AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORMULADO EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL (ART. 196 DA CF) - JULGADO REFORMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). (Agravo de Instrumento n. 2012.089730-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040993-6, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORMULADO EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL (ART. 196 DA CF) - JULGADO REFORMADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, ente...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ALEGAÇÃO RECURSAL, PELO RÉU, DE QUE O IMÓVEL NÃO FOI ATINGIDO PELA DESAPROPRIAÇÃO. TEMA NÃO SUBMETIDO A DEBATE EM PRIMEIRO GRAU OPORTUNAMENTE. INOVAÇÃO MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. 2) LEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO PELOS AUTORES ANTES DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. 3) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 4) JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL: SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO QUE DEVE PREVALECER SOBRE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs a divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). 5) CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO LAUDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACRESCIDOS DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. 7) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CARTA DE SENTENÇA PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. PROVIDÊNCIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR. ART. 29 DO DL 3.365/1941. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTE PONTO, PROVIDO EM PARTE. Nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/1941, somente após "Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070035-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ALEGAÇÃO RECURSAL, PELO RÉU, DE QUE O IMÓVEL NÃO FOI ATINGIDO PELA DESAPROPRIAÇÃO. TEMA NÃO SUBMETIDO A DEBATE EM PRIMEIRO GRAU OPORTUNAMENTE. INOVAÇÃO MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. 2) LEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO PELOS AUTORES ANTES DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. 3) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouc...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 2) BENFEITORIAS NÃO AFETADAS PELO DESAPOSSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. "'Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050786-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-09-2013)' [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012764-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15-04-2014). (AC n. 2014.033219-9, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito de Direito Público, j. 24-6-2014). 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACRESCIDOS DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051323-2, de São Carlos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. LESÃO NO TENDÃO PATELAR DIREITO, RIGIDEZ PARCIAL JOELHO DO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT EM 25%. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. SENTENÇA REFORMADA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053037-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. LESÃO NO TENDÃO PATELAR DIREITO, RIGIDEZ PARCIAL JOELHO DO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT EM 25%. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. SENTENÇA REFORMADA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE MOTOCICLETA DE DEPÓSITO DE TERCEIRO, QUE LÁ SE ENCONTRAVA EM RAZÃO DE APREENSÃO PELA POLÍCIA MILITAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL EM SEDE DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DEVER DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. OBRIGAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DO BEM QUE DECORRE DE LEI. EXEGESE DO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FATOS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJAM O DEVER DE INDENIZAR. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cabimento da litisdenunciação prevista no art. 70, III, do CPC, é restrito, porque pressupõe a existência de garantia própria entre os sujeitos denunciante/denunciado, e não mera garantia genérica ou imprópria. (REsp 440720/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 17-10-2006). Ademais, se o feito originário foi julgado sem o processamento da denunciação da lide, não é adequado anulá-lo em sede de apelação para permitir a convocação do terceiro e a consequente instalação do litígio derivado. Isso representaria a negação das fontes inspiradoras da referida intervenção, quais sejam, a celeridade e a economia, sem contar a lesão ao direito constitucional da razoável duração do processo. Em tais circunstâncias, o caminho é buscar eventual direito regressivo em ação avulsa (Ap. Cív. n. 2007.037627-8, de Joinville, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 15-6-2010) (Apelação Cível n. 2008.071662-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.09.2011) 'O Estado tem o dever de zelar pela guarda e conservação de veículo apreendido, respondendo por danos que venham a ocorrer no bem mesmo que o depósito seja delegado a terceiros.' (AC n. 2009.051336-0, Des. Rodrigo Collaço; AC n. 2009.075352-4, Des. Jaime Ramos)." (Apelação Cível n. 2012.003108-8, de Braço do Norte, Primeira Câmara de Direito Público, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 21.08.2012). O dissabor experimentado in casu é uma situação excepcional que os cidadãos estão sujeitos a enfrentar em seu cotidiano, e que não reflete um malferimento de seus direitos basilares a ponto de merecer indenização por danos morais. [...] (AC n. 2012.031904-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.08.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021996-6, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE MOTOCICLETA DE DEPÓSITO DE TERCEIRO, QUE LÁ SE ENCONTRAVA EM RAZÃO DE APREENSÃO PELA POLÍCIA MILITAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL EM SEDE DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DEVER DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. OBRIGAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DO BEM QUE DECORRE DE LEI. EXEGESE DO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FATOS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJAM O DEVER DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CHEQUE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação de locupletamento ilícito, lastreada em cheque, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial." (AC n. 2008.001669-8, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 29.05.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029822-3, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CHEQUE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação de locupletamento ilícito, lastreada em cheque, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial." (AC n. 2008.001669-8, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 29.05.2008). (TJSC, Apelação Cível n....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA QUE APLICOU EX OFFICIO O ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia, decidiu que não é possível determinar a atualização monetária do valor indenizatório do Seguro DPVAT fixado na lei desde a publicação da Medida Provisória n. 340/2006 sem que haja alteração na legislação de referência do Seguro Obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046406-6, de Fraiburgo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA QUE APLICOU EX OFFICIO O ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA QUE APLICOU EX OFFICIO O ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia, decidiu que não é possível determinar a atualização monetária do valor indenizatório do Seguro DPVAT fixado na lei desde a publicação da Medida Provisória n. 340/2006 sem que haja alteração na legislação de referência do Seguro Obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050589-8, de Fraiburgo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA QUE APLICOU EX OFFICIO O ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR O ANATOCISMO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓPIAS DOS CONTRATOS EM DISCUSSÃO. 2. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. LAUDOS TÉCNICOS QUE COMPROVAM A FRUSTRAÇÃO DAS SAFRAS EM RAZÃO DE CHUVA DE GRANIZO E ESTIAGEM. CASA BANCÁRIA QUE DEIXOU DE COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, DO CPC. SÚMULA 298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO MANUAL DE CRÉDITO RURAL. 3. DESCONSTITUIÇÃO DA MORA. PROCEDÊNCIA EM FACE DA PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA DEFERIDA. 4. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA OU REPRESENTADA PELA DIFERENÇA ENTRE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL E O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS. PREVISÃO NOS CONTRATOS 200605202, 200605218, 200605165 E 200605219 E 0165658. INEXISTÊNCIA NOS CONTRATOS 182095 E 182312. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO ENCARGO NESSES PACTOS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 5. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVISTA EXPRESSAMENTE OU REPRESENTADA PELA DIFERENÇA ENTRE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL E O PERCENTUAL ANUAL DOS JUROS. 7. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA MATÉRIA. ART. 5º DO DECRETO-LEI 167/1967. OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL QUANTO À TAXA DE JUROS APLICÁVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS EM 12% AO ANO. 8. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DOS AUTORES. DEVER DA REQUERIDA ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA A) CONCEDER O ALONGAMENTO DA DÍVIDA A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; B) DESCONSTITUIR A MORA; C) AFASTAR O ANATOCISMO DOS CONTRATOS 182095 E 182313; D) CONDENAR A CASA BANCÁRIA A ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 5.000,00, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055364-3, de Ituporanga, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR O ANATOCISMO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓPIAS DOS CONTRATOS EM DISCUSSÃO. 2. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. LAUDOS TÉCNICOS QUE COMPROVAM A FRUSTRAÇÃO DAS SAFRAS EM RAZÃO DE CHUVA DE GRANIZO E ESTIAGEM. CASA BANCÁRIA QUE DEIXOU DE COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MO...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA INSTAURADA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A EMPRESA EMPREGADORA DELE E A EMPRESA PARA O QUAL PRESTAVA SERVIÇO. INÉPCIA DOS PEDIDOS DE DANOS MORAIS E PENSÃO. INOCORRÊNCIA. Os pedidos de danos morais e de pensão são enquadrados no inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil, segundo o qual é possível a formulação de pedido genérico "quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito". É desnecessária a delimitação do valor pretendido a título de danos morais e de pensão quando expressamente requerido o arbitramento pelo Julgador. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UMA DAS DEMANDADAS. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO CONSTATADO. EXTINÇÃO DO FEITO, POR MAIORIA, EM RELAÇÃO A UMA DAS EMPRESAS DEMANDADAS, POR SE TRATAR DE ATIVIDADE MEIO. Em se tratando de responsabilidade civil indireta, a interpretação da lei é restritiva. Dessa forma, caracterizado o vínculo de subordinação entre os demandados, é imperioso reconhecer a legitimidade passiva da empresa apelante empregadora para responder aos danos causados por pessoa física que atuava como preposto. Não obstante tal pensar, houve por bem a douta maioria dos Julgadores desta Câmara, vencido este relator, reconhecer a ilegitimidade passiva de uma destas empresas pois, muito embora tenha auferido lucro com a atividade de publicidade contratada da outra demandada, não tenha nesta sua atividade fim (venda), mas, apenas, sua atividade meio (publicidade para captação de clientes). DENUNCIAÇÃO À LIDE HÍGIDA. DEVER DE GARANTIA PRÓPRIA QUE DECORRE DA LEI. Uma vez que a responsabilidade civil do empregador pelos atos ilícitos cometidos pelo preposto está prevista em lei (art. 932, inciso III, do Código Civil), justa é a denunciação realizada. MÉRITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NO ACOSTAMENTO. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO. CULPA COMPROVADA. Age com culpa, na modalidade imprudência, motorista de automotor que atropela pedestre parado no acostamento. ÓBITO. ASFIXIA DECORRENTE DE ESTENOSE TRAQUEAL DESENVOLVIDA POR CONTA DA TRAQUEOSTOMIA FEITA PARA INTUBAÇÃO DURANTE O ATENDIMENTO MÉDICO DO ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. É bem verdade que, pela teoria da equivalência das condições, também conhecida de conditio sine qua non, a causa, tratando-se dos elementos aptos a gerar o dever de indenizar, é tudo aquilo, de maior ou menor relevo, que concorre para o resultado lesivo. No ordenamento jurídico prevalece a tese que entende como nexo etiológico apenas a causa que, ligada por um vínculo de necessariedade ao resultado danoso, determina este como uma consequência sua - art. 403 do Código Civil. No caso dos autos, ainda que o falecimento não tenha sido instantâneo - e tampouco a lei exige que assim seja -, o óbito foi consequência direta do atropelamento, da cicatrização dos tecidos da vítima que sofreram lesões relevantes e não ocorreram da melhor maneira possível. Sabe-se que, em se tratando de saúde e não de ciências exatas, o corpo não evolui na forma dos manuais e está sujeita a intercorrências - e a que sofreu a vítima é prevista na literatura médica como complicação da traqueostomia realizada no atendimento do acidente e em momento algum é relacionada à má técnica cirúrgica, uma vez que decorre da cicatrização dos tecidos da traquéia. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS DEMANDADOS. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. Em acidente de trânsito, a responsabilidade do condutor e a do proprietário do veículo causador do dano é solidária. A primeira, delitual ou de natureza extracontratual (aquiliana) pressupõe a comprovação inequívoca de culpa lato sensu - dolo ou culpa em quaisquer das suas formas stricto sensu: negligência, imprudência ou imperícia. A segunda deflui do empréstimo do bem para terceiros e da má fruição/utilização da coisa. Trata-se, dentro da teoria do ilícito civil, de culpa nas modalidades in eligendo ou in vigilando. Esta decorre da falta de atenção com as ações de alguém, aquela da má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato e ambas, na hipótese, associam-se ao dever de guarda da coisa que, má utilizada, veio a violar direito de outrem. EMPRESA EMPREGADORA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO, UTILIZADO EM SERVIÇO. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO EXISTENTE. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. ART. 932, II, DO CC. A culpa do preposto ou do empregado acarreta, clara e indiscutivelmente, a responsabilidade civil do patrão no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, na forma prevista no art. 932, inciso III, do Código Civil. Trata-se, pois, de culpa in eligendo ou in vigilando. EMPRESA QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DO EMPREGADOR DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RISCO EMPRESARIAL ASSUMIDO. VOTO VENCIDO, DESTE RELATOR, NO PONTO. In casu, ocorreu a contratação para prestação de serviço que constitui atividade meio (publicidade para captação de clientes) do seu objetivo empresarial final (vendas). Logo, é justo a contratante que responda pelos riscos inerentes à atividade empresarial desenvolvida. DANOS MORAIS. QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS PELO SENTENCIANTE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento e o grau de culpa. Nenhum valor compensa a perda de um filho e, nesse ínterim, a quantia modestamente fixada, que observa o postulado da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser integralmente mantida. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. Uma vez que os danos materiais a que foram condenados os demandados estão relacionadas ao óbito e ao funeral da filha dos autores e as despesas estão documentalmente comprovadas nos autos, de modo que não decorrem da mera alegação contida na exordial, a indenização há que ser mantida. DIMENSIONAMENTO DO DANO PARA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A condenação foi solidária e pode ser buscada pelos credores integralmente de qualquer um dos devedores - e a este caberá o direito de regresso contra os demais, na quota que lhes couber. A solidariedade passiva (art. 896 do CC/1916 ou art. 264 do CC/2002) funciona como uma garantia pessoal em favor do credor, que pode reclamar a totalidade da obrigação de um ou de outro devedor, da forma que melhor lhe convir. Tratando-se de solidariedade passiva, também é certo dizer que "o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito de exigir de cada um dos co-devedores a sua quota", e que se "presumem iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores" (art. 913 do CC/1916 ou art. 283 do CC/2002). A ausência de limitação, portanto, é própria do instituto da solidariedade. VOTO VENCEDOR E, NO PONTO ESPECÍFICO, EM RELAÇÃO A ESTE JULGADOR, VENCIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096831-1, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA INSTAURADA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A EMPRESA EMPREGADORA DELE E A EMPRESA PARA O QUAL PRESTAVA SERVIÇO. INÉPCIA DOS PEDIDOS DE DANOS MORAIS E PENSÃO. INOCORRÊNCIA. Os pedidos de danos morais e de pensão são enquadrados no inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil, segundo o qual é possível a formulação de pedido genérico "quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito". É desnecessária a delimitação do valor pretendido a título de danos morais e de pensão quando expressamente requerido o a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. APELO DA PARTE AUTORA. INSATISFAÇÃO COM O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO VALOR E À COMPROVAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060645-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. APELO DA PARTE AUTORA. INSATISFAÇÃO COM O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO VALOR E À COMPROVAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE PERMANÊNCIA NA POSSE DE BENS AGRÍCOLAS GRAVADOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUANTO À REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR REFERENTE AO INDEFERIMENTO DO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA DEVIDAMENTE PROCEDENTE. LAUDOS TÉCNICOS QUE COMPROVAM A FRUSTRAÇÃO DAS SAFRAS EM RAZÃO DE CHUVA DE GRANIZO E ESTIAGEM. CASA BANCÁRIA QUE DEIXOU DE COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO MANUAL DE CRÉDITO RURAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055366-7, de Ituporanga, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE PERMANÊNCIA NA POSSE DE BENS AGRÍCOLAS GRAVADOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUANTO À REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR REFERENTE AO INDEFERIMENTO DO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA DEVIDAMENTE PROCEDENTE. LAUDOS TÉCNICOS QUE COMPROVAM A FRUSTRAÇÃO DAS SAFRAS EM RAZÃO DE CHUVA DE GRANIZO E ESTIAGEM. CASA BANCÁRIA QUE DEIXOU DE COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. LITÍGIO QUE NÃO TRATA DE QUESTÃO AFETA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE DEVEDORES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. NATUREZA DA DISCUSSÃO JUDICIAL EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/2000. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENVOLVENDO O TEMA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028564-2, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. LITÍGIO QUE NÃO TRATA DE QUESTÃO AFETA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE DEVEDORES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. NATUREZA DA DISCUSSÃO JUDICIAL EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO R...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E RESOLUÇÃO CONJUNTA DE 18.12.2000. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Não compete às Câmaras de Direito Civil processar e julgar demanda na qual se visa matéria envolvendo consórcio (Atos Regimentais 41/00 e 57/02)". (TJSC, Ap. Civ. n. 2006.009158-0, Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 27.07.2006). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074938-1, de Canoinhas, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E RESOLUÇÃO CONJUNTA DE 18.12.2000. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Não compete às Câmaras de Direito Civil processar e julgar demanda na qual se visa matéria envolvendo consórcio (Atos Regimentais 41/00 e 57/02)". (TJSC, Ap. Civ. n. 2006.009158-0, Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 27.07.2006). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO E/OU DE RETIRADA DOS NOMES DOS AUTORES DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUANTO À REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR REFERENTE AO INDEFERIMENTO DO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA DEVIDAMENTE PROCEDENTE. LAUDOS TÉCNICOS QUE COMPROVAM A FRUSTRAÇÃO DAS SAFRAS EM RAZÃO DE CHUVA DE GRANIZO E ESTIAGEM. CASA BANCÁRIA QUE DEIXOU DE COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO MANUAL DE CRÉDITO RURAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055365-0, de Ituporanga, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO E/OU DE RETIRADA DOS NOMES DOS AUTORES DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUANTO À REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR REFERENTE AO INDEFERIMENTO DO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA DEVIDAMENTE PROCEDENTE. LAUDOS TÉCNICOS QUE COMPROVAM A FRUSTRAÇÃO DAS SAFRAS EM RAZÃO DE CHUVA DE GRANIZO E ESTIAGEM. CASA BANCÁRIA QUE DEIXOU DE COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333,...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA DE CATARATA. PROCEDIMENTO MAL SUCEDIDO. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DO MÉDICO RÉU. 1.1. INSURGÊNCIA APRESENTADA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. APELO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2. RECURSO DA CLÍNICA RÉ. 2.1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE E SUBJETIVA DO MÉDICO. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ASSOCIADO AOS ARTIGOS 186, 927 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE CATARATA TRAUMÁTICA. HIPERTENSÃO OCULAR VERIFICADA ÀS VÉSPERAS DA INTERVENÇÃO. MÉDICO QUE, NÃO OBSTANTE O QUADRO CLÍNICO PREOCUPANTE, OPTA POR REALIZAR A CIRURGIA SEM SOLICITAR EXAMES PRE-OPERATÓRIOS. COMPLICAÇÕES DURANTE O PROCEDIMENTO. PACIENTE LIBERADO LOGO APÓS O TÉRMINO DA INTERVENÇÃO. RETORNO NO DIA SEGUINTE COM QUEIXA DE DOR. NOVA LIBERAÇÃO POR PARTE DO MÉDICO. INFECÇÃO GRAVE E PERDA DA VISÃO, DIAS DEPOIS. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA CARACTERIZADAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 3. RECURSO DO AUTOR. 4. PONTOS DE IRRESIGNAÇÃO COMUNS. 4.1. DANOS MORAIS. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. DANOS MORAL IN RE IPSA. 4.2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE REPARAR O MAL CAUSADO E REPRIMIR EFICAZMENTE A CONDUTA OFENSIVA. CARÁTER COMPENSATÓRIO E INIBITÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE DEVE SER MAJORADO DE R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). 4.3. DANOS ESTÉTICOS. DEFORMIDADE APARENTE NA FACE. MARCA PERMANENTE. QUANTIA QUE DEVE SER ELEVADA DE R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). 4.4. DANOS MATERIAIS. DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA QUE PERTENCE AO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DE COMPROVANTES DE MEDICAMENTOS E COMBUSTÍVEL QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A CIRURGIA NOTICIADA NOS AUTOS. 4.5. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ORIGENS E FINS DISTINTOS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO ESTIPULADO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. MONTANTE QUE, CONVERTIDO EM SALÁRIOS MÍNIMOS, TOTALIZA 108% (CENTO E OITO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. CONVERSÃO EFETUADA NA DATA DO EVENTO DANOSO. 4.6. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. 5. ALEGAÇÕES TRAZIDAS EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. 5.1. ABANDONO DE TRATAMENTO. TESE NÃO AVENTADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA. 5.2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE AFASTADO. 6. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CLÍNICA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085476-1, de Videira, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA DE CATARATA. PROCEDIMENTO MAL SUCEDIDO. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DO MÉDICO RÉU. 1.1. INSURGÊNCIA APRESENTADA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. APELO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2. RECURSO DA CLÍNICA RÉ. 2.1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE E SUBJETIVA DO MÉDICO. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA COM RESERVA DE DOMÍNIO. TÍTULO DE NATUREZA CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICA TIPICAMENTE FIDUCIÁRIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.361 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL Nº 57/02, DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO IDÊNTICA ANALISADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.014289-9. RECURSO NÃO CONHECIDO PARA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048998-9, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA COM RESERVA DE DOMÍNIO. TÍTULO DE NATUREZA CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICA TIPICAMENTE FIDUCIÁRIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.361 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL Nº 57/02, DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO IDÊNTICA ANALISADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.014289-9. RECURSO NÃO CONHECIDO PARA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC,...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
MONITÓRIA. DOCUMENTO INEFICAZ À DEMONSTRAÇÃO DO PROVÁVEL CRÉDITO DESPIDO, APENAS, DE EFICÁCIA EXECUTIVA. EXTINÇÃO. NECESSIDADE, DE FATO, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DAS NUANCES DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE POSSAM ENSEJAR DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDIMENTO INJUNTIVO REALMENTE INADEQUADO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NÃO SATISFEITO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC. A ação monitória, prevista no art. 1.102-A do CPC, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Almeja-se por meio da tutela injuncional a rápida formação do título executivo, com a dispensa de um processo de cognição para a declaração da certeza do direito reclamado, concedendo a devida exeqüibilidade à prova escrita apresentada para embasar a demanda. A ação monitória serve para titulares de documentos que, no juízo de presunção atinente à primeira fase do procedimento monitório - diga-se, em nível de cognição perfunctória - aponte para a efetiva existência do débito, cujo instrumento, porém, não está exteriorizado em título executivo. Se aquela que se diz credora ostenta a possibilidade de exigir uma prestação material decorrente de uma relação jurídica que carece de prova material que convença o magistrado da sua posição de credora, deve ela buscar a tutela para seu eventual direito em sede ordinária e com maior instrução probatória e não pelo procedimento monitório. Demonstrada a inaptidão do documento que instrui a ação monitória, fica evidenciada a inadequação do procedimento eleito por aquele que se diz credor. Cabe ao juiz verificar a regularidade formal da ação, isto é, a presença dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo - in casu, a idoneidade do documento apresentado como prova escrita, despida de eficácia executiva, apta a instruir o procedimento injuntivo. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003219-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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MONITÓRIA. DOCUMENTO INEFICAZ À DEMONSTRAÇÃO DO PROVÁVEL CRÉDITO DESPIDO, APENAS, DE EFICÁCIA EXECUTIVA. EXTINÇÃO. NECESSIDADE, DE FATO, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DAS NUANCES DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE POSSAM ENSEJAR DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDIMENTO INJUNTIVO REALMENTE INADEQUADO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NÃO SATISFEITO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC. A ação monitória, prevista no art. 1.102-A do CPC, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. OFICIAL MAIOR DE TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS. VÍNCULO DO IMPETRANTE COM O IPREV ASSEGURADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE AO DIREITO DE APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA. POSSÍVEL OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Uma vez assegurado o vínculo do impetrante ao IPREV mediante a realização de contribuições mensais ao Instituto, exsurge o direito líquido e certo à aposentadoria pelo regime especial de previdência. Raciocínio diverso daquele já manifestado no mandamus anteriormente ajuizado implicaria em grave ofensa ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, porquanto, como é cediço, resta plenamente inviável o descumprimento de sentença transitada em julgado sob o vago pretexto de que esta se encontraria em desacordo com entendimento jurisprudencial, ainda que pacificado pelos Tribunais Superiores. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.012315-3, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. OFICIAL MAIOR DE TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS. VÍNCULO DO IMPETRANTE COM O IPREV ASSEGURADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FUNDADO RECEIO DE ÓBICE AO DIREITO DE APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA. POSSÍVEL OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Uma vez assegurado o vínculo do impetrante ao IPREV mediante a realização de contribuições mensais ao Instituto, exsurge o direito líquido e certo à aposentadoria pelo regime espe...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO, ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO SOB ANÁLISE - PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITO E DE QUE NÃO LHE SEJA ENDEREÇADA QUALQUER COBRANÇA RELATIVA AO IPVA DE VEÍCULO QUE NÃO MAIS LHE PERTENCE - PROPRIEDADE DO VEÍCULO AUTOMOTOR DEVIDAMENTE TRANSMITIDA, CONFORME DEMONSTRAM OS REGISTROS DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE PELOS AVENTADOS DÉBITOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. "Dada a essência constitucional do Mandado de Segurança, admite-se que o Julgador, em respeito ao citado art. 6º., § 3º. da Lei 12.016/2009, processe e julgue o pedido mandamental pelo seu mérito, afastando a aparente ilegitimidade passiva da autoridade apontada na inicial, a fim de que o writ efetivamente cumpra seu escopo maior de proteção de direito líquido e certo. Ademais, considerando que a autoridade indicada como coatora encontra-se vinculada à mesma pessoa jurídica de Direito Público da qual emanou o ato impugnado e que em suas informações, além de suscitar sua ilegitimidade passiva, enfrentou o mérito e defendeu o ato tido como ilegal, de se reconhecer a sua legitimidade" (MS 19.498/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 27-5-2015, DJe 3-6-2015). "'O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. 620 do CC/1916 (art. 1267 do CC/2002). Dessa forma, a falta de comunicação ao órgão de trânsito acerca da alienação do veículo é irrelevante para a responsabilidade tributária, constituindo mera formalidade administrativa, razão pela qual deve o adquirente arcar com o tributo. (...)' (Apelação Cível n. 2010.032055-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.07.2010). 'Comprovada a transmissão da propriedade do veículo, em que pese ausente a transferência na repartição de trânsito, não deve o antigo proprietário ser responsabilizado pelos débitos de IPVA, pelo que a Fazenda Estadual não pode negar a emissão de certidão negativa de débito' (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2007.035183-6, de Rio do Sul, rel. Des. Orli Rodrigues, j. 08.07.2008)" (Mandado de Segurança n. 2011.045057-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-10-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.070909-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-09-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO, ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO SOB ANÁLISE - PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITO E DE QUE NÃO LHE SEJA ENDEREÇADA QUALQUER COBRANÇA RELATIVA AO IPVA DE VEÍCULO QUE NÃO MAIS LHE PERTENCE - PROPRIEDADE DO VEÍCULO AUTOMOTOR DEVIDAMENTE TRANSMITIDA, CONFORME DEMONSTRAM OS REGISTROS DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE PELOS AVENTADOS DÉBITOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. "Dada a essência constitucional do Mandado de Segurança, a...
Data do Julgamento:09/09/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público