ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL - CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - OPERAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA COM BASE NO "DIVISOR 200" PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS - BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR LEI OU CONVENÇÃO - INVIABILIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - INDENIZAÇÃO DE HORAS-EXTRAS E GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE FUNÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS - ATIVIDADES PEDAGÓGICAS CURRICULARES REALIZADAS EM PERÍODO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE EFETIVO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES - PAGAMENTO NÃO DEVIDO - BASE DE CÁLCULO DAS HORA EXTRAS - ADEQUAÇÃO EFETIVADA PELO MUNICÍPIO EM JANEIRO DE 2010 - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS ATÉ A CORREÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI FEDERAL N. 9.494/1997 E POSTERIORES ALTERAÇÕES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO ADEQUADA. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CFRB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais', aproximadamente (STJ, REsp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06). "Daí, exsurge o 'Divisor 200', que será utilizado, por sua vez, para a base de cálculo de outras verbas devidas ao servidor, como, por exemplo, as horas extras. Trata-se de regra que, apesar de não positivada dentro do regime estatutário municipal, é decorrência lógica do sistema adotado, que se obtém por simples cálculo aritmético, da qual não se pode eximir a Administração Pública, sob pena de enriquecimento ilícito, isto é, de remunerar, por exemplo, a hora excedente com valor igual ou inferior ao da hora normal. Aliás, para aplicar divisor diverso, aí sim necessitaria de norma específica, porque, de uma forma ou de outra, haveria o favorecimento de um dos pólos da relação jurídica. "'A implantação válida do sistema de banco de horas, como maneira de compensação das horas extraordinárias, subordina-se à existência de previsão legal ou, quando não, de acordo coletivo' (TJSC, AC n. 2009.028070-8, rel. Des. Newton Janke, j. 15.3.11). Logo, inexistindo, na hipótese, prova de pactuação nesse aspecto ou lei a permitir a compensação de horas e consequente dispensa do pagamento das horas extraordinárias, há de ser mantida a sentença que vedou a compensação". (TJSC, AC n. 2011.058430-4, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). O direito ao recebimento de horas-extras é devido àquele funcionário que se dedicou ao serviço público além da sua jornada normal de trabalho, devendo ser compensado pelo seu esforço. Logo, o aluno que frequenta a Academia da Guarda Municipal e estuda em período integral, inclusive com atividades curriculares externas, não tem direito ao percebimento da gratificação de hora-extra, porque as atividades desenvolvidas naquele estágio acadêmico não se amoldam ao caráter finalístico da corporação, mas tão-somente à excelência da formação do profissional. "Reconhecido o direito postulado, conforme determinado na sentença, os valores referentes às horas extras excedentes a quarenta horas mensais, comprovadamente trabalhadas, deverão ser apurados em liquidação de sentença, atentando-se para a adequação do sistema de cálculo da folha de pagamento, realizada pelo Município de São José no mês de janeiro de 2010 e a ocorrência da prescrição quinquenal" (TJSC, AC n. 2014.034445-5, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 08.07.2014). Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064784-9, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL - CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - OPERAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA COM BASE NO "DIVISOR 200" PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS - BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR LEI OU CONVENÇÃO - INVIABILIDADE - PAGAMENTO DEVIDO - INDENIZAÇÃO DE HORAS-EXTRAS E GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE FUNÇÃO REFERENTES AO PERÍODO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS - ATIVIDADES PEDAGÓGICAS CURRICULARES REALIZADAS EM PERÍODO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE EFETIVO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES - PAGAMENTO NÃO DEVIDO - BASE DE CÁLCULO DAS HORA EXTRAS - ADEQUAÇÃO EFETIV...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. BENEFÍCIO QUE NÃO PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI N. 11.960/09. MODIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM SUPORTE NO § 4º, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECLAMO VOLUNTÁRIO E PARCIALMENTE PROVIDO O REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048428-8, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. BENEFÍCIO QUE NÃO PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A LEI N. 11.960/09. MODIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM SUPORTE NO § 4º, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECLAMO VOLUNTÁRIO E PARCIALMENTE PROVIDO O REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048428...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. PEDIDO INDENIZATÓRIO REFUTADO SOB A TESE DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. INTERPRETAÇÃO AMPLA DA LEI DE REGÊNCIA EM VIRTUDE DO CARÁTER SOCIAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE BASTA QUE HAJA PROVA DAS DESPESAS E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE. REQUISITO ATENDIDO NO CASO SOB EXAME. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA QUALQUER ABALO DE CUNHO EXTRAPATRIMONIAL. PRETENSÃO REJEITADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065588-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. PEDIDO INDENIZATÓRIO REFUTADO SOB A TESE DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. INTERPRETAÇÃO AMPLA DA LEI DE REGÊNCIA EM VIRTUDE DO CARÁTER SOCIAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE BASTA QUE HAJA PROVA DAS DESPESAS E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE. REQUISITO ATENDIDO NO CASO SOB EXAME. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA QUALQUER ABALO DE CUNHO EXT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão. In casu, demonstrada por perícia judicial a existência de invalidez permanente e verificando-se que o pagamento administrativo ocorreu em valor inferior ao efetivamente devido, deve ser a seguradora ré condenada ao pagamento de indenização conforme a legislação e normas vigentes à época dos fatos (Lei 6.194/74 e Tabela CNSP). II - Tratando-se de acidente ocorrido anteriormente a edição de MP 340/2006, o valor máximo indenizável a ser considerado para fins de cálculo da valor indenizatório é de 40 salários mínimos vigentes à época do pagamento administrativo, consoante disposição contida na Lei n. 6.194/74 (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060260-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA EVICÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. PRAZO TRIENAL. INÍCIO DA CONTAGEM QUE SE DÁ SOMENTE COM A CIÊNCIA, PELO ADQUIRENTE, DA RESTRIÇÃO JUDICIAL COM A APREENSÃO DO BEM. ARTIGO 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. 3. VEÍCULO ALIENADO COM CHASSI ADULTERADO. COMPRADOR QUE TRANSFERE O BEM NO DETRAN TÃO LOGO O ADQUIRE. EXISTÊNCIA, A ESSE TEMPO, DE NÚMERO FRAUDADO NO DOCUMENTO DO AUTOMÓVEL. VENDEDOR, ADEMAIS, QUE ADQUIRIRA A COISA DE PESSOA PARTICIPANTE DE QUADRILHA DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM ADULTERAÇÃO PRÉVIA À VENDA. CARRO APREENDIDO EM PROCESSO CRIMINAL. RECORRENTE QUE DEVE RESPONDER PELA EVICÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016186-1, de Içara, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA EVICÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. PRAZO TRIENAL. INÍCIO DA CONTAGEM QUE SE DÁ SOMENTE COM A CIÊNCIA, PELO ADQUIRENTE, DA RESTRIÇÃO JUDICIAL COM A APREENSÃO DO BEM. ARTIGO 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA ACTIO NATA. 3. VEÍCULO ALIENADO COM CHASSI ADULTERADO. COMPRADOR QUE TRANSFERE O BEM NO DETRAN TÃO LOGO O ADQUIRE. EXISTÊNCIA, A ESSE TEMPO, DE NÚMERO FRAUDADO NO DOCUMENTO DO AUTOMÓVEL. VENDEDOR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO À COBERTURA MÁXIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. Nos termos do enunciado sumular n. 426 do Superior Tribunal de Justiça, "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018687-0, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ATRIBUIU VALOR FIXO À COBERTURA MÁXIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL. TÍTULO DE PROPRIEDADE REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO. FORTES INDÍCIOS DE QUE A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, REALIZADA NO ANO DE 1996, DOS EMBARGANTES PARA O EXECUTADO, DECORREU DE NEGÓCIO SIMULADO, ANTE A PRÁTICA ILEGAL DE AGIOTAGEM. EMBARGANTES QUE, DESDE ENTÃO, PERMANECEM NA POSSE DO IMÓVEL, NA QUALIDADE DE DONOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. VIABILIDADE DA PROTEÇÃO À POSSE MEDIANTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072671-9, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL. TÍTULO DE PROPRIEDADE REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO. FORTES INDÍCIOS DE QUE A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, REALIZADA NO ANO DE 1996, DOS EMBARGANTES PARA O EXECUTADO, DECORREU DE NEGÓCIO SIMULADO, ANTE A PRÁTICA ILEGAL DE AGIOTAGEM. EMBARGANTES QUE, DESDE ENTÃO, PERMANECEM NA POSSE DO IMÓVEL, NA QUALIDADE DE DONOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. VIABILIDADE DA PROTEÇÃO À POSSE MEDIANTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072671-9, de Rio do Sul, rel. Des. Domingo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA A SUA INCIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILDADE. CONTENDA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). INDENIZAÇÃO PAGA A TEMPO E MODO, NOS MOLDES DELIMITADOS NO § 7º, ART. 5º, LEI N. 6.194/1974. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002081-9, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA A SUA INCIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILDADE. CONTENDA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.483.620/SC). INDENIZAÇÃO PAGA A TEMPO E MODO, NOS MOLDES DELIMITADOS NO § 7º, ART. 5º, LEI N. 6.194/1974. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002081-9, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA E JULGOU PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NO TOCANTE À "DOBRA ACIONÁRIA". INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. "[...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim, não há falar em inviabilidade de exibição ou ilegitimidade passiva ad causam quanto à exibição de documentos referentes às ações adquiridas perante a Telebrás. A possibilidade da exibição decorre da necessidade de se instruir o pleito de documento que não se tem acesso ou se desconhece o seu teor, para se aparelhar contra o fortuito adversário, objetivando, com urgência, de uma decisão cautelar cuja providência se mostra previamente necessária para a obtenção do desiderato" (AC n. 2015.022585-9, de Blumenau, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 28-4-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 (DECENAL) DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORREU MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065600-9, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA E JULGOU PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NO TOCANTE À "DOBRA ACIONÁRIA". INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. "[...] o direito à exibição é incontestável, uma...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECLAMOS DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 206, § 1º, II, "A", CC/02). MARCO INICIAL, MAIS BENÉFICO, CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ELEITORAL. LAPSO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSOS PREJUDICADOS. "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação' (AgRg no Ag 666658/MG, Rel. Ministro Aldair Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 391)' (AgRg no AgRg no Resp 595.053/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)". (AC n. 2015.029522-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23.06.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053954-6, de Caçador, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECLAMOS DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 206, § 1º, II, "A", CC/02). MARCO INICIAL, MAIS BENÉFICO, CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ELEITORAL. LAPSO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSOS PREJUDICADOS. "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado tom...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO AFASTADAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA A TEMPO E MODO OPORTUNOS. APONTAMENTO REGULAR. RETIRADA DO PROTESTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 19, DA LEI 9.492/97. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Embora o texto do Código de Defesa do Consumidor faça menção expressa acerca da vedação da denunciação da lide quanto à responsabilidade do comerciante pelo fato do produto ou serviço prestado nas hipóteses mencionadas no art. 13, remansosa doutrina e a jurisprudência entendem pela extensão de tal proibição a todas as demandas que tutelam o direito do consumidor, tendo-se como certo que a mens legis e a mens legislatoris sustentam-se na simplificação da relação jurídico-processual. Apenas para argumentar, mesmo em lides de natureza civil não consumerista, inexistindo obrigação legal ou contratual que imponha ao réu a denunciação da lide para o exercício do direito de regresso, em caso de eventual condenação, possível é o indeferimento da mencionada intervenção de terceiro quando a nova relação jurídica instaurada no feito possa comprometer a celeridade processual em razão da introdução de novos fatos e fundamentos jurídicos. II - Ao receber a comunicação do Tabelionato de que o título em questão seria protestado, caberia ao indigitado devedor quitar o quantum debeatur diretamente no Tabelionato competente, no valor declarado pelo apresentante acrescido dos emolumentos e demais despesas, consonante ao disposto no art. 19 da Lei 9492 e no art. 882 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Desse modo, verificando-se que foi dada a oportunidade ao devedor de saldar a dívida protestada - que se quedou inerte -, não há que se falar em obrigação de cancelamento do protesto ou culpa da ré no que concerne aos eventuais resultados danosos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030765-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO AFASTADAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA A TEMPO E MODO OPORTUNOS. APONTAMENTO REGULAR. RETIRADA DO PROTESTO. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 19, DA LEI 9.492/97. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Embora o texto do Código de Defesa do Consumidor faça menção expressa acerca da vedação da denunciação da lide quanto à respons...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE OFÍCIO, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. INVERTIDOS OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Em que pese a realização de nova perícia durante a instrução processual, mais de três anos após o sinistro, afastando a invalidez, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, consoante dispõe o art. 436 do Código de Processo Civil. II - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, constatada a invalidez permanente por meio de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) à época do acidente, devido é o pagamento da indenização securitária. III - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071076-4, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE OFÍCIO, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. INVERTIDOS OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Em qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SPC/SERASA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. DEMANDA AJUIZADA EM ANCHIETA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ, POR FORÇA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 91/2008 E 115/2011 E DAS RESOLUÇÕES N. 38/2008 E 26/2009, TODOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082379-3, de Anchieta, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SPC/SERASA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. DEMANDA AJUIZADA EM ANCHIETA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ, POR FORÇA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 91/2008 E 115/2011 E DAS RESOLUÇÕES N. 38/2008 E 26/2009, TODOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082379-3, de Anchieta, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. CONSUMIDOR QUE NÃO TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVIDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Sendo o contrato de seguro tipicamente de consumo e de adesão, soluciona-se a lide com base no Código Consumerista, interpretando-se, assim, eventuais dúvidas de maneira mais favorável ao consumidor. II - Não há falar em aplicação de percentuais limitativos ao direito do Autor quando inexiste menção expressa na apólice ou sequer comprovação de que ele tomou conhecimento das cláusulas restritivas, devendo o valor indenizatório ser concedido em sua integralidade. III - Tratando-se de sentença dotada de eficácia condenatória, devem os honorários advocatícios ser fixados pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074067-1, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. CONSUMIDOR QUE NÃO TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVIDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Sendo o contrato de seguro tipicamente de consumo e de adesão, soluciona-se a lide com base no Código Consumerista, interpr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DE PROCURAÇÃO HIPOTETICAMENTE FALSA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS COMPRADORES E O SUPOSTO MANDATÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPERATIVA ANULAÇÃO DO FEITO DESDE O MOMENTO POSTERIOR À CONTESTAÇÃO DOS RÉUS. 2. APELO PREJUDICADO. "Na ação anulatória de procuração por instrumento público e de escritura pública de compra e venda de imóvel, porque há litisconsórcio passivo necessário entre o procurador e o comprador do imóvel, imprescindível a citação de ambos. Sentença cassada." (TJDFT, AC n. 2008.0610128209, rel. Des. Jair Soares, j. em 08.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042725-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DE PROCURAÇÃO HIPOTETICAMENTE FALSA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS COMPRADORES E O SUPOSTO MANDATÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPERATIVA ANULAÇÃO DO FEITO DESDE O MOMENTO POSTERIOR À CONTESTAÇÃO DOS RÉUS. 2. APELO PREJUDICADO. "Na ação anulatória de procuração por instrumento público e de escritura pública de compra e venda de imóvel, porque há litisconsórcio passivo necessário entre o procurador e o comprador d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.077501-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE PROMOVA A ADEQUAÇÃO DE SUA POLÍTICA DE TROCA DE PRODUTO DEFEITUOSO E ENCAMINHAMENTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ACORDO COM O CDC. EXEGESE DO ARTIGO 18. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. MULTA COERCITIVA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade por ele apresentados, podendo o consumidor escolher se irá requerer o conserto diretamente ao comerciante, ou se preferirá acionar a assistência técnica ou o fabricante. Assim, optando o consumidor por dirigir sua reclamação perante a loja em que adquiriu o produto, não pode ela furtar-se de sua obrigação determinando que esse se dirija à assistência técnica, sob alegação de inexistência de previsão legal. Isso porque em caso de omissão legislativa envolvendo relação de consumo, o princípio da legalidade resolve-se em favor do consumidor. II - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto ser relevante o fundamento da demanda e haver justificado receio de ineficácia do provimento final, tudo conforme o disposto no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil. III - Assim, verificada a verossimilhança do direito alegado, matizada na reclamação feita pelo consumidor perante o PROCON, bem como dos demais documentos produzidos durante o inquérito civil, em especial a negativa da Agravante em assinar o termo de ajustamento de conduta, e presente o perigo de dano de difícil reparação, pois, em caso de inadequação da política de trocas utilizada pela Agravante, os prejuízos decorrentes dos vícios apresentados pelos produtos serão indevidamente repassados e absorvidos pelo consumidor, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. III - A multa discricionariamente arbitrada para o caso de descumprimento de obrigação de fazer possui caráter coercitivo e punitivo, tendo em vista que o juiz fixa, por meio de medida injuncional (de ofício ou a pedido do autor), a quantia que será suportada pelo sujeito passivo em caso de desobediência da ordem, tendo por objetivo vencer a possível resistência do recalcitrante, demovendo-o da inadimplência. In casu, considerando-se a capacidade financeira da Ré e o objetivo coercitivo da multa, a manutenção do quantum é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042252-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE PROMOVA A ADEQUAÇÃO DE SUA POLÍTICA DE TROCA DE PRODUTO DEFEITUOSO E ENCAMINHAMENTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ACORDO COM O CDC. EXEGESE DO ARTIGO 18. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. MULTA COERCITIVA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade por ele apre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014858-8, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014858-8, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. "[...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim, não há falar em inviabilidade de exibição ou ilegitimidade passiva ad causam quanto à exibição de documentos referentes às ações adquiridas perante a Telebrás. A possibilidade da exibição decorre da necessidade de se instruir o pleito de documento que não se tem acesso ou se desconhece o seu teor, para se aparelhar contra o fortuito adversário, objetivando, com urgência, de uma decisão cautelar cuja providência se mostra previamente necessária para a obtenção do desiderato" (AC n. 2015.022585-9, de Blumenau, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 28-4-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 (DECENAL) DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORREU MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077411-8, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. "[...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim,...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (DPVAT) CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL DECORRENTE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. MERO DISSABOR. IRRESIGNAÇÃO AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082710-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (DPVAT) CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL DECORRENTE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. MERO DISSABOR. IRRESIGNAÇÃO AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082710-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).