PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 95,5g (noventa e cinco gramas e cinco decigramas) de maconha e 37 (trinta e sete) microsselos de LSD, quantidade e diversidade que, aliadas às circunstâncias em que se deu o flagrante, justificam o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública. Precedentes.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 65.222/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 95,5g (noventa e cinco gramas e cinco decigramas) de maconha e 37 (trinta e sete) microsselos de LSD, quantidade e diversidade que, aliadas às circunstâncias em que se deu o f...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A prisão cautelar é medida excepcional, uma vez que, por meio dela, se priva o réu de sua liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. Ficou evidenciada a necessidade da medida constritiva de liberdade para garantia da ordem pública, porquanto demonstrada a gravidade concreta da conduta imputada ao recorrente.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade do entorpecente apreendido e o modus operandi podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
No caso dos autos, foram apreendidas 10 (dez) barras de maconha, pesando cerca de 9.780g (nove gramas, setecentos e oitenta miligramas), 5 (cinco) invólucros da mesma substância entorpecente, pesando cerca de 265g (duzentos e sessenta e cinco gramas), arma de fogo e munições.
3. Circunstâncias pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a decretação da prisão cautelar. (Precedentes) 4. Recurso ordinário não provido.
(RHC 65.584/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A prisão cautelar é medida excepcional, uma vez que, por meio dela, se priva o réu de sua liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. Ficou evidenciada a necessidade da medida constritiva...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 394,03 gramas de maconha, quantidade que, por si só, justifica o encarceramento cautelar da recorrente, para garantia da ordem pública.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 66.988/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 394,03 gramas de maconha, quantidade que, por si só, justifica o encarceramento cautelar da recorrente, para garantia da ordem pública.
2. Recurso ordinário em habeas corpus de...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE.
POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RESP N. 1.498.034/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A Terceira Seção desta Corte, em 25/11/2015, ao julgar o REsp n.
1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, sedimentou o entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n.
9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
2. A alegação de que, caso condenado, o recorrente teria sua pena fixada em 3 meses e o art. 46 do Código Penal exige pena superior a 6 meses para aplicação da prestação de serviços à comunidade revela nítida inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental ou de embargos declaratórios, posteriores ao habeas corpus, tendo em vista o advento da preclusão consumativa. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 60.906/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE.
POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RESP N. 1.498.034/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A Terceira Seção desta Corte, em 25/11/2015, ao julgar o REsp n.
1.498.034/RS, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, sedimentou o entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL E CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, II, 5º E 6º, § 1º, DA LEI N. 9.296/1996. TEMAS QUE JÁ FORAM DEBATIDOS NESTA CORTE E NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DO CARGO.
IMPOSSIBILIDADE DE DEBATER A QUESTÃO SOB O PONTO DE VISTA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEDE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 92, I, A, DO CP. IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO A QUO QUE MANTEVE A PENA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE POLICIAL, VIOLOU DEVERES INERENTES AO CARGO OCUPADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 673.817/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL E CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, II, 5º E 6º, § 1º, DA LEI N. 9.296/1996. TEMAS QUE JÁ FORAM DEBATIDOS NESTA CORTE E NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DO CARGO.
IMPOSSIBILIDADE DE DEBATER A QUESTÃO SOB O PONTO DE VISTA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEDE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 92, I, A, DO CP. IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Relator do Tribunal Estadual, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, pois negada liminar a writ que impugnava fundamentado decreto de prisão preventiva, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula n. 691 do STF.
2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 343.037/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Relator do Tribunal Estadual, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, pois negada liminar a writ que impugnava fundamentado decreto de prisão preventiva, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula n. 691 do STF...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. SÚMULA 443 DO STJ. MODUS OPERANDI. ASPECTO NÃO ANALISADO.
1. No crime de roubo majorado, a fixação acima da fração mínima de 1/3 exige motivação idônea, baseada em dados concretos. Na hipótese, a sentença aplicou fração de aumento de um meio sem qualquer motivação, sendo corrigida pelo acórdão atacado, que aplicou exclusivamente critério matemático, baseado na mera quantidade de majorantes, para justificar a fração de aumento aplicada (2/5), o que configura ofensa à Súmula 443 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1509575/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 15/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. SÚMULA 443 DO STJ. MODUS OPERANDI. ASPECTO NÃO ANALISADO.
1. No crime de roubo majorado, a fixação acima da fração mínima de 1/3 exige motivação idônea, baseada em dados concretos. Na hipótese, a sentença aplicou fração de aumento de um meio sem qualquer motivação, sendo corrigida pelo acórdão atacado, que aplicou exclusivamente critério matemático, baseado na mera quantidade de majorantes, para justificar a fração de aumento aplicada (2/5), o que co...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO.
1. "Nos casos de convocação, licença, promoção, férias, ou outro motivo legal que impeça o Juiz que presidiu a instrução de sentenciar o feito, o processo-crime será julgado, validamente, por outro Magistrado" (AgRg no AREsp 395.152/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014).
2. Os Tribunais Superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1538223/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 17/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ROUBO. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO.
1. "Nos casos de convocação, licença, promoção, férias, ou outro motivo legal que impeça o Juiz que presidiu a instrução de sentenciar o feito, o processo-crime será julgado, validamente, por outro Magistrado" (AgRg no AREsp 395.152/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014).
2. Os Tribunais Superiores adotaram a teoria da apprehensio, também deno...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença aplicou fração superior a 1/3 (um terço) para majorar as penas tão somente em razão das três causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito, o que contraria o disposto na Súmula n. 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para redimensionar as penas aplicadas aos pacientes em relação ao crime de roubo triplamente majorado, ficando, porém, mantidas as sanções impostas pelo crime de extorsão qualificada e o regime prisional fechado.
(HC 332.559/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO.
RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO. COMPORTAMENTO DO AGENTE.
HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. Hipótese em que se considerou, além do expressivo valor da res furtiva, que representava cerca de 26% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, a circunstância de o agravante possuir vários inquéritos e processos em curso por crime contra o patrimônio.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1566331/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO.
RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO. COMPORTAMENTO DO AGENTE.
HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidênc...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o recorrente praticou o crime de roubo contra um estabelecimento comercial, mediante o uso de arma de fogo e em concurso com dois outros agentes, circunstâncias que justificam a segregação provisória para garantia da ordem pública.
2. Além disso, o recorrente possui processos e inquéritos policiais em andamento, o que, da mesma forma, autoriza sua segregação cautelar, também para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.370/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o recorrente praticou o crime de roubo contra um es...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 43,152 quilos de maconha, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.866/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 43,152 quilos de maconha, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RH...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.
HIPÓTESE DE CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO IDÊNTICA ANALISADA NO HC N.º 332.643/SP.
INSURGÊNCIA PREJUDICADA.
1. Já tendo este Sodalício proferido juízo de valor acerca das matérias arguidas no apelo nobre que o insurgente busca a admissão, outra solução não resta senão reconhecer a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 782.491/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.
HIPÓTESE DE CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO IDÊNTICA ANALISADA NO HC N.º 332.643/SP.
INSURGÊNCIA PREJUDICADA.
1. Já tendo este Sodalício proferido juízo de valor acerca das matérias arguidas no apelo nobre que o insurgente busca a admissão, outra solução não resta senão reconhecer a perda superveniente do objeto do agravo em recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 782.491/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUIN...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONEXÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem entendeu que por ser o crime de homicídio conexo ao tráfico de drogas, o julgamento de ambos deveria ser feito pelo Tribunal do Júri. Afastar a referida conexão importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 817.326/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONEXÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem entendeu que por ser o crime de homicídio conexo ao tráfico de drogas, o julgamento de ambos deveria ser feito pelo Tribunal do Júri. Afastar a referida conexão importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verb...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONFIGURAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO POR ROUBO.
REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento, como dito, vedado em recurso especial, consoante disposto na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 480.544/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONFIGURAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO POR ROUBO.
REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento, como dito, vedado em recurso especial, consoante disposto na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 480.544/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As incursões na dosagem das provas constantes dos autos para concluir sobre a viabilidade ou não da condenação do recorrente é questão que esbarra na própria apreciação de possível inocência, matéria que não pode ser dirimida em recurso especial, a teor do enunciado na Súmula n. 7 do STJ, porquanto exige o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução probatória.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1443522/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As incursões na dosagem das provas constantes dos autos para concluir sobre a viabilidade ou não da condenação do recorrente é questão que esbarra na própria apreciação de possível inocência, matéria que não pode ser dirimida em recurso especial, a teor do enunciado na Súmula n. 7 do STJ, porquanto exige o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução probatória....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA TIPIFICADA NA LEI N. 8.112/90.
INCURSÃO NO UNIVERSO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. DISCRICIONARIEDADE INEXISTENTE. CONTROLE JURISDICIONAL. AVERIGUAÇÃO DE LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não ocorre contrariedade ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil - CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
- No caso, não se está a falar em tipificação de conduta como incursa nas previsões da Lei de Improbidade, mas sim na Lei n.
8.112/90, que não limita a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria a casos de infrações praticadas mediante dolo.
Ademais, concluir diversamente do Tribunal de origem, de forma a entender pela não ocorrência de dolo, demandaria análise de matéria fático-probatória, vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A Administração Pública, quando se vê diante de situações em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria de servidor público, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa.
- O controle jurisdicional no Processo Administrativo Disciplinar limita-se à averiguação da legalidade das medidas adotadas, sob pena de se transformar em instância revisora do mérito administrativo.
- Há observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando a punição se dá em decorrência de infração apurada em Processo Administrativo Disciplinar, comprovada a conduta e suficientemente motivadas as razões da sanção (MS 18.081/DF, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 13/5/2013).
- Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos trazidos a confronto não guardam a devida similitude fática com a hipótese dos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 915.902/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA TIPIFICADA NA LEI N. 8.112/90.
INCURSÃO NO UNIVERSO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. DISCRICIONARIEDADE INEXISTENTE. CONTROLE JURISDICIONAL. AVERIGUAÇÃO DE LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não ocorre contrariedade ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civi...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. ESTUPRO.
PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE DO CRIME. REPROVABILIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira desarrazoada, mas calcada nas particularidades da causa. A complexidade do feito é evidente, diante da instauração de incidente de insanidade mental, além da necessidade de expedição de carta precatória.
3. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, a gravidade concreta do delito, demonstrada pela reprovabilidade exacerbada da conduta praticada.
4. Hipótese em que a custódia cautelar foi decretada em razão da gravidade concreta do delito, exercido mediante violência real contra vítima dos crimes de roubo e estupro, que ainda levou chutes e socos do agressor, sendo um deles tão forte que teve um dos dentes arrancados e perdeu os sentidos.
5. Ordem denegada.
(HC 336.160/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. ESTUPRO.
PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE DO CRIME. REPROVABILIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 19/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO.
1. Reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado sem procuração nos autos. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Não cabe prazo para regularização posterior, afastando-se a regra do art. 13 do Código de Processo Civil.
EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO NO MODO MAIS GRAVOSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Evidenciado que o posicionamento adotado pela Corte Estadual dissente da jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexistindo vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto de execução, é legítima, em caráter excepcional, a concessão de regime aberto ou de prisão domiciliar ao reeducando até que surja a possibilidade de sua colocação em unidade prisional adequada, resta evidente a ilegalidade no aresto objurgado, que reclama a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, concedido, no entanto, habeas corpus de ofício para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu ao agravante o direito de resgatar sua pena em prisão domiciliar com inclusão no programa de monitoramento eletrônico até que surja vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto.
(AgRg no AREsp 792.072/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO.
1. Reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado sem procuração nos autos. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Não cabe prazo para regularização posterior, afastando-se a regra do art. 13 do Código de Processo Civil.
EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO....
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. ART. 122 DO ECA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE EDUCACIONAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA DO ADOLESCENTE. INSERÇÃO EM MEIO ABERTO.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A medida socioeducativa de internação é possível somente nas situações taxativamente elencadas no art. 122 do ECA, quais sejam, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
3. Hipótese em que a sentença condentória destacou a reiteração delitiva na prática de atos infracionais para a fixação da medida socioeducativa de internação.
4. A Quinta Turma desta Corte Superior, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem ressaltado que, para a caracterização da reiteração prevista no art. 122, II, do ECA, não se exige a presença de três ou mais condutas infracionais, por ausência de previsão legal.
5. Da interpretação conjunta dos dispositivos destacados - inciso IX do art. 35 e II do art. 49 -, verifica-se que a medida socioeducativa imposta ao adolescente deve ser cumprida em unidade próxima à sua residência, a fim de assegurar a proximidade da família e do ambiente em que vive, e, em consequência, fortalecer o processo socioeducativo.
6. In casu, ao paciente foi imposta medida socioeducativa de internação em virtude de prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas, conduta desprovida de violência ou grave ameaça à pessoa e, conforme se depreende dos autos, inexiste vaga em unidade educacional situada no local de seu domicílio.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o paciente seja colocado em liberdade assistida, a ser cumprida no município de sua residência.
(HC 339.439/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 15/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. ART. 122 DO ECA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE EDUCACIONAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA DO ADOLESCENTE. INSERÇÃO EM MEIO ABERTO.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto...