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Jurisprudência

TJPR 0038653-60.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por PEDRO HENRIQUE em face da respeitável decisão interlocutória exarada na Ação deDA ROCHA RAMOS FERNANDES Nulidade de Contrato c/c Perdas e Danos n. 0002051-34.2017.8.16.0109 [1], por meio da qual o douto Juízo reconheceu a decadência do direito do autor de pleitear a condenação do réu aoa quo não pagamento do valor atualizado do imóvel, estimado em aproximadamente R$ 150.000,00 (cento e(i) cinquenta mil reais); e de indenização por danos morais.(ii) Sustenta o agravante, em resumo, que formulou pedido de justiça gra...
Data do Julgamento : 09/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 09/11/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Mandaguari
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TJPR 0003117-51.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Convocado do TRF, Data de Julgamento: 12/08/2008, T4- Quarta Turma, Data de publicação: 08/09/2008) Portanto, não há ilegalidade flagrante ou teratologia em decisão que reconhece a conexão entre ações quando se verifica o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, ainda que tenham partes distintas. O art. 55 do Código de Processo Civil não trata da identidade das partes quando dispôs acerca da conexão: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Ademais, a decisão impetrada pode ser combatida por outro meio, valendo-se de recurso inominad...
Data do Julgamento : 08/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 08/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernanda Bernert Michelin
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002946-94.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
Além disso, o STF (leading case – RE 576.847, Min. Eros Grau) em 20/05/2009, firmou orientação no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória em sede de juizado especial, ao argumento de que “a Lei n.º 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável”. Tal questão já foi fartamente examinada pelas Turmas Recursais, vejamos exemplos: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA. DIREITO LÍQUIDO E CER...
Data do Julgamento : 23/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/10/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Londrina
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TJPR 0013430-44.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SIMILITUDE DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP. VANTAGEM DEVIDA. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. OBSERVÂNCIA DO ART. 8º, II, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 108/2015. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO DECIDIDO NO TEMA 810/STF. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA PARTE EM QUE FOI CONHECIDO. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão d...
Data do Julgamento : 03/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 03/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009928-97.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP DEFERIDO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. CARGOS SIMILARES. PAGAMENTO DEVIDO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. 2. O recurso não pode ser conhecido na sua integralidade uma vez que, no que tange ao pedido de aplicação do art. 8º, II, Lei Complementar...
Data do Julgamento : 26/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0021983-80.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0021983-80.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0021983-80.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Recorrido(s): REINALDO SANTANA NOGUEIRA (RG: 60185468 SSP/PR e CPF/CNPJ...
Data do Julgamento : 21/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0018925-69.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SIMILITUDE DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP. VANTAGEM DEVIDA. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. O recurso não pode ser conhecido na sua integralidade uma vez que, no que2. tange ao pedido de aplicação do art. 8º, II, Lei Complementar Estadual n° 108/2015, bem como no que concerne...
Data do Julgamento : 21/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0020937-56.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP DEFERIDO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. CARGOS SIMILARES. PAGAMENTO DEVIDO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. 2. O recurso não pode ser conhecido na sua integralidade uma vez que, no que tange ao pedido de aplicação do art. 8º, II, Lei Complementar...
Data do Julgamento : 13/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0023689-98.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP DEFERIDO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. CARGOS SIMILARES. PAGAMENTO DEVIDO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. 2. O recurso não pode ser conhecido na sua integralidade uma vez que, no que tange ao pedido de aplicação do art. 8º, II, Lei Complementar...
Data do Julgamento : 13/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0046548-45.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula1. 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. . A promoção por merecimento dos servidores estatutários emNão há discussão fática questão rege-se pelo art. 10 da Lei 13.666/2002 e pelo Decreto 3.739/08, o qual veio a suprir a discricionariedade co...
Data do Julgamento : 13/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002128-42.2017.8.16.0077 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SIMILITUDE DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP. VANTAGEM DEVIDA. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. OBSERVÂNCIA DO ART. 8º, II, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 108/2015. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. 2. O edital do processo seletivo simplificado par...
Data do Julgamento : 06/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Cruzeiro do Oeste
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TJPR 0016565-64.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP DEFERIDO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. CARGOS SIMILARES. PAGAMENTO DEVIDO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. 2. O recurso não pode ser conhecido na sua integralidade uma vez que, no que tange ao pedido de aplicação do art. 8º, II, Lei Complementar...
Data do Julgamento : 06/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002134-52.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE REVOGA LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE E TERATOLOGIA INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO DE SEGURANÇA COMO SUBSTITUTIVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO PREVISTO NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INICIAL INDEFERIDA. , revogo a antecipação dos efeitos da tutela concedida nos presentes autos (se (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000060-59.2016.8.16.9000/0 - Altônia - Rel.: Leo Henrique Furtado Araújo - - J. 25.01.2016) MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO CERTO E DETERMINADO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA...
Data do Julgamento : 28/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/08/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Almirante Tamandaré
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TJPR 0015972-35.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SIMILITUDE DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP. VANTAGEM DEVIDA. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula1. 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. O edital do processo seletivo simplificado para seleção de candidatos para contratação2. temporária na função de Agente Penitenciário (Edital nº 14/2011-SEJU) prevê que o contrato será “Contrato em Regime...
Data do Julgamento : 28/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0042975-96.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0042975-96.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0042975-96.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): Rodrigo Zanon Machado RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO DE POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO PARA OUTRO MUNICÍPIO. INTERESSE DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. APLICABILIDADE DA LEI 17.169/2012. DESNEC...
Data do Julgamento : 02/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 02/08/2017
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003312-09.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003312-09.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0003312-09.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Remoção Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): ANTONIO JOÃO SCHUCHOVSKI RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ASPIRANTE A OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. REMOÇÃO PARA OUTRO MUNICÍPIO. INTERESSE DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. APLICABILIDADE DA LEI 17.169/2012. DESNECESSIDADE DE...
Data do Julgamento : 02/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 02/08/2017
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001141-79.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001141-79.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0001141-79.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Remoção Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): ADAUTO NASCIMENTO GIRALDES ALMEIDA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO DE POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO PARA OUTRO MUNICÍPIO. INTERESSE DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. APLICABILIDADE DA LEI 17.169/2012. DESNECESSIDADE DE PR...
Data do Julgamento : 02/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 02/08/2017
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0013694-61.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP DEFERIDO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. CARGOS SIMILARES. PAGAMENTO DEVIDO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. A Lei Complementar Estadual n° 108/2005 – que trata da contratação de pessoal por tempo determinado...
Data do Julgamento : 24/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0008776-14.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SIMILITUDE DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP. VANTAGEM DEVIDA. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. OBSERVÂNCIA DO ART. 8º, II, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 108/2015. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. AUSENTE INTERESSE RECURSAL QUANTO A LIMITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula1. 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a...
Data do Julgamento : 19/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000239-29.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SIMILITUDE DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA – AAP. VANTAGEM DEVIDA. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. OBSERVÂNCIA DO ART. 8º, II, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 108/2015. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. AUSENTE INTERESSE RECURSAL QUANTO A LIMITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursa...
Data do Julgamento : 19/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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