79 DA LEI 8.213/91. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA
JUSTIÇA FEDERAL LEI. 11.960/09. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO
INSS PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - A apreciação da matéria objeto do agravo de instrumento, transformado
em retido, para suspensão dos efeitos da tutela, se confunde com o mérito
e com ele será analisado.
2 - Não ocorrência de cerceamento de defesa por ausência da certidão de
óbito. Houve a juntada de declaração de óbito e confirmação do óbito
em pesquisa ao Sistema de Controle de Óbito Dataprev/Plenus, ora juntado
ao presente voto, foi constatado o registro do óbito de Carmelino Batista
Ferreira em 19/09/2007, no livro 000054, Folha 00252, número 0000022878,
junto ao cartório registrado com o CNPJ 5036599800001.
3 - Não há cerceamento de defesa, por indeferimento da prova requerida
pela Autarquia para expedição de ofício ao empregador para a remessa
das cópias autênticas dos recibos de pagamento de salário visto que tais
documentos não seriam aptos a contrariar as anotações da CTPS que gozam
de presunção juris tantum.
4 - A pensão por morte é regida pela legislação vigente à época do óbito
do segurado, por força do princípio tempus regit actum, encontrando-se
regulamentada nos arts. 74 a 79 da Lei nº 8.213/91. Trata-se de benefício
previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou
não.
5 - O benefício independe de carência, sendo percuciente para sua concessão:
a) a ocorrência do evento morte; b) a comprovação da condição de
dependente do postulante; e c) a manutenção da qualidade de segurado
quando do óbito, salvo na hipótese de o de cujus ter preenchido em vida
os requisitos necessários ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias
previstas no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
6 - O evento morte e a condição de dependente dos autores foram devidamente
comprovados pela declaração de óbito (fl.17) e pelas certidões de
nascimento (fls. 57/59) e são questões incontroversas.
7 - A autarquia sustenta que o de cujus não ostentava a qualidade de
segurado no momento em que configurado o evento morte (19/09/2007), posto ter
contribuído para o Regime Geral da Previdência Social - RGPS até 02/2002,
tendo mantido a qualidade de segurado até 15/05/2003.
8 - A análise da questão acerca da qualidade de segurado relaciona-se
ao último vínculo empregatício do de cujus, na condição de empregado
doméstico, não reconhecido pela autarquia, posto que, ao seu argumento,
o falecido era contribuinte individual e o tal vínculo não consta dos dados
do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, além dos recolhimentos
das contribuições, terem sido realizadas extemporaneamente após o óbito.
9 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido, trazida
por cópia às fls. 19/22, revela a anotação do contrato laboral junto
à Chácara Sant'Ana, no cargo de caseiro, com admissão em 01/09/2006 e
rescisão em 18/09/2007.
10 - Tal vínculo também é corroborado pelas informações constantes da
declaração de óbito em que consta a profissão do falecido como caseiro
e como local de residência a "Chácara Santana", mesmo local que registrado
na CTPS, sendo forte elemento de convicção.
11 - A filiação do de cujus junto ao CNIS desde 01/11/1999, foi na condição
de empregado doméstico e não como contribuinte individual como quer fazer
crer a autarquia.
12 - O fato de haver registro de recolhimentos à Previdência Social no
CNIS de forma extemporânea, somente em 07/12/2007, com relação ao último
vínculo de emprego, não impede o reconhecimento do direito, haja vista que no
caso de segurado empregado, a obrigação pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias é do empregador, cabendo ao INSS a Fiscalização de seu
efetivo cumprimento, não podendo tal omissão ser imputada ao segurado.
13 - Saliente-se que há presunção legal da veracidade do registro constante
da CTPS que só cederia mediante a produção de robusta prova em sentido
contrário, o que não se observa nos autos.
14 - É unânime o entendimento jurisprudencial deste Tribunal sobre a força
probatória das anotações da CTPS sobre determinado vínculo empregatício,
embora inexistindo qualquer registro de dados no CNIS. Caberia ao INSS, ante
qualquer dúvida da veracidade da anotação, produzir a prova hábil a elidir
a presunção juris tantum do documento, o que não ocorreu no caso em tela.
15 - Acresça-se que os períodos laborados com registro em CTPS possuem
presunção de veracidade e legitimidade, não tendo o INSS comprovado qualquer
irregularidade ou eventual fraude. Logo, não basta a mera ausência do
vínculo no CNIS, ou, ainda, sua inserção extemporânea naquele cadastro,
para sua desconsideração. Ademais, o fato de não constar ou haver
o recolhimento extemporâneo das contribuições sociais devidas no(s)
período(s) não afasta o direito do(a) segurado(a) ao reconhecimento
de sua atividade urbana, tendo em vista que a obrigação de verter as
contribuições incidentes sobre as remunerações pagas aos trabalhadores
implica em dever do empregador. Em se tratando de segurado empregado, fica
transferido ao empregador o ônus de verter as contribuições em dia,
devendo o INSS fiscalizar o exato cumprimento da norma. Logo, eventuais
omissões não podem ser alegadas em detrimento do trabalhador que não deve
ser penalizado pela inércia de outrem.
16 - Sendo obrigação do empregador o recolhimento das respectivas
contribuições previdenciárias, não pode eventuais omissões serem alegadas
em detrimento do trabalhador que não deve ser penalizado pela inércia de
outrem, razão pela qual, deve ser considerada a data da última rescisão
empregatícia, qual seja, 18/09/2007, para a análise da qualidade de segurado,
(fl.21). Destarte, infere-se que, quando do óbito em 19/09/2007, persistia
a qualidade de segurado do de cujus razão pela qual os autores fazem jus
à pensão por morte, devendo a r. sentença ser mantida neste ponto.
17 - Os juros de mora, entretanto, devem ser fixados de acordo com o Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
18 - Já a correção monetária dos valores em atraso deverá ser calculada
de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal, naquilo em que não conflitar com o disposto na Lei
nº 11.960/09, aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública a
partir de 29 de junho de 2009.
19 - A fixação dos honorários advocatícios operou-se de forma adequada e
moderada, eis que aplicado o percentual de 10% sobre os atrasados, observados
os termos da súmula 111 do STJ.
20 - Nos casos de julgados condenatórios em obrigação de fazer
(estabelecimento/revisão de benefício), o Código de Processo Civil
permite o deferimento de tutela específica (arts. 461 do CPC/73 e 498 do
CPC/2015). Assim como àqueles que condenam ao pagamento de alimentos (inciso
II), hipótese em que referido provimento judicial começa a produzir efeitos
imediatamente após a sua publicação.
21 - Dúvida não há acerca da inclusão, neste arquétipo, das benesses
previdenciárias, cuja natureza alimentar decorre do fato de ser sucedâneo
da renda proveniente do trabalho. A própria Constituição Federal, em seu
art. 100, §1º, dispõe que "os débitos de natureza alimentícia compreendem
aqueles decorrentes de (...) benefícios previdenciários".Assim, de rigor
a manutenção da tutela deferida.
22 - Agravo retido não provido. Apelação do INSS parcialmente provida
tão somente pra alterar os critérios de fixação dos juros. Correção
monetária reajustada de ofício.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR AFASTADA. AGRAVO
RETIDO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PENSÃO POR MORTE. CTPS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. QUALIDADE DE SEGURADO DO "DE CUJUS". RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS DO SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. EMPREGADO
DOMÉSTICO. CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. ART. 74
A 79 DA LEI 8.213/91. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA
JUSTIÇA FEDERAL LEI. 11.960/09. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO
INSS PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - A apreciação da matéria objeto do agravo de instrumento, transformado
em retido...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. MATERIALIDADE
COMPROVADA. DOLO DELITIVO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 386, VI, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO.
1. Materialidade delitiva satisfatoriamente comprovada.
2. Os elementos dos autos não se mostraram suficientes para indicar que
satisfatoriamente os acusados possuíam plena compreensão acerca do dolo de
suas condutas, configurando-se, na espécie, o chamado erro de proibição
indireto, em que há suposição errônea de uma causa de justificação,
já que os acusados em erro de permissão.
3. Sentença mantida
4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. MATERIALIDADE
COMPROVADA. DOLO DELITIVO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 386, VI, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO.
1. Materialidade delitiva satisfatoriamente comprovada.
2. Os elementos dos autos não se mostraram suficientes para indicar que
satisfatoriamente os acusados possuíam plena compreensão acerca do dolo de
suas condutas, configurando-se, na espécie, o chamado erro de proibição
indireto, em que há suposição errônea de uma causa de justificação,
já que os acusados em erro de permissão.
3. Sen...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROVADA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS
MENORES. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A paciente, de origem boliviana, foi presa em flagrante delito no dia
06/05/2017, no Aeroporto Internacional de Campo Grande/MS, ao tentar embarcar
para Guarulhos - destino final Nova Déli/Índia -, levando consigo 4.170kg
(quatro quilos e cento e setenta gramas) de cocaína.
2. A decisão impugnada se encontra devidamente fundamentada em elementos
concretos que permitem afirmar a necessidade da constrição cautelar para a
garantia da ordem pública, considerando a grande quantidade de substâncias
apreendidas.
3. Os documentos acostados aos autos estão praticamente ilegíveis. Além
disso, não foram apresentados, além de cópia da conta de consumo de água
(da Bolívia) em nome de terceiro, comprovantes satisfatórios de residência
fixa ou de trabalho lícito, tampouco a primariedade da paciente. Ela própria
admitiu que não passou pelos serviços de migração na fronteira entre a
Bolívia e o Brasil, tudo a indicar grande probabilidade de fuga caso lhe
seja concedida a liberdade provisória.
4. No tocante às certidões de nascimento dos filhos, ainda que se comprove,
por meio de certidões legíveis, que a paciente possui filhos menores de 12
anos, a própria impetração indicou que os mesmos estão sob cuidados do
avô materno, de forma que não estariam desamparados. A paciente, quando
da empreitada delitiva - empreitada esta que demandaria, inclusive, longo
tempo longe dos filhos - não vislumbrou qualquer óbice em deixá-los aos
cuidados de terceiros.
5. Havendo, portanto, decisão devidamente fundamentada no sentido da
efetiva necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e
da aplicação da lei penal, não há que se falar na necessidade de nova
fundamentação sobre a insuficiência das medidas cautelares diversas,
eis que corolário lógico da decisão que bem determinou a prisão.
6. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE
DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROVADA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS
MENORES. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A paciente, de origem boliviana, foi presa em flagrante delito no dia
06/05/2017, no Aeroporto Internacional de Campo Grande/MS, ao tentar embarcar
para Guarulhos - destino final Nova Déli/Índia -, levando consigo 4.170kg
(quatro quilos e cento e setenta gramas) de cocaína.
2. A decisão impugnada se encontra devidamente fundamentada em elementos
concretos que permitem afirmar a necessidade da constrição cautelar para a...
MANDADO DE SEGURANÇA. ESTRANGEIRO. DEPORTAÇÃO. MULTA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA NATURALIZAÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia em definir se o impetrante tem direito a ter
apreciado o pedido de naturalização, sem ser deportado para o país de
origem. Dispõe o artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição
Federal que são brasileiros, naturalizados, os estrangeiros de qualquer
nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de
quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
2. Os documentos apresentados pelo impetrante demonstram o preenchimento
dos requisitos, uma vez que está há mais de quinze anos no país, aqui
tendo concluído os ensinos fundamental e médio, não constando nenhuma
condenação penal.
3. Assim, exigir que o impetrante retorne ao país de origem para, somente
então, requerer a sua naturalização, atenta contra a dignidade desse
estrangeiro, desconsiderando o fato de que todo o seu desenvolvimento se
deu neste país, segundo os valores e costumes do nosso povo, e que ele tem
a clara intenção de permanecer estabelecido no Brasil.
4. Ademais, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, a
naturalização consiste em um ato vinculado do Poder Executivo, gerando
para o estrangeiro um direito público subjetivo.
5. Apelação da União Federal desprovida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ESTRANGEIRO. DEPORTAÇÃO. MULTA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA NATURALIZAÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia em definir se o impetrante tem direito a ter
apreciado o pedido de naturalização, sem ser deportado para o país de
origem. Dispõe o artigo 12, inciso II, alínea "b", da Constituição
Federal que são brasileiros, naturalizados, os estrangeiros de qualquer
nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de
quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
2. Os documentos apresentados pelo impetrante de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO
CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE RECICLAGEM PARA
VIGILANTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
- Quanto à preliminar de descabimento do mandado de segurança, sob
a alegação de que não há ato ilegal (art. 37 da CF/88), nem abuso de
poder, observo que a argumentação confunde-se com o mérito, e com ele
será analisada.
- Somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
é que alguém pode ser considerado culpado. É o chamado princípio da
presunção da inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88).
- A própria parte impetrada/recorrente reconhece que o autor foi impedido de
participar de curso de formação de vigilantes, à vista de que responde a
processo crime em que ainda não há decisão transitada em julgado. Afirma
no apelo que a Lei n.º 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento (artigos 6º,
inciso VIII, 7º, § 2º e § 4º, incisos I, II e III) e a Lei n.º 7.102/83
(art. 19, inciso II) estabelecem normas para o exercício da profissão de
vigilante e para a constituição e funcionamento das empresas particulares que
exploram serviços de vigilância e transporte de valores e que a autoridade
policial nada mais fez que aplicar os dispositivos legais pertinentes. No
entanto, deve prevalecer o princípio da presunção da inocência, com o
que apenas pode ser considerado antecedente criminal decisum condenatório
transitado em julgado, entendimento corroborado pelo parecer do Ministério
Público Federal. Precedentes.
- Ademais, a autorização para a matrícula e participação no curso de
reciclagem não induz necessariamente a concessão do porte de arma, a qual
tem regramento próprio, entendimento também reconhecido no precedente
transcrito. As argumentações concernentes ao artigo 38 do Decreto n.º
5.123/04 não têm o condão de infirmar o entendimento exarado.
- Apelo e reexame necessário a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO
CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE RECICLAGEM PARA
VIGILANTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
- Quanto à preliminar de descabimento do mandado de segurança, sob
a alegação de que não há ato ilegal (art. 37 da CF/88), nem abuso de
poder, observo que a argumentação confunde-se com o mérito, e com ele
será analisada.
- Somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
é que alguém pode ser considerad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. SÚMULAS 231 E
444 DO STJ. DEVOLUÇÃO DE BENS APREENDIDOS.
1. Materialidade comprovada. O laudo pericial criminal federal atestou a
origem estrangeira dos cigarros.
2. Absolvição de um dos corréus mantida em respeito ao princípio do in
dubio pro reo.
3. Autoria e dolo dos demais corréus comprovadas pelo conjunto
fático-probatório.
4. Pena-base dos condenados mantida no patamar mínimo legal. A jurisprudência
que se formou em torno do tema, no âmbito da Décima Primeira Turma deste
Tribunal, é no sentido de que, ainda que os raciocínios aplicados a cada
uma das circunstâncias judiciais sejam distintos, a Súmula 444 do STJ,
calcada no princípio da presunção de inocência, veda a utilização
de inquéritos e ações penais em curso para caracterizar qualquer das
circunstâncias judiciais aptas a agravar a pena-base.
5. Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda
fase da dosimetria da pena. Incidência da Súmula nº 231 do STJ.
6. Regime inicial semiaberto de cumprimento de pena ao condenado
reincidente. Mantido o regime inicial aberto com relação aos demais corréus,
bem como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas
de direitos.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos no tocante ao réu reincidente, tendo em vista a
ausência dos requisitos previstos no art. 44 do CP.
8. Determinada a devolução dos veículos, certificados de registros e
licenciamento e aparelhos celulares apreendidos, ante o cumprimento da
condição imposta pelo juízo sentenciante.
9. Apelação da acusação improvida. Apelações das defesas parcialmente
providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. SÚMULAS 231 E
444 DO STJ. DEVOLUÇÃO DE BENS APREENDIDOS.
1. Materialidade comprovada. O laudo pericial criminal federal atestou a
origem estrangeira dos cigarros.
2. Absolvição de um dos corréus mantida em respeito ao princípio do in
dubio pro reo.
3. Autoria e dolo dos demais corréus comprovadas pelo conjunto
fático-probatório.
4. Pena-base dos condenados mantida no patamar mínimo legal. A jurisprudência
que se formou em torno do tema, no âmbito da Décima Primeir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. "OPERAÇÃO TRAVESSIA". MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. DOSIMETRIA DA
PENA.
1. Não houve continuidade delitiva, pois as circunstâncias dos delitos
praticados apresentam-se em diferentes condições de tempo, lugar e modo de
execução, bem como em distintas unidades de desígnios ou vínculo objetivo,
que justificaram o oferecimento de denúncias autônomas em relação a cada
fato. Preliminar rejeitada.
2. Materialidade e autoria comprovadas.
3. Quantidade da droga apreendida (926 g de cocaína) não justifica o
aumento da pena-base. Precedentes.
4. Aplicação da confissão espontânea no patamar de 1/6 (um sexto),
observada a Súmula 231 do STJ.
5. Mantidas as causas de aumento previstas nos incisos I e VII do art. 40
da Lei nº 11.343/2006, relativas à transnacionalidade do delito e ao
financiamento ou custeio da prática do crime, pois ficou bem delineado pela
instrução probatória o fato de que a droga seria transportada para o
exterior, e que a contratação e o aliciamento da "mula" foi orquestrada
pela apelante, que, por isso, custeara o tráfico objeto desta ação
penal. Fração reduzida para 1/5 (um quinto), considerando o julgamento
desta Turma em caso análogo, relativo à mesma Operação Travessia (ACR
0000024-91.2014.4.03.6119/SP, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 18.12.2016,
e-DJF3 Judicial 1 24.10.2016).
6. Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena
privativa de liberdade.
7. Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. "OPERAÇÃO TRAVESSIA". MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. DOSIMETRIA DA
PENA.
1. Não houve continuidade delitiva, pois as circunstâncias dos delitos
praticados apresentam-se em diferentes condições de tempo, lugar e modo de
execução, bem como em distintas unidades de desígnios ou vínculo objetivo,
que justificaram o oferecimento de denúncias autônomas em relação a cada
fato. Preliminar rejeitada.
2. Materialidade e autoria comprovadas.
3. Quantidade da droga apreendida (926 g de cocaína) não justifica o
aumento da pena-ba...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Rejeitada a alegação do estado de necessidade exculpante, seja como
causa excludente da ilicitude, seja como causa de diminuição de pena (CP,
art. 24, § 2º) ou como atenuante genérica (CP, art. 65, III, "a").
2. O estado de necessidade exculpante não está previsto expressamente na
legislação brasileira, sendo considerado causa extralegal (ou supralegal)
de exclusão da culpabilidade, que ocorre quando é inexigível conduta
diversa do agente, que sacrifica um valor em função de outro. Quando
presente a causa, afasta-se a culpabilidade do agente, embora a conduta
permaneça típica e antijurídica. Exige-se, todavia, proporcionalidade
entre o valor salvo e o valor sacrificado.
3. Dificuldades financeiras são bastante comuns na sociedade contemporânea,
mas isso não justifica que alguém cometa qualquer crime para superá-las,
ainda mais o tráfico (transnacional ou não) de drogas, conduta com
altíssimo grau de reprovação social. Aceitar o cometimento de crime
como justificativa para satisfação de necessidades individuais (superar
dificuldades financeiras, p. ex.) significaria abrir mão do mínimo sentido
de civilidade e de organização social, na medida em que cada ser humano
passaria a satisfazer suas próprias necessidades a qualquer custo, o que
levaria a evidente caos social.
4. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
5. Pena-base reduzida para o mínimo legal. Natureza e quantidade da droga
apreendida (1.968 g de cocaína). Precedentes.
6. A atenuante da confissão espontânea deve ser fixada em fração
determinada e não em número de meses. Súmula nº 231 do STJ.
7. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja
vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a
droga seria remetida para o exterior.
8. Mantido o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006. Embora a acusada seja primária e não possua
maus antecedentes no Brasil, verifica-se que ela fez diversas viagens ao
Brasil, entre os anos de 2013 e 2016, com visto de turista, permanecendo aqui
por pouco espaço de tempo, o que indica, por raciocínio lógico-dedutivo,
para fins da aplicação da minorante pretendida, que o presente caso não
é isolado na vida da acusada.
9. Regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de
liberdade (CP, art. 33, § 2º, "b").
10. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritivas de direito.
11. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Rejeitada a alegação do estado de necessidade exculpante, seja como
causa excludente da ilicitude, seja como causa de diminuição de pena (CP,
art. 24, § 2º) ou como atenuante genérica (CP, art. 65, III, "a").
2. O estado de necessidade exculpante não está previsto expressamente na
legislação brasileira, sendo considerado causa extralegal (ou supralegal)
de exclusão da culpabilidade, que ocorre quando é inexigível conduta
diversa do agente, que sac...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVO DE LEI, DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO AFASTADOS. FALSIDADE
DA PROVA COMPROVADA E DOLO DA PARTE VENCEDORA CONFIGURADO. RESCISÃO DO
JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ORIGINÁRIO.
I - O legislador propiciou que o falso fosse apurado em sede diversa,
independente do juízo criminal, possibilitando àquele que pretende ingressar
com a ação rescisória não ter que aguardar o trânsito em julgado da
sentença penal ou a própria instauração do processo crime, o que, por
vezes, inviabiliza o manejo da ação, dado o exíguo prazo decadencial de
dois anos.
II - Não há óbice ao pronunciamento sobre a falsidade no juízo rescindente,
já que integrará o julgado como fundamento, razão de decidir, não
irradiando os efeitos da coisa julgada.
III - No caso dos autos, a decisão rescindenda fora lastreada na prova
testemunhal e material, qual seja: Boletim de Ocorrência lavrado quando do
acidente de moto que vitimou o de cujus, em que consta o estado civil do
de cujus como "casado" e da ré como "casada", fls. 89; assim, a decisão
rescindenda, baseada nas provas carreadas aos autos, não violou o disposto no
parágrafo 4º, do art. 16, da Lei 8.213/91, que dispõe que "a dependência
econômica do cônjuge ou companheira é presumida".
IV - Dessa forma, é de se afastar o pedido de rescindibilidade com fulcro
no art. 485, V, do CPC/1973.
V - No caso sub judice , o que se verifica é que o documento apresentado pela
autarquia como "novo", na realidade, só fora produzido em 05/03/2010, após
o trânsito em julgado da decisão rescindenda, ocorrido em 26/06/2009. Assim,
é de se afastar a incidência do art. 485, inciso VII, posto que o documento
apresentado como novo não existia à época da prolação da decisão, uma
vez que produzido a posteriori, ou seja, o documento não é preexistente
ao processo, não possuindo, por óbvio, o condão de rescindir a decisão
proferida nos autos originários.
VI - O decisum apreciou o pedido formulado na ação originária, enfrentou
os elementos de prova presentes no processo, sopesou-os e concluiu pela
procedência do pedido. Da mesma forma, o julgado não considerou um fato
inexistente, nem inexistente um fato efetivamente ocorrido, tendo em vista
que, à época, inexistia discussão acerca da veracidade dos fatos alegados.
VII - É patente, também, que houve pronunciamento judicial sobre os fatos,
afastando, assim, a incidência do inciso IX, do art. 485, do CPC/1973.
VIII - A parte autora alega a ocorrência de dolo da parte vencedora,
por ter se utilizado de provas testemunhais que declararam, falsamente,
o relacionamento conjugal da ora ré com o de cujus, levando a erro o
E. julgador que, com base naquelas falsas provas, concedeu o benefício de
pensão por morte.
IX - O MPF ofereceu denúncia contra a ré e as duas testemunhas por suposto
cometimento dos crimes tipificados nos artigos 171, 3º, e 342, 1º, ambos
do Código Penal.
X - Assim, nesta sede, pelos elementos trazidos aos autos, é de se supor que
a ré agiu com dolo, ao produzir prova falsa para obtenção do benefício
de pensão por morte.
XI É requisito para a rescisão do julgado que haja nexo de causalidade entre
o fato demonstrado pela prova falsa e a conclusão da decisão rescindenda.
XII - In casu, salta aos olhos o nexo de causalidade estabelecido entre a
falsa prova produzida e o resultado estampado na decisão rescindenda, tendo
em vista que o decisum baseou-se na prova material (Boletim de Ocorrência,
em que a autora afirma ser companheira da vítima) e na prova testemunhal
produzida.
XIII - Abstraindo-se as provas falsas, a decisão rescindenda não se mantém,
pelo que é de rigor a rescisão do julgado, com fulcro no artigo 485,
inciso VI, do anterior CPC/1973.
XIV - Da mesma forma, é de se acolher o dolo da parte vencedora, tendo
em vista que a ré alterou a verdade dos fatos e agiu de modo temerário,
com a finalidade de obter pronunciamento judicial favorável.
XV - Logo é de se rescindir o julgado, também com fundamento no artigo 485,
inciso III, do anterior CPC/1973.
XVI - Rescisória julgada procedente. Improcedente o pedido originário.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVO DE LEI, DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO AFASTADOS. FALSIDADE
DA PROVA COMPROVADA E DOLO DA PARTE VENCEDORA CONFIGURADO. RESCISÃO DO
JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ORIGINÁRIO.
I - O legislador propiciou que o falso fosse apurado em sede diversa,
independente do juízo criminal, possibilitando àquele que pretende ingressar
com a ação rescisória não ter que aguardar o trânsito em julgado da
sentença penal ou a própria instauração do processo crime, o que, por
vezes, inviabiliza o manejo da ação, dado o exíguo prazo decadenc...