EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE
TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU
MAJORAÇÃO MEDIANTE R ESOLUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. -No tocante à remessa
necessária, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de seu não cabimento nas hipóteses de execução
fiscal e xtinta, sem resolução de mérito. -As contribuições devidas pelas
categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB, são
espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149 da
Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva
legal, inscrito no art. 150, I, da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o
reconhecimento da nulidade da CDA que tem amparo em simples Resolução para
a fixação/majoração do valor da anuidade cobrada pelo Conselho Regional de
A dministração do Estado do Espírito Santo. - Apelo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE
TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU
MAJORAÇÃO MEDIANTE R ESOLUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. -No tocante à remessa
necessária, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de seu não cabimento nas hipóteses de execução
fiscal e xtinta, sem resolução de mérito. -As contribuições devidas pelas
categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB, são
espécies do gêne...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ
III. MP 441/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.907/2009. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO
DE REQUISITOS A SEREM ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO. NORMA DE EFICÁCIA
LIMITADA. REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR. DECRETO 7.876/2012. IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO RETROATIVO. APELAÇÃO D ESPROVIDA. 1. A Gratificação por Qualificação
- GQ postulada nesta ação foi instituída pela Medida Provisória nº 411,
de 29/08/08, convertida na Lei nº 11.907/2009, a qual foi posteriormente a
lterada pela Lei 12.778/2012. 2. O art. 56 tanto na sua redação original (§
5º), como na redação dada pela Lei 12.778/2012 (§ 4º), previu o pagamento
da Gratificação de Qualificação (GQ), nos níveis I, II ou III, para os
integrantes de nível intermediário da Carreira de Ciência e Tecnologia, na
forma disposta em regulamento, o qual deveria dispor sobre as modalidades de
cursos a serem c onsideradas (§ 6º). 3. Apenas a partir da edição do Decreto
7.876/2012, posteriormente substituído pelo Decreto 7.922/2013, é que houve a
regulamentação de tais dispositivos, restando expressamente estabelecido que os
efeitos financeiros das aludidas gratificações davam-se a partir da vigência
do Decreto - 1º de janeiro de 2013, não admitindo retroatividade ao ano d
e 2008 (MP 441). 4. Diante da ausência de regulamentação do disposto na Lei
11.907/2009 (norma de eficácia limitada, não autoaplicável) antes da edição
do Decreto 7.876/2012 e confirmando o Apelante que os efeitos financeiros
tiveram início em janeiro de 2013, de acordo com a previsão contida na
legislação, impõe-se a improcedência da pretensão autoral. Precedentes
jurisprudenciais. 5 . Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ
III. MP 441/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.907/2009. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO
DE REQUISITOS A SEREM ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO. NORMA DE EFICÁCIA
LIMITADA. REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR. DECRETO 7.876/2012. IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO RETROATIVO. APELAÇÃO D ESPROVIDA. 1. A Gratificação por Qualificação
- GQ postulada nesta ação foi instituída pela Medida Provisória nº 411,
de 29/08/08, convertida na Lei nº 11.907/2009, a qual foi posteriormente a
lterada pela Lei 12.778/2012. 2. O art. 56 tanto na sua redação original (...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 201, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.ARTIGO 41 DA
LEI 8.213-91. RESSALVADO ENTENDIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - O reajustamento
dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social
após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em
lei (artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988). II - O Supremo Tribunal
Federal já se manifestou pela constitucionalidade dos índices aplicados no
reajustamento dos benefícios previdenciários (RE 376846). III -Ressalvado o
entendimento pessoal do Relator que, não obstante compreender que o modelo
adotado para dar aplicação às disposições legais pelo legislador não vem
assegurando a manutenção digna do valor dos benefícios previdenciários,
curva-se à orientação firmada pelo colendo STF. IV- Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 201, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.ARTIGO 41 DA
LEI 8.213-91. RESSALVADO ENTENDIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - O reajustamento
dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social
após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em
lei (artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988). II - O Supremo Tribunal
Federal já se manifestou pela constitucionalidade dos índices aplicados no...
Data do Julgamento:18/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 201, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.ARTIGO 41 DA
LEI 8.213-91. RESSALVADO ENTENDIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - O reajustamento
dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social
após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em
lei (artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988). II - O Supremo Tribunal
Federal já se manifestou pela constitucionalidade dos índices aplicados no
reajustamento dos benefícios previdenciários (RE 376846). III -Ressalvado o
entendimento pessoal do Relator que, não obstante compreender que o modelo
adotado para dar aplicação às disposições legais pelo legislador não vem
assegurando a manutenção digna do valor dos benefícios previdenciários,
curva-se à orientação firmada pelo colendo STF. IV- Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 201, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.ARTIGO 41 DA
LEI 8.213-91. RESSALVADO ENTENDIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - O reajustamento
dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social
após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em
lei (artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988). II - O Supremo Tribunal
Federal já se manifestou pela constitucionalidade dos índices aplicados no...
Data do Julgamento:18/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA
DE ÍNDICES DIVERSOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - O reajuste dos
benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após
a promulgação da Constituição Federal rege-se pelos critérios definidos
em lei. II - Não procedem as postulações de reajuste baseadas em índices
diversos dos que foram estipulados na legislação que disciplina a matéria,
porquanto não cabe ao segurado o direito à escolha do percentual que,
segundo o seu entendimento, melhor reflita a recomposição do valor real do
benefício. III - Recurso desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA
DE ÍNDICES DIVERSOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - O reajuste dos
benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após
a promulgação da Constituição Federal rege-se pelos critérios definidos
em lei. II - Não procedem as postulações de reajuste baseadas em índices
diversos dos que foram estipulados na legislação que disciplina a matéria,
porquanto não cabe ao segurado o direito à escolha do percentual que,
segundo o seu...
Data do Julgamento:18/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA
DE ÍNDICES DIVERSOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - O reajuste dos
benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após
a promulgação da Constituição Federal rege-se pelos critérios definidos
em lei. II - Não procedem as postulações de reajuste baseadas em índices
diversos dos que foram estipulados na legislação que disciplina a matéria,
porquanto não cabe ao segurado o direito à escolha do percentual que,
segundo o seu entendimento, melhor reflita a recomposição do valor real do
benefício. III - Recurso desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA
DE ÍNDICES DIVERSOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I - O reajuste dos
benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após
a promulgação da Constituição Federal rege-se pelos critérios definidos
em lei. II - Não procedem as postulações de reajuste baseadas em índices
diversos dos que foram estipulados na legislação que disciplina a matéria,
porquanto não cabe ao segurado o direito à escolha do percentual que,
segundo o seu...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. CONTAGEM
DE TEMPO POSTERIOR À APOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA
(DESAPOSENTAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE. 1. O custeio do sistema previdenciário é
norteado pelos princípios da universalidade, da solidariedade, do equilíbrio
financeiro e atuarial (arts. 194, 195 e 201 da Constituição da República),
razão pela qual o recolhimento de contribuições posteriores à inativação, por
ter retornado o aposentado ao mercado de trabalho, não gera, necessariamente,
qualquer direito à prestação pecuniária por parte da Previdência Social ao
segurado jubilado, ressalvadas a hipóteses legais, como previsto na parte
final do § 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91. Precedente da 1ª Seção
Especializada. 2. Apelação improvida. Mantida, na íntegra, a sentença
proferida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. CONTAGEM
DE TEMPO POSTERIOR À APOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE NOVA APOSENTADORIA
(DESAPOSENTAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE. 1. O custeio do sistema previdenciário é
norteado pelos princípios da universalidade, da solidariedade, do equilíbrio
financeiro e atuarial (arts. 194, 195 e 201 da Constituição da República),
razão pela qual o recolhimento de contribuições posteriores à inativação, por
ter retornado o aposentado ao mercado de trabalho, não gera, necessariamente,
qualquer direito à prestação pecuniária por parte da Previdência Social ao
segu...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA AUTORA NO
HOSPITAL EM QUE ESTÁ INTERNADA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se
de agravo de instrumento, interposto pela UNIÃO FEDERAL, no qual a agravante
se insurge contra decisão proferida pelo Juízo da 01ª Vara Federal de Duque
de Caxias/RJ, que, nos autos de ação de rito ordinário, deferiu o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela vindicada, para determinar que a autora,
ora agravada seja mantida sob os cuidados do Hospital Naval Marcílio Dias para
tratamento de sua saúde. - Diante da situação concreta constatada pelo Juízo
a quo, e pelos elementos que permeiam os autos, infere-se que a autora está
em coma e em vias de receber alta, o que acarretará na falta de continuidade
do tratamento oferecido pelo nosocômio. - Conforme estabelecido pelo artigo
196, da Magna Carta de 1988, que dispõe ser a saúde "direito de todos e
dever do Estado", e no caso de inexistirem políticas públicas adequadas,
compete ao Judiciário, como in casu, buscar uma solução ao jurisdicionado. -
Consoante externado pelo Parquet Federal: "conforme relatório médico de
fl. 52, a agravada é paciente com sequela de Acidente Vascular Cerebral
(CID-10 I60.4), e encontra-se traqueostomizada, recebendo nutrição por via
gástrica", apresentando "ainda, limitação funcional e necessita do cuidado de
terceiros para suas necessidade básicas", tendo concluído que "considerando
a peculiaridade das circunstâncias acima destacadas, o tratamento foi
corretamente garantido à agravada em sede de antecipação de 1 tutela". -
Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA AUTORA NO
HOSPITAL EM QUE ESTÁ INTERNADA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se
de agravo de instrumento, interposto pela UNIÃO FEDERAL, no qual a agravante
se insurge contra decisão proferida pelo Juízo da 01ª Vara Federal de Duque
de Caxias/RJ, que, nos autos de ação de rito ordinário, deferiu o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela vindicada, para determinar que a autora,
ora agravada seja mantida sob os cuidados do Hospital Naval Marcíli...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. D ESCABIMENTO. I - Os embargos de declaração
constituem instrumento processual apto a suprir omissão do j ulgado ou
dele excluir eventual obscuridade, contradição ou erro material. II -
A ação foi ajuizada em face do Embargante objetivando o reconhecimento do
direito à progressão funcional por titulação e o recebimento das diferenças
remuneratórias devidas. O autor, por sua vez, é servidor público federal
ocupante de Cargo de Professor junto ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, ora Embargante. Dessa forma,
detém o IFRJ - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio de
Janeiro a titularidade na relação jurídica material objeto da demanda, e,
em consequência, a capacidade de satisfazer a providência judicial. III - No
caso em tela, a prescrição também não ocorreu. O autor pretende a progressão
funcional com o pagamento dos respectivos atrasados desde 2008, quando criada
a nova carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico pela
Medida Provisória nº 431, de 14.05.2008, posteriormente convertida na Lei nº
11.784.2008, e a ação foi ajuizada em 10/06/2011, ou seja, antes do prazo
de 5 anos previsto no Decreto nº 20.910/32. IV - Consoante entendimento
jurisprudencial pacífico, os embargos de declaração não se prestam à
rediscussão do mérito da causa. V - Para fins de prequestionamento, basta
que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo
desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. V I -
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. D ESCABIMENTO. I - Os embargos de declaração
constituem instrumento processual apto a suprir omissão do j ulgado ou
dele excluir eventual obscuridade, contradição ou erro material. II -
A ação foi ajuizada em face do Embargante objetivando o reconhecimento do
direito à progressão funcional por titulação e o recebimento das diferenças
remuneratórias devidas. O autor, por sua vez, é servidor público federal
ocupante de Cargo de Professor junto ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Te...
Data do Julgamento:11/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente
sobre os motivos ensejadores da prescrição intercorrente no caso. 2. O
entendimento adotado foi o de que, a prescrição deve ser reconhecida pois
transcorreram mais de cinco anos da exclusão da Executada do parcelamento,
ocorrida em 29/01/2008, até a prolação da sentença em 19/03/2014. 3. A via
estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada,
não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos
adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração
da União a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente
sobre os motivos ensejadores da prescrição intercorrente no caso. 2. O
entendimento adotado foi o de que, a prescrição deve ser reconhecida pois
transcorreram mais de cinco anos da exclusão da Executada do parcelamento,
ocorrida em 29/01/2008, até a prolação da sentença em 19/03/2014. 3. A via
estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada,
não admite que o recorren...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se claramente sobre
todas as alegações da Embargante. 2. O entendimento adotado foi o de que,
com o cancelamento do parcelamento, em 08/04/2009, o prazo prescricional de
cinco anos se reiniciou e apenas a efetiva localização de bens dos Executados
seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não
ocorreu até a prolação da sentença que, em 25/09/2014, reconheceu a consumação
da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 4. Embargos de declaração da União a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se claramente sobre
todas as alegações da Embargante. 2. O entendimento adotado foi o de que,
com o cancelamento do parcelamento, em 08/04/2009, o prazo prescricional de
cinco anos se reiniciou e apenas a efetiva localização de bens dos Executados
seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não
ocorreu até a prolação da sentença que, em 25/09/2014, reconheceu a consumação
da...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente
sobre todas as alegações da Embargante. 2. O entendimento adotado foi o de
que, após a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF, a pedido
da Embargante, ocorrida em 20/03/1998, apenas a efetiva localização de bens
da Executada seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso
regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que, em 29/08/2013,
reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração da União a que se
nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente
sobre todas as alegações da Embargante. 2. O entendimento adotado foi o de
que, após a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF, a pedido
da Embargante, ocorrida em 20/03/1998, apenas a efetiva localização de bens
da Executada seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso
regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que, em 29/08/2013,
reconheceu a co...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA
SELIC. LEGITIMIDADE. MULTA. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. MORA CONFIGURADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A
utilização da Taxa SELIC, na atualização dos créditos tributários, não reflete
qualquer irregularidade. O percentual de 1%, previsto no art. 161, §1º do CTN,
somente é aplicável na hipótese de a lei não indicar outra taxa. Precedentes
do STJ. 2. O descumprimento da obrigação tributária constitui infração à
lei, podendo ensejar a imposição de pena pecuniária, independentemente da
intenção do agente ou responsável (art. 136 do CTN), porquanto configurada a
mora. Trata-se de medida punitiva, que tem por objetivo coibir conduta lesiva
ao Erário. A Excelsa Corte já consolidou entendimento de que não se afigura
confiscatório o valor da multa no patamar de 20%. 3. Apelação desprovida.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA
SELIC. LEGITIMIDADE. MULTA. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. MORA CONFIGURADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A
utilização da Taxa SELIC, na atualização dos créditos tributários, não reflete
qualquer irregularidade. O percentual de 1%, previsto no art. 161, §1º do CTN,
somente é aplicável na hipótese de a lei não indicar outra taxa. Precedentes
do STJ. 2. O descumprimento da obrigação tributária constitui infração à
lei, podendo ensejar a imposição de pena pecuniária, independentemente da
intenção do agente ou responsável...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO
CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Os embargos de declaração possuem âmbito de
cognição estreito, só sendo pertinentes quando o embargante apontar, ainda
que genericamente, a presença de um dos vícios elencados no art. 535 do
CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. 2 - Caso em que o Embargante
se limita a manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento,
sem, contudo, fazer menção aos vícios de que trata o art. 535 do CPC. 3 -
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO
CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Os embargos de declaração possuem âmbito de
cognição estreito, só sendo pertinentes quando o embargante apontar, ainda
que genericamente, a presença de um dos vícios elencados no art. 535 do
CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. 2 - Caso em que o Embargante
se limita a manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento,
sem, contudo, fazer menção aos vícios de que trata o art. 535 do CPC. 3 -
Embargos de declaração não conhecidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALICENÇA-PRÊMIO NÃO
GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DE
CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de
declaração interpostos pela UFF e outro contra acórdão que, por maioria,
por maioria, conheceu e deu provimento às apelações do autor e da ré e
à remessa necessária, condenando a ré a proceder à conversão em pecúnia
dos períodos de licenças-prêmio por assiduidade adquiridos e não gozados,
a pagar ao autor os valores decorrentes dessa conversão, sem a incidência do
imposto de renda, bem assim a pagar o abono de permanência alusivo ao período
compreendido entre abril de 2005 e dezembro de 2009, acrescidos de correção
monetária e de juros de mora. 2. O fato de o voto não fazer menção expressa
aos dispositivos legais apontados não torna o acórdão omisso. Não é necessário
ao julgador referir-se a todos os dispositivos legais citados pela parte,
ou a obrigatória menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão,
desde que enfrente as questões jurídicas propostas e embase, devidamente,
seu convencimento, como se deu na espécie. 3. Forçoso reconhecer a pretensão
da embargante em rediscutir a matéria. Resta claro o seu inconformismo com
o deslinde da demanda, eis que, da leitura do voto embargado, se depreende
que toda a matéria questionada foi expressamente tratada, embora não tenha
este órgão julgador adotado a tese sustentada pela parte embargante. 4. Não
houve qualquer uma das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos de
declaração opostos, sendo certo que a parte embargante pretende, na verdade,
a reforma da decisão proferida em razão de sua sucumbência, devendo, desta
feita, buscar a via adequada para sua efetiva satisfação. 5. Para fins de
prequestionamento, é irrelevante a indicação dos dispositivos constitucionais
atinentes aos temas versados, tendo em vista que "diz-se prequestionada a
matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito
do tema", (STF, RE-AgR 351132/CE), bastando, assim que a questão tenha
sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão (STF, RTJ 152/243;STJ, Corte
Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 6. O prequestionamento da
matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração,
eis que é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios
elencados no art. 1.022 do CPC/15, que ensejariam no seu acolhimento, o que
não ocorreu. 7. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. 1
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALICENÇA-PRÊMIO NÃO
GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DE
CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de
declaração interpostos pela UFF e outro contra acórdão que, por maioria,
por maioria, conheceu e deu provimento às apelações do autor e da ré e
à remessa necessária, condenando a ré a proceder à conversão em pecúnia
dos períodos de licenças-prêmio por assiduidade adquiridos e não gozados,
a pagar ao autor os valores decorrentes dessa conversão, sem a incidência do
imposto de renda, bem assim a pagar o abono de permanência a...
Data do Julgamento:30/09/2016
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ART. 59 DA LEI 8.213/91. CAPACIDADE
LABORATIVA. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. 1. Nos termos do art. 59 da Lei nº
8.213/91, o auxílio doença é devido ao segurado que, tendo cumprido,
quando for o caso, período de carência, ficar incapacitado para o trabalho
ou para atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos,
devendo ser concedido por motivo de incapacidade provisória. 2. Quanto ao
requisito da incapacidade para o trabalho, laudo pericial, às fls. . 70/72,
demonstrou que o autor sofre de osteoartrose e concluiu pela capacidade
laborativa. 3. Não merece prosperar a alegação de que a perícia judicial
seria parcial e viciada. O laudo perical está bem instruído e demonstrou
ter considerado a idade, profissão e exames complementares que lhe foram
entregues pelo requerente. 4. Sendo assim, o autor não faz jus à concessão
do benefício previdenciário de auxílio-doença. 5. Negado provimento à apelação.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ART. 59 DA LEI 8.213/91. CAPACIDADE
LABORATIVA. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. 1. Nos termos do art. 59 da Lei nº
8.213/91, o auxílio doença é devido ao segurado que, tendo cumprido,
quando for o caso, período de carência, ficar incapacitado para o trabalho
ou para atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos,
devendo ser concedido por motivo de incapacidade provisória. 2. Quanto ao
requisito da incapacidade para o trabalho, laudo pericial, às fls. . 70/72,
demonstrou que o autor sofre de osteoartrose e concluiu pela capacidade
laborativa. 3. Não merece...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO
LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, SEGURANÇA
JURÍDICA E ISONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO
LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, SEGURANÇA
JURÍDICA E ISONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA PREVISTA NO ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494-1997,
NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960-2009, DE ACORDO
COM AS DECISÕES PROFERIDAS POR NOSSA CORTE SUPREMA NAS ACÕES DIRETAS
DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4357 E 4425. I - No acórdão embargado foi
determinado, quanto à sistemática da correção monetária e aos juros da mora,
que, a partir do advento do artigo 5º da Lei nº 11.960-2009, permaneceria a
aplicação literal da nova redação imprimida ao art. 1.º-F da Lei 9.494-1997;
mas com a observância da decisão final proferida Supremo Tribunal Federal no
julgamento que culminou com a declaração parcial da inconstitucionalidade,
por arrastamento, daquela disposição legal (ADI’s nº 4357 e 4425), além
da adoção, a partir de 25.03.2015 (data da modulação dos efeitos determinada
pela Corte Suprema no julgamento da Questão de Ordem levantada nas ADI’s
4357 e 4425), do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para
atualização monetária e dos índices utilizados nas cadernetas de poupança
para os juros da mora para os débitos não tributários. II - Entretanto,
revendo detidamente a questão, verifica-se que tal entendimento se revelou
equivocado quanto ao alcance e o sentido do julgamento do mérito das referidas
ações diretas de inconstitucionalidade por ocasião da apreciação da Questão de
Ordem levantada naqueles autos, pois o acórdão proferido quanto à modulação
dos efeitos do julgamento das ADI’s 4357 e 4425 foi inconteste em
manter a eficácia do artigo 5º da Lei 11.960-09 até 25.03.15, entendendo como
válidos os precatórios expedidos até aquela data; nada dispondo, contudo,
sobre a validade daquela disposição legal quanto aos valores referentes às
condenações impostas à Fazenda Pública que ainda não tenham sido objeto de
expedição de precatório. III - Tal conclusão é reforçada diante do acórdão
proferido posteriormente por nossa Corte Suprema nos autos do Recurso
Extraordinário nº 870.947, a determinar que o julgamento desse recurso
fosse submetido ao procedimento de repercussão geral em que será apreciada
a validade do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, com redação dada pelo artigo 5º
da Lei nº 11.960-09, quando dispõe acerca de juros moratórios e correção
monetária sobre as condenações impostas à Fazenda Pública na atividade de
conhecimento, em momento anterior à expedição do respectivo precatório de
pagamento. IV - Conquanto o Manual de Orientação para Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal 1 determine, em sua edição vigente, a atualização
monetária por índices diversos dos aplicados às cadernetas de poupança (IPCA
e IPCA-E), consoante alterações introduzidas pela Resolução nº 267-2013 do
Conselho de Justiça Federal, tal orientação é inaplicável, tendo em vista
que nas ADI’s 4.357 e 4425 não foi declarada a inconstitucionalidade do
artigo 5º da Lei 11.960-09 quanto às condenações impostas à Fazenda Pública
no momento de cognição da causa, devendo prevalecer, assim, o disposto nessa
disposição legal quanto à incidência nesses casos dos índices aplicáveis às
cadernetas de poupança. V - Embargos de declaração parcialmente providos
para, imprimindo excepcionais efeitos infringentes ao recurso, suprir os
vícios presentes no acórdão recorrido, de modo a determinar que seja adotada
a sistemática de juros e correção monetária introduzida pela redação atual
do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, a partir da alteração operada pelo artigo
5º da Lei nº 11.960-09, observado o Enunciado nº 56 da Súmula desta Corte,
independentemente do que foi decidido nas ADI’s 4.357 e 4425 (Julgamento
do mérito em 14.03.2013 e da modulação dos efeitos a partir de 25.03.2015),
visto que nessas ações não foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação,
a título de correção monetária e juros da mora, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Taxa Referencial
- TR) quanto às condenações impostas à Fazenda Pública ainda na atividade
de conhecimento, em momento anterior à expedição do respectivo precatório.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA PREVISTA NO ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494-1997,
NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960-2009, DE ACORDO
COM AS DECISÕES PROFERIDAS POR NOSSA CORTE SUPREMA NAS ACÕES DIRETAS
DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4357 E 4425. I - No acórdão embargado foi
determinado, quanto à sistemática da correção monetária e aos juros da mora,
que, a partir do advento do artigo 5º da Lei nº 11.960-2009, permaneceria a
apl...
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS
MORAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1 - A questão versa sobre o direito
ao restabelecimento de auxílio-doença decorrido de acidente de trabalho,
ao autor, desde sua cessação e a sua transformação em auxílio-acidente de
trabalho em 17/03/2009, conforme documento de fl. 28-v e comunicado de Acidente
do Trabalho - CAT juntado às fls. 41/43, cumulado com pedido de danos morais. 2
- Nossos tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que as
ações relativas a acidentes de trabalho são de competência da Justiça Estadual,
conforme orientações contidas nas súmulas 501 do Supremo Tribunal Federal e 15
do E. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AGRCC 122703, Relator Mauro
Campbell Marques, 1ª Seção, STJ, DJE de 05/06/2013; AC 2015.99.99.021462-6,
TRF2, Segunda Turma Especializada, Relator Des. Fed. MESSOD AZULAY NETO,
j. 04.03.2016, disponibilizado em 11.03.2016; AC 2015.99.99.021296-4, TRF2,
Segunda Turma Especializada, Relator Des. Fed. ANDRÉ FONTES, j. 18.12.2015,
disponibilizado em 12.01.2016. 3 - Remessa dos autos a este E. Tribunal por
equívoco do Juízo a quo. 4 - Em preliminar, declarada a incompetência deste
E. TRF da 2ª Região para processar e julgar o feito, na forma do art. 113,
§2º, do Código de Processo Civil. Determinada a remessa dos autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS
MORAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1 - A questão versa sobre o direito
ao restabelecimento de auxílio-doença decorrido de acidente de trabalho,
ao autor, desde sua cessação e a sua transformação em auxílio-acidente de
trabalho em 17/03/2009, conforme documento de fl. 28-v e comunicado de Acidente
do Trabalho - CAT juntado às fls. 41/43, cumulado com pedido de danos morais. 2
- Nossos tribunais superiores já pacificaram entendimento no sentido de que as
ações relativas a acidentes de trabalho são de competência...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO
ESPECIAL. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CONFIGURADO. BENEFÍCIO NÃO
ASSEGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO
ESPECIAL. RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL NÃO CONFIGURADO. BENEFÍCIO NÃO
ASSEGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho