ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PMCE. LIMITAÇÃO ETÁRIA. MOMENTO DE AFERIÇÃO. INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O mandado de segurança é uma ação civil de rito sumário especial destinada à invalidação de atos de autoridade ou à supressão de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo.
2.A limitação etária de 30 (trinta) anos para ingresso na carreira militar se justifica em razão da natureza e das atribuições do cargo a ser ocupado, sendo a inscrição o momento adequado para essa aferição. Súmula nº 683 do STF.
3.Tal restrição possui amparo na CF/1988, no Estatuto dos Militares do Estado do Ceará, no edital que rege o certame e em vasto acervo jurisprudencial, não tendo sido identificada, na espécie, qualquer arbitrariedade.
4.Como o impetrante completou 31 (trinta e um) anos antes mesmo da inscrição no concurso, não restou identificado o alegado direito líquido e certo.
5.Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em denegar a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte deste.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
RELATOR
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PMCE. LIMITAÇÃO ETÁRIA. MOMENTO DE AFERIÇÃO. INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1.O mandado de segurança é uma ação civil de rito sumário especial destinada à invalidação de atos de autoridade ou à supressão de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo.
2.A limitação etária de 30 (trinta) anos para ingresso na carreira militar se justifica em razão da natureza e das atribuições do cargo a ser ocupado, sendo a inscrição o momento adequado para essa aferição. Súmula...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Limite de Idade
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. CRITÉRIO OBJETIVO. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em respeito ao princípio da correlação, não há como manter a condenação do acusado quando não houve descrição dos fatos no momento da denúncia. 2. Para a unificação da pena no caso de concurso formal, o critério para se aplicar o quantum de aumento é objetivo, ou seja, leva-se em conta a quantidade de delitos praticados: fração de 1/6, no caso de dois crimes; a fração de 1/5, tendo sido cometidos três crimes; a fração de 1/4, para quatro crimes; fração de 1/3, no caso de cinco delitos e fração de 1/2, para seis ou mais crimes. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. CRITÉRIO OBJETIVO. NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em respeito ao princípio da correlação, não há como manter a condenação do acusado quando não houve descrição dos fatos no momento da denúncia. 2. Para a unificação da pena no caso de concurso formal, o critério para se aplicar o quantum de aumento é objetivo, ou seja, leva-se em conta a quantidade de delitos praticados: fração de 1/6, no caso de dois crimes; a fração de 1/5, tendo sido c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE PESSOAS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância e pode respaldar a condenação, máxime quando firme, coerente e harmônica com as provas e demais elementos de informação do processo. Precedentes. 2. A falta de identificação de um dos coautores não é motivo suficiente para a exclusão da referida causa especial de aumento de pena. Precedentes deste Eg. TJDFT. 3. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE PESSOAS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância e pode respaldar a condenação, máxime quando firme, coerente e harmônica com as...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. JÚRI. ART. 593, INCISO III, CPP. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MATÉRIA ADSTRITA AO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (alínea a). FATOS OCORRIDOS EM CONTEXTO FÁTICO DIVERSO DOS TRATADOS E JULGADOS EM AÇÃO CRIMINAL ANTERIOR. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU DECISÃO DOS JURADOS (alínea b). INCABÍVEL. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS À PROVA DOS AUTOS (alínea d). INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA (alínea c). DOSIMETRIA. CRIME QUALIFICADO. MENÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. DEFINIÇÃO DA PENA MÍNIMA COMINADA EM ABSTRATO. OBITER DICTUM. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CRIME TENTADO. CONSIDERÁVEL PERCURSO DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO DA PENA INFERIOR AO PATAMAR MÁXIMO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DOS CRIMES CONCORRENTES NÃO COMPROVADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - No procedimento do Tribunal do Júri, apelação é recurso de fundamentação vinculada, de forma que o conhecimento da matéria devolvida a 2ª Instância está adstrito aos fundamentos fixados no termo de interposição, ainda que não tratados nas razões recursais. 2 - Para que haja o reconhecimento da coisa julgada, necessária a existência de ação anterior com decisão transitada em julgado; a discussão, em uma nova demanda, dos mesmos fatos já discutidos na demanda passada em julgado; e identidade da parte ré na nova lide. Tratando-se a nova demanda de fatos ocorridos em contexto fático diverso do tratado em processo já extinto com decisão condenatória transitada em julgado, ainda que envolvam as mesmas pessoas, não há que se falar em nulidade posterior à denúncia por ofensa à coisa julgada. 3 - Tendo sido prolatada conforme rito estabelecido no art. 492 do CPP, e estando em consonância a sentença prolatada pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri ao veredicto condenatório do Conselho de Sentença, esse firmado a partir da análise dos quesitos referentes à materialidade e autoria dos crimes imputados aos apelantes (art. 121, § 2º, V, c/c art. 14, II, CPB e art. 15, Lei 10.826/2003), não há que se falar em contrariedade da decisão à lei expressa ou decisão dos jurados. 4 - A decisão manifestamente contrária a prova dos autos é aquela que está inteiramente dissociada do conjunto probatório, não tem qualquer prova ou elemento informativo no processo que a suporte ou a justifique, o que não é caso dos autos. Tendo os jurados firmado sua convicção a partir dos elementos de prova produzidos (documental, pericial e oral), judicializados e submetidos ao contraditório e à plenitude de defesa, e concluído pela existência de materialidade e certeza de autoria quanto aos crimes aos quais incursos os apelantes, não há que se falar em contrariedade do veredicto às provas dos autos. 5 - A mera menção da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso V do Código, na fundamentação na primeira fase da dosimetria, para definir o ponto de partida da pena mínima cominada em abstrato para a prática de crime contra a vida, qual seja, 12 (doze) anos de reclusão, constitui mero obiter dictum do julgado, não configurando circunstância judicial desfavorável na fixação da pena-base, tampouco o bis in idem. 6 - Tendo os acusados disparado arma de fogo em via pública, em contexto fático diverso do que aquele no qual ocorridas as tentativas de homicídio de policiais militares, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção, devendo os crimes serem julgados separadamente. 7 - Reconhecidas como desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, deve a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. 8 - Na segunda fase, configurada a reincidência, deve a pena ser agravada. 9 - Tendo percorrido o crime considerável iter, mostra-se inviável a redução da pena no patamar máximo previsto pelo art. 14, II, parágrafo único do CPB. Muito embora não tenham sido as vítimas, policiais militares, atingidas pelos disparos de arma de fogo, a viatura a qual ocupavam sofreu danos decorrentes dos disparos, razão por que razoável a redução da pena pela metade. 10 - Praticadas quatro tentativas de homicídio contra policiais militares que diligenciavam ao encalço dos apelantes, os quais evadiam do local dos fatos, e em não sendo demonstrado desígnios autônomos dos mesmos em atingir individualmente cada uma das vítimas, não há que se falar, na terceira fase da dosimetria, em concurso formal imperfeito de crimes, devendo ser mantida a condenação com base na causa de aumento prevista na primeira parte do art. 70, caput do Código Penal. 11 - Recursos conhecidos. Apelo defensivo não provido e apelo ministerial parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. JÚRI. ART. 593, INCISO III, CPP. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MATÉRIA ADSTRITA AO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (alínea a). FATOS OCORRIDOS EM CONTEXTO FÁTICO DIVERSO DOS TRATADOS E JULGADOS EM AÇÃO CRIMINAL ANTERIOR. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU DECISÃO DOS JURADOS (alínea b). INCABÍVEL. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS À PROVA DOS AUTOS (alínea d). INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. PRELIMINAR. CITAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO. REVELIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COERÊNCIA, HARMONIA, SUFICIÊNCIA. ANÁLISE DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PERMITIDO O DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES PARA A PRIMEIRA FASE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o apelante tinha plena ciência da ação penal proposta em seu desfavor, pois foi citado pessoalmente, cabe a ele acompanhar o andamento processual, bem como manter atualizado o endereço onde pode ser localizado, devendo comunicar o juízo processante sobre eventual mudança. Portanto, não há que se falar em nulidade da decisão que decretou a sua revelia sob alegação de cerceamento de defesa - art. 367 do CPP. 2. Quando o conjunto probatório define a autoria da conduta descrita na denúncia ao acusado, incabível a alegação de insuficiência de provas para a condenação, especialmente quando as declarações prestadas pelas vítimas e testemunhas permaneceram coerentes e harmônicas durante toda a persecução penal, destacando-se que uma das vítimas reconheceu o apelante na Delegacia e em juízo, identificando-o com segurança. 3. A incidência da causa de aumento referente ao emprego de arma independe da efetiva apreensão do armamento quando evidenciada a utilização por outros meios de prova, como no caso, a palavra das vítimas. Do mesmo modo, torna-se dispensável a identificação do comparsa para a configuração da majorante do concurso de pessoas. 4. Havendo duas causas de aumento da pena, admite-se o deslocamento de uma delas para a avaliação negativa das circunstâncias judiciais na primeira etapa da dosimetria da pena, consoante firme orientação jurisprudencial do TJDFT e do STJ (TJDFT - Acórdão n.º 1048971, 20170310010495APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/09/2017, Publicado no DJE: 27/09/2017. Pág.: 205/211). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO. PRELIMINAR. CITAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO. REVELIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COERÊNCIA, HARMONIA, SUFICIÊNCIA. ANÁLISE DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PERMITIDO O DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES PARA A PRIMEIRA FASE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o apelante tinha plena ciência da ação penal proposta em seu desfavor, pois foi citado pessoalmente, c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE UM SÓ AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para incriminar gratuitamente os réus. 2. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para a eleição da fração. 3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público. Parcialmente provido o apelo da defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE UM SÓ AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para incriminar gratuitamente os réus. 2. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a mai...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo qualificado por concurso de agente e emprego de arma. 2.É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3.Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo qualificado por concurso de agente e emprego de arma. 2.É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros ele...
Furto qualificado. Concurso de pessoas. Provas. Repouso noturno. Reincidência específica. Fração de aumento. 1 - Provado que os réus são os autores do furto qualificado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição e o decote da qualificadora. 2 - A causa de aumento relativa ao repouso noturno incide na hipótese de furto qualificado. O critério é objetivo - furto praticado no horário de repouso noturno. Irrelevante se o furto é simples ou qualificado. 3 - Na continuidade delitiva a pena de multa deve ser elevada na mesma fração que a pena privativa de liberdade, não sendo o caso de aplicação do art. 72 do CP. 4 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 5 - A reincidência específica autoriza o aumento da pena, na segunda fase da individualização da pena, em fração equivalente a 1/4. 6 - Apelações providas em parte.
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Furto qualificado. Concurso de pessoas. Provas. Repouso noturno. Reincidência específica. Fração de aumento. 1 - Provado que os réus são os autores do furto qualificado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição e o decote da qualificadora. 2 - A causa de aumento relativa ao repouso noturno incide na hipótese de furto qualificado. O critério é objetivo - furto praticado no horário de repouso noturno. Irrelevante se o furto é simples ou qualificado. 3 - Na continuidade delitiva a pena de multa deve ser elevada na mesma fração que a pena privativa de liberdade, não sendo o caso de aplicaçã...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS CONTRA DUAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. ?MODUS OPERANDI? QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DOS PACIENTES. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ausência do estado de flagrância ou ilegalidade na prisão em flagrante, pois, logo após o suposto cometimento do delito, os pacientes foram identificados pela vítima e detidos pelos policiais militares. 2. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 3. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante do ?modus operandi? do delito a evidenciar a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social por parte dos pacientes, que, agindo em concurso de agentes, mediante o emprego de uma faca e grave ameaça, subtraíram o patrimônio de duas vítimas, sendo presos em flagrante pelos policiais. 4. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, emprego e residência fixos, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 5. A existência de condenação definitiva é circunstância que revela a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, de maneira a evidenciar a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 6. Acolhido parecer da Douta Procuradoria de Justiça. 7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS CONTRA DUAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. ?MODUS OPERANDI? QUE EVIDENCIA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DOS PACIENTES. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ausência do estado de flagrância ou ilegalidade na prisão em flagrante, pois, logo após o suposto cometimento do delito, os pacientes foram identificados p...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e pela escalada. O artigo 167 do Código de Processo Penal dispõe que a prova testemunhal pode suprir a falta do exame pericial. Isso porque, diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora da escalada com base na prova testemunhal, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hierarquia entre elementos probatórios. Condenações por fatos posteriores transitadas em julgado antes da data da sentença servem de fundamento para a valoração negativa da conduta social ou da personalidade. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo sofrido pela vítima é inerente ao tipo penal não podendo servir para o agravamento da pena, a não ser que o prejuízo seja de grande monta, o que não é o caso. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ESCALADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e pela escalada. O artigo 167 do Código de Processo Penal dispõe que a prova testemunhal pode suprir a falta do exame pericial. Isso porque, diante do princípio do livre convencimento motivado, pode o Juiz formar sua convicção sobre a existência ou não da qualificadora da escalada com base na prova testemunhal, que possui o mesmo valor da prova pericial, vez que não existe hiera...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO: USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA QUANTO À OCORRÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A apreensão e a perícia da arma são prescindíveis para a configuração da causa de aumento de pena do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, podendo seu emprego ser demonstrado por outros meios de prova. 2. As causas de aumento de pena atinentes ao concurso de agentes e ao emprego de arma podem ser validamente demonstradas pela prova oral, especialmente pela palavra da vítima. 3. A confissão espontânea, mesmo que de forma parcial, usada para a condenação do acusado, deve ser reconhecida para atenuação da pena. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO: USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA QUANTO À OCORRÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A apreensão e a perícia da arma são prescindíveis para a configuração da causa de aumento de pena do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, podendo seu emprego ser demonstrado por outros meios de prova. 2. As causas de aumento de pena atinentes ao concurso de agentes e ao emprego de arma podem ser validamente demo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TERMO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição do crime mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. 2. É pacífico na jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame, em que os acusados foram presos em flagrante com a mercadoria furtada. 3. Para que seja reconhecida a reincidência é necessário que o acusado cometa novo crime, depois de sentença penal condenatória com trânsito em julgado definitivo, nos termos do artigo 63 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E TERMO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição do crime mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. 2. É pacífico na jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimô...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Rejeita-se a alegação de nulidade, se o Julgador monocrático embasou sua convicção na prova material e nos testemunhos colhidos durante a instrução criminal, motivo pelo qual refutou as teses defensivas suscitadas em alegações finais. 2. A materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pelas vítimas, em harmonia com a confissão extrajudicial do réu, de que, juntamente com mais dois outros comparsas, ingressaram no estabelecimento comercial e subtraíram dinheiro e um aparelho celular. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 3. Havendo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma delas para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa das circunstâncias do crime. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria, em razão da avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais, se deu em patamar proporcional e razoável. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por duas vezes, e do artigo 244-B da Lei nº. 8.069/1990, na forma do artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, fixados no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO RAZOÁVEL...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTELIONATO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente, empregando qualquer meio fraudulento, de modo a induzir ou manter alguém em erro, obtenha uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Segundo a doutrina e a jurisprudência, o crime de estelionato resta caracterizado ainda que a pessoa iludida seja diversa daquela que sofreu a lesão patrimonial (vítima). 3. Na espécie, segundo a prova colhida nos autos, os réus empregaram fraude contra a Junta comercial, uma vez que, munidos de uma procuração já revogada, circunstância não conhecida pelos funcionários da Junta, lograram realizar a transferência das quotas sociais das vítimas, ficando demonstradas, portanto, a fraude empregada e a obtenção de indevida vantagem. 4. Em tendo sido duas as vítimas do crime de estelionato, verifica-se que, mediante uma só ação (transferência das quotas societárias), os apelados praticaram dois crimes, porém com desígnios autônomos, o que atrai ao caso concreto a incidência do artigo 70, caput, segunda parte, do Código Penal (concurso formal imperfeito ou impróprio). 5.Recurso conhecido e provido para condenar os recorridos como incursos nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal (estelionato), por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, segunda parte, do Código Penal (concurso formal imperfeito de crimes), aplicando-lhes a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal, e 22 (vinte e dois) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTELIONATO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente, empregando qualquer meio fraudulento, de modo a induzir ou manter alguém em erro, obtenha uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Segundo a doutrina e a jurisprudência, o crime de estelionato resta caracterizado ainda que a pessoa iludida seja diversa daquela que sofreu a lesão patrimonial (vítima). 3....
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PACIENTE E DOIS COMPARSAS QUE TOMAM UM AUTOMÓVEL NA RUA AMEAÇANDO O SEU CONDUTOR COM UM REVÓLVER E, POUCO DEPOIS, TOMA OS PERTENCES DE DOIS ESTUDANTES QUE ESPERAVAM O ÔNIBUS NUMA PARADA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente que teve a prisão preventiva decretada por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, subtrair um automóvel em Águas Lindas de Goiás, ameaçando o seu condutor com revólver. Pouco depois, no Distrito Federal, tomou os pertences de dois jovens estudantes que aguardavam no ponto de ônibus, também os ameaçando com o mesmo revólver. 2 A necessidade da prisão preventiva é demonstrada pela periculosidade do paciente evidenciada nas ações praticadas e e nos antecedentes, ante os dois roubos praticados em sequência com concurso de pessoas e uso de arma de fogo Também registra uma condenação definitiva por homicídio culposo no trânsito e responde a outra ação penal por crime de receptação na qual fora beneficiado pelo sursis processual. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PACIENTE E DOIS COMPARSAS QUE TOMAM UM AUTOMÓVEL NA RUA AMEAÇANDO O SEU CONDUTOR COM UM REVÓLVER E, POUCO DEPOIS, TOMA OS PERTENCES DE DOIS ESTUDANTES QUE ESPERAVAM O ÔNIBUS NUMA PARADA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente que teve a prisão preventiva decretada por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, subtrair um automóvel em Águas Lindas de Goiás, ameaçando o seu condutor com revólver. Pouco depoi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Cumpridos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantém-se a prisão preventiva decretada contra paciente a quem se imputa a prática de roubo qualificado em concurso de pessoas, sob o fundamento da necessidade de resguardar a ordem pública e atender à instrução criminal, com indicação de periculosidade do agente, consideradas as circunstâncias do fato criminoso, ao passo que outras medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, CPP) não se revelariam adequadas para tanto. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Cumpridos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantém-se a prisão preventiva decretada contra paciente a quem se imputa a prática de roubo qualificado em concurso de pessoas, sob o fundamento da necessidade de resguardar a ordem pública e atender à instrução criminal, com indicação de periculosidade do agente, consideradas as circunstâncias do fato criminoso, ao passo que outras medidas cautelares diversas da...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. TRÊS DELITOS. FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na segunda fase da dosimetria da pena, apesar de reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, é incabível a redução da reprimenda aquém do mínimo legal previsto para o tipo penal, a teor do entendimento sumulado no verbete n. 231 do c. Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da doutrina e da jurisprudência deste Egrégio Tribunal, pacificou-se o entendimento de que, em caso de crime continuado ou concurso formal próprio, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. TRÊS DELITOS. FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na segunda fase da dosimetria da pena, apesar de reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, é incabível a redução da reprimenda aquém do mínimo legal previsto para o tipo penal, a teor do entendimento sum...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTANDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE INADEQUADA. BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL AFASTADA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 14, CAPUT, II, E E NO ART. 244-B DO ECA. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Conquanto possível considerar múltiplas condenações transitadas em julgado para as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à conduta social, no caso concreto os dois registros do réu foram utilizados separadamente para justificar a valoração dos antecedentes e da agravante relativa à reincidência, de modo que não poderia agravar a pena-base pela circunstância negativa da conduta social, sob pena de bis in idem. 2. Quando o réu, mediante uma única ação e num mesmo contexto fático, conjuntamente com um menor, aborda duas vítimas, exigindo o patrimônio de ambas, dirigindo sua conduta para a subtração de dois patrimônios distintos, há de ser reconhecido o concurso formal entre os três crimes, aumentando-se a pena maior (a do roubo) em 1/5 (um quinto), uma vez que houve a prática de 3 infrações. 3. A fração de aumento prevista na primeira parte do art. 70 do Código Penal deve incidir, uma única vez, sobre uma das penas.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTANDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE INADEQUADA. BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL AFASTADA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 14, CAPUT, II, E E NO ART. 244-B DO ECA. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Conquanto possível considerar múltiplas condenações transitadas em julgado para as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à conduta social, no caso concreto os dois registros do réu foram utilizados separadamente...
REVISÃO CRIMINAL. VENDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE DOS CORRÉUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEORIA MONISTA. MESMO CONTEXTO FÁTICO. SENTENÇAS DIFERENTES PARA SITUAÇÕES IGUAIS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. Na espécie, a superveniente absolvição dos corréus, por não enquadramento da conduta ao fato típico, é fato novo que se enquadra nas hipóteses de revisão criminal, tendo em vista que o requerente foi condenado pelo mesmo delito. 3. Tratando-se de crime praticado em concurso de pessoas, o Código Penal adotou, como regra, a teoria monista ou unitária, ou seja, havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, mas provocando um só resultado, existe um só delito. 4. No caso, não sendo as hipóteses de participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta, todos os réus teriam que receber rigorosamente a mesma condenação, objetiva e subjetivamente, seja por crime doloso, seja por crime culposo, não sendo possível cindir o delito no tocante à homogeneidade do elemento subjetivo, requisito do concurso de pessoas, sob pena de violação à teoria monista. 5.Uma vez que o contexto em que foram denunciados todos os corréus é o mesmo, a mesma interpretação e solução dadas pela sentença absolutória devem ser estendidas ao requerente, por força do disposto no artigo 580, do CPP. 6. Revisão criminal julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. VENDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE DOS CORRÉUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEORIA MONISTA. MESMO CONTEXTO FÁTICO. SENTENÇAS DIFERENTES PARA SITUAÇÕES IGUAIS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÁRIAS CAUSAS DE AUMENTO (CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA) DESLOCALMENTO PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. 2. Tendo o réu praticado o roubo em concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, possível deslocar duas dessas circunstâncias para a primeira fase e majorar a pena. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÁRIAS CAUSAS DE AUMENTO (CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA) DESLOCALMENTO PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento, admite-se a utilização de uma ou várias delas como circunstância judicial desfavorável, com seu deslocamento para a primeira fase da dosimetria, desde que não haja bis in idem. 2. Tend...