CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI
70/66. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO RETIDO DA CEF NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA
D O ART. 523 DO CPC/73. 1. A impugnação da decisão que defere ou indefere
a antecipação dos efeitos da tutela deve ser feita mediante agravo de
instrumento, com devolução imediata da matéria ao tribunal, inexistindo
utilidade prática, neste momento, em se discutir provimento de urgência que foi
s ubstituído pela sentença. Agravo retido da CEF não conhecido. 2. Não há que
se falar em remessa dos autos ao Núcleo de Conciliação deste Tribunal, porque
o presente feito não foi selecionado para os mutirões de conciliação que se
encontram e m andamento. 3. Em que pese a pendência de recurso extraordinário
em que reaberta a discussão acerca da constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66
(RE 627.106/PR), é certo que a posição firmada pelo STF até a presente data
é no sentido da constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66, pois prevê uma
fase de controle judicial, antes da perda da posse do imóvel pelo devedor
(art. 36, § 2º), e não impede que eventual ilegalidade perpetrada no curso
do procedimento de venda do imóvel seja, de logo, reprimida pelos meios
processuais adequados (STF, RE n. 223.075/DF, 1 ª Turma, Rel. Ministro Ilmar
Galvão, DJU 06/11/98). 4. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI
70/66. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO RETIDO DA CEF NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA
D O ART. 523 DO CPC/73. 1. A impugnação da decisão que defere ou indefere
a antecipação dos efeitos da tutela deve ser feita mediante agravo de
instrumento, com devolução imediata da matéria ao tribunal, inexistindo
utilidade prática, neste momento, em se discutir provimento de urgência que foi
s ubstituído pela sentença. Agravo retido da CEF não conhecido. 2. Não há que
se falar em rem...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA
DA ENTREGA. GFIP. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DE
NATUREZA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS O PRAZO
PRESCRICIONAL. 1. A teor do art. 174, caput, do CTN, "a ação para a cobrança
do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua
constituição definitiva". 2. É pacífico, no âmbito do STJ, que a inscrição
em dívida ativa não tem o condão de suspender a prescrição, uma vez que a
regra contida no art. 2º, §3º, da LEF, norma de natureza ordinária, somente
é aplicável a débitos não tributários, posto que a prescrição de dívidas
tributárias é matéria afeta à reserva de lei complementar. 3. Ajuizada a
ação de execução fiscal após o prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da
constituição definitiva do crédito tributário, ocorrida com a apresentação
da declaração - GFIP, está prescrita a pretensão de cobrança judicial,
nos termos do art. 174, caput, do CTN. 4. Apelação e remessa necessária
conhecidas e desprovidas.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA
DA ENTREGA. GFIP. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DE
NATUREZA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS O PRAZO
PRESCRICIONAL. 1. A teor do art. 174, caput, do CTN, "a ação para a cobrança
do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua
constituição definitiva". 2. É pacífico, no âmbito do STJ, que a inscrição
em dívida ativa não tem o condão de suspender a prescrição, uma vez que a
regra contida...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE
APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. 1. A
adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento inequívoco da
dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do art. 174,
parágrafo único, IV, do CTN, cujo prazo recomeça a fluir, em sua integralidade,
no dia em que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado. 2. Verificado
que, por força do parcelamento da dívida, a execução fiscal foi ajuizada
tempestivamente, a reforma do decisum é medida que se impõe. 3. O Superior
Tribunal de Justiça admite a juntada de documentos com a apelação, desde que
não seja configurada má-fé da parte e seja observado o contraditório. 4. No
caso em tela, não restou configurada a má-fé e a executada foi intimada
para apresentar contrarrazões, tendo sido respeitada a garantia do
contraditório. 5. Remessa necessária e apelação conhecidas e providas.
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EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE
APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. 1. A
adesão a programas de parcelamento constitui reconhecimento inequívoco da
dívida fiscal e causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
estabelecendo novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do art. 174,
parágrafo único, IV, do CTN, cujo prazo recomeça a fluir, em sua integralidade,
no dia em que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado. 2. Veri...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE
JANEIRO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO M EDIANTE RESOLUÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. -As contribuições devidas pelas categorias profissionais aos
respectivos Conselhos, à exceção da OAB, são espécies do gênero tributo,
consoante a disciplina do caput do art. 149 da Constituição Federal de 1988,
e devem obediência ao princípio da reserva legal, inscrito no art. 150, I,
da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o reconhecimento da nulidade da
CDA que tem amparo em simples Resolução para a fixação/majoração do valor
da anuidade cobrada pelo Conselho Regional de E nfermagem do Estado do Rio
de Janeiro. - Apelo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE
JANEIRO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO M EDIANTE RESOLUÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO. -As contribuições devidas pelas categorias profissionais aos
respectivos Conselhos, à exceção da OAB, são espécies do gênero tributo,
consoante a disciplina do caput do art. 149 da Constituição Federal de 1988,
e devem obediência ao princípio da reserva legal, inscrito no art. 150, I,
da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o reconhecimento da nulidade da
CDA que tem amparo...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO
RÉU. RECURSO REPETITIVO. I - Com a edição da Lei n° 13.043 de 14/11/2014,
o artigo 15, I da Lei n° 5.010, de 30/05/1966, foi revogado, não mais
subsistindo a delegação de competência ao Juízo Estadual. Mas nas execuções
fiscais propostas perante o juízo de direito antes 14/11/2014, deverão ser
por ele sentenciadas segundo o que dispõe esta referida lei. II- Aplica-se
o art. 75 da Lei n° 13.043/2014. III- Conflito conhecido para declarar a
competência do Suscitante, o Juízo Estadual. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da
Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar competente o
MM. Juízo Suscitante, nos termos do voto da Relatora, constante dos autos
e que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
de de 2016. LANA REGUEIRA DESEMBARGADORA FEDERAL 1
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO
RÉU. RECURSO REPETITIVO. I - Com a edição da Lei n° 13.043 de 14/11/2014,
o artigo 15, I da Lei n° 5.010, de 30/05/1966, foi revogado, não mais
subsistindo a delegação de competência ao Juízo Estadual. Mas nas execuções
fiscais propostas perante o juízo de direito antes 14/11/2014, deverão ser
por ele sentenciadas segundo o que dispõe esta referida lei. II- Aplica-se
o art. 75 da Lei n° 13.043/2014. III- Conflito conhecido para declarar a
competên...
Data do Julgamento:25/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TAXA
DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCDL) - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Considerando
que o Município do Rio de Janeiro ajuizou a execução fiscal em 15-12- 2014,
antes do decurso de cinco anos do vencimento mais remoto, que se deu em 05-02-
2010, e que o despacho determinando a citação foi proferido em 19-03-2015,
retroagindo à data do ajuizamento, não há que se falar em prescrição. 2 -
Ademais, não se pode punir o exequente com a perda do direito de ação se
não houve inércia de sua parte. É por essa razão que o STJ entende que a
demora na citação em razão de mecanismos da justiça não pode prejudicar o
autor da ação proposta dentro do prazo prescricional (Súmula nº 106). 3 -
A questão encontra-se pacificada desde o julgamento, pela Corte Superior,
em sede de recurso especial repetitivo, do REsp nº 1.120.295/SP - Primeira
Seção - Rel. Ministro LUIZ FUX - DJe 21-05-2010. 4 - Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TAXA
DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCDL) - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Considerando
que o Município do Rio de Janeiro ajuizou a execução fiscal em 15-12- 2014,
antes do decurso de cinco anos do vencimento mais remoto, que se deu em 05-02-
2010, e que o despacho determinando a citação foi proferido em 19-03-2015,
retroagindo à data do ajuizamento, não há que se falar em prescrição. 2 -
Ademais, não se pode punir o exequente com a perda do direito de ação se
não houve inércia de sua parte. É por essa razão que o STJ entende que a...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:28/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Nº CNJ : 0039240-03.1995.4.02.5101 (1995.51.01.039240-3) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : ONOFRE MOREIRA
- CLIN. DE CIRURGIA PLAST. LTDA ADVOGADO : AFONSO DE SOUZA LOPES GOMES ORIGEM
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(00392400319954025101)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Inexistindo
norma específica a respeito do prazo prescricional aplicável ao caso ora
analisado, ao que parece, em atenção ao princípio da isonomia, deve incidir
o prazo qüinqüenal previsto no art. 1º, do Decreto n.º 20.910/1932. 2.Segundo
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o disposto no § 4º do art. 40
da Lei n.º 6.830/80 - acrescentado pela Lei n.º 11.051/2004 - constitui norma
de caráter processual e, por isso, possui aplicação imediata, alcançando
inclusive os feitos em curso, sendo que o prazo da prescrição intercorrente
começa a fluir do arquivamento dos autos que ocorre após 1 (um) ano da
referida suspensão. 3.Na hipótese em que proposta execução fiscal em junho
de 1995, embora tenha havido um suspensão determinada no feito (junho de
2003), verifica-se que não ficou caracterizada a inércia do exeqüente, de
modo a autorizar o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente,
sendo certo que foram envidados esforços para prosseguimento da execução,
sem que tenha sido caracterizado o prazo de prescrição intercorrente. 4
Apelação provida.
Ementa
Nº CNJ : 0039240-03.1995.4.02.5101 (1995.51.01.039240-3) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : ONOFRE MOREIRA
- CLIN. DE CIRURGIA PLAST. LTDA ADVOGADO : AFONSO DE SOUZA LOPES GOMES ORIGEM
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(00392400319954025101)
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Inexistindo
norma específica a respeito do prazo prescricional aplicável ao caso ora
analisado...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA HONORÁRIOS. NATUREZA CÍVEL. DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº
1.371.128, sob regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que
". Não há como compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular"
seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução
fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito
não-tributário. "Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". O suporte dado
pelo art. 135, III, do CTN, no âmbito tributário é dado pelo art. 10, do
Decreto n. 3.078⁄19 e art. 158, da Lei n. 6.404⁄78 - LSA no âmbito
não-tributário, não havendo, em nenhum dos casos, a exigência de dolo". 2 - A
não localização da empresa é considerado um indício de dissolução irregular da
sociedade, a teor da Súmula 435, do STJ, fato que autoriza o redirecionamento
da execução fiscal contra os sócios-gerentes. 3 - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA HONORÁRIOS. NATUREZA CÍVEL. DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº
1.371.128, sob regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que
". Não há como compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular"
seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução
fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito
não-tributário. "Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". O suporte dado
pel...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE MARCAS
E PATENTES. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Agravo interno não é cabível em face de
decisão que atribui efeito suspensivo, defere, em antecipação de tutela, total
ou parcialmente, a pretensão recursal, ou indefere tais pedidos, consoante
o art. 527, parágrafo único, do CPC/73. 2. A penhora de marcas e patentes é
medida de caráter excepcional, nos termos do art. 11, §1º, da LEF, bem como
do art. 620 do CPC/73, podendo inviabilizar a continuidade das atividades
da empresa executada. 3. O débito foi suficientemente garantido por penhora
sobre bens móveis, mostrando-se precipitada a penhora de marcas e patentes
titularizada pela agravante. 4. Agravo interno não conhecido. 5. Agravo de
instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE MARCAS
E PATENTES. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Agravo interno não é cabível em face de
decisão que atribui efeito suspensivo, defere, em antecipação de tutela, total
ou parcialmente, a pretensão recursal, ou indefere tais pedidos, consoante
o art. 527, parágrafo único, do CPC/73. 2. A penhora de marcas e patentes é
medida de caráter excepcional, nos termos do art. 11, §1º, da LEF, bem como
do art. 620 do CPC/73, podendo inviabilizar a continuidade das atividades
da empresa executada. 3. O débito foi suficientemente garantido po...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. SÓCIO-ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento do Superior
Tribunal de Justiça quanto ao redirecionamento da execução fiscal é no
sentido de que a responsabilidade tributária dos diretores, sócios-gerentes
e administradores decorre de uma das circunstâncias previstas no art. 135,
III, do CTN, como no caso de dissolução irregular da sociedade executada,
aplicando-se, nesta última hipótese, o teor da Súmula 435. 2. A não
localização da sociedade empresária no endereço fornecido como domicílio
fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular, situação que
autoriza o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes. 3. A
dissolução irregular apontada pela exequente baseou-se na certidão do oficial
de justiça, na qual foi certificado que a sociedade não foi localizada no
endereço diligenciado. 4. Diante da dissolução irregular da sociedade, deve
ser reformada a decisão agravada, visto que os sócios indicados constam como
administradores da sociedade àquela época, consoante o espelho de consulta
à JUCERJA, evidenciando uma das hipóteses previstas no artigo 135, III,
do CTN. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. SÓCIO-ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento do Superior
Tribunal de Justiça quanto ao redirecionamento da execução fiscal é no
sentido de que a responsabilidade tributária dos diretores, sócios-gerentes
e administradores decorre de uma das circunstâncias previstas no art. 135,
III, do CTN, como no caso de dissolução irregular da sociedade executada,
aplicando-se, nesta última hipótese, o teor da Súmula 435. 2. A não
localização da sociedade empresária no endereço fornecido como do...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/98 - MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS
AO CONTEXTO E ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DOS ACUSADOS - ART. 282 DO CPP. I
- Reformada a Sentença quanto à extinção das cautelares extintas para que
prossigam, dado que, pelos elementos que se têm nestes autos, estas possuem
pedidos e causa de pedir distintas. II - Quanto à decisão que deferiu medidas
cautelares do art. 282 do CPP distintamente do que o pedido do Parquet,
esta deve ser mantida, posto que o magistrado não prestigiou impunidade,
mas tão somente sopesa importantes bens jurídicos tais como o meio ambiente
e a dignidade da pessoa humana. A decisão apelada impõe condições, sob pena
de prisão, aos ocupantes e dá seguimento ao deslocamento dos mesmos para a
zona rural do município de Jaguaré/ES, nos tempos da resolução 557/2007 do
CJF. III - Diante deste contexto a primeira decisão recorrida deve ser mantida,
visto que se encontra em consonância com a cautelaridade adequada prevista no
referido artigo, eis que é suficiente para evitar a prática das infrações e
se adéqua à gravidade e condições pessoais dos acusados. Quanto à sentença,
esta deve ser reformada para que se dê prosseguimento às cautelares. IV -
Provido recurso do MPF para reformar a sentença que extinguiu as cautelares
e desprovida apelação para manter decisão que determinou medidas cautelares
do art. 282 do CPP.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/98 - MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS
AO CONTEXTO E ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DOS ACUSADOS - ART. 282 DO CPP. I
- Reformada a Sentença quanto à extinção das cautelares extintas para que
prossigam, dado que, pelos elementos que se têm nestes autos, estas possuem
pedidos e causa de pedir distintas. II - Quanto à decisão que deferiu medidas
cautelares do art. 282 do CPP distintamente do que o pedido do Parquet,
esta deve ser mantida, posto que o magistrado não prestigiou impunidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA HONORÁRIOS. NATUREZA CÍVEL. DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº
1.371.128, sob regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que
". Não há como compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular"
seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução
fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito
não-tributário. "Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". O suporte dado
pelo art. 135, III, do CTN, no âmbito tributário é dado pelo art. 10, do
Decreto n. 3.078⁄19 e art. 158, da Lei n. 6.404⁄78 - LSA no âmbito
não-tributário, não havendo, em nenhum dos casos, a exigência de dolo". 2 - A
não localização da empresa é considerado um indício de dissolução irregular da
sociedade, a teor da Súmula 435, do STJ, fato que autoriza o redirecionamento
da execução fiscal contra os sócios-gerentes. 3 - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA HONORÁRIOS. NATUREZA CÍVEL. DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE JURIDICA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº
1.371.128, sob regime dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que
". Não há como compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular"
seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução
fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito
não-tributário. "Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". O suporte dado
pel...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE MARCAS
E PATENTES. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Agravo interno não é cabível em face de
decisão que atribui efeito suspensivo, defere, em antecipação de tutela, total
ou parcialmente, a pretensão recursal, ou indefere tais pedidos, consoante
o art. 527, parágrafo único, do CPC/73. 2. A penhora de marcas e patentes é
medida de caráter excepcional, nos termos do art. 11, §1º, da LEF, bem como
do art. 620 do CPC/73, podendo inviabilizar a continuidade das atividades
da empresa executada. 3. O débito foi suficientemente garantido por penhora
sobre bens móveis, mostrando-se precipitada a penhora de marcas e patentes
titularizada pela agravante. 4. Agravo interno não conhecido. 5. Agravo de
instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE MARCAS
E PATENTES. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Agravo interno não é cabível em face de
decisão que atribui efeito suspensivo, defere, em antecipação de tutela, total
ou parcialmente, a pretensão recursal, ou indefere tais pedidos, consoante
o art. 527, parágrafo único, do CPC/73. 2. A penhora de marcas e patentes é
medida de caráter excepcional, nos termos do art. 11, §1º, da LEF, bem como
do art. 620 do CPC/73, podendo inviabilizar a continuidade das atividades
da empresa executada. 3. O débito foi suficientemente garantido po...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
CONSTATAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - A certidão do oficial de justiça é o
instrumento hábil a comprovar o não funcionamento da empresa no seu domicílio
fiscal, e, assim, subsidiar o pedido de redirecionamento em face da sua
dissolução irregular. Logo, para se constatar se a empresa executada ainda
continua operando em seu domicílio fiscal, faz-se necessário a expedição de
mandado de verificação naquele endereço. 2 - A certidão emitida pelo Oficial
de Justiça nesta diligência, se for o caso, poderá subsidiar futuro pedido de
redirecionamento nesta execução, sendo, pois, razoável a diligência pretendida
de expedição de mandado para constatação de funcionamento da empresa, a ser
cumprido por oficial de justiça. 3 - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
CONSTATAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - A certidão do oficial de justiça é o
instrumento hábil a comprovar o não funcionamento da empresa no seu domicílio
fiscal, e, assim, subsidiar o pedido de redirecionamento em face da sua
dissolução irregular. Logo, para se constatar se a empresa executada ainda
continua operando em seu domicílio fiscal, faz-se necessário a expedição de
mandado de verificação naquele endereço. 2 - A certidão emitida pelo Oficial
de Justiça nesta diligência, se for o caso, poderá subsidiar futuro pedido de
redireciona...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À
EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV - TÍTULO EXECUTIVO JUDICAL TRANSITADO EM JULGADO
- INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC 1 - Agravo de Instrumento interposto
contra decisão que em fase de Cumprimento de Sentença indeferiu o pedido
de aplicação da taxa SELIC na correção dos cálculos apresentados, no
período entre a elaboração da planilha até a data de expedição dos ofícios
requisitórios. Considerou o Juízo a quo que os requisitórios expedidos
obedeceram aos cálculos elaborados pela parte credora, sendo indicada
a Taxa Referencial (TR) para fins de correção. 2 - O título executivo
judicial, que envolve repetição de indébito tributário, foi expresso ao
determinar a aplicação da taxa SELIC a partir de janeiro de 1996, de forma
que a atualização do valor da execução pela TR, até a expedição do ofício
requisitório, importa violação da coisa julgada. 3 - Agravo de instrumento
provido para que o cálculo do valor requisitado seja retificado, aplicando-se
a taxa SELIC até a expedição dos ofícios requisitórios.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À
EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO/RPV - TÍTULO EXECUTIVO JUDICAL TRANSITADO EM JULGADO
- INDÉBITO TRIBUTÁRIO - TAXA SELIC 1 - Agravo de Instrumento interposto
contra decisão que em fase de Cumprimento de Sentença indeferiu o pedido
de aplicação da taxa SELIC na correção dos cálculos apresentados, no
período entre a elaboração da planilha até a data de expedição dos ofícios
requisitórios. Considerou o Juízo a quo que os requisitórios expedidos
obedeceram aos cálculos elaborados pela parte credora, sendo indicada
a Taxa Referencial (TR) p...
Data do Julgamento:15/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/98 - MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS
AO CONTEXTO E ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DOS ACUSADOS - ART. 282 DO CPP. I
- Reformada a Sentença quanto à extinção das cautelares extintas para que
prossigam, dado que, pelos elementos que se têm nestes autos, estas possuem
pedidos e causa de pedir distintas. II - Quanto à decisão que deferiu medidas
cautelares do art. 282 do CPP distintamente do que o pedido do Parquet,
esta deve ser mantida, posto que o magistrado não prestigiou impunidade,
mas tão somente sopesa importantes bens jurídicos tais como o meio ambiente
e a dignidade da pessoa humana. A decisão apelada impõe condições, sob pena
de prisão, aos ocupantes e dá seguimento ao deslocamento dos mesmos para a
zona rural do município de Jaguaré/ES, nos tempos da resolução 557/2007 do
CJF. III - Diante deste contexto a primeira decisão recorrida deve ser mantida,
visto que se encontra em consonância com a cautelaridade adequada prevista no
referido artigo, eis que é suficiente para evitar a prática das infrações e
se adéqua à gravidade e condições pessoais dos acusados. Quanto à sentença,
esta deve ser reformada para que se dê prosseguimento às cautelares. IV -
Provido recurso do MPF para reformar a sentença que extinguiu as cautelares
e desprovida apelação para manter decisão que determinou medidas cautelares
do art. 282 do CPP.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -
SUPOSTOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI Nº 9.605/98 - MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS
AO CONTEXTO E ÀS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DOS ACUSADOS - ART. 282 DO CPP. I
- Reformada a Sentença quanto à extinção das cautelares extintas para que
prossigam, dado que, pelos elementos que se têm nestes autos, estas possuem
pedidos e causa de pedir distintas. II - Quanto à decisão que deferiu medidas
cautelares do art. 282 do CPP distintamente do que o pedido do Parquet,
esta deve ser mantida, posto que o magistrado não prestigiou impunidade...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONSTRIÇÃO. ATIVOS FINANCEIROS. COMPATIBILIZAÇÃO. ANÁLISE. JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. 1. A Lei nº 6.830/80 dispõe, no seu artigo 29, a não-sujeição
das execuções fiscais ao concurso de credores, habilitação em falência,
inventário ou arrolamento, sendo mister ressaltar que a disposição contida no
art. 187 do Código Tributário Nacional segue a mesma linha de raciocínio. 2. O
art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05, que disciplina as recuperações judiciais,
estabelece, de modo expresso que "As execuções de natureza fiscal não são
suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de
parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária
específica". 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que,
embora a execução fiscal não se suspenda pela recuperação judicial deferida,
quaisquer atos de alienação patrimonial deverão ser analisados no juízo da
recuperação, sob pena de inviabilizar o instituto. 4. O indeferimento do ato
de constrição formulado pela exequente obstaria o prosseguimento da execução
fiscal, inviabilizando a cobrança dos créditos da União Federal, sem, ao menos,
compatibilizá-la com a eventual recuperação judicial da executada. 5. Diante
da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tal pedido deve
ser previamente analisado pelo Juízo da recuperação judicial. 6. Agravo de
instrumento parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONSTRIÇÃO. ATIVOS FINANCEIROS. COMPATIBILIZAÇÃO. ANÁLISE. JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. 1. A Lei nº 6.830/80 dispõe, no seu artigo 29, a não-sujeição
das execuções fiscais ao concurso de credores, habilitação em falência,
inventário ou arrolamento, sendo mister ressaltar que a disposição contida no
art. 187 do Código Tributário Nacional segue a mesma linha de raciocínio. 2. O
art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05, que disciplina as recuperações judiciais,
estabelece, de modo expresso que "As execuções de natureza fiscal não são
suspensa...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. 1. Nos
termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80: "não são admissíveis embargos do
executado antes de garantida a execução", sendo inaplicável à execução fiscal
o disposto no art. 736 do CPC, com a redação da Lei nº 11.382/06, em razão do
princípio da especialidade, como decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça no REsp 1.272.827, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 2. Em
casos excepcionais, quando se verificar a insuficiência do patrimônio da parte
executada, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o processamento dos
embargos de devedor, sem garantia integral, sujeitando-se a eventual reforço de
penhora nos autos da execução. Nessa seara, vale conferir, mutatis mutandis,
a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp nº
1127815, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, rel. Min. Luiz Fux, DJe
14/12/2010. 3. Na hipótese em tela, foi efetivada a penhora via BACENJUD,
mas os valores bloqueados são insuficientes à garantia do Juízo, o que não
impede o processamento dos embargos à execução, sem prejuízo de eventual
penhora, caso localizados bens do executado. 4. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. 1. Nos
termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80: "não são admissíveis embargos do
executado antes de garantida a execução", sendo inaplicável à execução fiscal
o disposto no art. 736 do CPC, com a redação da Lei nº 11.382/06, em razão do
princípio da especialidade, como decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça no REsp 1.272.827, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 2. Em
casos excepcionais, quando se verificar a insuficiência do patrimônio da parte
executada, o Superior Tribunal de Justiça tem admitid...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE MASSA FALIDA. PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS DA FALÊNCIA. SÚMULA 44 DO T FR. PRECEDENTES. 1- Trata-se
de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou o r
equerimento de penhora no rosto dos autos da falência. 2- A jurisprudência
é pacífica no sentido de que, tratando-se de execução fiscal ajuizada
posteriormente à decretação da falência do Executado, embora a cobrança
judicial da dívida ativa não se sujeita a concurso de credores ou habilitação
em falência, a penhora deve ser realizada no rosto dos autos do processo
de falência, em respeito à universalidade da massa f alida. Inteligência
da Súmula n° 44 do TFR. Precedentes desta E. Corte. 3- No caso em tela,
como a execução fiscal originária foi ajuizada posteriormente à decretação
da falência do Executado, assiste razão à Agravante ao pretender que seja
e fetivada a penhora no rosto do autos da falência. 4- A penhora no rosto
dos autos da falência é preferível ao pedido de reserva de crédito, vez
que coloca o crédito tributário em sua posição de preferência legal a ser
observado pelo Juízo Falimentar quando da quitação dos débitos envolvidos na
falência. Precedentes: TRF2, AG 201202010088220,Quarta Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. JOSE FERREIRA NEVES NETO, E-DJF2R 12/12/2012; TRF2, AG
200902010188800, Quarta T urma Especializada, Rel. Des. Fed. LANA REGUEIRA,
E-DJF2R 26/07/2012. 5- Agravo de instrumento provido, para determinar a
expedição de mandado de penhora no r osto dos autos do processo falimentar.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE MASSA FALIDA. PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS DA FALÊNCIA. SÚMULA 44 DO T FR. PRECEDENTES. 1- Trata-se
de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou o r
equerimento de penhora no rosto dos autos da falência. 2- A jurisprudência
é pacífica no sentido de que, tratando-se de execução fiscal ajuizada
posteriormente à decretação da falência do Executado, embora a cobrança
judicial da dívida ativa não se sujeita a concurso de credores ou habilitação
em falência, a penhora deve ser realizada no rosto dos autos do processo
de falência,...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E FILHAS HABILITADAS COMO
DEPENDENTES. RATEIO DA PENSÃO COM EX-ESPOSA E FILHO INVÁLIDO PENSIONISTAS DO
SEGURADO FALECIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O
benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece
na condição de segurado da Previdência Social e encontra-se disciplinado
no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 2. O art. 16 da Lei nº 8.213/91 indica
quem são os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o cônjuge,
a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
menos de 21 anos ou inválido. 3. De acordo com a Lei nº 8.213/91, verifica-se
que, para fazerem jus ao benefício de pensão por morte, os requerentes devem
comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: 1. O falecimento do
instituidor e sua qualidade de segurado na data do óbito, e 2. sua relação
de dependência com o segurado falecido. 4. Na espécie, o evento morte foi
devidamente comprovado ante à certidão de óbito. No tocante à condição de
segurado do falecido junto à Previdência Social, restou esta devidamente
comprovada, tendo em vista que o mesmo era segurado do INSS. 5. O art. 76,
§ 2º, da lei 8213 assegura o direito à pensão previdenciária aos cônjuges
separados judicialmente ou de fato, desde que recebessem pensão alimentícia do
de cujus.. 6. No caso dos autos, verifica-se que a companheira do segurado
e suas filhas menores são dependentes habilitados ao benefício de pensão por
morte do segurado falecido. Verificou-se também que a ex-esposa, pensionista
do segurado, e seu filho inválido fazem jus também ao recebimento do benefício
de pensão por morte. Assim, correto o rateamento da pensão por morte entre
as partes, na forma estabelecida pela sentença. 7. No entanto, não cabe
o desconto dos valores recebidos a maior pelas apelantes, companheira e
filhas do segurado falecido, na medida em que estas os receberam de boa-fé,
pois eram as únicas beneficiárias da pensão por morte, razão pela qual deve
reformada, neste aspecto, a r. sentença que determinou a restituição desses
valores. Na esteira da melhor jurisprudência, configura-se o entendimento
de que são irrepetíveis verbas recebidas de boa-fé em demandas que envolvam
matéria previdenciária. 8. Negado provimento à remessa necessária e dado
provimento à apelação, na forma do voto. 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E FILHAS HABILITADAS COMO
DEPENDENTES. RATEIO DA PENSÃO COM EX-ESPOSA E FILHO INVÁLIDO PENSIONISTAS DO
SEGURADO FALECIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O
benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece
na condição de segurado da Previdência Social e encontra-se disciplinado
no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 2. O art. 16 da Lei nº 8.213/91 indica
quem são os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o cônjuge,
a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho