APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TER EM DEPÓSITO PRODUTO OU SUBSTÂNCIA TÓXICA, PERIGOSA OU NOCIVA À SAÚDE HUMANA OU AO MEIO AMBIENTE, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/98). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE MANTINHA EM DEPÓSITO MATERIAIS ELÉTRICOS EM INOBSERVÂNCIA ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS. ATIVIDADE REALIZADA SEM A NECESSÁRIA LICENÇA AMBIENTAL. DELITO FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO, QUE SE CONSUMA INDEPENDENTEMENTE DA OCORRÊNCIA DE DANO EFETIVO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agente que mantém em depósito materiais elétricos sem a necessária licença ambiental, elemento exigido nos termos da Resolução n. 003/2008 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), comete, de fato, o delito descrito no art. 56 da Lei n. 9.605/98 2. O tipo penal do art. 56, caput, da Lei n. 9.605/98, considerada a gravidade e potencial nocividade das condutas ali descritas à saúde humana ou ao meio ambiente, não previu como elemento a verificação de dano, sendo este presumido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.049215-1, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TER EM DEPÓSITO PRODUTO OU SUBSTÂNCIA TÓXICA, PERIGOSA OU NOCIVA À SAÚDE HUMANA OU AO MEIO AMBIENTE, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/98). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE MANTINHA EM DEPÓSITO MATERIAIS ELÉTRICOS EM INOBSERVÂNCIA ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS. ATIVIDADE REALIZADA SEM A NECESSÁRIA LICENÇA AMBIENTAL. DELITO FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO, QUE SE CONSUMA INDEPENDENTEMENTE DA OCORRÊNCIA DE DANO EFET...
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/2003, ART. 15, CAPUT) - ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - DECLARAÇÕES INCONSISTENTES DAS VÍTIMAS - DÚVIDAS A RESPEITO DOS ASPECTOS INCRIMINADORES DO TIPO PENAL EM COMENTO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - EXEGESE DO ART. 386, II, DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.093324-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/2003, ART. 15, CAPUT) - ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - DECLARAÇÕES INCONSISTENTES DAS VÍTIMAS - DÚVIDAS A RESPEITO DOS ASPECTOS INCRIMINADORES DO TIPO PENAL EM COMENTO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - EXEGESE DO ART. 386, II, DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.093324-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA PRATICADO CONTRA CRIANÇA (LEI 9.455/1997, ART. 1º, II, NA FORMA DO § 4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RELATOS HARMONIOSOS DA VÍTIMA DURANTE TODO O PROCESSO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS DA ACUSADA. CRIANÇA QUE FOI SUBMETIDA A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO. MADRASTA QUE MARTELOU OS DEDOS DA ENTEADA PARA REPREENDER SUPOSTO FURTO DE MAQUIAGEM NA ESCOLA. VÍTIMA COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS (CP, ART. 136, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE. INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. AFASTAMENTO IMPERATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A madrasta que submete sua enteada de apenas 10 (dez) anos de idade a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, martelando suas mãos para repreender suposta subtração de maquiagem ocorrido na escola pratica o crime descrito no art. 1º, II, na forma do § 4º, II, da Lei 9.455/1997. - Torna-se inviável a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos quando comprovado o intenso sofrimento físico e mental a qual foi submetida a vítima. - O comportamento da vítima não pode ser valorado negativamente em razão da conduta que motivou a ação do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.066103-1, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA PRATICADO CONTRA CRIANÇA (LEI 9.455/1997, ART. 1º, II, NA FORMA DO § 4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RELATOS HARMONIOSOS DA VÍTIMA DURANTE TODO O PROCESSO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS DA ACUSADA. CRIANÇA QUE FOI SUBMETIDA A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO. MADRASTA QUE MARTELOU OS DEDOS DA ENTEADA PARA REPREENDER SUPOSTO FURTO DE MAQUIAGEM NA ESCOLA. VÍTIMA COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE À ÉPOCA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VERSÃO DO RÉU CARENTE DE PLAUSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual as palavras dos policiais militares responsáveis pelas diligências, aliadas às demais provas, têm força probatória e autorizam a prolação do decreto condenatório. Logo, se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.068788-4, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VERSÃO DO RÉU CARENTE DE PLAUSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os crimes contra o patrim...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA (FILHA DA AGRESSORA). PROVA ORAL QUE CORROBORA O CATEGÓRICO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência doméstica - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Uma vez cabalmente comprovada a ocorrência do delito e sua autoria, torna-se impossível a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. 3. Inexiste interesse recursal no pleito que almeja a fixação da pena aplicada em seu mínimo legal, quando esta assim foi estabelecida na origem. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.053689-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA (FILHA DA AGRESSORA). PROVA ORAL QUE CORROBORA O CATEGÓRICO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E EXTINGUE O FEITO. APELO DOS AUTORES. COMANDO SENTENCIAL QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE MULTA DE CR$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) EM CASO DE NOVA TURBAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DOS RÉUS NO BEM APÓS ORDEM DE SAÍDA. INOCORRÊNCIA. DEMANDADOS QUE SE MANTIVERAM NO IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS SUSPENSIVOS CONFERIDOS ÀS DECISÕES JUDICIAIS. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM. DEMANDANTES QUE AFIRMAM QUE O DOCUMENTO NÃO REFLETE A REALIDADE DOS AUTOS. REINTEGRAÇÃO EFETIVADA ANOS DEPOIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOVA TURBAÇÃO APÓS A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. INAPLICABILIDADE DA MULTA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Determinando a decisão judicial a imposição de multa em caso de nova turbação pelos réus e, verificando-se que, após a efetiva reintegração dos autores na posse do bem não há demonstração de qualquer moléstia na posse dos demandantes, pelos réus, inaplicável a penalidade mencionada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083841-6, de Araranguá, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E EXTINGUE O FEITO. APELO DOS AUTORES. COMANDO SENTENCIAL QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE MULTA DE CR$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) EM CASO DE NOVA TURBAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DOS RÉUS NO BEM APÓS ORDEM DE SAÍDA. INOCORRÊNCIA. DEMANDADOS QUE SE MANTIVERAM NO IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS SUSPENSIVOS CONFERIDOS ÀS DECISÕES JUDICIAIS. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM. DEMANDANTES QUE AFIRMAM QUE O DOCUMENTO NÃO REFLETE A REALIDADE DOS AUTOS. REINTEG...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EVIDÊNCIAS ROBUSTAS DE CULPABILIDADE PELO ACIDENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. VÍTIMA QUE CONTAVA, À ÉPOCA, 19 ANOS DE IDADE. PRESUNÇÃO DE QUE CONTRIBUÍA FINANCEIRAMENTE PARA A SUBSISTÊNCIA DA MÃE, COM QUEM RESIDIA. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM PATAMAR MODERADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ARGUIÇÃO DE QUE A SEGURADORA SOMENTE PODERIA SER COBRADA DO SEGURADO, EM CASO DE REEMBOLSO. TESE CONTRÁRIA À ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ. RECLAMO AMPARADO EM ARGUMENTOS MANIFESTAMENTE INSUBSISTENTES E CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DAS PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. É assente a jurisprudência que no direito à reparação integral pelas consequências de ato ilícito (Código Civil, artigos 186 e 927), inclui-se o direito do ascendente de haver pensão pelo falecimento do filho que com ele residia e era ou viria a se tornar apto ao trabalho. Orienta-se a jurisprudência pátria, a partir de orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 444.716/BA, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 11.5.2004) no sentido de que, em respeito ao princípio constitucional da solidariedade (Constituição da República, art. 3º, I) e do princípio da função social do contrato (Código Civil, art. 421), é lícito ao autor de demanda que vise a reparação de danos por acidente de trânsito o ajuizamento da demanda diretamente contra o responsável pelo acidente e sua seguradora, a fim de que seja esta solidariamente responsabilizada, respeitados os limites da apólice. A interposição de recurso em que se somam argumentos manifestamente insubsistentes, ora distorcendo os fatos da causa, ora desafiando disposições literais de lei e ignorando posicionamentos já consolidados na jurisprudência traduz-se em oposição de resistência injustificada ao cumprimento da decisão recorrida, com infringência ao dever de lealdade processual. O fato enseja a aplicação da multa de que cuida o art. 18, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034691-9, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EVIDÊNCIAS ROBUSTAS DE CULPABILIDADE PELO ACIDENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. VÍTIMA QUE CONTAVA, À ÉPOCA, 19 ANOS DE IDADE. PRESUNÇÃO DE QUE CONTRIBUÍA FINANCEIRAMENTE PARA A SUBSISTÊNCIA DA MÃE, COM QUEM RESIDIA. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM PATAMAR MODERADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ARGUIÇÃO DE QUE A SEGURADORA SOMENTE PODERIA SER COBRADA DO SEGURADO, EM CASO DE REEMBOLSO. TESE CONTRÁRIA À ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ. RECLAMO AMPARADO EM ARGUMENTOS MANIFESTAMENT...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REEDUCANDO PRIMÁRIO. REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 123, II, DA LEP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que o cumprimento de pena se inicie em regime semiaberto, a saída temporária só é possível após o cumprimento de 1/6 da pena (LEP, art. 123, II). Não exigir a satisfação desse requisito é julgar contra a lei, além de permitir ao condenado em regime semiaberto que se possa deferir a saída temporária no dia seguinte à prisão, o que não é o objetivo da norma." (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.027368-2, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 29-5-2014). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.073903-5, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REEDUCANDO PRIMÁRIO. REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 123, II, DA LEP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que o cumprimento de pena se inicie em regime semiaberto, a saída temporária só é possível após o cumprimento de 1/6 da pena (LEP, art. 123, II). Não exigir a satisfação desse requisito é julgar contra a lei, além de permitir ao condenado em regime semiaberto que se possa deferir a saída temporária no dia seguinte à prisão, o que não é o o...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REEDUCANDO PRIMÁRIO. REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 123, II, DA LEP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que o cumprimento de pena se inicie em regime semiaberto, a saída temporária só é possível após o cumprimento de 1/6 da pena (LEP, art. 123, II). Não exigir a satisfação desse requisito é julgar contra a lei, além de permitir ao condenado em regime semiaberto que se possa deferir a saída temporária no dia seguinte à prisão, o que não é o objetivo da norma." (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.027368-2, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 29-5-2014). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.073927-9, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REEDUCANDO PRIMÁRIO. REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 123, II, DA LEP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que o cumprimento de pena se inicie em regime semiaberto, a saída temporária só é possível após o cumprimento de 1/6 da pena (LEP, art. 123, II). Não exigir a satisfação desse requisito é julgar contra a lei, além de permitir ao condenado em regime semiaberto que se possa deferir a saída temporária no dia seguinte à prisão, o que não é o o...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RESISTÊNCIA. ART. 157, § 2°, I, II E V, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 329, CAPUT, C/C ART. 69 TODOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM RELAÇÃO AO RÉU MICHAEL PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DOS DEMAIS RÉUS. RECURSO DA DEFESA. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU MICHAEL ALIADA ÀS DEMAIS PROVAS TESTEMUNHAIS PRODUZIDAS DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA POSSE DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 2. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. 3. ANÁLISE DE OFÍCIO. TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUMENTO DA REPRIMENDA DE 3/8 (TRÊS OITAVOS). MAJORAÇÃO SEM MAIORES ESPECIFICAÇÕES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AFRONTA A SÚMULA 443 DO STJ. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.033871-6, de Mafra, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RESISTÊNCIA. ART. 157, § 2°, I, II E V, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 329, CAPUT, C/C ART. 69 TODOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM RELAÇÃO AO RÉU MICHAEL PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DOS DEMAIS RÉUS. RECURSO DA DEFESA. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. MATERIA...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. VIA ELEITA INADEQUADA. MANIFESTA ILEGALIDADE DO DECISUM A LEGITIMAR A ADMISSÃO DA ORDEM COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE AGRAVO (ART. 197, LEP). WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.077143-5, de Concórdia, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. VIA ELEITA INADEQUADA. MANIFESTA ILEGALIDADE DO DECISUM A LEGITIMAR A ADMISSÃO DA ORDEM COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE AGRAVO (ART. 197, LEP). WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.077143-5, de Concórdia, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA, POR SETE VEZES, DO CRIME DE AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E, POR NOVE VEZES, DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena inferior a 1 ano, não se extingue a punibilidade se entre os marcos interruptivos decorreu lapso inferior a 3 anos (CP, arts. 109, VI, 110, caput e § 1.º, e 117, I e IV). CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÂNIMO INTIMIDATIVO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Caracteriza o crime de ameaça a conduta do agente que procura incutir temor à vítima, anunciando causar-lhe mal injusto e grave, como a promessa de matá-la. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/06). DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 330, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA DAQUELA PREVISTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes de ameaça, o descumprimento da determinação acarreta a prisão do transgressor (Lei n. 11.340, art. 20, e CPP, art. 313, III), motivo pelo qual não há como lhe imputar a prática do crime de desobediência. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA, COM O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.050713-9, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA, POR SETE VEZES, DO CRIME DE AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E, POR NOVE VEZES, DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena inferior a 1 ano, não se extingue a punibilidade se entre os marcos interruptivos decorreu lapso inferior a 3 anos (CP, arts. 109, VI, 110, caput e § 1.º, e 117, I e IV). CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO...
PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE PRATICADA CONTRA COMPANHEIRA (CP, ART. 129, § 9.º). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO REALIZADO. OMISSÃO QUE PODERIA SER SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS LEGALMENTE ADMITIDOS PELA LEI 11.340/06. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe o art. 12, § 3º, da Lei n. 11.340/2006 que 'serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde'" (STJ, Habeas Corpus n. 316.722/RS, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. em 13.10.2015). Deixando a vítima de se submeter ao exame de corpo de delito e, não havendo nos autos outros meios de prova admitidos legalmente, inviável é a condenação do acusado. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083876-3, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE PRATICADA CONTRA COMPANHEIRA (CP, ART. 129, § 9.º). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO REALIZADO. OMISSÃO QUE PODERIA SER SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS LEGALMENTE ADMITIDOS PELA LEI 11.340/06. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe o art. 12...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade em ações de procedimento comum. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Peças necessárias à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor da postulante. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Pleiteado afastamento da sanção por crime de desobediência. Penalidade não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047353-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade e...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade em ações de procedimento comum. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Peças necessárias à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do postulante. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Pleiteado afastamento da sanção por crime de desobediência. Penalidade não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047156-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade e...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade em ações de procedimento comum. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Peças necessárias à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor da postulante. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Pleiteado afastamento da sanção por crime de desobediência. Penalidade não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047359-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade e...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, CP) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B, CAPUT, ECA). CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA (ART. 387, § 1º, CPP). PRETENDIDA REVOGAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1) DECISÃO MOTIVADA NA PERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E NO FATO DE O PACIENTE TER RESPONDIDO AO PROCESSO PRESO. POSSIBILIDADE. 2) PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA PELO PACIENTE, CASO SOLTO, AINDA EVIDENCIADA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSTATADA. CABIMENTO DAS MEDIDAS ELENCADAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INVIABILIZADO. 3) SENTENÇA QUE FIXA O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. COMPATIBILIDADE COM A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA, TODAVIA, PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DO REGIME SEMIABERTO NA EXECUÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.069551-3, de Laguna, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, CP) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B, CAPUT, ECA). CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA (ART. 387, § 1º, CPP). PRETENDIDA REVOGAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1) DECISÃO MOTIVADA NA PERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E NO FATO DE O PACIENTE TER RESPONDIDO AO PROCESSO PRESO. POSSIBILIDADE. 2) PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA PELO PACIENTE, CASO SOLTO, AINDA EVIDENCIADA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. IRREGULARIDADE NÃO OCORRENTE. PRELIMINAR AFASTADA. É plenamente admissível a vítima reconhecer o autor do roubo em arquivo de fotografias apresentado pela autoridade policial e essa prova ser utilizada pelo magistrado sentenciante, ainda mais quando o reconhecimento é reiterado por ela em juízo, observados o contraditório e a ampla defesa. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO, NA POLÍCIA E EM JUÍZO, DO ACUSADO COMO UM DOS ASSALTANTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. Diante das palavras da vítima, a qual reconheceu o acusado como sendo um dos assaltantes, inviável o afastamento da sua responsabilidade criminal, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. No roubo, para o reconhecimento da circunstância do uso de arma (CP, art. 157, § 2.º, I), não é necessária sua apreensão e a realização de perícia para comprovar a sua potencialidade lesiva. Basta o indubitável testemunho da vítima que sofreu a violência ou a grave ameaça. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CÁLCULO ACERTADO. Se o aumento, na terceira etapa de aplicação da pena, teve fundamentação concreta, não se vinculando à mera indicação do número de majorantes, não há ofensa à Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em redução. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.050896-6, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. IRREGULARIDADE NÃO OCORRENTE. PRELIMINAR AFASTADA. É plenamente admissível a vítima reconhecer o autor do roubo em arquivo de fotografias apresentado pela autoridade policial e essa prova ser utilizada pelo magistrado sentenciante, ainda mais quando o reconhecimento é reiterado por ela em juízo, observados o contraditório e a a...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade em ações de procedimento comum. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Peças necessárias à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do postulante. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Pleiteado afastamento da sanção por crime de desobediência. Penalidade não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055370-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade e...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade em ações de procedimento comum. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Peças necessárias à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do postulante. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Pleiteado afastamento da sanção por crime de desobediência. Penalidade não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047361-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade e...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque