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Jurisprudência

TJAC 0101931-57.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DE VARAS CONGÊNERES FIXADA PELA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL. MAGISTRADO APOSENTADO. "QUARENTENA". REGRA DE IMPEDIMENTO DO ADVOGADO. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Nas comarcas com mais de uma vara com a mesma competência territorial, a competência se fixa no momento da distribuição da petição inicial, conforme se denota da inteligência dos art. 87 e 263 do CPC. 2. A regra estabelecida pelo art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, tem por destinatário o advogado que anteriormente à aposentadoria foi magistrado em determi...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000705-89.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. 1. A cláusula de suspensão processual prevista no art. 791, III, do Código de Processo Civil pressupõe a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor. 2. Havendo a indicação de bens penhoráveis por parte do credor, não há que se falar na hipótese de suspensão do processo executivo. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027873-22.2010.8.01.0001
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO. PROVAS PRODUZIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO. 1. Direito de defesa cerceado, tendo em vista que a apelante não foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir. 2. Ação julgada improcedente por falta de provas. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001352-60.1998.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ERRO DE INTERPRETAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Não tendo a dívida constante nestes autos sido satisfeita, deve a sentença de primeiro grau ser desconstituída, retornando o feito ao juízo de origem para prosseguimento do processo.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000599-30.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Consoante previsto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", norma esta que vai ao encontro da garantia constitucional de proteção previdenciária da infância e juventude com absoluta prioridade (C.F., art. 227, caput, c/c §3º, II)....
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000367-18.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. MEDICAMENTO DE BAIXO CUSTO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O fato da Autoridade Impetrada ter cumprido decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional. 2. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Po...
Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011905-83.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. TESE FÁTICA NÃO AVENTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELO. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INUTILIDADE DA PRESTAÇÃO. 1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo ad quem a análise de tese defensiva de exceção de contrato não cumprido aventada apenas nas razões da apelação. Inexistência de prova da força maior para não alegação desta tese fática no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 517). 2. "Para o decreto da resolução do contrato...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700308-47.2012.8.01.0009
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STJ. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/32. QUINQUÍDIO LEGAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. QUESTÃO PREJUDICIAL ACOLHIDA. SENTENÇA A QUO REFORMADA EM PARTE. 1. A Fazenda Pública Estadual pode figurar no polo passivo da ação monitória. (Súmula 339 do STJ) 2. A prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer dir...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000483-24.2014.8.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE FICTA. DEPENDENTES. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO. PENSÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. VEROSSIMILHANÇA. NÃO PROVIMENTO. 1. A despeito de se tratar de benefício distinto dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, a citada pensão por morte ficta já vinha sendo paga desde a data do seu fato gerador em 21.1.1998, circunstância que inviabiliza aferir de plano o legítimo exercício da prerrogativa institucional da Administração de rever, em sede administrativa, os seus atos e decisões (STF, Súmula nº 473), ante a probabilidade de que...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701047-07.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM DOADO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. POSSIBILIDADE. Não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de embargos de terceiro quem não é parte na demanda executiva em que foi realizada a penhora, tampouco deu causa à constrição. Mantida a exclusão de litisconsorte passivo determinada pelo juízo a quo. Hipótese dos autos em que o espólio ajuizou embargos de terceiro para impugnar penhora de imóvel doado em vida pelo de cujus a um dos herdeiros, o qual, em seguida, deu o bem em garantia hipotecária ao b...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Hipoteca
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000482-39.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. DETERMINAÇÃO. ABERTURA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. "O STJ, em casos excepcionais, tem mitigado a regra esboçada no art. 2º da Lei 8437/1992, aceitando a concessão da Antecipação de Tutela sem a oitiva do poder público quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública" (STJ, AgRg no Ag 1.314.453/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin). 2. Correta a Decisão Interlocutória em Ação Civil Pública que, consi...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0011773-55.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE DA GENITORA DA APELADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ ALCANÇAR A MAIORIDADE CIVIL OU CONCLUIR ENSINO SUPERIOR. RAZOÁVEL E ADEQUADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA. No caso dos autos, a apelada de apenas um ano e nove meses de idade...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019257-92.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA APÓS O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO IN RE IPSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Na relação de prestação de serviços telefônicos, o consumidor exime-se do pagamento de cobranças a partir do instante em que cancela o contrato...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029182-44.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de...
Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020405-70.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de...
Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001290-44.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO SEJA CONTEMPLADO NA LISTA FARMACÊUTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DEVER DO ESTADO. CONFIGURADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Consta no Art. 196 da Constituição Federal, o dever do Estado em fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los. 2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fa...
Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702813-98.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ATENDIMENTO AO EDITAL – ITEM 13.1.1. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 37, INCISO XXI, DA CR E 30, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93. DESPROVIMENTO DO APELO E IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. 1. A exigência de atestado de capacidade técnica visa dar à Administração Pública segurança quanto a competência da empresa contratada para executar o objeto licitado. 2. Apresentado atestado de capacidade técnica de que a empresa/licitante presta(va) serviço a ente público de forma satisfatória, atend...
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 14/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003220-82.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. 2. Estando a matér...
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007712-93.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECONHECIMENTO DE CLÁUSULA ABUSIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superio...
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020481-02.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PREPARO DA APELAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESTE AGRAVO. ART. 511 CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, sobretudo por ter esta efetivado o preparo, em primeiro grau, do apelo manejado, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigator...
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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