APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REALIZADO PELA AUTARQUIA RÉ. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO V ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.023024-3, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07-02-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070267-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REALIZADO PELA AUTARQUIA RÉ. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO V ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURS...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. REFORMA E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA. ÔNUS DE PROVA NO TOCANTE AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. FATO NEGATIVO. PRESTAÇÃO SATISFATÓRIA DO SERVIÇO QUE DEVE SER DEMONSTRADA POR QUEM O FEZ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO, ADEMAIS, TIPICAMENTE DE CONSUMO. ATRAÇÃO DAS REGRAS, DOS PRINCÍPIOS E DOS VALORES CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA (ART. 6º, INC. VIII). POSSIBILIDADE, NO CASO. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. FORNECEDOR QUE NÃO PROVA SEQUER MINIMAMENTE O CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO PELA QUAL RECEBEU O PREÇO AJUSTADO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDO. SENTENÇA REFORMADA. I - A vulnerabilidade do consumidor é a principal justificativa para o deferimento da inversão do ônus da prova nas relações de consumo, na forma do art. 6º, inc. VIII, do CDC. II - "A inversão do ônus da prova consiste, em última análise, em retirar dos ombros do consumidor a carga da prova referente aos fatos do seu interesse. Presumem-se verdadeiros os fatos por ele alegados, cabendo ao fornecedor a prova em sentido contrário" (CAVALIEIRI FILHO. Sérgio. Programa de direito do consumidor. São Paulo: Atlas, 2008, p. 291). III - "Alegando, uma das partes, a ocorrência de fato negativo, o ônus da prova recai sobre a ex adversa, a quem incumbe provar a existência do fato apontado como inocorrente" (Apelação Cível n. 2003.021288-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 20-11-2008). IV - Não demonstrado sequer minimamente que o serviço contratado - e pelo qual recebeu o preço ajustado - realmente foi prestado, a rescisão do contrato é de rigor, acarretando a restituição dos valores efetivamente pagos. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049153-1, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. REFORMA E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA. ÔNUS DE PROVA NO TOCANTE AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. FATO NEGATIVO. PRESTAÇÃO SATISFATÓRIA DO SERVIÇO QUE DEVE SER DEMONSTRADA POR QUEM O FEZ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO, ADEMAIS, TIPICAMENTE DE CONSUMO. ATRAÇÃO DAS REGRAS, DOS PRINCÍPIOS E DOS VALORES CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA (ART. 6º, INC. VIII). POSSIBILIDADE, NO CASO. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. FORNECEDOR QUE...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. '"Por se tratar de tributo, não há dúvida de que a instituição de contribuição de melhoria relativamente a cada obra realizada, nos termos do art. 150, I, da Constituição, depende sempre de lei específica. O art. 82 do CTN torna inequívoca tal necessidade, exigindo que conste, da lei específica, os detalhes atinentes à obra' (Leandro Paulsen, in Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutra e da jurisprudência - Porto Alegre: Livraria do Advogado: ESMAFE, 2005, p. 206). Ausente tal lei e, além disso, inexistindo a indicação do incremento valorativo do imóvel, desvela-se, a toda evidência, descabida a cobrança do tributo em foco.'(Apelação Cível n. 2010.030061-9, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2011.059038-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, DJe 20-4-2012). (AC n. 2014.065250-3, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 5-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082009-9, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. '"Por se tratar de tributo, não há dúvida de que a instituição de contribuição de melhoria relativamente a cada obra realizada, nos termos do art. 150, I, da Constituição, depende sempre de lei específica. O art. 82 do CTN torna inequívoca tal necessidade, exigindo que conste, da lei específica, os detalhes atinentes à obra' (Leandro Pa...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O TETO INDENIZATÓRIO DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974, CORRIGIDO APÓS A MP 340/2006. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. POSTERIOR DESCOBERTA DE NEOPLASIA MALIGNA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM O SINISTRO. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063554-8, de Taió, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMU...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS (AVENTADA ASSESSORIA JURÍDICA) INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO (SUPOSTO EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO) E HORAS ADICIONAIS. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CONSULTOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, LASTREADA EM DOCUMENTO QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DESPROVIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EVIDENTE BURLA ÀS REGRAS CONSTITUCIONAIS. REQUISITOS DO ART. 25 DA LEI N. 8.666/1993 NÃO PREENCHIDOS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. NULIDADE DO CONTRATO QUE PODE SER DECLARADA NA PRESENTE ACTIO, AFASTANDO A PRETENSÃO VINDICADA NA EXORDIAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DIANTE DA FLAGRANTE AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. EXEGESE DO ART. 59 DA LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS DE SE RECONHECER EVENTUAL DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO, DIANTE DA REALIDADE FÁTICA PERMEADA NOS FÓLIOS. Diante da situação fática, em que o autor sequer consegue delinear a causa de pedir, não especificando, com precisão, a natureza jurídica de sua contratação, é possível chancelar as conclusões jurídicas alcançadas pelo eminente magistrado a quo, ao deixar assente: "O que se vê no caso é uma tentativa de burlar todas as regras que constitucionalmente estão estabelecidas para o provimento das funções públicas, servindo-se de um negócio jurídico atípico para, em termos fáticos, "dar um emprego" para alguém.", circunstância, aliás, confirmada pela própria Administração Pública Municipal que reconhece a ilegalidade de tal prática. Daí a evidente nulidade do contrato, porque formalizado à margem da legalidade, hipótese que, por exegese do art. 59 da Lei de Licitações, elide eventual contraprestação existente. Ora, uma contratação que beira à improbidade administrativa perfectibilizada, ademais, por quem não pode se escusar de conhecer acerca da sua ilicitude, inclusive auferindo vantagem financeira durante certo período, não pode escudar-se na boa-fé para pretender receber outros valores com a chancela do Poder Judiciário. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062572-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS (AVENTADA ASSESSORIA JURÍDICA) INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO (SUPOSTO EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO) E HORAS ADICIONAIS. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CONSULTOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, LASTREADA EM DOCUMENTO QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DESPROVIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EVIDENTE BURLA ÀS REGRAS CONSTITUCIONAIS. REQUISITOS DO ART. 25 DA LEI N. 8.666/1993 NÃO PREENCHIDOS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. NULIDADE DO CONTRATO...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. REAJUSTE DA TARIFA RELATIVA AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO EFETUADO PELA CASAN EM OUTUBRO DE 2003. AUMENTO DE 19,19%. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, E NÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, NA ÉPOCA EM QUE O CONVÊNIO FOI FIRMADO COM A CONCESSIONÁRIA. DECRETOS ESTADUAIS NºS 58/1971 E 3.557/1993. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI Nº 8.987/1995. SENTENÇA MANTIDA. "Como é cediço, a majoração da tarifa de serviço público não é ato discricionário da Administração; é vinculado às normas legais e regulamentares que disciplinam a remuneração pelo serviço prestado pela empresa concessionária, e incumbe ao Chefe do Poder Executivo a fixação ou a alteração do valor da respectiva tarifa. Segundo a lei vigente à época em que o Convênio n. 126, de 25 de fevereiro de 1977, foi firmado entre o município de Florianópolis e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, competia ao Chefe do Poder Executivo Estadual, e não Municipal, a autorização para efetuar o aumento da tarifa de água e esgoto, cujo objetivo era manter o equilíbrio econômico-financeiro da tarifa e do serviço em todo o Estado de Santa Catarina. E tendo havido a mencionada autorização por parte do Governo do Estado, não há falar em ilegalidade da majoração da tarifa ocorrida em outubro de 2003 (19,19%)." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.030644-3, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-04-2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO EM QUANTIA FIXA, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS 'A' E 'C', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR ADEQUADO. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a teor do art. 20, § 3º, alíneas 'a' e 'c', do Código de Processo Civil, revela-se razoável a fixação da verba honorária na origem em R$ 3.000,00, em harmonia com parâmetro estabelecido em precedente deste Tribunal (TJSC, Apelação Cível n. 2006.030644-3, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 14-4-2009), a despeito da existência de algumas ações idênticas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073570-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. REAJUSTE DA TARIFA RELATIVA AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO EFETUADO PELA CASAN EM OUTUBRO DE 2003. AUMENTO DE 19,19%. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, E NÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, NA ÉPOCA EM QUE O CONVÊNIO FOI FIRMADO COM A CONCESSIONÁRIA. DECRETOS ESTADUAIS NºS 58/1971 E 3.557/1993. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI Nº 8.987/1995. SENTENÇA MANTI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Tarifas de cadastro e avaliação do bem. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos de mora vedada. Repetição do indébito ou compensação. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074284-3, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Tarifas de cadastro e avaliação do bem. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos de mora vedada. Repetição do indébito ou compensação. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074284-3, de Videira, rel. Des. José In...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO COM IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO PENDENTE. CONEXÃO. POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039136-1, de Videira, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO COM IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO PENDENTE. CONEXÃO. POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039136-1, de Videira, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
"SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO. (...) HORAS EXTRAS. REALIZAÇÃO DEMONSTRADA POR MEIO DOS CONTROLES DE PONTO E DA PROVA TESTEMUNHAL. CONTRAPROVA. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, DO CPC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 001/93. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. (...) SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. (...) "É cediço que "incumbe à parte ré a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de restar vencida na lide." (Apelação Cível n. 2013.085929-0, de Criciúma, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 3/6/2014). ""Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público" (Apelação Cível n. 2011.011181-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.06.2011) (...)" (AC n. 2013.084039-4, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014). RECURSOS DESPROVIDOS. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE QUANDO ERAM DEVIDAS AS PARCELAS. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017228-4, de Papanduva, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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"SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO. (...) HORAS EXTRAS. REALIZAÇÃO DEMONSTRADA POR MEIO DOS CONTROLES DE PONTO E DA PROVA TESTEMUNHAL. CONTRAPROVA. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, DO CPC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 001/93. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. (...) SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. (...) "É cediço que "incumbe à parte ré a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de restar venc...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91, reforçada pelo Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justamente por ser o segurado isento de custas e demais despesas relativas à sucumbência é que o art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93 estabeleceu a obrigação do INSS de adiantar o pagamento das despesas da perícia judicial, ainda que requerida somente pelo segurado. A lei não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito, de sorte que depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia (AC. N.2010074558-3, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.2.2011). O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.061154-8, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91, reforçada pelo Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNIPESSOAL ALINHADO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06-06-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.061312-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE EXCESSIVA. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074637-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE EXCESSIVA. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INVESTIDOR. CONTRATOS ORIGINÁRIOS NÃO ACOSTADOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039318-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INVESTIDOR. CONTRATOS ORIGINÁRIOS NÃO ACOSTADOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039318-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082687-1, de Urussanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082687-1, de Urussanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRETENDIDA DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. MEDIDA ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES. CONTRACAUTELA SEMESTRAL ADEQUADAMENTE FIXADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DOS REMÉDIOS COMPROVADA. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA QUE NÃO ISENTAM O ENTE PÚBLICO DE GARANTIR O ACESSO INTEGRAL À SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041769-6, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRETENDIDA DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. MEDIDA ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES. CONTRACAUTELA SEMESTRAL ADEQUADAMENTE FIXADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSALIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO. INADIMPLEMENTO OCORRIDO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR REJEITADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Apresenta-se lícita a negativação do nome da Autora pelo inadimplemento da obrigação, quando não comprovado o pagamento na forma e termos convencionados pelas partes. Em tal contexto, atua a credora, ao negativar o nome da devedora, no exercício regular de um direito, não havendo que se cogitar, pois, de conduta ilícita apta a autorizar compensação por dano moral" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.077231-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 28-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082479-8, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSALIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO. INADIMPLEMENTO OCORRIDO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR REJEITADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Apresenta-se lícita a negativação do nome da Autora pelo inadimplemento da obrigação, quando não comprovado o pagamento na forma e termos convencionados pelas partes. Em tal contexto, atua a credora, ao negativar o nome da devedora, no exercício regular de um direito, nã...
CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. Execução por título extrajudicial. Embargos do devedor. Planilhas incompletas. Inexistência de liquidez e certeza. Preliminar acolhida na sentença. Inconformismo. Forma de pagamento. Parcelado. Valor das prestações. Falta. Provimento negado. Para aparelhar a execução é necessário, além de contrato contendo o valor, prazo, encargos e assinaturas das partes e duas testemunhas, o demonstrativo discriminado da evolução da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068476-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. Execução por título extrajudicial. Embargos do devedor. Planilhas incompletas. Inexistência de liquidez e certeza. Preliminar acolhida na sentença. Inconformismo. Forma de pagamento. Parcelado. Valor das prestações. Falta. Provimento negado. Para aparelhar a execução é necessário, além de contrato contendo o valor, prazo, encargos e assinaturas das partes e duas testemunhas, o demonstrativo discriminado da evolução da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068476-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURA DA TÍBIA E DA FÍBULA DA PERNA ESQUERDA DECORRENTE DE UMA PARTIDA DE FUTEBOL, NÃO RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INFORTÚNIO QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORAL. PRESTAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. ART. 108, INC. II E DO ART. 109, § 3º, AMBOS DA CF. FACULDADE CONCEDIDA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA APRECIAR E JULGAR A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. "[...] Inexistindo na comarca vara da Justiça Federal, o juiz estadual é competente para conhecer e julgar os feitos que se refiram a benefício de natureza previdenciária. No entanto, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau [...]" (AC n. 2011.034584-3, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. em 01/11/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058537-1, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038635-3, de Sombrio, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURA DA TÍBIA E DA FÍBULA DA PERNA ESQUERDA DECORRENTE DE UMA PARTIDA DE FUTEBOL, NÃO RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INFORTÚNIO QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORAL. PRESTAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. ART. 108, INC. II E DO ART. 109, § 3º, AMBOS DA CF. FACULDADE CONCEDIDA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA APRECIAR E JULGAR A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. "[...] Inexistindo na comarca vara da Justiça Federal, o juiz estadu...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA REGIÃO LOMBAR. SEQUELA NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A OCUPAÇÃO PROFISSIONAL DESEMPENHADA. INFORTÚNIO QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORAL. PRESTAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. ART. 108, INC. II E ART. 109, § 3º, AMBOS DA CF. FACULDADE CONCEDIDA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA APRECIAR E JULGAR A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. "[...] Inexistindo na comarca vara da Justiça Federal, o juiz estadual é competente para conhecer e julgar os feitos que se refiram a benefício de natureza previdenciária. No entanto, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau [...]" (AC n. 2011.034584-3, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. em 01/11/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058537-1, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090120-0, de Sombrio, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NA REGIÃO LOMBAR. SEQUELA NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A OCUPAÇÃO PROFISSIONAL DESEMPENHADA. INFORTÚNIO QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORAL. PRESTAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. ART. 108, INC. II E ART. 109, § 3º, AMBOS DA CF. FACULDADE CONCEDIDA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA APRECIAR E JULGAR A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. "[...] Inexist...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Título inexigível. Extinção. Inconformismo da autora. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade. Publicação. Nome do procurador. Ciência, ademais, manifestada nos autos. Prosseguimento. Exame dos cálculos. Provimento. O prazo para promover o alongamento da dívida, sob pena de multa, iniciou com a intimação do advogado da parte condenada em obrigação de fazer. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089284-6, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Título inexigível. Extinção. Inconformismo da autora. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade. Publicação. Nome do procurador. Ciência, ademais, manifestada nos autos. Prosseguimento. Exame dos cálculos. Provimento. O prazo para promover o alongamento da dívida, sob pena de multa, iniciou com a intimação do advogado da parte condenada em obrigação de fazer. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089284-6, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial