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Jurisprudência

TJAC 1000293-61.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO.CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. SUPOSTA ABERTURA DE VAGA DIANTE DE IRREGULARIDADE NA INVESTIDURA DE CANDIDATO QUE ANTECEDEU O IMPETRANTE NA CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. CADASTRO DE RESERVA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IDENTIDADE DE AÇÕES. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR QUE IMPLICA EM EXTINÇÃO SEM O EXAME DO MÉRITO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO ANTE A AUSÊNCI...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700025-81.2013.8.01.0011
Ementa
Filiação. Negatória. Vício de consentimento. Existência. Vínculo socioafetivo. Não reconhecimento. Criança de tenra idade. - Demonstrado o vício de consentimento na declaração feita no assento civil de nascimento, bem como a não consolidação da paternidade socioafetiva, impõe-se ser mantida a Sentença que anulou o registro civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação nº 0700025-81.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0019359-22.2006.8.01.0001
Ementa
Civil e Processo Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Seguro Obrigatório. Decisão monocrática. Negativa de Seguimento. Agravo. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 0019359-22.2006.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que com...
Data do Julgamento : 17/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000624-43.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Mandado de Segurança. Medicamento. Não recomendado. Denegação. O fornecimento de medicamento que não apresenta benefícios clínicos significativos e potencializa o risco de morte, atenta contra o direito à saúde e à vida, constitucionalmente garantidos a todos. V v. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de prova pré-constituída, haja vista que a documentação colacionada à inicial bem demonstra a necess...
Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0000196-56.2011.8.01.0009
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMÓVEL URBANO. DESTINAÇÃO RURAL. LEI MUNICIPAL CONSIDERANDO ÁREA EM LITIGIO URBANA. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NÃO CUMULATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Conquanto tenha o imóvel, no caso, destinação rural, situa em área considerada por lei municipal como zona urbana, e o fato não autoriza que o desapropriado, já sancionado com a perda compulsória do bem por força de ato expropr...
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000195-71.2011.8.01.0009
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMÓVEL URBANO. DESTINAÇÃO RURAL. LEI MUNICIPAL CONSIDERANDO ÁREA EM LITIGIO URBANA. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NÃO CUMULATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Conquanto tenha o imóvel desapropriado, destinação rural, situa-se em área considerada por lei municipal como zona urbana, e o fato não autoriza que o desapropriado, já sancionado com a perda compulsória do bem por força de ato...
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000998-59.2014.8.01.0000
Ementa
É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100857-65.2014.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Bombeiro Militar. Ato. Punição. Anulação. Promoção. Retroação. Ressarcimento de preterição. Requisito. Possibilidade. A anulação de ato de punição que reconhece o bom comportamento do Bombeiro Militar, permite ao mesmo ser submetido à análise dos requisitos exigidos para a promoção com data retroativa, assim como em ressarcimento de preterição. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100857-65.2014.8.01.0000, acordam os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre à, maioria, em conceder parcialmente a...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700815-29.2012.8.01.0002
Ementa
Obrigação de Fazer. Legitimidade. Nomeação à autoria. Requisitos. Inexistência. Ausentes as hipótese configuradoras da nomeação à autoria, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedentes os pedidos dos autores. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700815-29.2012.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000397-20.2012.8.01.0007
Ementa
Custas complementares. Ausência de recolhimento. Extinção do processo. Necessidade de prévia intimação da parte. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o não pagamento das custas complementares decorrentes do acolhimento do incidente de impugnação ao valor da causa, deve ser precedida de intimação pessoal da parte para fazer o recolhimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000397-20.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos term...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0026257-75.2011.8.01.0001
Ementa
Responsabilidade Civil. Atendimento médico. Diagnóstico. Omissão. Nexo causal. Não demonstrado. - Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o comportamento do preposto do Poder Público e o dano alegado, a improcedência do pedido por ausência de prova é medida que se impõe.   Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Cível nº 0026257-75.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001303-43.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 16/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001315-57.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 16/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102208-73.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Saída temporária. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 16/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001288-74.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 16/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001286-07.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 16/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001259-24.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 16/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001208-13.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 16/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102214-80.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Desclassificação. Regime. Mudança. Via inadequada. Não conhecimento. - A legislação prevê Recurso específico para o réu se insurgir contra a Sentença que o condenou por tráfico de droga e estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da pena. O Habeas Corpus é via inadequada para o exame da pretendida desclassificação e para a fixação do regime semiaberto.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 16/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009896-46.2012.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Progressão. Parecer favorável. O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória. - A pretensão de regressão do regime de cumprimento de pena do condenado conflita com a posterior manifestação do agravante, na qual, reconhecendo a existência do requisito subjetivo, opina favoravelmente à concessão de progressão para situação mais branda. Vis...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 16/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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