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Jurisprudência

TJPI 05.001282-7
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PROCESSO CIVIL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO - EFETIVAÇÃO DO SUBSTITUTO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - ART. 236, § 3º, DA CF – VACÂNCIA APÓS A ATUAL CARTA MAGNA –SERVENTIAS DO FORO JUDICIAL – ESTATIZAÇÃO – ART. 31 DO ADCT - IN CASU NÃO APLICAÇÃO DO ART. 208 DA CF/67, ART. 27 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CE, ART. 19 DO ADCT DA CF/88 E DO ART. 35 DA LEI Nº 8.935/94 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA. 1. De acordo com o § 3º do at....
Data do Julgamento : 14/09/2006
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.001837-2
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PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA – REJEIÇÃO – A VEDAÇÃO DO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 NÃO SE APLICA AO MANDADO DE SEGURANÇA – ABERTURA DE ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO A MENOS DE 500 METROS DE OUTRO MAIS ANTIGO – IMPOSSIBILIDADE - ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 5.465/2005 – REGULA MATÉRIA DE DIREITO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO – ART. 24, I, DA CF/88 – CONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA. 1. O § 3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92 não se aplica ao Mandado de...
Data do Julgamento : 03/05/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.000566-9
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. A situação, nos termos propostos na exordial, em abstrato, vai de encontro com o que regula o art. 39, § 1º, da Constituição, segundo o qual a lei assegurará aos servidores da administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 2. Contudo, o mencionado princípio (isonomia de vencimento) é explicitamente dirig...
Data do Julgamento : 18/04/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 06.000166-6
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL A MACULAR A INSTRUÇÃO DO FEITO OU A SENTENÇA OBJETO DO RECURSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FIRMAR A CONVICÇÃO DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA TESTEMUNHAL. 1. Não vislumbrado qualquer vício formal a macular a instrução do feito ou a sentença objeto do recurso. Como bem frisou o d. magistrado, poderá o juiz conhecer diretamente do pedido nas hipóteses nas quais a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fat...
Data do Julgamento : 14/03/2007
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 06.001417-2
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1.Revela-se não comprovado o direito líquido e certo quando, para tanto, há necessidade de saber se o candidato supostamente preterido por uma contratação ilegal concorre para vaga ofertada para localidade específica e, ainda, se este impetrante foi, de fato, o candidato preterido, ou seja, se não existe nenhum outro classificado anterior ao demandante. 2.Em se observando que a prova do direito vindicado demandaria...
Data do Julgamento : 27/02/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 050024590
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“PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÕES DE TEMPO INTEGRAL, ADICIONAL E DE FUNÇÃO. 1. Não se dá a decadência do direito de ação por haver ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias), se o ato da administração é omissivo e sucessivo, renovado-se mês a mês, consistindo na constante redução dos valores devidos ao impetrante. 2. Não acolhimento da alegação de prescrição do fundo de direito, isto com base na Súmula nº 85 do STJ, estando prescritas somente as parcelas anteriores aos cinco anos que precederam à impetração do mandamus. 3. Não acolhi...
Data do Julgamento : 01/02/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Bonifácio Júnior
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TJPI 05.001784-5
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A aprovação em concurso não gera, para o aprovado, direito à nomeação. Trata-se de mera expectativa de direito. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 05.001784-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/03/2006 )
Data do Julgamento : 23/03/2006
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 050006983
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DESPEJO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. COMPETE AO LOCATÁRIO E AO FIADOR O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS ATRASADOS, BEM COMO ACESSÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 330 DO CPC. CONHECIMENTO DIRETO DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apesar da demonstração das razões do convencimento do julgador a quo, tenho presente que não é nula a sentença com fundamentação sucinta, mas somente a que se eiva da completa falta de motivação, o que não é o caso dos autos, pois o magi...
Data do Julgamento : 15/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 050003186
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO ENTRE SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL (SÚMULA Nº 137 DO STJ). LEGITIMIDADE PASSIVA DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL REGULAMENTADORA. EFICÁCIA LIMITADA DO INCISO VII, DO ART. 37 DA CF/88. RECURSO IMPROVIDO. 1. O c. STF, através da...
Data do Julgamento : 08/06/2005
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPR 0000020-98.1991.8.16.0126 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0000020-98.1991.8.16.0126, da Comarca de Palotina – Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: I. Riedi & Cia Ltda. Apelado: Roberto Zafalon Trata-se de medida cautelar de arresto, afinal foi julgado extinta, com fundamento no artigo 487, II, do CPC, pela prescrição intercorrente. Pela sucumbência, condenou o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, deixou de condená-lo em honorários advocatícios do procurador da parte contrária, por ausência de pretensão resistida. 1. O apelant...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Palotina
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TJPR 0007919-51.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007919-51.2017.8.16.0025 * Recurso: 0007919-51.2017.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-080 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3614-1400 Recorrido(s): NATHALIA EGG VALENÇA MONTEIRO, (CPF/CNPJ: 359.878.049-49) Rua Isabe...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Araucária
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TJPR 0007915-14.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007915-14.2017.8.16.0025 * Recurso: 0007915-14.2017.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Recorrente(s): Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-080 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3614-1400 Recorrido(s): ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (RG: 851...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Araucária
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TJPR 0007910-89.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007910-89.2017.8.16.0025 * Recurso: 0007910-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-080 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3614-1400 Recorrido(s): IVETE CRISTIANE KUDLAVIECZ (CPF/CNPJ: 934.085.449-72) Rua João Migu...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Araucária
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TJPR 0002748-50.2015.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002748- 50.2015.8.16.0004, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA Apelante : MUNICÍPIO DE CURITIBA Apelada : LN 8 INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA Interessados : SECRETÁRIO DE URBANISMO DE CURITIBA e SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE CURITIBA Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 01/04/2015, LN 8 INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar (mov. 1.1 NU 0002748-50.2015.8.16.0004), contra ato do Senhor SECRETÁRIO DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e do Senhor SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010864-52.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0010864-52.2018.8.16.0000 Embargante: ALEXANDRE WALDOMIRO SLEIMANN KLENTZUK Embargadas: ANDREIA VALESKA KLENTZUK E ADRIANE ZARIFE KLENTZUK Relator: JUIZ SERGIO LUIZ PATITUCCI Trata o presente de Embargos de Declaração opostos por Alexandre Waldomiro Sleimann Klentzuk em face das agravadas Andreia Valeska Klentzuk e Adriane Zarife Klentzuk nos autos de Agravo de Instrumento nº 0010864-52.2018.8.16.0000, onde em despacho do Relator em sede de liminar, negou efeito suspensivo ao recurso. Sustent...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Luiz Patitucci
Comarca : Curitiba
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TJPR 0007916-96.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007916-96.2017.8.16.0025 Recurso: 0007916-96.2017.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-080 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3614-1400 Recorrido(s): Soraia Terezinha Bacelar (RG: 30041356 SSP/PR e CPF/CNPJ: 591.329.909-...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Araucária
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TJPR 0008574-23.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008574-23.2017.8.16.0025 Recurso: 0008574-23.2017.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-080 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3614-1400 Recorrido(s): JOSE EUGENIO DO NASCIMENTO (RG: 82915354 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.303.52...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Araucária
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TJPR 0008573-38.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008573-38.2017.8.16.0025 Recurso: 0008573-38.2017.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-080 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3614-1400 Recorrido(s): Ivelir Neiverth Kubis (CPF/CNPJ: 651.193.129-34) Rua Oscar Renaud, 560...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Araucária
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TJPR 0007921-21.2017.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007921-21.2017.8.16.0025 Recurso: 0007921-21.2017.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): Município de Araucária/PR (CPF/CNPJ: 76.105.535/0001-99) R. PEDRO DRUSZCZ, 111 - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-080 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3614-1400 Recorrido(s): MARIA APARECIDA VARGAS DOS SANTOS ORLIKOWSKI (RG: 31759595 SSP/PR e CP...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Araucária
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TJPR 0042710-24.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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em face de , na qual o autor alega, em suma,HORA ADRIANE APARECIDA LEMOS e BRUNO DELPONTE FERREIRA ALEGRIA que adquiriu dos réus o imóvel registrado na matrícula nº 8.125, do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, pelo valor de R$40.000,00 em 10/04/2014. Afirma que os requeridos haviam lhe fornecido procuração para que procedesse a transferência do bem, porém, como esta tinha prazo de validade de 6 meses, expirou a sua eficácia antes de concluída a regularização do imóvel, assim, aduz que pagou aos requeridos R$500,00 para que estes se deslocassem até o Registro de Imóveis de Fazenda Rio G...
Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Fazenda Rio Grande
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