main-banner

Jurisprudência

TJAC 0704365-35.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0702667-23.2014.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ESPECIALISTA DA FAZENDA ESTADUAL E AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PODER JUDICIÁRIO. AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0702679-37.2014.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ESPECIALISTA DA FAZENDA ESTADUAL E AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PODER JUDICIÁRIO. AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000022-18.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE DO EXPEDIENTE 1. Consoante disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, a exposição do fato, do direito e das razões para a reforma do julgado vergastado são requisitos de admissibilidade do recurso de Agravo de Instrumento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão


TJAC 0709188-18.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados no decreto monocrático combatido, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0701956-52.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado na própria peça recursal não supre a necessidade de se comprovar o prévio preparo do recurso, já que eventual concessão do benefício não opera efeitos retroativos e este deverá ser veiculado em petição avulsa, a ser pro...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0020796-88.2012.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da não juntada dos instrumentos contratuais, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal de juros, os quais restringem-se tão somente à periodicidade anual. 2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0013130-70.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favo...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0003570-70.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados no decreto monocrático combatido, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0029842-38.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados no decreto monocrático combatido, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0715262-88.2013.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a ausência de juntada dos instrumentos contratuais aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa. 2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012244-37.2012.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de juntada dos instrumentos contratuais, torna-se inviável aferir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência. 3. Agravo Regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0009626-22.2012.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de juntada dos instrumentos contratuais, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência. 2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000471-92.2012.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de juntada dos instrumentos contratuais, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência. 2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0021179-66.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012736-29.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000994-22.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Consoante previsto no art. 33, §3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", norma esta que vai ao encontro da garantia constitucional de proteção previdenciária da infância e juventude com absoluta prioridade (CF., art. 227, caput, c/c §3º, II...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0708938-82.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. ALUNO SOLDADO DA PMAC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. NÃO RECOMENDAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. PREVISÃO EDITALÍCIA. CONDUTAS DESABONADORAS NÃO COMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO. APELO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Ueberton Carlos de Souza Dias, em face da sentença proferida na cautelar n. 0708938-82.2013.8.01.0001, que ao julgar improcedentes os pedidos iniciais, deixou de declarar nula a decisão administrativa que não recomendou o Apelante na fase de investigação criminal e social do concurs...
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000715-36.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POLÍTICA PÚBLICA EXISTENTE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O fato da Autoridade Impetrada ter tentado cumprir decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional. 2. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F.,...
Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0101626-73.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE JULGOU A AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. LITERALIDADE DOS ARTS. 475-P, II E 575, II, AMBOS DO CPC. CONFLITO PROCEDENTE. 1. A Lei nº 11.232/2005 alterou o Código de Processo Civil tornando o cumprimento de sentença fundada em título judicial uma continuação do processo de conhecimento, com vistas na eficácia da prestação jurisdicional. 2. Em obediência ao sincretismo processual, o cumprimento de sentença será processada no mesmo juízo que a prolato...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão