PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RACISMO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decorrido o prazo de 120 dias, contados da decisão que admitiu assistente de acusação, escorreito o acórdão que extinguiu o mandado de segurança, com julgamento do mérito, porque operada a decadência.
2. Agravo improvido.
(AgRg no RMS 27.353/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RACISMO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decorrido o prazo de 120 dias, contados da decisão que admitiu assistente de acusação, escorreito o acórdão que extinguiu o mandado de segurança, com julgamento do mérito, porque operada a decadência.
2. Agravo improvido.
(AgRg no RMS 27.353/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DENÚNCIA COM A DESCRIÇÃO DEVIDA E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A denúncia narrou os fatos e a forma como os réus atuaram - eles teriam convidado a vítima a comparecer a um local, em sistema de revezamento na abordagem, cobrando valores indevidos e convencendo-a falsamente de que seus antigos títulos seriam revendidos com lucros fabulosos.
2. Desnecessária a descrição detalhada da conduta de cada um dos réus, quando a denúncia traz o conjunto dos fatos de forma concatenada e demonstra a forma de abordagem e a falsidade no convencimento da vítima.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 784.757/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DENÚNCIA COM A DESCRIÇÃO DEVIDA E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A denúncia narrou os fatos e a forma como os réus atuaram - eles teriam convidado a vítima a comparecer a um local, em sistema de revezamento na abordagem, cobrando valores indevidos e convencendo-a falsamente de que seus antigos títulos seriam revendidos com lucros fabulosos....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Em relação à dosimetria, não há ilegalidade no aumento da pena-base em 1 ano e 3 meses acima do mínimo legal, porquanto o julgador trouxe fundamentação idônea para tanto, qual seja, de que os recorrentes se teriam beneficiado pelo período de um ano, utilizando quase cem cartões de crédito, expedidos e habilitados na empresa pública, para seu próprio uso.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.626/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Em relação à dosimetria, não há ilegalidade no aumento da pena-base em 1 ano e 3 meses acima do mínimo legal, porquanto o julgador trouxe fundamentação idônea para tanto, qual sej...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
RAZOABILIDADE DO VALOR CONTRATADO. SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO AO ERÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Por se tratar de contratação de profissional para prestação de serviço de advocacia, em tese, tal contratação pode ser passível de inexigibilidade do processo licitatório, ademais a Corte local entendeu como não comprovado o efetivo prejuízo ao Erário, porquanto o valor da contratação mensal não se mostrou excessiva, além de inexistirem indícios de que os serviços não foram de fato prestados.
Por outro lado, consta dos autos que a inicial acusatória nem sequer fez menção à desproporcionalidade dos valores, a ponto de demonstrar que estariam de fato acima do preço de mercado.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 819.037/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA DE PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ADVOCACIA.
RAZOABILIDADE DO VALOR CONTRATADO. SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO AO ERÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Por se tratar de contratação de profissional para prestação de serviço de advocacia, em tese, tal contratação pode ser passível de inexigibilidade do processo licitatório, ademais a Corte local entendeu como não comprovado o efetivo prejuízo ao Erário, porquanto o valor da contratação mensal não se mostrou excessi...
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE ATIVOS. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. É assente nesta Corte Superior que o inquérito policial tem prazo impróprio, por isso o elastério do lapso para a sua conclusão pode ser justificado pelas circunstâncias de o investigado gozar de liberdade e pela complexidade do levantamento dos dados necessários para lastrear a denúncia.
2. Atribui-se ao Estado a responsabilidade pela garantia da razoável duração do processo e pelos mecanismos que promovam a celeridade de sua tramitação, quer no âmbito judicial, quer no administrativo. Em razão disso, não é possível aceitar que o procedimento investigatório dure além do razoável, notadamente quando as suas diligências não resultem em obtenção de elementos capazes de justificar sua continuidade em detrimento dos direitos da personalidade, contrastados com o abalo moral, econômico e financeiro que o inquérito policial causa aos investigados.
3. Na hipótese, o inquérito policial perdura por mais de oito anos sem ter sido concluído e, mesmo tendo ocorrido inúmeras diligências, ainda não foram obtidos elementos concretos capazes de promover o indiciamento dos investigados, o que denota constrangimento ilegal a ensejar a determinação do seu trancamento por excesso de prazo, sem prejuízo de abertura de nova investigação, caso surjam novas razões para tanto.
4. Recurso provido para, concedendo a ordem, determinar o trancamento do inquérito policial.
(RHC 58.138/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES DE SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE ATIVOS. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. É assente nesta Corte Superior que o inquérito policial tem prazo impróprio, por isso o elastério do lapso para a sua conclusão pode ser justificado pelas circunstâncias de o investigado gozar de liberdade e pela complexidade do levantamento dos dados necessários para lastrear a denúncia.
2. Atribui-se ao Estado a responsabilidade pela...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016RSDPPP vol. 96 p. 137
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. PENA DE DEMISSÃO.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Frederico de Noronha Monteiro contra ato praticado pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, o qual o demitiu do quadro da Polícia Civil do Estado de Goiás.
2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou: "no caso em análise, observa-se que a punição disciplinar de demissão imposta ao impetrante, fundamentou-se na transgressão disciplinar descrita no artigo 304, inc XLI do Estado dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás (crimes contra o patrimônio), diante do cometimento dos ilícitos penais de falsificação de documento (art 297 CP), violação de direito autoral (art 184 §2° CP) e receptação (art. 180 CP), apurados pelo Processo Administrativo Disciplinar n° 226/2011 (fls. 22/555) (...) Nesta via, embora o autor queira fazer crer que inexistem provas para embasar a legalidade da penalidade do ato demissional, tenho que a condenação administrativa baseou-se nas provas contidas no Inquéritos Policiais nº 051/2011 e 157/2011 e na Sindicância Disciplinar nº 170/2011, após regular investigação que levaram à conclusão da existência de indícios de autoria e materialidade dos crimes a ele imputados. (&) A análise do acervo probatório constante dos autos evidencia que é insubsistente a justificativa posta na inicial de que a demissão do impetrante depende da existência de sentença penal condenatória e de que este ato punitivo (demissão) foi proferido sem as provas pertinentes.
Isso porque, in casu, não foi provada qualquer irregularidade formal eventualmente ocorrida durante o processo administrativo e tampouco que a instrução constituída no processo administrativo levou à errônea conclusão disciplinar regular, pois assegurou ao imputado a ampla defesa e o contraditório. Lado outro, os atos administrativos gozam da presunção de certeza, legalidade e veracidade, só elididos por prova inequívoca em contrário, de cujo ônus o impetrante não se desincumbiu, visto que caberia ao impetrante comprovar a existência de eventuais ilegalidades ao invés de se limitar à discussão do mérito administrativo. Então, considerando-se que o juiz não pode substituir a Administração Pública quanto aos motivos do ato, sob pena de se interferir nas atribuições inerentes ao Poder Executivo Estadual, e não sendo constatados vícios de legalidade, tem-se também que não merece respaldo a pretensão de reintegração. (&) Destarte, considerando que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito da atividade discricionária praticada ao longo do processo administrativo disciplinar, a medida aforada pelo impetrante não constitui meio hábil a alcançar-se, no Judiciário, a substituição da moldura fática delineada no processo administrativo, razão pela qual a segurança pleiteada não deve ser concedida. POR TODO O EXPOSTO (...) denego a segurança face a ausência de direito líquido e certo a ser protegido" (fls. 631-641, e-STJ, grifos no original).
3. É assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da efetiva demonstração dos prejuízos à defesa como pressuposto para a nulidade do processo administrativo.
4. Além disso, "sobre o exame da razoabilidade e da proporcionalidade da pena aplicada em sede de Processo Administrativo Disciplinar, este Superior Tribunal de Justiça, especialmente por sua Primeira Seção, possui o entendimento de que a análise em concreto do malferimento desses princípios enseja indevido controle judicial sobre o mérito administrativo: cabe ao Poder Judiciário apenas apreciar a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Mesmo que assim não fosse, ainda que se pudesse avançar sobre o exame da proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, observa-se que a medida é adequada, exigível e proporcional, mesmo em sentido estrito" (AgRg no RMS 47.711/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.8.2015).
5. O agravante reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.427/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. PENA DE DEMISSÃO.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Frederico de Noronha Monteiro contra ato praticado pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, o qual o demitiu do quadro da Polícia Civil do Estado de Goiás.
2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou: "no caso em análise, observa-se que a punição disc...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PAGAMENTO DO IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI FEDERAL. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SÚMULA N. 280/STF. INAPLICABILIDADE.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a obrigatoriedade de a parte alienante do veículo comunicar a transferência de propriedade ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, tendo em vista que a mencionada exação não se confunde com qualquer tipo de penalidade.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
III - Tendo o acórdão recorrido analisado a controvérsia à luz do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda que mencione a lei local, revela-se inaplicável o verbete da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1528438/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PAGAMENTO DO IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI FEDERAL. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SÚMULA N. 280/STF. INAPLICABILIDADE.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a obrigatoriedade de a parte alienante do veículo comunicar...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. PERCENTUAL DA CAUSA DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 443/STJ.
ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 440/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade.
II - Esta Corte é pacífica no sentido de que o limite cognitivo da via do mandamus não permite a incursão na seara probatória, em razão da necessidade do revolvimento dos elementos fáticos. Entender em sentido contrário, como requer o impetrante, in casu, demandaria, impreterivelmente, cotejo minucioso de matéria fático-probatória, o que só se permite, em sede de habeas corpus, com vistas a superar flagrante ilegalidade.
III - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." (Súmula nº 443/STJ) IV - Ademais, "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." (Súmula nº 440/STJ) Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, bem como fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda.
(HC 336.637/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. PERCENTUAL DA CAUSA DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 443/STJ.
ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 440/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade.
II - Esta Corte é pacífica n...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016RSDPPP vol. 96 p. 122
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PROCESSO DISCIPLINAR. PROPORCIONALIDADE DA PENA À LUZ DOS FATOS E PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório, concluindo que a pena de demissão foi aplicada de forma razoável e proporcional. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame dos fatos e provas dos autos.
Ademais, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, analisar se a penalidade de demissão foi aplicada de forma desproporcional, desarrazoada ou ilegal necessariamente demandaria análise de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame da divergência jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os julgados indicados como paradigmas e os fundamentos do aresto recorrido.
Precedentes.
Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
(REsp 1543857/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PROCESSO DISCIPLINAR. PROPORCIONALIDADE DA PENA À LUZ DOS FATOS E PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia à luz do conjunto fático-probatório, concluindo que a pena de demissão foi aplicada de forma razoável e...
PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem condenou o réu concluindo que ficou caracterizado o crime de peculato na modalidade dolosa, diante das provas juntadas aos autos. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 738.901/RO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem condenou o réu concluindo que ficou caracterizado o crime de peculato na modalidade dolosa, diante das provas juntadas aos autos. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Esta Corte entende que a decisão que inadmite o processamento do recurso especial à origem possui natureza declaratória e, caso mantida a inadmissibilidade, a data do trânsito em julgado retroagirá para o último do prazo do recurso cabível na origem.
II - Hipótese na qual se cuida de recurso admitido na origem, motivo pelo qual não há óbice no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, posto que não houve trânsito em julgado retroativo.
III - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
IV - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1199543/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Esta Corte entende que a decisão que inadmite o processamento do recurso especial à origem possui natureza declaratória e, caso mantida a inadmissibilidade, a data do trânsito em julgado retroagirá para o último do prazo do recurso cabível na origem.
II - Hipótese na qual se cuida de recurso admitido na origem, motivo pelo qual não há óbice no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, posto q...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. ANDAMENTO PROCESSUAL SEM INFORMAÇÃO SOBRE O JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
IRRELEVÂNCIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO. REGULAR INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, as informações processuais disponíveis no sítio eletrônico dos Tribunais não substituem a publicação ou a intimação dos atos processuais pelos meios formais.
Assim, eventual omissão no relatório de movimentação processual não é fundamento idôneo para a devolução de prazo processual quando a parte tiver sido devidamente intimada pelos meios oficiais, como ocorreu no caso. Precedentes.
2. A intimação de decisões proferidas em segunda instância dá-se pela publicação na imprensa oficial, salvo quando o acusado é assistido pela defensoria pública ou por defensor dativo, situação em que a defesa técnica deve ser intimada pessoalmente.
3. In casu, o advogado de defesa foi regularmente intimado do julgamento dos embargos de declaração mediante publicação no Diário da Justiça eletrônico.
4. Ordem denegada.
(HC 322.605/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. ANDAMENTO PROCESSUAL SEM INFORMAÇÃO SOBRE O JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
IRRELEVÂNCIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO. REGULAR INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, as informações processuais disponíveis no sítio eletrônico dos Tribunais não substituem a publicação ou a intimação dos atos processuais pelos meios formais.
Assim, eventual omissão no relatório de movimentação processual não é fundamento idôneo para a devolução de prazo processual quando a parte tiver sido devidamente intimada pelo...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
1. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento à prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Igualmente, os danos sociais gerados pelo tráfico de drogas não constitui motivação idônea a justificar o encarceramento cautelar.
2. Recurso ordinário prejudicado em relação aos recorrentes Evanildo Lacerda Bitencourt e Juliano Cândido Moreira, pela superveniente expedição de alvará de soltura e, provido para determinar a soltura do recorrente Igor Weverton Silva Biazutti, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar, inclusive menos gravosa que a prisão processual.
(RHC 63.506/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
1. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento à prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Igualmente, os danos sociais gerados pelo tráfico de drogas não constitui motivação idônea a justificar o encarceramento cautelar.
2. Recurso ordinário prejudicado em relação aos recorrentes Evanildo Lacerda Bitencourt e Juliano C...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 115 DO STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais.
2. No caso, o defensor nomeado no interrogatório, integrante da aludida instituição, não subscreveu o agravo em recurso especial, sendo que, em relação ao advogado que o fez, não consta nos autos nomeação, procuração ou substabelecimento conferindo poderes de representação.
3. Não sendo suficiente a mera indicação do Núcleo de Prática Jurídica para a defesa do réu, deve ser mantida a incidência do óbice da Súmula 115 desta Corte, a qual dispõe que "são inexistentes os recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos por advogado sem procuração nos autos".
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 726.885/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 115 DO STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais.
2. No caso, o defensor nomeado no interrogatório, integrante da aludida instituição,...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 115 DO STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR.
EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais.
2. É certo que, a teor do disposto mo artigo 16 da Lei n.
8.060/1950, quando o defensor incumbido de prestar assistência judiciária for integrante de entidade de direito público ou sua outorga ocorrer na ocasião do interrogatório do réu, dispensa-se a apresentação do mandato, circunstâncias que não se amoldam à espécie dos autos.
3. Não sendo suficiente a mera indicação do Núcleo de Prática Jurídica para a defesa do réu, deve ser mantida a incidência do óbice da Súmula 115 desta Corte, a qual dispõe que "são inexistentes os recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos por advogado sem procuração nos autos".
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 780.340/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 115 DO STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR.
EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais.
2. É certo que, a teor do disposto mo arti...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A HONRA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Quando da interposição do agravo, os recorrentes limitaram-se a confrontar a semelhança das decisões de admissão dos recursos especial e extraordinário e não rebateram, de forma específica e eficiente, nenhum dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ e ausência de prequestionamento). Assim, aplica-se a Súmula 182/STJ.
2. As razões do recurso especial a respeito da ausência de dolo e atipicidade da conduta requerem o reexame fático dos autos, vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 793.246/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A HONRA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Quando da interposição do agravo, os recorrentes limitaram-se a confrontar a semelhança das decisões de admissão dos recursos especial e extraordinário e não rebateram, de forma específica e eficiente, nenhum dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ e ausência d...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
CRIME FORMAL. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 5º, LIV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que independe para a configuração do delito se o adolescente já era corrompido quando praticou a conduta delituosa. Precedentes.
2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 5º, LIV, da CF), ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1563682/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
CRIME FORMAL. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 5º, LIV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que independe para a configuração do delito se o adolescente já era corrompido quando praticou a conduta delituosa. Precedentes.
2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa aos princípios constituc...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. FURTO QUALIFICADO. TRANSFERÊNCIA DA POSSE. SUFICIÊNCIA.
CONSUMAÇÃO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a sua posse tranquila e pacífica.
2. Se houve recuperação dos bens, é porque a posse destes havia sido transferida para o acusado, o que é suficiente para consumar o delito de furto, segundo o entendimento desta Corte.
3. Os argumentos trazidos pelo agravante não são aptos para desconstituir a decisão que julgou o recurso especial, que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte e, por isso, se mantém por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1525046/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. FURTO QUALIFICADO. TRANSFERÊNCIA DA POSSE. SUFICIÊNCIA.
CONSUMAÇÃO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a sua posse tranquila e pacífica.
2. Se houve recuperação dos bens, é porque a posse destes havia sido transferida para o acusado, o que é suficiente para consumar o delito de furto, segundo o entendimento desta Corte.
3. Os argumentos...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PECULIAR À CAUSA. FEITO QUE AGUARDA JULGAMENTO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
- Conforme informações prestadas pelo Tribunal de Justiça, a apelação foi distribuída naquela Corte há mais de dois anos e aguarda ordem cronológica de julgamento, não se constatando sequer previsão para o julgamento do recurso, que se encontra concluso ao Desembargador Relator.
- Não se verifica, in casu, complexidade peculiar à causa, cuidando-se de hipótese em que apenas um réu foi condenado pelo suposto cometimento de um único delito, restando demonstrado, ainda, ausência de contribuição da defesa para a demora no julgamento do apelo. Nesse contexto, levando-se em conta o princípio da razoabilidade, constato a existência de constrangimento ilegal na excessiva e desmotivada delonga no julgamento da apelação criminal interposta na origem.
Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente decretada nos autos da Ação Penal n. 0111031-55.2012.8.26.0050.
(HC 325.231/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PECULIAR À CAUSA. FEITO QUE AGUARDA JULGAMENTO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
- Conforme informações prestadas pelo Tribunal de Justiça, a apelação foi distribuída naquela Corte há mais de dois anos e aguarda ordem cronológica de julgamento, não se constatando sequer previsão para o julgamento do recurso, que se encontra concluso ao Desembargador Relator.
- Não se verifica, in casu, complexidade peculiar à causa, cuidando-se de hipótese em que apenas um réu...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE NEGATIVA. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A existência de três condenações definitivas anteriores ao fato criminoso pode ensejar a utilização de uma delas para a agravante da reincidência e das outras duas para reforçar a convicção do magistrado quanto ao reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e personalidade reprovável).
3. As circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de exasperar a pena-base devem ser aplicadas dentro das balizas legais e de forma proporcional, para que a reprimenda alcance a finalidade da suficiência e da necessidade.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 339.477/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE NEGATIVA. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constit...