AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita...
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIA DA AJG. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), a Agravante, não beneficiária da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIA DA AJG. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), a Agravante, não beneficiária da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falt...
Data do Julgamento:12/12/2014
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEITADA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA PELA CONCESSÃO OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DOCUMENTOS MÉDICOS RECENTES APRESENTADOS PELO ESTADO DA LAVRA DA MESMA MÉDICA DO IMPETRANTE QUE ENSEJAM SUBSTITUIÇÃO DOS EXAMES OBJETO DO MANDAMUS. SILÊNCIO POR PARTE DO IMPETRANTE APÓS INTIMAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. INDÍCIOS DE TRATAMENTO MÉDICO SENDO PRESTADO PELO ESTADO AO IMPETRANTE. DÚVIDA ACERCA DE QUAL EXAME O IMPETRANTE NECESSITA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. As preliminares tanto de perda superveniente do objeto como a de inadequação da via eleita devem ser rejeitadas, a primeira porque a liminar ainda que fosse satisfativa, é uma decisão precária, não enseja coisa julgada, necessita de confirmação para atingir plenamente seus objetivos, e a segunda, merece rejeição, pois, o médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento, ademais, há subsídios para a resolução do mérito.
2. É natural na área da saúde, ocorrerem substituições e/ou modificações no tratamento médico prescrito inicialmente.
Não há como reconhecer a obrigatoriedade, por parte do Estado, da realização de um determinado exame, quando há evidências de substituição do procedimento médico anteriormente prescrito.
3. A segurança deve ser denegada quando não resta cristalino, por parte do Impetrante, sobre exatamente qual exame deverá ser submetido, havendo, de outro lado, demonstração por parte da Impetrada, e com o silêncio do Impetrante, de documentos recentes que ensejam, em tese, a substituição dos exames anteriormente solicitados pela própria médica que acompanha o tratamento do Impetrante.
4. Existência aparente de dados que indicam o recebimento de tratamento de saúde concedido pelo Estado ao Impetrante.
5. Segurança, denegada diante das peculiaridades do caso concreto.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEITADA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA PELA CONCESSÃO OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DOCUMENTOS MÉDICOS RECENTES APRESENTADOS PELO ESTADO DA LAVRA DA MESMA MÉDICA DO IMPETRANTE QUE ENSEJAM SUBSTITUIÇÃO DOS EXAMES OBJETO DO MANDAMUS. SILÊNCIO POR PARTE DO IMPETRANTE APÓS INTIMAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. INDÍCIOS DE TRATAMENTO MÉDICO SENDO PRESTADO PELO ESTADO AO IMPETRANTE. DÚVIDA ACERCA DE QUAL EXAME O...
Agravo Regimental. Pedido de reconsideração. .Agravante beneficiária da ajg. Extensão para o juízo ad quem. Conhecimento do recurso. Agravo de Instrumento. Ausência de comprovação do alegado. Inexistência do Contrato e demais elementos basilares de aferição dos termos pactuados. Recurso Desprovido.
1- merece reconsideração a decisão então lançada nos autos de Agravo de Instrumento, que não conheceu deste, à vista da ausência de preparo, mormente ser a recorrente beneficiária da AJG.
2- Não merece provimento o Agravo de instrumento, por manifesta ausência de conjunto probatório necessário a concessão dos efeitos pleiteados no interior do mesmo.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Agravo Regimental. Pedido de reconsideração. .Agravante beneficiária da ajg. Extensão para o juízo ad quem. Conhecimento do recurso. Agravo de Instrumento. Ausência de comprovação do alegado. Inexistência do Contrato e demais elementos basilares de aferição dos termos pactuados. Recurso Desprovido.
1- merece reconsideração a decisão então lançada nos autos de Agravo de Instrumento, que não conheceu deste, à vista da ausência de preparo, mormente ser a recorrente beneficiária da AJG.
2- Não merece provimento o Agravo de instrumento, por manifesta ausência de conjunto probatório necessário a co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTOS. MERA REPETIÇÃO DOS TERMOS DO APELO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 535, CPC. NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração, para que sejam acolhidos e providos, ainda que para fins de prequestionamento da matéria suscitada, devem se amoldar às hipóteses definidas no artigo 535, do CPC.
2. Analisando os autos, observo não padecer de omissão o Acórdão proferido, porquanto restou firmado no mesmo quais foram as razões justificadoras do não conhecimento do Agravo Regimental. Aliás, o Regimental em comento traduziu-se, em verdade, na mera repetição dos argumentos lançados na Apelação Cível.
3. Assim, não se pode falar que o Acórdão embargado é omisso. Isto porque, restando entendido, na ocasião do julgamento do Agravo que deu origem ao Acórdão 726 que os fundamentos lá lançados tratavam-se repetição ipsis literis dos temas já ventilados e analisados quando do julgamento da Apelação Cível, não se prestaria a Corte a repeti-los.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTOS. MERA REPETIÇÃO DOS TERMOS DO APELO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 535, CPC. NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração, para que sejam acolhidos e providos, ainda que para fins de prequestionamento da matéria suscitada, devem se amoldar às hipóteses definidas no artigo 535, do CPC.
2. Analisando os autos, observo não padecer de omissão o Acórdão proferido, porquanto restou firmado no mesmo quais fo...
Data do Julgamento:12/12/2014
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001366-68.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001366-68.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001316-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001316-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102225-12.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102225-12.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001336-33.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001336-33.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001310-35.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001310-35.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Conflito Negativo de Competência. Abandono de incapaz. Criança e adolescente. Juízo criminal genérico. Competência.
O crime de abandono de incapaz praticado contra criança ou adolescente, não está inserido entre aqueles de competência exclusiva ou privativa do Juízo especializado, mas sim na residual do Juízo criminal genérico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0102173-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar o mesmo procedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Abandono de incapaz. Criança e adolescente. Juízo criminal genérico. Competência.
O crime de abandono de incapaz praticado contra criança ou adolescente, não está inserido entre aqueles de competência exclusiva ou privativa do Juízo especializado, mas sim na residual do Juízo criminal genérico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0102173-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar o mesmo procedente, nos termos do Voto do R...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Habeas corpus. de drogas. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001410-87.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas corpus. de drogas. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001410-87.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001419-49.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001419-49.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001418-64.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001418-64.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Apresentação espontânea. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constatando-se presentes os pressupostos e requisitos que autorizam a prisão preventiva, a apresentação espontânea do acusado perante a autoridade não impede a sua decretação.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001413-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Apresentação espontânea. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constatando-se presentes os pressupostos e requisitos que autorizam a prisão preventiva, a apresentação espontânea do acusado perante a autoridade não impede a sua decretação.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Posse irregular de munição de uso permitido. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001386-59.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Posse irregular de munição de uso permitido. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001386-59.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000046-46.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000046-46.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001423-86.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001423-86.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001398-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001398-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001401-28.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001401-28.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado