APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. MEDIDA SOCIEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. INSUFICIENTE PARA PROMOVER REEDUCAÇÃO. REMISSÃO. NOVA INFRAÇÃO. SEMILIBERDADE.ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. 1. O § 1º do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade para cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da conduta. 2. A gravidade da conduta, praticada com grave ameaça à pessoa mediante uso de arma de fogo e concurso de agentes, associada ao contexto social e familiar do adolescente - usuário de drogas e outras passagens pela Vara de Infância e da Juventude, justificam a medida socioeducativa de semiliberdade. 3. Aprática de atos infracionais anteriores, em que o adolescente foi beneficiado pela remissão, deve ser considerada na análise das condições pessoais, com a finalidade de se estabelecer medida mais adequada ao jovem infrator, notadamente quando se verificar a sua escalada infracional. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. MEDIDA SOCIEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. INSUFICIENTE PARA PROMOVER REEDUCAÇÃO. REMISSÃO. NOVA INFRAÇÃO. SEMILIBERDADE.ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. 1. O § 1º do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade para cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da conduta. 2. A gravidade da conduta, praticada com gr...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTAMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. I - Afasta-se o pedido de absolvição, se há nos autos provas suficientes da autoria, lastreada nas declarações da testemunha policial e no seguro reconhecimento realizado por uma das vítimas. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal (redação anterior à Lei nº 13.654/2018) se as declarações das vítimas demonstram a utilização do artefato na empreitada criminosa. III - Nos termos do artigo 63 do Código Penal, a condenação com trânsito em julgado posterior à prática do delito submetido à análise não se presta à caracterização da reincidência. IV - Para se eleger a fração de aumento a ser aplicada em decorrência do concurso formal próprio de crimes, a doutrina e a jurisprudência pontificam que deve ser observada a quantidade de infrações cometidas. Comprovada a prática de seis crimes de roubo, correta a aplicação da fração de 1/2 (um meio). V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. AFASTAMENTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE VÍTIMAS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. I - Afasta-se o pedido de absolvição, se há nos autos provas suficientes da autoria, lastreada nas declarações da testemunha policial e no seguro reconhecimento realizado por uma das vítimas. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no in...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS SIMPLES. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS LESADAS NA DELEGACIA. BENS DE UMA DAS LESADAS ENCONTRADOS EM PODER DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de roubo simples (por duas vezes) quando a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelos depoimentos testemunhais harmônicos, corroborados pelo reconhecimento extrajudicial dos réus, associadas ao fato de que bens de uma das lesadas foram encontrados em poder do apelante, bem como pelas demais provas trazidas aos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo que falar em absolvição. 2. Considera-se desfavorável a conduta social do apelante quando há nos autos fundamentos idôneos para esse fim. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Reduz-se o quantum de exasperação em face da reincidência quando desproporcional ao critério utilizado na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Presentes os requisitos que configuram o delito continuado, inviável a aplicação do concurso material de crimes. 6. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos e o réu reincidente. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS SIMPLES. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS LESADAS NA DELEGACIA. BENS DE UMA DAS LESADAS ENCONTRADOS EM PODER DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTO IDÔNEO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELI...
Furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas. Nulidade. Coautoria. Prova. Individualização da pena. 1 - O prazo para interposição da apelação inicia-se da última intimação da sentença, seja do réu, seja da defesa. 2 - Não há cerceamento de defesa se o réu, intimado, apresenta alegações finais. 3 - No crime de furto qualificado mediante fraude, o agente se vale da fidúcia que lhe é depositada e de meios ardis, induzindo em erro a vítima, para subtrair para si coisa alheia móvel. 4 - Caracterizado está o furto qualificado, mediante fraude e concurso de pessoas, se os réus, atuando com divisão de tarefas e propósito uniforme, depositam em suas contas correntes cártulas de cheques clonadas da vítima e, posteriormente, repassam os valores creditados a terceiros. 5 - Tratando-se de crime com mais de uma qualificadora, é possível a utilização de uma delas para qualificar o crime e outra para valorar negativamente as circunstâncias judiciais na primeira fase da individualização da pena. 6 - Apelação do réu Wesley não provida. Providas, em parte, as dos réus Johnatha e Rayadson.
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Furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas. Nulidade. Coautoria. Prova. Individualização da pena. 1 - O prazo para interposição da apelação inicia-se da última intimação da sentença, seja do réu, seja da defesa. 2 - Não há cerceamento de defesa se o réu, intimado, apresenta alegações finais. 3 - No crime de furto qualificado mediante fraude, o agente se vale da fidúcia que lhe é depositada e de meios ardis, induzindo em erro a vítima, para subtrair para si coisa alheia móvel. 4 - Caracterizado está o furto qualificado, mediante fraude e concurso de pessoas, se os réus, atuando com...
Roubo circunstanciado. Corrupção de menores. Concurso formal. Arma imprópria. L. 13.654/18. Novatio legis in mellius. 1 - Quando o roubo é praticado, no mesmo contexto fático, contra vítimas distintas, o número de crimes cometidos em concurso formal corresponde à quantidade de patrimônios atingidos pela subtração. 2 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo é possível usar uma delas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. 3 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I, do § 2º, do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de roubo, o aumento da pena, prevista naquele inciso, se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma imprópria ou branca. Praticado o crime antes de a lei entrar em vigor, a alteração, porque mais favorável, beneficia o réu (art. 2º, § único, do CP). 4 - O emprego de arma imprópria no roubo - conduta mais grave do que aquela em que há somente ameaça verbal contra a vítima - justifica a valoração negativa da culpabilidade e, em consequência, o aumento da pena-base, observada, contudo a proibição da reformatio in pejus. 5 - Apesar da valoração negativa da culpabilidade, se o réu é primário e de bons antecedentes, pode ser fixado o regime semiaberto para o início de cumprimento de pena. 6 - Apelação do réu provida em parte. Não provida a do MP.
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Roubo circunstanciado. Corrupção de menores. Concurso formal. Arma imprópria. L. 13.654/18. Novatio legis in mellius. 1 - Quando o roubo é praticado, no mesmo contexto fático, contra vítimas distintas, o número de crimes cometidos em concurso formal corresponde à quantidade de patrimônios atingidos pela subtração. 2 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo é possível usar uma delas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. 3 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I, do § 2º, do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECONHECIMENTO FIRME DAS VÍTIMAS - PROVA DA MENORIDADE - CONSUNÇÃO ENTRE CORRUPÇÃO E O ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MULTA DESPROPORCIONAL. I. O princípio da identidade física não deve ser enrijecido a ponto de ignorar as peculiaridades do caso concreto. Cabe ao Magistrado que encerrar a instrução sentenciar o processo, desde que permaneça em atividade no Juízo. Caso finda a designação ou afastado por qualquer motivo, caberá ao Juiz em exercício prolatar a sentença. II. Correta a condenação do réu por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas se o encadeamento dos fatos, as narrativas e reconhecimento seguro das vítimas, bem como a apreensão da res em poder dos acusados corroboram a conclusão do Julgador. III. A corrupção de menores é delito formal e de perigo abstrato. Prescinde de prova da efetiva corrupção do menor. Basta comprovar a contribuição do adolescente na empreitada criminosa. IV. Impossível a consunção entre os delitos de corrupção de menores e o roubo, pois são condutas autônomas. Precedentes da Turma. V. A pena pecuniária deve guardar proporção com a privativa de liberdade. VI. Recursos desprovidos. De ofício, reduz-se a multa.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECONHECIMENTO FIRME DAS VÍTIMAS - PROVA DA MENORIDADE - CONSUNÇÃO ENTRE CORRUPÇÃO E O ROUBO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MULTA DESPROPORCIONAL. I. O princípio da identidade física não deve ser enrijecido a ponto de ignorar as peculiaridades do caso concreto. Cabe ao Magistrado que encerrar a instrução sentenciar o processo, desde que permaneça em atividade no Juízo. Caso finda a designação ou afastado p...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVACRIME ÚNICO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. 2) Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. 3) O emprego de arma de fogo no crime de roubo é uma circunstância objetiva que se comunica aos demais agentes, mesmo que apenas um deles tenha utilizado o artefato. 4) O desfalque no patrimônio de duas vítimas, uma pessoa física e outra jurídica, impossibilita o reconhecimento de crime único. A hipótese é de concurso formal. 5) Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVACRIME ÚNICO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. 2) Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. 3) O emprego de arma de fogo no crime de roubo é uma circunstância objetiva que se comunica aos demais agentes, mesmo que apenas...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1ª FASE. CULPABILIDADE. REGIME DOMICILIAR. PRÁTICA DE NOVO DELITO. MAIOR GRAU DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA. CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. CABIMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUBSTANCIAL PREJUÍZO PARA A VÍTIMA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA. 2ª FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O reconhecimento, pela vítima, da ré como sendo um dos autores do roubo constitui prova para afastar a alegação de inocência, pois, nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 2. O fato de o delito ter sido perpetrado durante o período de prisão domiciliar constitui fundamentação idônea para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, uma vez que acarreta maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado, devendo ser sopesada na aplicação da pena. 3. Na presença de duas causas de aumento de pena, é viável o deslocamento de uma delas para a análise desfavorável das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria, conservando-se a remanescente como causa configuradora do tipo circunstanciado na terceira fase da dosimetria, sem configurar bis in idem. Precedentes. 4. Tendo em vista que o prejuízo afetou de modo substancial e significativo o patrimônio da vítima, tal circunstância deve ser levada em conta para agravar a pena dos acusados, porquanto eles subtraíram todo o acervo de jóias que a vítima possuía, as quais seriam revendidas posteriormente, gerando um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 5. Decorre da aplicação do critério objetivo-subjetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo à fração de 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na primeira fase da dosimetria da pena. 6. Embora não existam limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em virtude das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto). 7. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1ª FASE. CULPABILIDADE. REGIME DOMICILIAR. PRÁTICA DE NOVO DELITO. MAIOR GRAU DE REPROVAÇÃO DA CONDUTA. CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. CABIMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUBSTANCIAL PREJUÍZO PARA A VÍTIMA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA. 2ª...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍDIO TENTADO. EM CONCURSO DE PESSOA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE COMPROVADA PELA PROVA ORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. DEMONSTRADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A ausência de laudo pericial não descaracteriza a tentativa de latrocínio se a materialidade restou comprovada por outros meios de prova. 2 - Oconjunto probatório existente nestes autos, especialmente a prova testemunhal coligida, comprovam de forma segura a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de latrocínio, na forma tentada, na medida em que demonstra que os adolescentes atingiram a vítima com golpe de faca com a finalidade de subtrair seus bens, assumiu o risco de ceifar a vida da mesma. 3 - Incabível a desclassificação do ato infracional análogo ao latrocínio tentado para aquele equiparado ao de roubo qualificado, quando existentes provas de que os adolescentes agiram com animus necandi ou, pelo menos, assumiram o risco de matar ao golpear a vítima com faca, para subtração de seus bens patrimoniais. 4 - A gravidade da infração praticada - análogo ao crime de latrocínio, na forma tentada, praticado com arma branca e em concurso ( seis adolescentes) contra uma vítima - e o quadro social e pessoal da adolescente - usuário de drogas, afastamento dos estudos, falta de controle familiar sobre suas atividades - revelam a condição de vulnerabilidade social e risco da escalada infracional por parte da representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍDIO TENTADO. EM CONCURSO DE PESSOA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE COMPROVADA PELA PROVA ORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. DEMONSTRADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A ausência de laudo pericial não descaracteriza a tentativa de latrocínio se a materialidade restou comprovada por outros meios de prova. 2 - Oconjunto probatório existente nest...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. ART. 226 CPP. FORMALIDADES. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. CAUSA DE AUMENTO OBJETIVA EXTENSÍVEL AO RÉU. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de roubo majorado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório coligido aos autos. 3. Não há falar em nulidade do reconhecimento pessoal realizado extrajudicialmente, quando ocorreu conforme as regras previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, ainda mais quando confirmado em juízo. 4. A ausência de apreensão ou de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como as declarações da vítima, devendo ser destacado que, havendo concurso de pessoas, basta que um dos agentes utilize a arma, porquanto a majorante é circunstância objetiva e, portanto, extensível ao réu. 5. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. ART. 226 CPP. FORMALIDADES. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. CAUSA DE AUMENTO OBJETIVA EXTENSÍVEL AO RÉU. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ha...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. INVIABILIDADE. PACIENTE EM LOCAL INCERTO. CITADO POR EDITAL. MANUTENÇÃO DA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois presentes a materialidade e indícios de autoria e em virtude da periculosidade do acusado para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente, principalmente porque o acusado foi citado por edital, estando com paradeiro incerto, o que evidencia a intenção de dificultar a ação da justiça. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. INVIABILIDADE. PACIENTE EM LOCAL INCERTO. CITADO POR EDITAL. MANUTENÇÃO DA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois presentes a materialidade e in...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo a prova oral, demonstra a prática de crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2. O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC nº 122.464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 12/8/14), situações não verificadas in casu. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo a prova oral, demonstra a prática de crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2. O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhum...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. LEI Nº 5.276/2013. ADIN/CONSELHO ESPECIAL - TJDFT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO ?EX TUNC?. RETORNO DOS SERVIDORES À CARREIRA DE ORIGEM CONFORME DETERMINA O DECRETO DISTRITAL Nº 36.308/2015. LEGALIDADE. CARREIRA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É COMPATÍVEL COM O CONCURSO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lei 5.276/13 que extinguiu a carreira ?Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, e criou o cargo de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, foi declarada inconstitucional por meio da ADIN 2014.00.2.004230-4/Conselho Especial - TJDFT, com eficácia ?erga omnes? e efeito ?ex tunc?. 2. O Decreto Distrital nº 36.308/2015 determinou que os servidores alcançados pela Lei nº 5.276/2013, declarada inconstitucional, voltassem a integrar a Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana - SLU. 3. Os vencimentos e alteração de cargo em virtude da lei declarada inconstitucional não podem ser mantidos, uma vez que a decisão, nesse caso, será aplicável para todos e vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração direta e indireta. Destarte, não há que se falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial. 4. O servidor deve retornar à carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, compatível com o concurso público para o qual foi aprovado na década de 1990. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. LEI Nº 5.276/2013. ADIN/CONSELHO ESPECIAL - TJDFT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO ?EX TUNC?. RETORNO DOS SERVIDORES À CARREIRA DE ORIGEM CONFORME DETERMINA O DECRETO DISTRITAL Nº 36.308/2015. LEGALIDADE. CARREIRA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É COMPATÍVEL COM O CONCURSO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lei 5.276/13 que extinguiu a carreira ?Gestão Sustentável de Resídu...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. II - Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, aliados ao fato de que o réu foi preso em flagrante com os bens subtraídos, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III - Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de receptação, quando não há nos autos evidências que sustentem a versão apresentada pela Defesa e as provas colhidas demonstram que o réu foi o agente que, em concurso de pessoas, roubou a moto e os capacetes da vítima. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. II - Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, aliados ao fato de que o réu foi preso em flagrante com os bens subtraídos, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III - Incabível a desclassificação do crim...
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO.DOLO COMPROVADO. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de receptação dolosa, quando as provas obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita dos objetos recebidos. II -Ao manter em depósito dois celulares, sabendo da origem espúria desses objetos, o réu, mediante uma única ação, praticou delitos de receptação contra duas vítimas distintas, fazendo-se imperiosa a incidência da regra do concurso formal entre esses dois delitos. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO.DOLO COMPROVADO. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de receptação dolosa, quando as provas obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita dos objetos recebidos. II -Ao manter em depósito dois celulares, sabendo da origem espúria desses objetos, o réu, mediante uma única ação, praticou delitos de receptação contra duas vít...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ATO DO PRESIDENTE DO TCDF. SUSPENSÃO DE APLICAÇÃO DE PROVA DE APRENDIZAGEM. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DF. REPRESENTAÇÃO Nº 7628/2016-TCDF. IRREGULARIDADE NA PORTARIA 05/2016-PCDF. PROVA DE TÍTULOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, não obstante o Embargante teça considerações sobre a concordância do acórdão com a situação atual do concurso, com relação às classificações dos candidatos, busca, por esta via, reafirmar seus argumentos contidos na petição inicial do writ, quanto à suposta legalidade do edital e ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora. 2. A questão da competência do TCDF para deliberar acerca da legalidade de atos relativos a concursos públicos refoge da causa de pedir deduzida no writ, conforme sufragado pelo e. Desembargador Jair Soares, e destacado pelo DF. 3. O Conselho Especial decidiu a matéria posta no mandado de segurança, declarando a legalidade do ato praticado pela autoridade coatora ao suspender a aplicação da prova de aprendizagem até julgamento de mérito da Representação nº 7628/2016-TCDF, acerca de eventual irregularidade da Portaria 06/2016-PCDF, e a inadequação dos itens 19.12 e 18.1 do edital do certame. 4. O Embargante, a pretexto de omissão, busca tão só rediscutir o julgado, o que não se permite na via estreita dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração desprovidos.Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ATO DO PRESIDENTE DO TCDF. SUSPENSÃO DE APLICAÇÃO DE PROVA DE APRENDIZAGEM. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DF. REPRESENTAÇÃO Nº 7628/2016-TCDF. IRREGULARIDADE NA PORTARIA 05/2016-PCDF. PROVA DE TÍTULOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, não obstante o Embargante teça considerações sobre a concordância do acórdão com a situação atual do concurso, com relação às classificações dos candidatos, busca,...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. CASAL EM FASE DE DIVÓRCIO. PRESTAÇÃO PELO MARIDO À ESPOSA. ALIMENTANDA SAUDÁVEL E POSSUIDORA DE FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA. CAPACIDADE DE GUARNECER AS NECESSIDADES MATERIAIS. NECESSIDADE DE CONTAR COM O CONCURSO DO EX-CONSORTE APÓS A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO OBRIGADO. RENDIMENTOS MENSAIS. REDUÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO CÔNJUGE APÓS A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO CONJUGAL. DEMONSTRAÇÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL DA PRESTAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. CONTROVÉRSIA. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. O dever de assistência material recíproca, merecendo emolduração legal, consubstancia uma das obrigações inerentes ao casamento, encontrando sua maior expressão no direito que é resguardado ao ex-cônjuge de reclamar do outro os alimentos necessários à sua sobrevivência se dissolvido o vínculo, projetando-se sua vigência para tempo posterior à extinção da vida em comum (CC, art. 1.566, III e 1.694). 2. Conquanto assista à esposa o direito de vindicar do consorte alimentos com lastro na obrigação de assistência recíproca debitada aos cônjuges, que conta com emolduração e previsão legal, face à dissolução da vida conjugal, a fixação da verba em sede de tutela provisória demanda apreensão de que, aliada à comprovação da capacidade financeira do demandado, não reúne condições de se manter até ser reinserida no mercado de trabalho, ensejando que conte com o concurso material do cônjuge para realização de suas necessidades materiais e preservação do padrão de vida do qual fruiria até a separação. 3. Aferido que a virago é jovem e detentora de formação superior, está apta a exercer seu ofício profissional, ostenta experiência profissional e não padece de enfermidades que lhe ensejam incapacidade ou restrição laborativa, sobrepujando dessas inferências que a argumentação que ventilara não se reveste de plausibilidade suficiente a conferir supedâneo ao direito que vindica, os alimentos que reclamara, notadamente quando revestidos de natureza compensatória, não lhe podem ser assegurados em sede antecipatória ante o não aclaramento da premissa genética da qual germina a obrigação alimentar, ou seja, sua incapacidade de guarnecer as próprias despesas através do seu labor, devendo a concessão da verba, sob essa realidade, ser relegada para o final, cumprido o ritual procedimental. 4. Aliada à inexistência de demonstração da incapacidade da esposa de manter-se de forma independente, o fato de que, conquanto postulando alimentos indenizatórios em caráter compensatório, sobeja dúvida sobre a capacidade contributiva atualmente ostentada pelo marido, a prestação almejada não pode ser assegurada em sede de tutela provisória, posto que, inexistente prova acerca da exata necessidade da postulante e controvertida a capacidade do obrigado em razão do advento da extinção da união conjugal e circunstâncias profissionais, os argumentos deduzidos pela destinatária da prestação, sob essa realidade processual, não se afiguram revestidos da verossimilhança indispensável à assimilação do que aduzira como expressão da realidade, deixando carente de probabilidade o direito invocado. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. CASAL EM FASE DE DIVÓRCIO. PRESTAÇÃO PELO MARIDO À ESPOSA. ALIMENTANDA SAUDÁVEL E POSSUIDORA DE FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA. CAPACIDADE DE GUARNECER AS NECESSIDADES MATERIAIS. NECESSIDADE DE CONTAR COM O CONCURSO DO EX-CONSORTE APÓS A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO OBRIGADO. RENDIMENTOS MENSAIS. REDUÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO CÔNJUGE APÓS A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO CONJUGAL. DEMONSTRAÇÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL DA PRESTAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. NEGADA. PENA PECUNIÁRIA ALTERADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica, acostada aos autos, especialmente pelo reconhecimento do réu. 2. A pena foi estabelecida de acordo com os ditames jurisprudenciais e em obediência à letra da lei, tendo restado caracterizado o concurso de pessoas. 3. A pena pecuniária deve ser proporcional à pena de reclusão. 4. Dado provimento parcial ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. NEGADA. PENA PECUNIÁRIA ALTERADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica, acostada aos autos, especialmente pelo reconhecimento do réu. 2. A pena foi estabelecida de acordo com os ditames jurisprudenciais e em obediência à letra da l...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. INCONCEBÍVEL. ESFORÇO INCOMUM DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. AFASTAMENTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJÚIZO EXTRAORDINÁRIO. AFASTAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO AUMENTO REALIZADO NA PRIMEIRA FASE. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO. ÚNICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos demonstram, de forma firme e induvidosa, que o réu e seus comparsas invadiram a residência da vítima, mediante escala, local em que subtraíram diversos bens, não há falar em absolvição por fragilidade probatória, sobretudo em face do depoimento de uma das vítimas, que apontou o acusado como um dos autores dos crimes. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar o decreto condenatório, quando corroborada pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se a conduta do acusado não teve reduzido grau de reprovabilidade, uma vez que praticado em concurso de pessoas e mediante escalada, nem foi inexpressiva a lesão ao bem jurídico tutelado. 4. Para o reconhecimento da qualificadora da escalada, o exame de corpo de delito será dispensável quando não deixar vestígios ou se mostrar impossível a realização. Na presente hipótese, demonstrado o esforço incomum do réu e de seus comparsas em transpor o muro da residência para lograr êxito na subtração, consoante fotografias, mantém-se a incidência da referida qualificadora. 5. As condenações do réu já transitadas em julgado, mas que se refiram a fatos posteriores ao caso em que se examina, não servem para valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade. 6. As consequências dos delitos não podem ser tidas como negativas, pois não ficou apurado com precisão o valor dos prejuízos causados às vítimas, de sorte que o prejuízo relevante nem sempre é extraordinário ao tipo penal. 7. A redução da pena na segunda fase, pela incidência de circunstância atenuante, deve ser proporcional ao quantum de elevação aplicado na primeira fase em razão da análise desfavorável de cada circunstância judicial. 8. A pena de multa, no caso de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada pelo critério trifásico de aplicação da reprimenda corporal, ou seja, sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. 9. Em se tratando de réu primário, em que a pena aplicada não ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, tem-se como viável a fixação do regime inicial aberto. 10. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções. 11. Tendo em vista que a pena corporal foi reduzida para 2 (dois) anos de reclusão, que o regime inicial de seu cumprimento foi modificado para o aberto e que foi deferida a sua substituição por duas restritivas de direitos, mostra-se incompatível a manutenção do encarceramento preventivo do acusado. 12. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. INCONCEBÍVEL. ESFORÇO INCOMUM DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. AFASTAMENTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJÚIZO EXTRAORDINÁRIO. AFASTAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO AUME...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO E ROUBO PRATICADOS EM RESIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2 - A gravidade dos atos infracionais praticados (análogo roubo praticado em concurso de pessoa e com violência contra a pessoa e furto majorado) e reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta anteriormente (liberdade assistida cumulada com prestação de serviço a comunidade), revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do adolescente, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO E ROUBO PRATICADOS EM RESIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS E VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena....