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Jurisprudência

TJAC 1001415-12.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001415-12.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001345-92.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Fuga. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - O longo período de fuga ao acusado - mais de cinco anos -, impedindo que a ação penal seja julgada, constitui motivo para a decretação e manut...
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102317-87.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Ação Penal. Nulidade. Pena. Dosimetria. Acórdão. Trânsito em julgado. Via inadequada. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é a via adequada para examinar matéria referente à nulidade da ação penal e à dosimetria da pena, já examinadas em Acórdão que transitou em julgado, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102317-87.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102264-09.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0102264-09.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001426-41.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Ameaça. Porte ilegal de arma. Prisão preventiva. Revogação. Argumentos. Repetição. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001426-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. "Habeas Corpus. Porte il...
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101820-73.2014.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Vara de Violência Doméstica. Denúncia. Recebimento. Processamento e julgamento. Competência. O recebimento da Denúncia sem qualquer insurgência das partes quanto a competência, aliada à realização de vários atos processuais, faz com que ela se perpetue, impondo-se a improcedência do conflito negativo de competência. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0101820-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar o mesmo improcedente, n...
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000736-12.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000736-12.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão...
Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017072-76.2012.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Falta grave. Regressão. Fato superveniente. Perda do objeto. Verificando-se que em decorrência de fato superveniente a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi determinada, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando prejudicado o seu objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0017072-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000200-93.2011.8.01.0009
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMÓVEL URBANO. DESTINAÇÃO RURAL. LEI MUNICIPAL CONSIDERANDO ÁREA EM LITIGIO URBANA. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NÃO CUMULATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Conquanto tenha o imóvel, no caso, destinação rural, situa em área considerada por lei municipal como zona urbana, e o fato não autoriza que o desapropriado, já sancionado com a perda compulsória do bem por força de ato expropr...
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000199-11.2011.8.01.0009
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMÓVEL URBANO. DESTINAÇÃO RURAL. LEI MUNICIPAL CONSIDERANDO ÁREA EM LITIGIO URBANA. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NÃO CUMULATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Conquanto tenha o imóvel, no caso, destinação rural, situa em área considerada por lei municipal como zona urbana, e o fato não autoriza que o desapropriado, já sancionado com a perda compulsória do bem por força de ato expropr...
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000103-18.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO DOS MÉDICOS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE. EC nº 19/98. ART. 7º, XXIII, DA CF/88. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LCE Nº 84/2000 E LCE Nº 167/2007. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL PARA O PAGAMENTO. LCE Nº 281/2014. INTELIGÊNCIA DO ART. 22-C. PREVISÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. 1. A Emenda Constitucional nº 19/98 deu nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da Constituição da República, deixando os adicionais pleiteados d...
Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000941-53.2013.8.01.0013
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTO CITADO COMO EXACERBADOR CARACTERIZA BIS IN IDEM. CONFISSÃO QUALIFICADA CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL. Pena base deve ser redimensionada ante a caracterização de bis in idem em face do elemento culpabilidade e a qualificadora do crime; Atenuante não caracterizada, pois a confissão se deu na forma qualificada; Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 1000964-84.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PERQUIRIÇÃO DA LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO ATO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA. EXAMES MÉDICOS. HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA. INAPTIDÃO FÍSICA. REGRA EDITALÍCIA SUBJETIVA. IRRAZOABILIDADE. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MOTIVOS DE ORDEM GENÉRICA E ABSTRATA. MERA PROBABILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A possibilidade de intervenção do Judiciário sobre os atos administrativos vai além da análise dos atos ilegais, abrangendo também os que atentem contra os princípio...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000515-29.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO. SEE. EXIGÊNCIA ETÁRIA MÍNIMA DE 18 ANOS NA DATA DA POSSE. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO INTERVIR EM MATÉRIA DISCRICIONARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. MÉRITO. REGRA EDITALÍCIA. NÃO PREENCHIMENTO. RAZOABILIDADE. PREVISÃO NA LCE N. 39/93. PRECEDENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Mandado de Segurança com pedido de liminar, que visa a concessão de autorização ao Impetrante para que possa ser empossado em concurso público, frente a existência de limitação...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013500-78.2013.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001352-84.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO DECRETO PREVENTIVO. REVOGAÇÃO. PRÁTICA REITERADA DE CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal. A reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificador da prisão cautelar. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 23/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001358-91.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios de autoria e provada materialidade, não há que se falar em prisão arbitrária ou ilegal. 2. Demonstrados os pressupostos, fundamentos e requisitos da custódia preventiva, há de ser mantido o cárcere. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 23/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001342-40.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. CONCESSÃO DA ORDEM. Não subsistem os motivos da segregação preventiva ante a comprovação do endereço atual do Paciente. Concessão da Ordem.
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 23/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013281-86.2012.8.01.0070
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E A 1ª VARA CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS DELITOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO FUNDAMENTADA ACERCA DO RECEBIMENTO OU NÃO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO SUSCITANTE. NECESSIDADE DE ABERTURA DA FASE DECISÓRIA. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM SUSCITANTE. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, tratando-se de concurso material, a competência é definida pela soma das penas abstratamente cominadas. Caso resulte do somatório u...
Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 23/01/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008000-96.2011.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENA BASE FUNDADA. IMPROCEDÊNCIA. Reconhecer o privilégio é atentar contra a soberania dos vereditos no caso em concreto; Pena base devidamente fundamentada; Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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