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Jurisprudência

TJAC 1001219-42.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001311-20.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001266-16.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001216-87.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Violação de domicílio. Pena. Regime. Regressão. Devido processo legal. - A possibilidade de regressão do regime de cumprimento de pena tem como pressuposto a observância do devido processo legal. Constatando-se que foi imposto ao condenado regime mais gravoso, sem que lhe tenha sido facultado o contraditório e a ampla defesa, impõe-se a reforma da Decisão.
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0102136-86.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Saída temporária. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. A matéria referente à saída temporária demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001210-80.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0703862-77.2013.8.01.0001
Ementa
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PCCR. ART. 22-C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2000. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE E DO GRAU DE INSALUBRIDADE A QUE O SERVIDOR ESTAVA EXPOSTO. PERÍCIA. IMPLANTAÇÃO DA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CONDICIONADO A PERÍODO DE ESCALONAMENTO POR GRUPO FUNCIONAL. EXIGÊNCIAS LEGAIS. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA LEI ESPECÍFICA. APELO DESPROVIDO. 1. O direito ao rece...
Data do Julgamento : 21/11/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001138-93.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Denúncia. Não oferecimento. Liberdade provisória. Medidas cautelares. - Diante do não oferecimento da Denúncia e das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão parcial da Ordem, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001138-93.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001129-34.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Denúncia. Inépcia. Ação Penal. Trancamento. Impossibilidade. - A Denúncia contem a descrição do fato criminoso, as suas circunstâncias e todos os demais requisitos exigidos pela Lei. Os acusados se defenderam, o que demonstra que a compreenderam. Assim, deve ser afastado o argumento de sua inépcia, fundados no qual eles pretendem o trancamento da Ação Penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001129-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Est...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001148-40.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001143-18.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001140-63.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101892-60.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001095-59.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001173-53.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Medidas cautelares. Imposição. Descumprimento. - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão pressupõe que o acusado aceite e cumpra as condições estabelecidas. O descumprimento destas tem como consequência a volta ao estado anterior, que no caso concreto é a decretação da prisão preventiva.
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008274-58.2014.8.01.0001
Ementa
O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória. 1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84. 2. Agravo não provido" (Agravo em Execução Penal nº 0800010-37.2005.8.01.0000, publicado no dia 7.12.13).
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001996-41.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007152-44.2013.8.01.0001
Ementa
- A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. 1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do artigo 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84. 2. Agravo não provido" (Agravo em Execução Penal nº 0800010-37.2005.8.01.0000, publicado no dia 7.12.13).
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017879-96.2012.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004037-15.2013.8.01.0001
Ementa
- A pretensão de regressão do regime de cumprimento de pena do condenado conflita com a posterior manifestação do agravante, na qual, reconhecendo a existência do requisito subjetivo, opina favoravelmente à concessão de progressão para situação mais branda.
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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