APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PERPETRADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/09. ESTUPRO PRATICADO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (arts. 213, caput c/c 224, "a", AMBos do CÓDIGO PENAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS QUE EMBASEM A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE, AMEAÇANDO TERMINAR O RELACIONAMENTO COM A VÍTIMA, COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA, CONSTRANGE-A À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA OFENDIDA E DAS INFORMANTES. LAUDO PERICIAL ATESTANDO OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL E HÍMEN ROMPIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013150-7, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PERPETRADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/09. ESTUPRO PRATICADO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (arts. 213, caput c/c 224, "a", AMBos do CÓDIGO PENAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS QUE EMBASEM A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE, AMEAÇANDO TERMINAR O RELACIONAMENTO COM A VÍTIMA, COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA, CONSTRANGE-A À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DISCIPLINADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 557, § 1º, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. "O agravo disciplinado no art. 195 do RITJSC não é o cabível em face de decisão monocrática que nega seguimento à apelação cível, cujo fundamento esteja em confronto com o entendimento dominante deste Tribunal. Se o reclamo, contudo, foi interposto no qüinqüídeo legal, o seu recebimento como agravo fundamentado no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, em atenção ao princípio da fungibilidade" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.023072-0/0002.00, de Itapema. rel. Des. Luiz Cézar Medeiros. j. 31/07/2013). MÉRITO. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO SINGULAR. APLICAÇÃO DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.047742-7, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DISCIPLINADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 557, § 1º, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. "O agravo disciplinado no art. 195 do RITJSC não é o cabível em face de decisão monocrática que nega seguimento à apelação cível, cujo fundamento esteja em confronto com o entendimento dominante deste Tribunal. Se o reclamo, con...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91, reforçada pelo Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justamente por ser o segurado isento de custas e demais despesas relativas à sucumbência é que o art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93 estabeleceu a obrigação do INSS de adiantar o pagamento das despesas da perícia judicial, ainda que requerida somente pelo segurado. A lei não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito, de sorte que depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia (AC. N.2010074558-3, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.2.2011). O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032959-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91, reforçada pelo Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. (AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. LEIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS MILICIANOS E VEDARAM SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. REGRAMENTO FIRMADO OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. "No Estado de Santa Catarina as diversas leis, que ao longo de anos, instituíram abonos para os servidores públicos civis e militares - Lei Estadual n. 12.667/03, Lei Complementar n. 451/09, Lei Complementar n. 454/09, Lei Estadual n. 15.160/10, Lei Estadual n. 14.992/09, Lei Estadual n. 15.155/10 e Lei Complementar n. 472/09 -, impediam que sobre eles incidisse qualquer vantagem pecuniária, por isso que, havendo vedação expressa, como no caso concreto, não poderia ser reconhecida na forma das tutelas, previamente, deferidas' (Pedido de Suspensão de Liminar n. 2012.019935-9, rel. Des. Sérgio Paladino)" (AI n. 2012.002401-4, 4ª CDP, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 10.5.2012). (AI n. 2012.036040-8, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, de 30.10.2012) REFLEXOS SOBRE FÉRIAS COM ABONO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE, PREJUDICADO O ACESSÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. "'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000565-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 04-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087043-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímul...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO TRIBUTÁRIO. VINCULAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO ICMS AOS FUNDOS ESTADUAIS DENOMINADOS FUNDOSOCIAL, SISTEMA SEITEC E FADESC. SISTEMA DE INCENTIVOS ADOTADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE IGNORA O REPASSE DE RECEITAS DEVIDO EM FAVOR DO FUNDEB. INEGÁVEL PREJUÍZO AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO QUE CONFIGURA INDEVIDA INTERFERÊNCIA DO ESTADO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS. A vinculação de recursos provenientes da receita tributária líquida de ICMS ao FUNDOSOCIAL, aos Fundos do Sistema SEITEC e ao FADESC interfere no cálculo global da arrecadação do citado imposto, o que repercute negativamente na parcela de 20% assegurada pela Constituição da República ao FUNDEB e, por via reflexa, à parte direcionada ao Município para aplicação na educação básica. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084987-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.09.2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO DEVIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056744-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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DIREITO TRIBUTÁRIO. VINCULAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO ICMS AOS FUNDOS ESTADUAIS DENOMINADOS FUNDOSOCIAL, SISTEMA SEITEC E FADESC. SISTEMA DE INCENTIVOS ADOTADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE IGNORA O REPASSE DE RECEITAS DEVIDO EM FAVOR DO FUNDEB. INEGÁVEL PREJUÍZO AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO QUE CONFIGURA INDEVIDA INTERFERÊNCIA DO ESTADO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS. A vincula...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO VERSANTE SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROMANADA DE MUNICÍPIO/ COMARCA QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR O RECURSO. APLICABILIDADE DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. ENDEREÇAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Consoante o art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual", sendo que "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (art. 109, § 4º, CF). Assim, cuidando-se, in casu, de ação de natureza previdenciária (e não acidentária), em que a competência da justiça comum é residual (art. 109, inc. I, da Constituição Federal), impositivo faz-se o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070290-4, de Taió, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO VERSANTE SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROMANADA DE MUNICÍPIO/ COMARCA QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR O RECURSO. APLICABILIDADE DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. ENDEREÇAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Consoante o art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA C/C MANDAMENTAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. IMPOSITIVO ATENDIMENTO ÀS FUNÇÕES PEDAGÓGICAS E INIBITÓRIAS. PRETENSÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE AUMENTO. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE ADEQUAR VERBA HONORÁRIA AO CASO CONCRETO E CONFORME OS PARÂMETROS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055523-3, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA C/C MANDAMENTAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. IMPOSITIVO ATENDIMENTO ÀS FUNÇÕES PEDAGÓGICAS E INIBITÓRIAS. PRETENSÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE AUMENTO. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE ADEQUAR VERBA HONORÁRIA AO CASO CONCRETO E CONFORME OS PARÂMETROS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055523-3, de Brusque, rel. Des....
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO REQUERENTE. AUTOR DO DELITO, TODAVIA, PORTADOR DE DADOS PESSOAIS DISTINTOS. LIDE AJUIZADA CONTRA OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIZAÇÃO, APENAS, DO PRIMEIRO ENTE. INSURGÊNCIA DO CONDENADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA DO VEREDITO DE 1º GRAU QUE JUSTIFICARIA A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, COM A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FLUMINENSE. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. DEMANDA REPARATÓRIA FULCRADA NA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE O LOCAL DO FATO E O FORO DE DOMICÍLIO DO OFENDIDO. ART. 100, INC. V, C/C. § ÚNICO, DO CPC. COMARCA CARIOCA QUE EMITIU A ORDEM DE SEGREGAÇÃO. CUMPRIMENTO, TODAVIA, ENCETADO EM SOLO CATARINENSE. PREFACIAL RECHAÇADA. "Em tema de ação reparatória de dano anímico decorrente da suposta prática de calúnia e difamação (art. 953 do CC), a regra insculpida no art. 100, parág. único, do Código de Processo Civil, como é cediço, faculta ao lesado a deflagração da demanda tanto no foro de seu domicílio como naquele em que sucedeu o fato" (Agravo de Instrumento nº 2014.070411-8, de Criciúma. Rel. Des. Eládio Torret Rocha. J. em 16/04/2015). ENTE PÚBLICO QUE INSURGE-SE, APENAS, COM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISCUSSÃO ACERCA DO EQUÍVOCO COMETIDO POR SEUS PREPOSTOS QUANDO DA EXPEDIÇÃO DA INDEVIDA ORDEM DE PRISÃO. ABALO ANÍMICO TAMPOUCO COMBATIDO. INCONTROVÉRSIA DO TEMA. IMPOSITIVA RESPONSABILIZAÇÃO. "Incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar terceiros lesados por atos praticados por seus agentes pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A prisão ilegal de qualquer pessoa, determinada por erro judicial, mesmo por curto período de tempo, até o esclarecimento do equívoco, constitui dano de ordem moral indenizável, o qual é presumível diante de valores sociais como a ética, a honra e a moral (arts. 186 e 954, III, do Código Civil de 2002)" (Apelação Cível nº 2013.042805-7, de Navegantes. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu. J. em 08/07/2014). VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM R$ 25 MIL. OBJETIVADA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VÍTIMA QUE PERMANECEU POR APENAS 4 HORAS NA COMPANHIA DOS POLICIAIS, QUE, INCLUSIVE, AO SE DEPARAREM COM O AUTOR, LOGO IMAGINARAM A POSSIBILIDADE DE ERRO NO MANDADO DE PRISÃO. EQUÍVOCO PRONTAMENTE CONSTATADO PELOS AGENTES ESTATAIS CATARINENSES, QUE DE PRONTO VERIFICARAM A DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS PESSOAIS DO DEMANDANTE, COM OS DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE RELATO ACERCA DE EVENTUAL EXCESSO COMETIDO. REDEFINIÇÃO DO MONTANTE PARA R$ 10 MIL, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM R$ 2.500,00. ALMEJADA REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063068-3, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO REQUERENTE. AUTOR DO DELITO, TODAVIA, PORTADOR DE DADOS PESSOAIS DISTINTOS. LIDE AJUIZADA CONTRA OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIZAÇÃO, APENAS, DO PRIMEIRO ENTE. INSURGÊNCIA DO CONDENADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA DO VEREDITO DE 1º GRAU QUE JUSTIFICARIA A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, COM A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FLUMINENSE. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. DEMANDA REPARATÓRIA FULCRADA NA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENT...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Insurgência do banco. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065676-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Insurgência do banco. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065676-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISUM MANTIDO. APELO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão dos benefícios em foco (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º, e auxílio-doença - art. 59, ambos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração da incapacidade, ou mesmo da redução da capacidade laborativa da autora, é de ser rejeitado o pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088372-0, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISUM MANTIDO. APELO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão dos benefícios em foco (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º, e auxílio-doença - art. 59, ambos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração da incapacidade, ou mesmo da redução da capacidade laborativa da autora, é de ser rejeitado o pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
JUSTIÇA GRATUITA. Revisional. Prova da necessidade ou recolhimento das custas. Emenda. Inércia. Distribuição cancelada. Indeferimento expresso da gratuidade e intimação pessoal. Inocorrência. Provimento concedido. O cancelamento da distribuição não foi precedido de indeferimento expresso da benesse e de intimação pessoal para recolher as custas, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067532-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. Revisional. Prova da necessidade ou recolhimento das custas. Emenda. Inércia. Distribuição cancelada. Indeferimento expresso da gratuidade e intimação pessoal. Inocorrência. Provimento concedido. O cancelamento da distribuição não foi precedido de indeferimento expresso da benesse e de intimação pessoal para recolher as custas, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067532-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLIC. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. "Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; "c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2015). LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011504-6, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLIC. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamen...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. "Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; "c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2015). LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047869-4, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretame...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. "Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; "c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2015). LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM BASE NA PROVA TÉCNICA ACOSTADA PELO AUTOR. "Não basta à Celesc apenas impugnar o laudo técnico do autor sem indicar, e fazer prova do alegado, de qual ponto apresenta distorção, razão pela qual não merece prosperar seu inconformismo. Assim, a concessionária ré, ao apresentar argumentação genérica e sem impugnar pontualmente e concretamente o laudo técnico acostado pelo autor, corroborou com o valor do prejuízo do agricultor informado pelo expert [...]" (AC n. 2015.032270-6, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson, j. 28-10-2015). RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO APENAS O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037605-3, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretam...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE E FÉ PÚBLICAS. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 16, caput, da Lei 10.826/2003 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NA LEI DE ARMAS E CONDENATÓRIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO DIPLOMA PENAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA, ENTRETANTO, DUVIDOSA. ACUSADOS SURPREENDIDOS EM BARREIRA POLICIAL TRANSPORTANDO FUZIL, CARREGADORES E MUNIÇÕES. ARMAMENTO ESCONDIDO NA FORRAÇÃO DO AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELO CORRÉU. RECORRIDO QUE ESTAVA NA CARONA DO VEÍCULO. CODENUNCIADO QUE ASSUMIU SOZINHO A RESPONSABILIDADE PELOS ARTEFATOS, DECLARANDO QUE RECEBERIA DINHEIRO COM A ENTREGA DO MATERIAL. NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELO APELADO. POLICIAIS QUE APENAS RELATAM A APREENSÃO DO ARMAMENTO E ALGUMAS CONTRADIÇÕES NA FALA DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DO EFETIVO ENVOLVIMENTO DO RECORRIDO NO CRIME. DÚVIDA QUE DEVE SER REVERTIDA EM PROVEITO DO ACUSADO. APLICAÇÃO NECESSÁRIA DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO DEFENSIVO. ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. 1. SUSTENTADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA MAGISTRADA PARA NEGATIVAR AS CIRCINSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1.1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA NO PONTO. 1.2. CONDUTA SOCIAL CONSIDERADA DESVIRTUADA EM RAZÃO DE O ACUSADO SER FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL DO PARANÁ. IDONEIDADE DO FUNDAMENTO. MANUTENÇÃO. 1.3. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR AOS FATOS COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR QUE CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO COMETIMENTO DO ILÍCITO APURADO NESTA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA COMO MAUS ANTECEDENTES E OUTRA COMO REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. POR OUTRO VIÉS, AUMENTO CALCADO EM PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO INFORMANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2. ALMEJADA DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DADOS À ANÁLISE RESPECTIVA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. 3. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. RECORRENTE JÁ AGRACIADO COM A BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ABRANGE AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 4. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO ESPECIFICAMENTE PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO. ACOLHIMENTO. VERBA FIXADA EM R$ 519,00 (QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS), DE ACORDO COM PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.062287-1, de Garopaba, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE E FÉ PÚBLICAS. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 16, caput, da Lei 10.826/2003 E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NA LEI DE ARMAS E CONDENATÓRIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO DIPLOMA PENAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA, ENTRETANTO, DUVIDOSA. ACUSADOS SURPREENDIDOS EM BARREIRA POLICIAL TRANSP...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO MEDIANTE CHEQUE (ART. 171, CAPUT, CP). MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE ASSINOU A CÁRTULA EM NOME DO EX-COMPANHEIRO. PROVA ORAL E DOCUMENTAL QUE CORROBORAM AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA. PROVA DO DOLO DA RÉ PRESENTE AOS AUTOS, POIS NO MOMENTO DA ASSINATURA DA CÁRTULA, ERA SABEDORA DE SUA ORIGEM, INDUZINDO EM ERRO A COMERCIANTE E OBTENDO PROVEITO DA PRÁTICA DELITUOSA. DA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO ESTELIONATO (ART. 62, CP). PENA READEQUADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 44, CAPUT E §2º, CP. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.050241-4, de Chapecó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO MEDIANTE CHEQUE (ART. 171, CAPUT, CP). MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE ASSINOU A CÁRTULA EM NOME DO EX-COMPANHEIRO. PROVA ORAL E DOCUMENTAL QUE CORROBORAM AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA. PROVA DO DOLO DA RÉ PRESENTE AOS AUTOS, POIS NO MOMENTO DA ASSINATURA DA CÁRTULA, ERA SABEDORA DE SUA ORIGEM, INDUZINDO EM ERRO A COMERCIANTE E OBTENDO PROVEITO DA PRÁTICA DELITUOSA. DA APLICAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO ESTELIONATO (ART. 62, CP). PENA READEQUADA. POSSIBI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II) - PRONÚNCIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS NA SEARA INVESTIGATIVA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, VIA DE REGRA, AUSENTES NO PROCEDIMENTO POLICIAL - PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - EIVA AFASTADA. MÉRITO - PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXISTÊNCIA DE VERSÃO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA - EVENTUAIS INCOERÊNCIAS QUE DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA - PRETENSA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO - PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS - INVIABILIDADE - EXISTÊNCIA DE VERSÃO QUE ATESTA, A PRINCÍPIO, O ANIMUS NECANDI DO RÉU - ANÁLISE RESERVADA AO TRIBUNAL POPULAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.068840-8, de Braço do Norte, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II) - PRONÚNCIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS NA SEARA INVESTIGATIVA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, VIA DE REGRA, AUSENTES NO PROCEDIMENTO POLICIAL - PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - EIVA AFASTADA. MÉRITO - PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXISTÊNCIA DE VERSÃO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA - EVENTUAIS INCOERÊNCIAS QUE DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA -...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa da correntista. Alegação rejeitada. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056451-7, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo do banco. Ilegitimidade ativa da correntista. Alegação rejeitada. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056451-7, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Intimação para pagamento voluntário. Aclaratórios da empresa de telefonia. Rejeição. Insurgência. Remessa ao Contador Judicial. Fundamento. Excesso no cálculo do autor. Tema a ser aventado em impugnação. Providência desnecessária por ora. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057757-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Intimação para pagamento voluntário. Aclaratórios da empresa de telefonia. Rejeição. Insurgência. Remessa ao Contador Judicial. Fundamento. Excesso no cálculo do autor. Tema a ser aventado em impugnação. Providência desnecessária por ora. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057757-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO COERCITIVO (CPC, ART. 733). INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRISÃO CIVIL POR 30 (TRINTA) DIAS. DEVEDOR CONTUMAZ. PACIENTE ACOMETIDO DE CIRROSE HEPÁTICA. PRETENSÃO FUNDADA EM QUESTÕES HUMANITÁRIAS. INADEQUAÇÃO OU INSUFICIÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO MINISTRADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL AO PACIENTE NÃO DEMONSTRADO. MOLÉSTIA QUE, APESAR DE SUA GRAVIDADE, RECLAMA APENAS TRATAMENTO CIRÚRGICO, ESTANDO O PACIENTE AGUARDANDO NA FILA DE TRANSPLANTE. ATENDIMENTO MÉDICO, ADEMAIS, FORNECIDO AO PACIENTE SEMPRE QUE SOLICITADO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.088980-4, de Mafra, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO COERCITIVO (CPC, ART. 733). INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRISÃO CIVIL POR 30 (TRINTA) DIAS. DEVEDOR CONTUMAZ. PACIENTE ACOMETIDO DE CIRROSE HEPÁTICA. PRETENSÃO FUNDADA EM QUESTÕES HUMANITÁRIAS. INADEQUAÇÃO OU INSUFICIÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO MINISTRADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL AO PACIENTE NÃO DEMONSTRADO. MOLÉSTIA QUE, APESAR DE SUA GRAVIDADE, RECLAMA APENAS TRATAMENTO CIRÚRGICO, ESTANDO O PACIENTE AGUARDANDO NA FILA DE TRANSPLANTE. ATENDIMENTO MÉDICO, ADEMAIS, FORNECIDO AO PACIENTE SEMPRE QUE SOLICITADO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO...