APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO DECISUM - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO APELO. JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA CONDICIONAL - ANÁLISE PARTICULARIZADA DOS TERMOS DO CONTRATO NÃO REALIZADA - NULIDADE PARCIAL DO DECISUM RECONHECIDA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO ART. 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC - ALMEJADA A COBRANÇA NA FORMA PACTUADA - REJEIÇÃO - ABUSIVIDADE VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE SE FAZ NECESSÁRIA - EXEGESE DOS ENUNCIADOS N. I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULAS N. 382, DO STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO C. STF - ADEMAIS, CASA BANCÁRIA QUE NÃO INFORMOU SOBRE OS RISCOS QUE ENTENDIA ESTAR ASSUMINDO NA CONCESSÃO DO CRÉDITO, DE MODO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO ENCARGO EM PATAMAR TÃO ELEVADO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PACTUAÇÃO DE FORMA CLARA E ADEQUADA - ADEMAIS, TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO TAMBÉM VISLUMBRADA NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - RECLAMO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA 306 DO C. STJ. RECURSO DE FLS. 88/106 NÃO CONHECIDO E DE FLS. 78/86 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015633-5, de Curitibanos, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO DECISUM - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO APELO. JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA CONDICIONAL - ANÁLISE PARTICULARIZADA DOS TERMOS DO CONTRATO NÃO REALIZADA - NULIDADE PARCIAL DO DECISUM RECONHECIDA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO ART. 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC - ALMEJADA A COBRANÇA NA FORMA PACTUADA - REJEIÇÃO - ABUSIVIDADE VERIFICADA - LIMITA...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO AUTOR/CONSUMIDOR EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL. PERTINÊNCIA SOBRE A INSTRUÇÃO DO FEITO ATINENTE EXCLUSIVAMENTE AO MAGISTRADO. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PEDIDO ANTERIOR FEITO PELO PRÓPRIO AUTOR/APELANTE EM SUA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. Prestação de contas, atribuição do valor do mercado e desconto dos juros referentes às parcelas pagas adiantadamente. Pedidos incompatíveis com a demanda revisional. Rejeição. Cobrança do saldo devedor e mora após a entrega do veículo alienado extrajudicialmente. Possibilidade. Confissão de dívida assinada pelo apelante. Cláusula que prevê a possibilidade. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATAÇÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA QUE NÃO LIMITOU O ENCARGO AOS PERCENTUAIS DIVULGADOS PELO BACEN. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL DÉBITO AINDA EXISTENTE DO APELANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO IMPROVIDO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.025683-8, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO AUTOR/CONSUMIDOR EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL. PERTINÊNCIA SOBRE A INSTRUÇÃO DO FEITO ATINENTE EXCLUSIVAMENTE AO MAGISTRADO. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PEDIDO ANTERIOR FEITO PELO PRÓPRIO AUTOR/APELANTE EM SUA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA S...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO PESSOAL. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS (TAC, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO). INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012209-0, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO PESSOAL. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS (TAC, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO). INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUP...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PERMISSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI. VENCEDOR OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, INCISOS XVI E XVII DA LEI MAIOR. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário. (Grupo de Câmaras de Direito Público. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.023177-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12.09.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055536-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PERMISSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI. VENCEDOR OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, INCISOS XVI E XVII DA LEI MAIOR. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular s...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DO BANCO RÉU. TEC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE.PERCENTAGEM PACTUADA MENOS QUE 3% DA TAXA MÉDIA. LEGALIDADE DO MONTANTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DESDE QUE EM ÚNICA PARCELA E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CONSUMIDOR. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO BANCO RÉU PROVIDO. MORA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. MORA CARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUADO. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do banco réu conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034839-5, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DO BANCO RÉU. TEC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANC...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS. LIS. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA INTEGRAL DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. FICHA DE COBRANÇA. EXISTÊNCIA DE JUROS MENSAIS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LIMITAÇÃO. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUROS ANUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ENCARGO PELA MULTIPLICAÇÃO DOS JUROS MENSAIS POR DOZE. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. SENTENÇA QUE MANTEVE O ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. ANÁLISE DA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061419-1, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS. LIS. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA INTEGRAL DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. FICHA DE COBRANÇA. EXISTÊNCIA DE JUROS MENSAIS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LIMITAÇÃO. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação indenizatória. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Irregularidades na unidade consumidora constatadas em perícia administrativa, com observância do devido processo legal. Inteligência do art. 90, IV, da Resolução n. 456/00 da ANEEL. Comunicação de suposto ilícito que, por si só, não gera a responsabilidade civil. Ausência do elemento subjetivo consistente no dolo ou má-fé do comunicante. Exercício regular de direito. Reparação indevida. Recurso da ré provido. Prejudicado o recurso do autor. O consumidor será responsável por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da concessionária, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora O fato de a concessionária do serviço público condicionar o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica à assinatura de termo de reconhecimento de dívida e ao seu pagamento parcelado, não configura coação, sobretudo porque está apenas exercendo regularmente o seu direito. (TJSC, Ap. Cív. n. 2004.037225-7, Rel. Des. Jaime Ramos). Segundo entendimento jurisprudencial dominante, aquele que registra Boletim de Ocorrência age no exercício regular de um direito enquanto não evidenciada a malícia do seu comportamento; desse modo, a inexistência de uma condenação do denunciado na esfera criminal, não gera, automaticamente, a obrigação de indenizar civilmente por parte do comunicante. Não se negam os transtornos experimentados por aquele que tem Boletins de Ocorrência registrados contra si, pela prática de delitos ambientais, contudo, a comunicação de crime, isoladamente, não é fator apto a ensejar a reparação na órbita civil, que exige ato ilícito e culpa (responsabilidade subjetiva), além de efetivo abalo anímico. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014164-4, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 22-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038901-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação cível. Ação indenizatória. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Irregularidades na unidade consumidora constatadas em perícia administrativa, com observância do devido processo legal. Inteligência do art. 90, IV, da Resolução n. 456/00 da ANEEL. Comunicação de suposto ilícito que, por si só, não gera a responsabilidade civil. Ausência do elemento subjetivo consistente no dolo ou má-fé do comunicante. Exercício regular de direito. Reparação indevida. Recurso da ré provido. Prejudicado o recurso do autor. O consumidor será responsável por danos causados aos equipamentos de med...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE CONTEMPLADA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AO ESTADO DE SANTA CATARINA - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA IN CASU - VÍNCULO ESTABELECIDO COM A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. SERVIDOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, EM QUE PESE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES NA APAE - BENEFÍCIO DEVIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTES. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-06-2012) PRETENSÃO DE REAJUSTE DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EVIDENCIADA NA HIPÓTESE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. "A Lei n. 13.763/06 em nenhum momento previu o reajuste da gratificação nos mesmos moldes dos vencimentos dos servidores públicos. Deste modo, como em função do princípio da legalidade a Administração Pública não pode conferir ao funcionário aumento de benefício senão aqueles ordenados pela legislação, incabível a majoração da benesse." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086375-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-03-2013) REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067685-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE CONTEMPLADA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO AO ESTADO DE SANTA CATARINA - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA IN CASU - VÍNCULO ESTABELECIDO COM A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. SERVIDOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, EM QUE PESE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES NA APAE - BENEFÍCIO DEVIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTES....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. No direito civil, "a renúncia da prescrição" só é permitida "depois que a prescrição se consumar" (CC, art. 191). No direito tributário, a prescrição da pretensão importa na extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). A confissão da dívida, o pedido de parcelamento, não tem o condão de restaurar o crédito tributário (STJ, REsp n. 1.210.340, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 812.669, Ministro José Delgado). (EDcl em AI n. 2011.064534-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-8-2012). DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044442-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM LOCAL INSALUBRE SOB O VÍNCULO CELETISTA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADA. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO EMITIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) QUE COMPROVA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM CONDIÇÕES NOCIVAS. DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Extinto o processo pela prescrição, restando esta afastada pelo Tribunal e estando a causa madura para julgamento, deve-se aplicar a regra inscrita no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para a outorga imediata da prestação jurisdicional" (Apelação Cível n. 2012.066146-5, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15-10-2013). Embora seja do IPREV a atribuição para conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria"(Apelação Cível n. 2009.075557-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04.03.2010). "Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período" (RE 363064 AgR/RS, rel. Min. Ayres Britto, j. 28-9-2010). "A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.151.363/MG, Relator o Ministro Jorge Mussi, DJe de 5.4.2011, pacificou a controvérsia esclarecendo que o fator de conversão é um critério matemático que visa estabelecer uma relação de proporcionalidade com o tempo necessário à concessão da aposentadoria, razão pela qual deve ser utilizado o índice vigente à época do requerimento administrativo do benefício" (AgRgEDAg n. 1.354.799/PR, rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, j. 27-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017975-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM LOCAL INSALUBRE SOB O VÍNCULO CELETISTA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO REJEITADA. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO EMITIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) QUE COMPROVA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. No direito civil, "a renúncia da prescrição" só é permitida "depois que a prescrição se consumar" (CC, art. 191). No direito tributário, a prescrição da pretensão importa na extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). A confissão da dívida, o pedido de parcelamento, não tem o condão de restaurar o crédito tributário (STJ, REsp n. 1.210.340, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 812.669, Ministro José Delgado). (EDcl em AI n. 2011.064534-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-8-2012). DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048529-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DENEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)'" (AI n. 2008.031776-5). Não havendo prova, nem sequer razoáveis indícios, de que persiste a incapacidade ou a redução da capacidade laborativa do segurado, não há como antecipar os efeitos da tutela para obrigar o INSS a lhe conceder o auxílio-acidente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057247-7, de Araquari, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DENEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o pe...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE COM O ACRÉSCIMO LEGAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. RECURSO PROVIDO. "O servidor público federal, estadual ou municipal tem direito adquirido à 'contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, à época em que celetista, para fins de aposentadoria' (AgRgRE n. 396.391/SE, Min. Sepúlveda Pertence; RE n. 255.827-3/SC, Min. Eros Grau; RE n. 455.479/SC, Min. Cármen Lúcia). Para o colendo Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inciso III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164/RJ, Min. Eliana Calmon) -, 'o art. 130 do Decreto n. 3.078/1999 não impõe que o tempo de serviço para o Regime Próprio de Previdência seja, única e exclusivamente, comprovado por meio de certidão emitida pelo INSS. Ao contrário, o referido dispositivo apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilização das certidões emitidas pela Autarquia Previdenciária, a fim de confirmar o tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social' (AgRgAI n. 872.325/SC, Min. Laurita Vaz; AgRgAI n. 922.319/SC, Min. Arnaldo Esteves Lima)" (RN n. 2011.024473-0, Des. Newton Trisotto). Todavia, cumpre ao servidor provar que exerceu atividades em condições insalubres (STJ, REsp n. 1.221.502, Min. Humberto Martins; AgRgREsp n. 1.005.028, Min. Jane Silva). Não se presta a tanto declaração firmada pelo Diretor do Hospital Governador Celso Ramos atestando que aquele ocupava cargo de "Escriturário" e que trabalhava em "Setor de Contas", atividade presumivelmente inofensiva à saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060395-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE COM O ACRÉSCIMO LEGAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. RECURSO PROVIDO. "O servidor público federal, estadual ou municipal tem direito adquirido à 'contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, à época em que celetista, para fins de aposentadoria' (AgRgRE n. 396.391/SE, Min. Sepúlveda Pertence; RE n. 255.827-3/SC, Min. Eros Grau; RE n. 455.479/SC, Min. Cármen Lúcia). Para o colendo...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE DOIS MESES - PROCESSO ADMINISTRATIVO NULO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE COM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Constitui penalidade administrativa a suspensão do direito de dirigir veículo automotor (CTB, art. 268, II). Se ao infrator não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LV), é nula a decisão que impôs aquela penalidade" (RNMS n. 2012.051212-4, Des. Newton Trisotto)" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.045722-0, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-08-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.009404-2, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO PRAZO DE DOIS MESES - PROCESSO ADMINISTRATIVO NULO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE COM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Constitui penalidade administrativa a suspensão do direito de dirigir veículo automotor (CTB, art. 268, II). Se ao infrator não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LV), é nula a decisão que impôs aquela penalidade" (RNMS n. 2012.051212-4, Des. Newton Trisott...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011698-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A TEOR DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932 - DIREITO ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA N. 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTOS FEITOS A MENOR - BASE DE CÁLCULO UTILIZADA INFERIOR À PREVISTA EM LEI - PAGAMENTO EFETUADO PELO MUNICÍPIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, QUANDO DEVERIA SER SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, A TEOR DO ART. 72 DA LEI MUNICIPAL N. 76/2001 - CÁLCULO INCORRETO - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS E OS QUE FORAM PAGOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a legislação municipal prevê a incidência do percentual da gratificação (ou "adicional") de insalubridade sobre o valor do vencimento do cargo efetivo do servidor, deve-se considerar incorreto o pagamento que toma como base de cálculo o salário mínimo, para o efeito de se determinar o pagamento das diferenças havidas" (Apelação Cível n. 2007.057358-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.12.2007). In casu, não há dúvida de que o suplicante tem direito à percepção da diferença entre o valor pago a título adicional de insalubridade, que foi calculado sobre o valor do salário mínimo, e aquele efetivamente devido, que deveria ter sido calculado sobre o valor do vencimento de seu cargo efetivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062989-3, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A TEOR DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932 - DIREITO ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA N. 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTOS FEITOS A MENOR - BASE DE CÁLCULO UTILIZADA INFERIOR À PREVISTA EM LEI - PAGAMENTO EFETUADO PELO MUNICÍPIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, QUANDO DEVERIA SER SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, A TEOR DO ART. 72 DA LEI MUNICIPAL N. 76/2001 - CÁLCULO INCORRE...
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público para o cargo de técnico de enfermagem. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital, que sequer participou da última fase do certame. Ordem denegada. Recurso desprovido. A aprovação em concurso não gera direito a nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.072479-1, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público para o cargo de técnico de enfermagem. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital, que sequer participou da última fase do certame. Ordem denegada. Recurso desprovido. A aprovação em concurso não gera direito a nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.072479-1, de Lagun...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE (DMRI). SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ARTS. 6º E 196 DA CF/1988. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA QUE DECLAROU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO PLEITEADO POR OUTRO QUE POSSUI A MESMA EFETIVIDADE E MENOR CUSTO. REMÉDIO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071068-2, de Taió, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE (DMRI). SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ARTS. 6º E 196 DA CF/1988. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às p...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM SETEMBRO DE 1982, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM AGOSTO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no REsp n. 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063888-5, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM SETEMBRO DE 1982, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM AGOSTO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 1...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AULAS EXCEDENTES MINISTRADAS EM PERÍODO DE LICENÇA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 121, INCISO III, DA LEI N. 6.844/86 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA). GRATIFICAÇÃO DEVIDA, POR EXEGESE DO ART. 85 DA LEI N. 6.745/85. VALORES, ADEMAIS, PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. DIREITO À RESTITUIÇÃO DA VERBA DESCONTADA RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. O direito à percepção da gratificação de desempenho de atividade especial, prevista no artigo 85 da Lei 6.745/85, por se afigurar em vantagem pro labore faciendo, somente é devido ao professor que desempenhar a sua atividade acima da carga horária definida em lei. Assim, ainda que o servidor esteja em gozo de licença especial, com carga horária reduzida para 20 horas (art. 121, III, da Lei n. 6.844/86), gratificação será devida, se comprovado que ministrou aulas excedentes. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Os juros, considerando que a citação válida ocorreu a partir da vigência da Lei 11.960/2009, devem ser aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, porquanto não atingido pela declaração parcial de inconstitucionalidade pelo STF. No tocante à correção monetária, é de se considerar o INPC a partir do desconto de cada parcela a ser restituída até 30-6-2009, e partir de 1º-7-2009, o IPCA, conforme entendimento firmado pelo STJ, no recurso representativo de controvérsia, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038843-7, de Anchieta, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AULAS EXCEDENTES MINISTRADAS EM PERÍODO DE LICENÇA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 121, INCISO III, DA LEI N. 6.844/86 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA). GRATIFICAÇÃO DEVIDA, POR EXEGESE DO ART. 85 DA LEI N. 6.745/85. VALORES, ADEMAIS, PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. DIREITO À RESTITUIÇÃO DA VERBA...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público