AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO.
MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. CONFIGURAÇÃO DE MARCO INTERRUPTIVO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL.
1. Para que o acórdão proferido no julgamento da apelação constitua marco interruptivo do lapso prescricional, é necessário que opere modificação substancial na sentença condenatória, entendendo-se esta como a alteração da tipificação conferida ao fato ou o aumento da pena, de forma a modificar, igualmente, o prazo da prescrição.
Precedentes.
2. No caso, o acórdão do Tribunal a quo, ao dar parcial provimento ao recurso da acusação, majorou a pena, de 9 meses e 2 dias de reclusão para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, aumentando, por consequência, o prazo prescricional, hipótese que, como é cediço, constitui marco interruptivo da prescrição.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 604.634/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO.
MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. CONFIGURAÇÃO DE MARCO INTERRUPTIVO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL.
1. Para que o acórdão proferido no julgamento da apelação constitua marco interruptivo do lapso prescricional, é necessário que opere modificação substancial na sentença condenatória, entendendo-se esta como a alteração da tipificação conferida ao fato ou o aumento da pena, de forma a modificar, igualmente, o prazo da prescrição.
Precedentes....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
CONSUMAÇÃO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. PRECEDENTE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL. ROUBO PRATICADO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. REGIME SEMIABERTO.
FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 384 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 753.123/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
CONSUMAÇÃO. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES. PRECEDENTE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL. ROUBO PRATICADO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. REGIME SEMIABERTO.
FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 384 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 753.123/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EM RELAÇÃO AO PATAMAR DE DIAS REMIDOS PERDIDOS. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CUMPRIDO. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 770.981/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EM RELAÇÃO AO PATAMAR DE DIAS REMIDOS PERDIDOS. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CUMPRIDO. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 770.981/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PRONUNCIAR. PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. ADVOGADOS INTIMADOS PESSOALMENTE. REEXAME FÁTICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ.
1. Quanto à alegação de nulidade do feito, em face da ausência de alegações finais, consta dos autos que os advogados da defesa foram intimados pessoalmente para apresentá-las na audiência de instrução e julgamento, mas se quedaram inertes.
2. Não há no acórdão recorrido fundamentação a respeito de ter havido prejuízo para a defesa. Porém, eventual alegação de deficiência deve vir acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo.
3. O entendimento da instância ordinária foi de existirem indícios suficientes de autoria e indicação da materialidade do fato para pronunciar a recorrente.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 788.871/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PRONUNCIAR. PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. ADVOGADOS INTIMADOS PESSOALMENTE. REEXAME FÁTICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ.
1. Quanto à alegação de nulidade do feito, em face da ausência de alegações finais, consta dos autos que os advogados da defesa foram intimados pessoalmente para apresentá-las na audiência de instrução e julga...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCONSIDERAÇÃO.
1. Para fins de aferição da tempestividade do agravo regimental, deve ser considerada a data do protocolo nesta Corte, sendo irrelevante a data registrada por outro tribunal. Precedentes.
2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias, previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 769.955/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCONSIDERAÇÃO.
1. Para fins de aferição da tempestividade do agravo regimental, deve ser considerada a data do protocolo nesta Corte, sendo irrelevante a data registrada por outro tribunal. Precedentes.
2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias, previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 769.955/PB,...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, indicada por seus antecedentes criminais.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 345.542/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, indicada por seus antecedentes criminais.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 345.542/SP, Rel. Ministra...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da brutalidade do delito e das circunstâncias em que perpetrado: o paciente, portando arma de fogo, teria alugado um quarto de motel com o objetivo de localizar as vítimas e, quando conseguiu, invadiu o quarto em que elas se encontravam, matando-as na sequência com diversos disparos de arma de fogo.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 344.319/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da brutalidade do delito e das circunstâncias em que perpetrado: o paciente, portando arma de fogo, teria alugado um quarto de motel com o objetivo de localizar as vítimas e, quando conseguiu, invadiu o quarto em que elas se encontravam, matando-as na sequência com diversos disparos de arma de fogo.
2. Ne...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE IN CONCRETO. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, por se tratar, na dicção da magistrada, de "crime especialmente grave": o paciente matou o próprio padrasto com um golpe de martelo seguido de dezenove facadas.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
(HC 343.653/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE IN CONCRETO. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, por se tratar, na dicção da...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ OBJETIVAMENTE NA MESMA SITUAÇÃO DO PACIENTE. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
1 - Denotado que o requerentes não está objetivamente na mesma situação do paciente, não há como deferir o pedido de extensão.
2 - Embora se tenha reconhecido a falta de fundamentação, quanto ao paciente, na consideração negativa da culpabilidade, o que ensejou a redução da pena, tal situação não se aplica ao requerente. Quanto a este, o Tribunal de origem ressaltou o fato de ser Prefeito municipal à época dos fatos, além de ter capitaneado o delito.
3 - Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 322.805/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 19/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ OBJETIVAMENTE NA MESMA SITUAÇÃO DO PACIENTE. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
1 - Denotado que o requerentes não está objetivamente na mesma situação do paciente, não há como deferir o pedido de extensão.
2 - Embora se tenha reconhecido a falta de fundamentação, quanto ao paciente, na consideração negativa da culpabilidade, o que ensejou a redução da pena, tal situação não se aplica ao requerente. Quanto a este, o Tribunal de origem ressaltou o fato de ser Prefeito municipal à época dos fatos, além de ter capi...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 19/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Rever a conclusão consignada pelas instâncias ordinárias, que constataram a existência de elementos concretos e coesos a afastar a ocorrência do erro de tipo, especialmente ao concluir que o agravante agiu dolosamente ao inserir informações falsas no sistema de dados do INSS, demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.486/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Rever a conclusão consignada pelas instâncias ordinárias, que constataram a existência de elementos concretos e coesos a afastar a ocorrência do erro de tipo, especialmente ao concluir que o agravante agiu dolosamente ao inserir informações falsas no sistema de dados do INSS, demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 244-B DA LEI N.
8.069/1990. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A MENORIDADE. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do Enunciado n. 74 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, posicionou-se no sentido de que a comprovação da idade da vítima de corrupção de menores não se restringe à certidão de nascimento, podendo ser feita por outros documentos dotados de fé pública, inclusive pela identificação realizada pela polícia civil, como se verifica na hipótese dos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1567416/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 244-B DA LEI N.
8.069/1990. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A MENORIDADE. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do Enunciado n. 74 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, posicionou-se no sentido de que a comprovação da idade da vítima de corrupção de menores não se restringe à certidão de nascimento, podendo ser feita por outros documentos dotados de fé pública, inclusive pela identificaçã...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 16/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
MÉRITO. ANÁLISE DE OFÍCIO. PRISÃO CAUTELAR. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PROVISÓRIA DE 1 ANOS E 6 MESES, SEM CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA INTERROGATÓRIOS E OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ). (RHC 62.783/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015).
3. No caso, considera-se regular o prazo de tramitação do processo, tendo em vista a pluralidade de réus e a necessidade de se deprecar a realização de diversos atos processuais, dentre eles, citações e interrogatórios de dois acusados (segregados em comarcas distintas), bem como a oitiva de testemunhas.
4. Ausente a alegada desídia da autoridade judiciária na condução da ação penal e demonstrados os requisitos autorizadores da custódia cautelar, não há falar em constrangimento ilegal hábil a ser reparado, de ofício, por este Superior Tribunal de Justiça (Precedentes).
5. Habeas corpus não conhecido, com recomendação de urgência no prosseguimento do processo.
(HC 338.794/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
MÉRITO. ANÁLISE DE OFÍCIO. PRISÃO CAUTELAR. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PROVISÓRIA DE 1 ANOS E 6 MESES, SEM CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS.
EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA INTERROGATÓRIOS E OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que existe prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de habeas corpus, revolver o material probatório.
Precedentes.
2. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade.
3. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão do indicativo de reiteração delitiva do paciente, que além dos dois crime de roubo objeto da imputação, já foi condenado e cumpriu pena por crime da mesma espécie, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
4. Habeas Corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
(HC 340.917/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que existe prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de habeas corpus, revolver o material probatório.
Precedentes.
2. A prisão...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSÓRCIO PÚBLICO. CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM A UNIÃO. ART. 25 DA LC. N. 101/2000. INTERESSE DE AGIR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES.
1. Recurso especial em que se discute: a) interesse de agir da parte recorrida; b) legitimidade passiva ad causam da União e da Caixa Econômica Federal em processos que discutam transferências voluntárias e inscrição no CAUC; e c) possibilidade de um Consórcio Público (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio das Cinzas - CIVARC) formalizar contrato de repasse com União, mesmo que alguns de seus municípios estejam inadimplentes no CAUC.
2. Caso em que a Caixa Econômica Federal foi excluída do processo e determinado que eventuais pendências de municípios integrantes do referido consórcio não sejam consideradas na análise da viabilidade de formalização de convênio. Ressalvou-se que o efetivo repasse de verbas mediante a celebração de convênios constitui modalidade de transferência voluntária, devendo haver manifestação favorável da Administração Pública Federal.
3. Inviável a análise de ausência de interesse de agir trazida no especial quando esta exige a interpretação de cláusulas contratuais ou a incursão no universo fático-probatório, ante ao óbice trazido pelas Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
4. É vitável qualquer interpretação que afaste do ente transferidor, a União no caso, a legitimidade para responder a ações que discutam a transferência voluntária do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de a Caixa, na qualidade de mandatária da União, proceder o exame da documentação referente à regularidade do ente federado, as verbas orçamentárias saem do patrimônio da União, sendo este diretamente vinculado ao objeto do litígio. Em um caso ou outro, poder-se-ia dizer que a Caixa Econômica Federal poderia integrar o polo passivo da ação juntamente com a União, mas, de forma alguma, poderia dizer-se que a Empresa Pública seria exclusivamente legitimada em tal tipo de ação. Não se observa, inclusive, litisconsórcio passivo necessário, ante a ausência de qualquer disposição legal ou natureza da relação jurídica que justifique sua obrigatória intervenção no processo (art. 47 do Código de Processo Civil).
5. Segundo princípio da intranscendência das sanções, penalidades e restrições de ordem jurídica não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator. O §1° do art. 1° da Lei n.
11.107/2005 atribui personalidade jurídica própria aos consórcios públicos. Tais entes possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não havendo falar em exceção ao princípio da intranscendência no caso.
6. A sentença de primeiro grau ressalvou que o efetivo repasse de verbas ao consórcio, mediante a celebração de convênios na modalidade de transferência voluntária, depende de manifestação favorável da Administração Pública Federal, não havendo falar em violação da independência dos poderes no caso em questão.
Recurso especial improvido.
(REsp 1463921/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 15/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSÓRCIO PÚBLICO. CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM A UNIÃO. ART. 25 DA LC. N. 101/2000. INTERESSE DE AGIR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES.
1. Recurso especial em que se discute: a) interesse de agir da parte recorrida; b) legitimidade passiva ad causam da União e da Caixa Econômica Federal em processos que discutam transferências voluntárias e inscrição no CAUC; e c) possibilidade de um Consórcio Público (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. 2.
Súmulas não possuem a natureza de lei federal, não podendo, portanto, ser objeto de discussão em recurso especial. Além do que, para a comprovação da divergência jurisprudencial, faz-se necessária a transcrição de ementas, devendo ainda ser mencionadas e expostas circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais dos julgados ou, ainda, indicado o repositório oficial de jurisprudência.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1474829/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. 2.
Súmulas não possuem a natureza de lei federal, não podendo, portanto, ser objeto de discussão em recurso especial. Além do que, para a comprovação da divergência...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1 - As razões aduzidas pelo recorrente demandam imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2 - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 453.547/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1 - As razões aduzidas pelo recorrente demandam imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 do S...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
2. Hipótese em que, não obstante seja diminuto o valor da res furtiva (uma caixa com 24 latas de cerveja), o réu foi condenado em primeiro grau por furto duplamente qualificado, mediante escalada e concurso de agentes, o que indica maior reprovabilidade do comportamento na espécie, tendo, ainda, o Tribunal de origem ressaltado que haveria reiteração criminosa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1558553/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 17/02/2016)
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do r...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 155 DO CP.
FURTO. BOLSA AVALIADA EM R$ 20,00 (VINTE REAIS). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXAME DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.
RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO.
I - Recentemente, na sessão de 3/8/2015, o Plenário do eg. Supremo Tribunal Federal, ao examinar, conjuntamente, o HC n. 123.108/MG, Rel. Min. Roberto Barroso; o HC n. 123.533/SP, Rel. Min. Roberto Barroso e o HC n. 123.734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, definiu que a incidência do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso (Informativo nº. 793/STF).
II - Sobre o tema, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu que: "Nesse encadeamento de ideias, entendo ser possível firmar a orientação no sentido de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável." (EAREsp n.
221.999/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/12/2015).
III - Na hipótese dos autos, a conduta analisada mostra-se compatível com o princípio da insignificância. Em primeiro lugar, devido à reduzida expressividade do valor do bem subtraído (R$ 20, 00) e ao fato do referido bem (uma bolsa) ter sido restituído à vítima.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1415978/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 155 DO CP.
FURTO. BOLSA AVALIADA EM R$ 20,00 (VINTE REAIS). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXAME DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.
RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO.
I - Recentemente, na sessão de 3/8/2015, o Plenário do eg. Supremo Tribunal Federal, ao examinar, conjuntamente, o HC n. 123.108/MG, Rel. Min. Roberto Barroso; o HC n. 123.533/SP, Rel. Min. Roberto Barroso e o HC n. 123.734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, definiu que a incidência do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso (Informativo...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. ACUSADO QUE REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos 223 gramas de maconha, 79,3 gramas de cocaína e 25,4 gramas de crack, embalados para venda, o que justifica o seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
3. Ademais, o paciente possui antecedentes criminais, circunstância que também justifica sua segregação cautelar, para garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração delitiva.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 309.293/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. ACUSADO QUE REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, a ambiguidade, a contradição, a omissão ou a obscuridade da decisão atacada.
2. "O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide" (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl na MC 11.877/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 13/12/2013).
3. Se o acórdão resolveu a controvérsia trazida, exaurindo a prestação jurisdicional com suporte na jurisprudência deste Sodalício, não se pode conceber a existência de vícios ensejadores da oposição de embargos com efeitos infringentes.
4. In casu, toda a cronologia processual foi detidamente aquilatada, bem como apreciadas as particularidades da causa. Ao cabo do aresto embargado afirmou-se que, a par da gravidade das condutas objeto da imputação, fatos outros demonstram que o lapso temporal percorrido para o processamento apelo defensivo não se mostra demasiado longo, ao menos a ensejar o reconhecimento de ilegal constrangimento.
5. A recomendação dada à Corte a quo, no sentido de que proceda ao célere julgamento da apelação defensiva, não se afigura implícito reconhecimento, por este Superior Tribunal de Justiça, de excesso de prazo, pois, como esclarecido no decisum embargado, por meio de inúmeros precedentes deste Sodalício, tal providência é usual, razão pela qual não há, verdadeiramente, qualquer contradição a ser sanada.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 63.050/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, a ambiguidade, a contradição, a omissão ou a obscuridade da decisão atacada.
2. "O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)