EMENTA DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE AGENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. 1. A prova documental (Ocorrências Policiais; Auto de Apresentação e Apreensão; Mídia Apreendida; Termos de Declarações; Auto de Apresentação e Apreensão; Termo de Restituição; Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta; Laudos de Perícia Criminal - Exame de Veículo), testemunhal e a confissão dos apelantes formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente à condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. 2. Ao deixar vestígios e com a realização de exame pericial, a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I CPB deve subsistir. 3. Quanto a aplicação da causa de diminuição da pena constante no art. 16, do Código Penal, cabe observar que, no caso em análise, os acusados devolveram todos os objetos subtraídos do interior do carro da vítima ainda na fase inquisitorial. No entanto, trata-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, logo, além dos bens furtados, a vítima sofreu prejuízos com o arrombamento de seu veículo. 4. O art. 16 do CP prescreve que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 5. No caso, os apelantes somente repararam integralmente o dano após o recebimento da denúncia . Logo, incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 16 do Código Penal. 6. No entanto, por terem os acusados reparado integralmente o dano antes do julgamento, reconhece-se à atenuante prevista no art. 65, III, b do CP. 7. Nos termos da súmula 231 do STJ, atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado. 8. Ações penais em curso, ou seja, sem trânsito em julgado não constituem maus antecedentes. Assim, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos. 9. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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EMENTA DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE AGENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. 1. A prova documental (Ocorrências Policiais; Auto de Apresentação e Apreensão; Mídia Apreendida; Termos de Declarações; Auto de Apresentação e Apreensão; Termo de Restituição; Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta; Laudos de Perícia Criminal - Exame de Veículo), testemunhal e a confissão dos apelantes formam um conjunto coerente...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA À RÉ EM SEDE INQUISITORIAL EMBORA QUALIFICADA COMO SUSPEITA. DESCONSIDERAÇÃO E DESENTRANHAMENTO DAS DECLARAÇÕES. ARTIGOS 5º, LXIII, CF E 157, § 1º, CPP. MUTATIO LIBELLI. SURGIMENTO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE ELEMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPORTE MODIFICAÇÃO DA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE ADITAMENTENTO. CONDENAÇÃO PELO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPOSSOBILIDADE DE MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA 453, STF. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INCABÍVEL RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE NULIDADE QUE PREJUDIQUE O RÉU. SÚMULA 160 DO STF. ABSOLVIÇÃO. 1. Nos termos do art. 5º, LXIII da CF/88, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. O referido dispositivo constitucional consagra o direito fundamental ao silêncio, uma das implicações do princípio nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém será obrigado a produzir provas contra si, modalidade de autodefesa passiva. 1.1. A referida garantia abrange subjetivamente qualquer indivíduo objeto de investigação policial ou que ostente a condição jurídica de imputado em processo penal. 1.2. Para tanto, o ordenamento jurídico define solenidade imprescindível que é a advertência ao indivíduo de que, com efeito, figura nesta condição, pelo que lhe será facultada a possibilidade de se calar quanto ao mérito, daí não podendo resultar qualquer prejuízo. 1.3. A omissão do dever de informação dos direitos ao suspeito gera nulidade e impõe a desconsideração das informações incriminatórias obtidas e das provas que delas derivam, salvo se não evidenciado o nexo de causalidade entre elas ou quando puderem ser colhidas por uma fonte independente - art. 157 e § 1º do CPP. 1.4. No caso, a apelante foi ouvida duas vezes na delegacia de polícia, em termos de declaração, sem que lhe antes fosse advertida sobre o seu direito ao silêncio, mesmo estando ela, formalmente, qualificada juridicamente como suspeita, motivo pelo qual os referidos termos são tidos por ilegais, recaindo sobre eles a sanção de nulidade, devendo, portanto, serem desconsiderados e desentranhados dos autos, vedada qualquer alusão aos seus elementos na formação da convicção do julgador. 2. De acordo com o art. 384 do CPP, encerrada a instrução probatória, se restar demonstrado o surgimento de elemento ou circunstância que importe modificação jurídica do fato, cabe ao membro do Ministério Público aditar a denúncia no prazo de cinco dias. Não realizado o aditamento, o § 1º do art. 384 determina a aplicação do art. 28 do CPP, funcionando o juiz, no tocante, como fiscal do referido ato, em decorrência do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. 3. Apesar de denunciada pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, ao fim da instrução processual, os elementos de convicção apontaram no sentido de que os supostos envolvidos no crime, de fato, adquiriam os bens da ré de forma onerosa (motivo pelo qual se decotou a qualificadora do concurso de pessoas); da mesma forma, restou definido que a apelante apresentou diversas razões (inverídicas, pontuo) para validar a venda dos objetos às testemunhas, meio fraudulento perpetrado por ela, que se passou por proprietária, induzindo os adquirentes em erro, auferindo, então, a vantagem ilícita (valores pagos pelas testemunhas), causando prejuízo alheio (conforme Laudo de avaliação indireta). 4. Pelo que restou demonstrado, não houve ânimo de assenhoramento (animus rem sibi habendi) por parte da apelante, elemento subjetivo específico necessário à configuração do furto. Pela mesma razão (e além de não ter havido reclame dos bens pelo proprietário), o fato não se subsume ao delito de apropriação indébita. Do mesmo modo, não há que se falar em pos factum impunível (exaurimento) de eventual furto no que tange à venda da res; caracterizado, assim, o estelionato na modalidade de disposição de coisa alheia como própria, tipo limitado subjetivamente a quem não possui a condição jurídica de proprietário que, através de engodo, aliena bem se passando, falsamente, como dono, obtendo vantagem ilícita em prol de prejuízo alheio - art. 171, § 2º, I, CPB. 5. Na espécie, as instâncias formais da persecução penal envolvidas no caso se quedaram inertes, sendo a apelante condenada pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, contrariando o princípio da correlação entre a imputação e a sentença. 6. É vedada a aplicação da mutatio libelli em segundo grau (ressalvados os casos de competência originária do Tribunal), o que representaria usurpação funcional da jurisdição penal (violação do duplo grau), subtraindo da acusada a garantia de ter a sua nova imputação analisada em primeiro lugar pelo juiz de primeira instância. Tal vedação encontra-se expressa na súmula 453 da Corte Suprema, bem como é retirada da interpretação do art. 617 do CPP, dispositivo que restringe a atuação decisória do Tribunal no sentido de somente atender ao que previsto nos artigos 383 (emendatio libelli), 386 (absolvição) e 387 (condenação), fixando, deste modo, limite cronológico à mutatio libelli, qual seja, a impossibilidade de modificação fática da imputação após a sentença do juiz. 7. Em tese, restaria ao Tribunal sancionar de nulidade o feito, fazendo retornar os autos à fase processual pertinente, abrindo-se vista ao dominus litis para eventual aditamento da denúncia. Todavia, uma vez que se trata de recurso exclusivo da Defesa, que não impugnou especificamente a questão (efeito devolutivo), incabível reconhecimento de ofício de nulidade que prejudique a ré, como na espécie (princípio do ne reformatio in pejus), conforme entendimento sumulado no enunciado 160 do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual deve a apelante ser absolvida. 8. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA À RÉ EM SEDE INQUISITORIAL EMBORA QUALIFICADA COMO SUSPEITA. DESCONSIDERAÇÃO E DESENTRANHAMENTO DAS DECLARAÇÕES. ARTIGOS 5º, LXIII, CF E 157, § 1º, CPP. MUTATIO LIBELLI. SURGIMENTO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE ELEMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPORTE MODIFICAÇÃO DA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE ADITAMENTENTO. CONDENAÇÃO PELO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPOSSOBILIDADE DE MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDA INSTÂNCIA....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SETE CRIMES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIÁVEL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VÍTIMAS NÃO OUVIDAS EM JUÍZO. IRRELEVANTE DIANTE DAS DEMAIS PROVAS JUDICIALIZADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de reconhecimento de participação de menor importância, por falta de interesse recursal, pois houve o reconhecimento do benefício na sentença hostilizada. 2. Impossível o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta prevista no artigo 29, §2º, do Código Penal, pois demonstrado nos autos que o réu previu e aceitou a ocorrência do crime mais grave, eis que sabia que o adolescente cometeria ilícitos no interior do estabelecimento comercial, tanto que afirmou ter ficado de fora para não se envolver, conquanto tenha permanecido vigiando e dando cobertura para o êxito da empreitada criminosa. 3. Não merece acolhimento a tese defensiva de afastamento do concurso formal em relação às vítimas não ouvidas em juízo, posto que devidamente individualizadas na fase de inquérito e em consonância com demais provas judiciais, as quais, juntas, formamum conjunto seguro e concludente a respeito da ocorrência dos 7 (sete) crimes de roubo. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SETE CRIMES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIÁVEL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VÍTIMAS NÃO OUVIDAS EM JUÍZO. IRRELEVANTE DIANTE DAS DEMAIS PROVAS JUDICIALIZADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de reconhecimento de participação de menor importância, por falta de interesse recursal, pois houve o reconhecimento do benefício na sentença hostilizada. 2. Impossível o reconhecimento da coopera...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração do paciente na prática de atos ilícitos, aptas a caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, necessária a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista que o roubo foi praticado contra um adolescente de treze anos de idade, no interior de um condomínio residencial, por agentes em superioridade numérica, inclusive com um inimputável, os quais empregaram grave ameaça por meio de simulação de emprego de arma de fogo, suficiente para incutir temor na vítima, que de pronto entregou sua bicicleta aos agentes. 3. A prisão cautelar do paciente também se mostra justificada para a garantia da ordem pública diante da reiteração na prática de atos ilícitos, uma vez que apresenta registro na Vara da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de furto qualificado, indicando que, em liberdade, continua a encontrar estímulos para reiterar no cometimento de crimes. 4. As circunstâncias do caso concreto justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade do paciente em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração na prática de atos ilícitos, que indicam a audácia e o destemor do paciente. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELA SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da sua necessidade para a gar...
Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Autoria. Prova.Absolvição. Corrupção de menores. Caracterização. Concurso formal. Fração de aumento. 1 - Não há nulidade no reconhecimento pessoal realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226 do CPP, sobretudo se, em juízo, uma das vítimas confirmou que reconheceu o réu e o aponta como autor do crime. 2 - Para caracterizar o crime de corrupção de menores suficiente a prova da menoridade e a prática da infração penal com o menor. Desnecessária a efetiva corrupção do menor. 3 - A menoridade é comprovada por qualquer documento dotado de fé pública, inclusive boletim de ocorrência. 4 - Nos crimes contra o patrimônio deve-se prestigiar a palavra da vítima, desde que em harmonia com as demais provas. 5 - A condenação pressupõe a certeza de que o crime foi praticado e de que o réu é seu autor. Havendo dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao princípio in dúbio pro reo. 6 - Praticados um crime de roubo e um crime de corrupção de menores na mesma ação - concurso formal de crimes (art. 70, CP) - a pena do crime mais grave deve ser elevada em 1/6. Precedentes do e. STJ. 7 - Apelação do primeiro réu provida em parte e do segundo e terceiro réus providas.
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Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Nulidade. Autoria. Prova.Absolvição. Corrupção de menores. Caracterização. Concurso formal. Fração de aumento. 1 - Não há nulidade no reconhecimento pessoal realizado de forma diversa do que dispõe o art. 226 do CPP, sobretudo se, em juízo, uma das vítimas confirmou que reconheceu o réu e o aponta como autor do crime. 2 - Para caracterizar o crime de corrupção de menores suficiente a prova da menoridade e a prática da infração penal com o menor. Desnecessária a efetiva corrupção do menor. 3 - A menoridade é comprovada por qualquer documento dotado...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, consoante o disposto no artigo 215 do ECA, que continua a viger. 2. Cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação quando amparada na gravidade concreta do ato infracional, no qual houve o emprego de grave ameaça à pessoa e o concurso de pessoas, bem como na necessidade da reinserção social e de aprendizado do menor, o qual se encontra envolto em drogadição e sem o amparo da família, além de mostrar-se muito comprometido no contexto de ilicitude. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, consoante o disposto no artigo 215 do ECA, que continua a viger. 2. Cabível a aplicação de medida socioed...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO FORMAL. QUANTUM FRACIONÁRIO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉ REINCIDENTE. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que a acusada tinha conhecimento da origem ilícita do bem ocultado, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 2. Não havendo nos autos qualquer documento hábil a comprovar a menoridade do adolescente envolvido na conduta delitiva, impõe-se a absolvição da recorrente quanto ao crime de corrupção de menores. 3. O aumento da pena, em decorrência do concurso formal, deve guardar proporção com o número de vítimas/crimes, estabelecendo doutrina e jurisprudência os seguintes critérios: 1º) dois crimes (duas vítimas): acréscimo de um sexto; 2º) três crimes (três vítimas): um quinto; 3º) quatro crimes (quatro vítimas): um quarto; 4º) cinco crimes (cinco vítimas): um terço; 5º) seis crimes (seis vítimas): metade. Tendo a ré cometido cinco delitos, deve a pena ser exasperada em um terço. 4. A reincidência impede a adoção do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Sendo as circunstâncias favoráveis, a Súmula 269 do STJ prevê a adoção do regime semiaberto para o condenado à pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos. 5. Tratando-se de ré reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do artigo 44, inciso II, do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO FORMAL. QUANTUM FRACIONÁRIO. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉ REINCIDENTE. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que a acusada tinha conhecimento da origem ilícita do bem ocultado, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 2....
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE BONIFICAÇÃO. EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS. INSCRIÇÃO EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA ESCS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EDITAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 12 da Lei Distrital n° 4.949/2012, é viável a alteração do edital do concurso, desde que ocorra a publicação no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no concurso público e da pessoa jurídica contratada para realizá-lo em data anterior às inscrições. 2. Não se evidencia prejuízo a terceiros, nem a direito adquirido pela não aplicação da bonificação, pois a revogação da norma que a previa foi realizada antes da produção de seus efeitos. 3. Cabe ao Poder Judiciário controlar a legalidade e legitimidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas não lhe é permitido adentrar no mérito administrativo. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE BONIFICAÇÃO. EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS. INSCRIÇÃO EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA ESCS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EDITAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 12 da Lei Distrital n° 4.949/2012, é viável a alteração do edital do concurso, desde que ocorra a publicação no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no concurso público e da pessoa jurídica contratada pa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou de forma objetiva e clara que que para analisar a divergência apresentada quanto ao número de execuções do teste de aptidão física realizado pelo candidato seria necessário apreciar critérios de formulação e correção das provas, substituindo a banca examinadora, o que, segundo jurisprudência pacífica dos Tribunais Pátrios, é vedado ao magistrado, a quem compete tão somente o controle da legalidade formal do concurso público. 3. A contradição prevista pelo art. 1.022 do CPC é um vício interno do julgado, um defeito de lógica interna do ato decisório ou ainda uma desconformidade entre a fundamentação e a conclusão, acarretando, em suma, a ilogicidade do julgado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. O acórdão embargado consignou de forma objetiva e clara que que para analisar a divergência apresentada quanto ao número de execuções do teste de aptidão física realizado pelo candidato seria necessário apreciar critérios de formulação e correção das provas, substitu...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITAIRES (CFOPM). ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Apelação contra a sentença pela qual foi julgado procedente o pedido inicial, anulando-se o ato de eliminação do candidato do certame e assegurando sua participação nas demais etapas, facultando a realização de nova avaliação psicológica com critérios objetivos. 2. É possível a exigência de teste psicotécnico como condição de ingresso no serviço público, desde que: ?(i) haja previsão no edital regulamentador do certame e em lei; (ii) que referido exame seja realizado mediante critérios objetivos; e (iii) que se confira a publicidade aos resultados da avaliação, a fim de viabilizar sua eventual impugnação?. AI nº 758.533/MG, Repetitivo. 3. De acordo com o enunciado na Súmula n. 20/TJDFT, ?a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo?. 4. A adequação a determinados ?requisitos psicológicos? estabelecidos por psicólogos não consubstancia requisito legal de investidura previsto para cargo público, não podendo, por conseguinte, ser considerado critério objetivo válido para a inscrição em curso de formação. 5. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios não afasta a incidência do critério da equidade, estabelecido no art. 85, § 8º, do CPC, nas hipóteses em que o valor da causa/proveito econômico for muito baixo ou excessivamente alto ou inestimável. 6. Apelação Cível desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITAIRES (CFOPM). ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Apelação contra a sentença pela qual foi julgado procedente o pedido inicial, anulando-se o ato de eliminação do candidato do certame e assegurando sua participação nas demais etapas, facultando a realização de nova avaliação psicológica com critérios objetivos. 2. É possível a exigência de teste psicotécnico como condição...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA IMÓVEL. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DETERMINADA TAMBÉM PELA JUSTIÇA FEDERAL. DATA POSTERIOR. ORDEM DE PREFERÊNCIA QUE INDEPENDE DA DATA CRONOLÓGICA. PREFERÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL. 01. Não obstante o registro em razão de processo em tramita perante a Justiça Federal tenha ocorrido em data posterior à determinação do Magistrado da 7ª Vara da Fazenda Pública, o e. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que ?no concurso de credores estabelecem-se duas ordens de preferência: os créditos trabalhistas, os da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e os com garantia real, nesta ordem; em um segundo momento, a preferência se estabelece em favor dos credores com penhora antecedente ao concurso, observando-se entre eles a ordem cronológica de constrição? (REsp 594/491/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, 02/06/2005) g.n. 02. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA IMÓVEL. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DETERMINADA TAMBÉM PELA JUSTIÇA FEDERAL. DATA POSTERIOR. ORDEM DE PREFERÊNCIA QUE INDEPENDE DA DATA CRONOLÓGICA. PREFERÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL. 01. Não obstante o registro em razão de processo em tramita perante a Justiça Federal tenha ocorrido em data posterior à determinação do Magistrado da 7ª Vara da Fazenda Pública, o e. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que ?no concurso de credores estabelecem-se duas ordens de preferência: os créditos trabalh...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL PROVA OBJETIVA. ERRO NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 53 DA LEI Nº 9.784/99. SÚMULA 473 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração não pode ser obrigada a ratificar um ato praticado em divergência com o ordenamento jurídico. 2. Constatado erro na divulgação do gabarito definitivo, é possível a retificação do ato, ainda que implique em reclassificação dos candidatos, por força do princípio da autotutela inerente à Administração, conforme artigo 53 da Lei nº 9.784/99 e Súmula nº 473 do STF. 3. A alteração da lista de aprovados, exsurge como uma consequência natural da valoração das questões subsistentes, não podendo o agravante pleitear direito líquido e certo se a partir do gabarito obtido não alcançou a pontuação que o classificaria para a próxima fase, vez que o primeiro resultado decorreu de erro administrativo na divulgação do gabarito definitivo. 4. Precedente: (...) Constatado erro na divulgação do resultado dos aprovados na prova objetiva do concurso, é possível a anulação do ato, ainda que implique alteração na lista dos candidatos aprovados, por força do princípio da autotutela inerente à Administração, conforme a Súmula 473 do STF. (20140020206447MSG, Relator: Mario Machado, Conselho Especial, DJE: 07/04/2015). (...) (Acórdão n.913686, 20140110354435APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/12/2015, Publicado no DJE: 22/01/2016. Pág.: 168). 5. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL PROVA OBJETIVA. ERRO NA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 53 DA LEI Nº 9.784/99. SÚMULA 473 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração não pode ser obrigada a ratificar um ato praticado em divergência com o ordenamento jurídico. 2. Constatado erro na divulgação do gabarito definitivo, é possível a retificação do ato, ainda que implique em reclassificação dos candidatos,...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, NAS FORMAS CONSUMADA E TENTADA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO ACUSATÓRIA AO RECONHECIMENTO DE ATO ANÁLOGO A LATROCÍNIO. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a três anos, por praticar três vezes atos infracionais análogos aos tipos dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, sendo uma na forma tentada, mais o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair um automóvel, ameaçando o motorista com revólver. Logo depois, os dois subtraíram os telefones celulares e bens de outras vítimas que estavam numa parada de ônibus, também ameaçando com revólver; tentaram ainda assaltar um policial federal, mas este reagiu e trocou tiros com os assaltentes, provocando a fuga. Pouco depois o menor ainda tentou subtrair outro automóvel, intimidando o motorista com revólver, mas foi desarmado, dominado e entregue à Polícia. 2 O prazo para o Ministério Público apelar em procedimento da Vara da Infância e da Juventude é de dez dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos na repartição competente, conforme os artigos 198, inciso II, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 180, § 2º, e 219, do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. 3 A fragilidade das provas colhidas não permite afirmar a ocorrência do latrocínio tentado, devendo ser mantido o ato infracional análogo a tentativa de roubo com uso de arma e concurso de pessoas, bem como a a medida socioeducativa de semiliberdade deve ser mantida, por ser a mais adequada para a punição pelos fatos apurado. 4 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, NAS FORMAS CONSUMADA E TENTADA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO ACUSATÓRIA AO RECONHECIMENTO DE ATO ANÁLOGO A LATROCÍNIO. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado não superior a três anos, por praticar três vezes atos infracionais análogos aos tipos dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, sendo uma na forma tentada, mais o art...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que ele e outro adolescente subtraíram a bolsa com coisas de uso pessoal de uma mulher que caminhava na rua voltando para casa, ameaçando-a com palavras. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no testemunho da vítima, sempre reputada de especial relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção. Aqui, a apreensão em flagrante do menor ocorreu logo após a consumação do ato infracional e o depoimento da vítima foi corroborado pelo do condutor do flagrante. 4 A gravidade concreta da ação, praticada mediante grave ameaça e concurso de agentes, cotejada com o quadro social do adolescente, autoriza a medida socioeducativa de semiliberdade. 5 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois que ele e outro adolescente subtraíram a bolsa com coisas de uso pessoal de uma mulher que caminhava na rua voltando para casa, ameaçando-a com palavras. 2 O artig...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO QUE RESULTOU PERIGO COMUM, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCABÍVEL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ERRO NA EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É o termo de apelação subscrito ao fim da sessão plenário que delimita o alcance do recurso no Tribunal do Júri. Sendo invocadas todas as alíneas do art. 593, III, CPP, essas devem ser examinadas pelo Tribunal ainda que não tenham sido mencionadas nas razões do apelo. 2. Não há nulidade posterior à pronúncia se a parte nada arguiu em plenário. No caso, presentes o acusado e o respectivo advogado na sessão de julgamento, observado o procedimento do Júri e garantido o pleno exercício da autodefesa e da defesa técnica. 3. Não há condenação contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, tendo em vista que o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos da autoria; da materialidade; das qualificadoras do motivo torpe, do meio que resultou perigo comum e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima; do mesmo modo em que respondeu positivamente ao erro na execução do delito, atos que atingiram também pessoa diversa da pretendida. Igualmente, não absolveu o réu. 4. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se dissocia completamente das provas colhidas durante a instrução. Não é nula a decisão dos jurados quando uma das teses apresentadas pela acusação ou defesa, plausível, é acolhida em detrimento da outra. No caso, as provas reunidas em juízo e em plenário sob o contraditório e a ampla defesa permitiram que o Conselho de Sentença acolhesse uma das teses apresentadas e condenasse o réu pela tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio que resultou perigo comum e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. 5. Não há erro ou injustiça no tocante à aplicação da lei penal. 5.1. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da culpabilidade exacerbada quando há indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. No caso, o apelante efetuou diversos disparos contra a vítima em região de alta letalidade, perseguindo-a até se certificar de que a tinha atingido, denotando extrema audácia e destemor, o que vulnerou sobremaneira o bem jurídico protegido a justificar o maior rigor no juízo de reprovação. 5.2. O apelante é integrante da gangue Morrinhos, de modo a contribuir para a prática de atos que causam absoluto temor e insegurança à sociedade de São Sebastião/DF, comunidade em que vive, justificando a valoração negativa da conduta social. 5.3. Presentes três qualificadoras no crime de homicídio e tendo o réu sido condenado, é permitida a utilização de uma delas em sede do art. 59 do CPB, no caso, como circunstâncias do crime, a permitir o aumento da reprimenda, desde que não incorra em bis in idem. 6. Alei não impõe a observância de critério lógico ou matemático para quantificar a pena-base. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. O MM. Juiz a quo agravou a pena em 6 (seis) anos por considerar desfavoráveis ao réu a culpabilidade, a conduta social e as circunstâncias do crime. A pena-base foi estabelecida em 18 (dezoito) anos de prisão, restando 12 (doze) anos até o limite máximo cominado para ser dosado nas demais fases da aplicação da pena. Devidamente fundamentado o rigor da decisão no desvalor das referidas circunstâncias judiciais, sentença proferida em observância aos ditames da proporcionalidade e da razoabilidade. 7. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para fins de aplicação da pena na segunda fase (art. 67, CPB), é considerada inserida na personalidade do agente a atenuante da menoridade relativa (resultante da não completude da maturidade do ser humano). Por ser preponderante, a atenuante da menoridade relativa possui maior peso jurídico que a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo adequada a diminuição da pena em 1/12 (um doze avos). 8. O resultado advindo do erro na execução do delito (aberratio ictus) somente pode decorrer de culpa do agente (inobservância do dever objetivo de cuidado). No caso, configurado o erro na execução na modalidade complexa, que ocorre quando o autor, ao executar a ação dolosamente pretendida, acaba, por desvio da trajetória, causando também um resultado não previsto (mas previsível), atingindo outra pessoa além daquela desejada. Nesse contexto, ao dosar a pena, o julgador deverá observar as regras definidas para o concurso formal (sistema da exasperação), desde que o cúmulo material não demonstre ser mais benéfico ao réu (parágrafo único do art. 70, CPB). Na espécie, a exasperação significou aumento da pena em 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, o que foi prejudicial ao apelante, uma vez que o crime de lesão corporal culposa possui pena de detenção, e tem como patamares o mínimo de 2 (dois) meses e o máximo de 1 (um) ano. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO QUE RESULTOU PERIGO COMUM, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCABÍVEL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ERRO NA EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É o termo de apelação subscrito ao fim da sessão plenário que delimita o alcance do recurso no T...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui grande relevância probatória quando se encontra em harmonia e consonância com as demais evidências carreadas nos autos e quando o crime foi cometido na ausência de testemunhas. 2. A narrativa da vítima, consonante e harmoniosa com os demais elementos probatórios colhidos nos autos, bem como a presença de laudo de corpo de delito que comprova as lesões descritas, evidenciam a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que é o caso dos autos. 4. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 5. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, o que não é o caso. 6. Ocomportamento da vítima trata-se de circunstância judicial neutra, devendo ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena somente quando apta a beneficiar o réu. 7. Recurso do réu desprovido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui grande relevância probatória quando se encontra em harmonia e consonância com as demais evidências carrea...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão informal, no ato da abordagem policial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante, afastando, portanto, qualquer negativa de vigência a dispositivos legais ou mesmo ofensa a princípios norteadores do Direito. 3. Há concurso formal entre os crimes de furto qualificado e corrupção de menores se praticados mediante uma única ação. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão informal, no ato da abordagem policial, ainda que não confirmada em juízo, se empregada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém d...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só se transmuda em direito subjetivo à nomeação se houver preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo quando feridas a legalidade e a razoabilidade. IV. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. I. Apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. II. A expectativa de direito só se transmuda em direito subjetivo à nomeação se houver preterição do candidato na ordem classificatória ou nomeação de candidato de novo concurso público na vigência do anterior. III. O Judiciário deve prestigiar a oportunidade e conveniência da Administração quanto às nomeações dos aprovados fora das vagas previstas n...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UMA FARMÁCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, por se tratar de furto praticado em concurso de agentes, e da reiteração delitiva do paciente. 2. Em que pese tratar-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a excepcional prisão cautelar se justifica no caso concreto, diante da circunstância de o paciente reiterar no cometimento de atos ilícitos - pois possui uma passagem recente pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de ato infracional equiparado aos delito de tráfico de drogas -, indicando sua periculosidade e a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE UMA FARMÁCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da g...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1.Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça e de cárcere privado, este último tendo como vítimas a companheira e a enteada menor de idade do réu, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Verifica-se concurso formal entre os crimes de cárcere privado, quando praticados por meio de uma só conduta e no mesmo contexto fático, haja vista que as duas ofendidas tiveram a liberdade de locomoção restringida pelo réu, o qual trancou a porta do imóvel em que residiam e as impediu de sair. 3. Na segunda fase da dosimetria, havendo circunstância agravante, a exasparação da pena acima da fração de 1/6(um sexto) recomendada pela doutrina e pela jurisprudência exige fundamentação idônea. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1.Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça e de cárcere privado, este último tendo como vítimas a companheira e a enteada menor de idade do réu, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Verifica-se concurso formal entre os crimes d...