CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DE VARAS CONGÊNERES FIXADA PELA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL. MAGISTRADO APOSENTADO. "QUARENTENA". REGRA DE IMPEDIMENTO DO ADVOGADO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nas comarcas com mais de uma vara com a mesma competência territorial, a competência se fixa no momento da distribuição da petição inicial, conforme se denota da inteligência dos art. 87 e 263 do CPC.
2. A regra estabelecida pelo art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, tem por destinatário o advogado que anteriormente à aposentadoria foi magistrado em determinada unidade jurisdicional e visa evitar que função judicial seja distorcida ou manipulada pelo interesse de advocacia futura, de tal modo que não é norma definidora de competência judicial.
3. Conflito de competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DE VARAS CONGÊNERES FIXADA PELA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL. MAGISTRADO APOSENTADO. "QUARENTENA". REGRA DE IMPEDIMENTO DO ADVOGADO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nas comarcas com mais de uma vara com a mesma competência territorial, a competência se fixa no momento da distribuição da petição inicial, conforme se denota da inteligência dos art. 87 e 263 do CPC.
2. A regra estabelecida pelo art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, tem por destinatário o advogado que anteriormente à aposentadoria foi magistrado em determi...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL.
1. A cláusula de suspensão processual prevista no art. 791, III, do Código de Processo Civil pressupõe a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor.
2. Havendo a indicação de bens penhoráveis por parte do credor, não há que se falar na hipótese de suspensão do processo executivo.
3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL.
1. A cláusula de suspensão processual prevista no art. 791, III, do Código de Processo Civil pressupõe a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor.
2. Havendo a indicação de bens penhoráveis por parte do credor, não há que se falar na hipótese de suspensão do processo executivo.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO. PROVAS PRODUZIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO.
1. Direito de defesa cerceado, tendo em vista que a apelante não foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir.
2. Ação julgada improcedente por falta de provas.
3. Recurso provido.
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO. PROVAS PRODUZIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO.
1. Direito de defesa cerceado, tendo em vista que a apelante não foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir.
2. Ação julgada improcedente por falta de provas.
3. Recurso provido.
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ERRO DE INTERPRETAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. Não tendo a dívida constante nestes autos sido satisfeita, deve a sentença de primeiro grau ser desconstituída, retornando o feito ao juízo de origem para prosseguimento do processo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ERRO DE INTERPRETAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. Não tendo a dívida constante nestes autos sido satisfeita, deve a sentença de primeiro grau ser desconstituída, retornando o feito ao juízo de origem para prosseguimento do processo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. Consoante previsto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", norma esta que vai ao encontro da garantia constitucional de proteção previdenciária da infância e juventude com absoluta prioridade (C.F., art. 227, caput, c/c §3º, II).
2. Em que pese tenha estabelecido proibição de concessão de benefícios previdenciários diversos entre os pertencentes dos regimes geral e próprio, o art. 5º da Lei Federal nº. 9.717/98 encontra limites expressos no texto constitucional, dentre os quais se inclui a absoluta prioridade conferida pelo art. 227 da Carta.
3. Nesta linha de ideias, o fato do menor sob guarda judicial não constar expressamente do rol de beneficiários da pensão por morte a que fazem referência os arts. 69 da LCE nº. 154/2005 e 16 da Lei Federal nº. 8.213/91 não impede a concessão do referido benefício em seu favor em sede de antecipação de tutela, considerando o mandamento de equiparação extraído do ECA, cujo vetor constitucional, pelo menos nesta fase processual preliminar, há de preponderar no caso concreto.
4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. Consoante previsto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", norma esta que vai ao encontro da garantia constitucional de proteção previdenciária da infância e juventude com absoluta prioridade (C.F., art. 227, caput, c/c §3º, II)....
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. MEDICAMENTO DE BAIXO CUSTO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O fato da Autoridade Impetrada ter cumprido decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional.
2. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
3. De acordo com a diretriz jurisprudencial fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão da Liminar nº. 47/PE, "em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente". Desta forma, via de regra, havendo a comprovação, pela Fazenda Pública, da existência de um tratamento médico, fornecido pelo SUS, alternativo ao pleiteado na demanda, afigura-se ônus exclusivo do demandante a comprovação de que a política pública de saúde existente, por razões específicas do seu organismo, é imprópria ou ineficaz para tratar do seu caso, sob pena de improcedência da demanda.
4. Entretanto, verificado que o medicamento requerido pela Impetrante (montelucaste 4mg) é de baixo custo, não se afigura minimamente razoável exigir a comprovação da ineficácia da política pública alternativa, máxime considerando que o exame pericial terá custo consideravelmente superior ao fármaco pleiteado, e as despesas de sua realização fatalmente serão impostas ao próprio Estado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
5. Efetiva comprovação da hipossuficiência da Impetrante e da necessidade da administração do medicamento para a manutenção de sua saúde.
6. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da reserva do possível em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à saúde da Impetrante. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da metódica da proporcionalidade.
7. Quanto ao medicamento Noex Spray, sendo comprovada a disponibilidade, na rede pública, de fármaco com exatamente o mesmo princípio ativo e concentração (budesonida 50 mcg), descabida a pretensão da Impetrante neste particular.
8. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. MEDICAMENTO DE BAIXO CUSTO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O fato da Autoridade Impetrada ter cumprido decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional.
2. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Po...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. TESE FÁTICA NÃO AVENTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELO. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INUTILIDADE DA PRESTAÇÃO.
1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo ad quem a análise de tese defensiva de exceção de contrato não cumprido aventada apenas nas razões da apelação. Inexistência de prova da força maior para não alegação desta tese fática no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 517).
2. "Para o decreto da resolução do contrato não basta que haja mora contratual. É necessário que a prestação devida tenha se tornado inútil ao credor (inadimplemento absoluto). Ausente qualquer prova nesse sentido, remanesce a utilidade do cumprimento das prestações às partes, afastando-se a necessidade de resolução contratual. Princípio da manutenção dos contratos". (TJAC, Apelação Cível 0000824-33.2006.8.01.0005, Rel. Desª. Regina Ferrari)
3. Comporta reparos a determinação de pagamento de prestações contratuais vencidas até a desocupação do imóvel, porquanto inexistente pedido exordial específico neste sentido. Decretada a nulidade da parte ultra petita do provimento vergastado.
4. Apelo parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. TESE FÁTICA NÃO AVENTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELO. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INUTILIDADE DA PRESTAÇÃO.
1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo ad quem a análise de tese defensiva de exceção de contrato não cumprido aventada apenas nas razões da apelação. Inexistência de prova da força maior para não alegação desta tese fática no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 517).
2. "Para o decreto da resolução do contrato...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STJ. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/32. QUINQUÍDIO LEGAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. QUESTÃO PREJUDICIAL ACOLHIDA. SENTENÇA A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. A Fazenda Pública Estadual pode figurar no polo passivo da ação monitória. (Súmula 339 do STJ)
2. A prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular. (AgRg no REsp 1491034/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma, julgado em 25.11.2014, DJe 2.12.2014)
3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, como é o caso, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85 do STJ)
4. Apelo voluntário provido em parte e reexame necessário parcialmente procedente.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 339 DO STJ. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/32. QUINQUÍDIO LEGAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. QUESTÃO PREJUDICIAL ACOLHIDA. SENTENÇA A QUO REFORMADA EM PARTE.
1. A Fazenda Pública Estadual pode figurar no polo passivo da ação monitória. (Súmula 339 do STJ)
2. A prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer dir...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE FICTA. DEPENDENTES. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO. PENSÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. VEROSSIMILHANÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. A despeito de se tratar de benefício distinto dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, a citada pensão por morte ficta já vinha sendo paga desde a data do seu fato gerador em 21.1.1998, circunstância que inviabiliza aferir de plano o legítimo exercício da prerrogativa institucional da Administração de rever, em sede administrativa, os seus atos e decisões (STF, Súmula nº 473), ante a probabilidade de que se tenha consumado o prazo decadencial de revisão.
2. Para além disso, mesmo na hipótese de não ocorrência da decadência, sobressai controverso se diante da colisão de direitos, bens e interesses em jogo, o princípio da autotutela da Administração deva prevalecer sobre o princípio da confiança, este o fundamento de defesa dos agravados relativamente as suas posições jurídicas.
3. Presente a verossimilhança das alegações dos agravados capaz de autorizar a antecipação de tutela, conforme decidido pelo juízo singular.
4. Agravo não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE FICTA. DEPENDENTES. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO. PENSÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. VEROSSIMILHANÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. A despeito de se tratar de benefício distinto dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, a citada pensão por morte ficta já vinha sendo paga desde a data do seu fato gerador em 21.1.1998, circunstância que inviabiliza aferir de plano o legítimo exercício da prerrogativa institucional da Administração de rever, em sede administrativa, os seus atos e decisões (STF, Súmula nº 473), ante a probabilidade de que...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM DOADO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. POSSIBILIDADE.
Não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de embargos de terceiro quem não é parte na demanda executiva em que foi realizada a penhora, tampouco deu causa à constrição. Mantida a exclusão de litisconsorte passivo determinada pelo juízo a quo.
Hipótese dos autos em que o espólio ajuizou embargos de terceiro para impugnar penhora de imóvel doado em vida pelo de cujus a um dos herdeiros, o qual, em seguida, deu o bem em garantia hipotecária ao banco exequente.
O fato de o juízo sucessório ter determinado ao descendente donatário que submeta à colação os bens doados em vida pelo de cujus não importa na transferência automática da respectiva titularidade ao espólio, mas apenas a inclusão de seu valor venal no cálculo das legítimas dos demais herdeiros necessários (Código Civil, art. 544 c/c art. 2.002).
Somente após terminada a apuração do patrimônio deixado pelo de cujus e caso seja verificado que a doação ultrapassou o valor que aquele poderia dispor no momento da liberalidade é que se faz possível falar em restituição do bem, total ou parcialmente, ao conjunto indivisível da herança, ou o ressarcimento do correspondente em dinheiro (inteligência dos arts. 2.003, caput e parágrafo único c/c 2.007, §2º do Código Civil).
A inexistir decisão do juízo sucessório que determine o retorno do objeto da doação ao patrimônio do espólio, é de se concluir que o descendente donatário é investido de todos os poderes inerentes à propriedade do bem que recebeu, podendo, inclusive, dá-lo em garantia do pagamento de financiamento bancário, daí decorrendo a plena possibilidade de constrição judicial para garantir o adimplemento forçado da obrigação pecuniária.
Não há que se falar, portanto, na turbação a que faz referência o art. 1.046 do Código de Processo Civil, considerando que o imóvel penhorado não compõe o patrimônio dos Apelantes.
Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM DOADO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. POSSIBILIDADE.
Não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de embargos de terceiro quem não é parte na demanda executiva em que foi realizada a penhora, tampouco deu causa à constrição. Mantida a exclusão de litisconsorte passivo determinada pelo juízo a quo.
Hipótese dos autos em que o espólio ajuizou embargos de terceiro para impugnar penhora de imóvel doado em vida pelo de cujus a um dos herdeiros, o qual, em seguida, deu o bem em garantia hipotecária ao b...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. DETERMINAÇÃO. ABERTURA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE.
1. "O STJ, em casos excepcionais, tem mitigado a regra esboçada no art. 2º da Lei 8437/1992, aceitando a concessão da Antecipação de Tutela sem a oitiva do poder público quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública" (STJ, AgRg no Ag 1.314.453/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin).
2. Correta a Decisão Interlocutória em Ação Civil Pública que, considerando a comprovação da possível ocorrência de centenas de casos de acúmulo indevido de cargos públicos no município de Cruzeiro do Sul, determina aos réus o recadastramento dos servidores estaduais e municipais lotados na referida localidade, bem como a abertura de processos disciplinares para a apuração dos casos em desacordo com o disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal.
3. O Poder Judiciário possui competência constitucional para sindicar a legalidade de atos, comissivos e omissivos, do Poder Executivo. Inexistência de violação do princípio da separação dos poderes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. Faz-se necessário, todavia, alterar parcialmente a Decisão vergastada para esclarecer a necessidade de garantia do contraditório e ampla defesa aos servidores sujeitos aos procedimentos disciplinares, assim como ampliar os prazos conferidos à Administração para o cumprimento da Decisão.
5. Desnecessária a inclusão, no polo passivo, dos servidores submetidos aos procedimentos disciplinares, considerando que eventuais determinações de opção ou mesmo demissões irão decorrer exclusivamente de conduta da Administração no exercício do poder-dever de autotutela, imperativo constitucional implícito que a obriga a rever seus atos em caso de ilegalidade (C.F., art. 37), expresso também no art. 164 da LCE 39/93. Nesta linha de ideias, a ordem emanada pelo juízo a quo, com as alterações determinadas neste Acórdão, é tão somente no sentido de dar início, continuidade e conclusão a estas apurações, observadas as normas constitucionais e legais a respeito da matéria.
6. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. DETERMINAÇÃO. ABERTURA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE.
1. "O STJ, em casos excepcionais, tem mitigado a regra esboçada no art. 2º da Lei 8437/1992, aceitando a concessão da Antecipação de Tutela sem a oitiva do poder público quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública" (STJ, AgRg no Ag 1.314.453/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin).
2. Correta a Decisão Interlocutória em Ação Civil Pública que, consi...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE DA GENITORA DA APELADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ ALCANÇAR A MAIORIDADE CIVIL OU CONCLUIR ENSINO SUPERIOR. RAZOÁVEL E ADEQUADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
No caso dos autos, a apelada de apenas um ano e nove meses de idade e sua genitora foram vítimas de acidente de trânsito, que culminou com lesões graves na primeira e o falecimento da última.
Há presunção de dependência econômica de filho menor para com os seus genitores.
Adequada a fixação de pensão mensal em 2/3 (dois terços) do salário mínimo em favor da filha menor, não obstante a ausência de comprovação de renda da genitora, e diante da necessidade de exclusão de fração destinada ao custeio das despesas pessoais. Precedentes do STJ.
É devida à menor a pensão mensal até a maioridade civil ou conclusão de curso de nível superior, respeitado o limite de idade de vinte e cinco anos, quando se encontra presumida pela jurisprudência a independência econômica daquela em relação ao genitor falecido. Precedentes do STJ.
Ausente a prova do pagamento do seguro DPVAT e de seu recebimento pela vítima acidentada ou terceiro beneficiado, não é possível a dedução indenizatória.
Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE DA GENITORA DA APELADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ ALCANÇAR A MAIORIDADE CIVIL OU CONCLUIR ENSINO SUPERIOR. RAZOÁVEL E ADEQUADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
No caso dos autos, a apelada de apenas um ano e nove meses de idade...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA APÓS O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO IN RE IPSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Na relação de prestação de serviços telefônicos, o consumidor exime-se do pagamento de cobranças a partir do instante em que cancela o contrato e paga o débito existente até aquele momento.
Invertido o ônus da prova, a empresa de telefonia não se desincumbiu de comprovar a legitimidade das cobranças, ao argumento de que o cancelamento não foi concretizado, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil.
A indevida inscrição nos órgãos de restrição ao crédito, decorrente de dívida inexistente, justifica o dever de indenizar, porquanto se trata de dano moral presumido (in re ipsa), prescindindo de qualquer demonstração específica.
O quantum indenizatório fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo juízo de piso, afigura-se proporcional e razoável, não sendo irrisório nem exorbitante para a circunstância avaliada, o que está consonante com a orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
Na relação de dívidas de consumo, a devolução dos valores pagos indevidamente, independentemente de culpa ou de dolo, devem ser restituídos em dobro a teor do art. 42, parágrafo único, do CDC, exceto no caso de engano justificável, o que não é o caso.
Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA APÓS O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO IN RE IPSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Na relação de prestação de serviços telefônicos, o consumidor exime-se do pagamento de cobranças a partir do instante em que cancela o contrato...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Arbitrado honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 com observância ao disposto no art. art. 20, § 4º, do Codex Civil, não há que se falar em valor exorbitante.
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Admite-se a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Arbitrado honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 com observância ao disposto no art. art. 20, § 4º, do Codex Civil, não há que se falar em valor exorbitante.
Ausente fato novo no regimental, a sustentar a tese da Agravante, não há como modificar a decisão lançada.
Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR INPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO SEJA CONTEMPLADO NA LISTA FARMACÊUTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DEVER DO ESTADO. CONFIGURADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consta no Art. 196 da Constituição Federal, o dever do Estado em fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não constarem em listas disponíveis no Sistema Único de Saúde - S.U.S.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MESMO QUE ESTE NÃO SEJA CONTEMPLADO NA LISTA FARMACÊUTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DEVER DO ESTADO. CONFIGURADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consta no Art. 196 da Constituição Federal, o dever do Estado em fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
2. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fa...
APELAÇÃO E REEXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ATENDIMENTO AO EDITAL ITEM 13.1.1. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 37, INCISO XXI, DA CR E 30, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93. DESPROVIMENTO DO APELO E IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. A exigência de atestado de capacidade técnica visa dar à Administração Pública segurança quanto a competência da empresa contratada para executar o objeto licitado.
2. Apresentado atestado de capacidade técnica de que a empresa/licitante presta(va) serviço a ente público de forma satisfatória, atendendo com isso item do edital alusivo ao objeto da licitação e, ainda, inexistindo complexidade no objeto a ser prestado nos termos do certame para impor exigências excessivas e inadequadas, deve ser considerada aquela habilitada para prosseguir no procedimento licitatório.
2.Apelo desprovido. Reexame Necessário improcedente.
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APELAÇÃO E REEXAME EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ATENDIMENTO AO EDITAL ITEM 13.1.1. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 37, INCISO XXI, DA CR E 30, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93. DESPROVIMENTO DO APELO E IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO.
1. A exigência de atestado de capacidade técnica visa dar à Administração Pública segurança quanto a competência da empresa contratada para executar o objeto licitado.
2. Apresentado atestado de capacidade técnica de que a empresa/licitante presta(va) serviço a ente público de forma satisfatória, atend...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Estando a matéria sobre capitalização de juros ainda pendente de julgamento (ADI n. 2.316) e ausente comprovação do ajuste nos contratos apresentados, deve ser a cobrança afastada, em qualquer periodicidade, contudo aplicada incidência anual pelo Magistrado a quo, que restou mantida na decisão ora impugnada em atendimento ao princípio da reformatio in pejus.
3. Sendo a Comissão de Permanência portadora de índices incertos, foi esta substituída pelo índice do INPC.
4. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Estando a matér...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECONHECIMENTO DE CLÁUSULA ABUSIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível ao magistrado manifestar-se sobre eventuais cláusulas abusivas do contrato bancário (art. 51, inc. IV, do CDC), diante da incidência cogente do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do STJ), relativizando, por conseguinte, o princípio do pacta sunt servanda.
Reconhecida a ocorrência de cláusula abusiva, apontada em contestação, deve ser descaracteriza a mora, e por conseguinte rejeitado a conversão da ação de busca e apreensão em depósito.
Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECONHECIMENTO DE CLÁUSULA ABUSIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Superio...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PREPARO DA APELAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESTE AGRAVO. ART. 511 CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, sobretudo por ter esta efetivado o preparo, em primeiro grau, do apelo manejado, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigatoriedade do julgador, em reconhecer a condição de carente da parte. Petição de pedido de Assistência Judiciária indeferido.
A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Inobservância do Art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PREPARO DA APELAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESTE AGRAVO. ART. 511 CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, sobretudo por ter esta efetivado o preparo, em primeiro grau, do apelo manejado, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigator...