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Jurisprudência

TJAC 0000967-61.2011.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em regra, não é cabível a interposição de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ou seja, objetivando a reforma ou anulação da decisão monocrática, vez que nesta hipótese a via recursal adequada é a do agravo interno (art. 557, § 1º, CPC). 2. A jurisprudência dos nossos tribunais tem flexibilizado esse pressuposto recursal ao admitir os embargos de declaração com efeito infringente ou mod...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Atos Processuais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000899-77.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO NO PONTO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Não mais se mantém íntegro o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo quanto à suspensão dos descontos através de consignação em folha de pagamento quando o Juízo a quo reforma referido capítulo da decisão agravada, determinando o restabe...
Data do Julgamento : 12/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000896-25.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO NESSE PONTO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. 1. Não mais se mantém íntegro o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo de instrumento quanto à suspensão dos descontos através de consignação em folha de pagamento quando o Juízo a quo reforma referid...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000879-86.2012.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1. A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério – precedentes do STJ. 2. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia , conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000878-06.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000874-95.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000870-58.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso da Seguradora provido. 3. Recurso do Autor prejudicado.
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000821-83.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROPRIAÇÃO AUTOMÁTICA EM CONTA-CORRENTE DE DÉBITOS BANCÁRIOS. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS VENCIMENTOS DO AGRAVANTE. 1. O correntista não deve se deslumbrar com o crédito fácil e os encargos de dívida aparentemente baixos, pois é necessário ter a consciência do que o futuro é incerto e a prestação módica hoje poderá não sê-lo amanhã. Por sua vez, o banco não deve ser irresponsável a ponto de entregar-se à volúpia do consumidor, sem medir os riscos de inadimplemento, como se o repasse da "fatura" aos demais consumidores, disfarçados sob a forma...
Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000791-48.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA STJ N. 410. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO PESSOAL. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. Diligências de citação e intimação concomitantemente realizadas em endereço que não é o da parte e em pessoa que apresenta pronta objeção ao recebimento do mandado inviabiliza a aplicação da teoria da aparência. 2. Inobstante, se a parte ve...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000787-11.2012.8.01.0000
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INQUÉRITO. CRIME AMBIENTAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE QUANTO A REALIZAÇÃO DE CONDUTA DE DESMATE EM TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DEVOLUTAS. 1. A denúncia será recebida quando presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e inexistindo quaisquer das situações elencadas no artigo 395 do mesmo diploma legal. 2. Inexistindo, nos autos, prova inequívoca de que o réu tenha desmatado áreas de terr...
Data do Julgamento : 24/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Ação Penal - Procedimento Ordinário / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000786-28.2009.8.01.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE DE PACTUAÇÃO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO ISOLADA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde qu...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000764-67.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2%. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS A 1% AO MÊS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que prov...
Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000762-95.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO NO PONTO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Não mais se mantém íntegro o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo quanto à suspensão dos descontos através de consignação em folha de pagamento quando o Juízo a quo reforma referido capítulo da decisão agravada, determinando o restabe...
Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000758-89.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 31.08.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez. 2. Tratando-...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000752-51.2012.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DENÚNCIA VAZIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ A CONCLUSÃO DA DEMANDA. RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO ANO LETIVO. FÉRIAS ESCOLARES DE DEZEMBRO. RAZOABILIDADE. DECISÃO A QUO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ocorrida a notificação extrajudicial, por denúncia vazia, importa a locatária desocupar o imóvel no prazo aprazado, de 30 (trinta) dias. 2. Contudo, considerando que o imóvel é destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino...
Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000742-07.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE ADEQUADA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL DA ÁREA POSSUÍDA. PERICULUM IN MORA INVERSO. 1. A ausência de adequada delimitação territorial da área tida por possuída, mormente quando demonstrada a existência de núcleos urbanos consolidados na região, inviabiliza a antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação possessória, devendo ser mantido provisoriamente na posse quem tiver a coisa, até que seja demonstrado o exercício de melhor posse pelo autor ou a posse de má-fé pelos réus. 2. Existência,...
Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000741-22.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO NO PONTO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. 1. Não mais se mantém íntegro o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo quanto à suspensão dos descontos através de consignação em folha de pagamento quando o Juízo a quo reforma referido capítulo da decisão agravada, determinando o restabe...
Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000732-60.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. 1. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida. 2. A verossimilhança das alegações do consumidor, atrelada a evidente hipossuficiência jurídica em relação a instituição...
Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000727-06.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000708-10.2009.8.01.0009
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÉGIDE DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUESTÃO INTERTEMPORAL. INTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL EM 11/01/2003. VIGÊNCIA DO CC/2002. AJUIZAMENTO SEIS ANOS APÓS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, a pretensão fundada em contrato de consórcio celebrado sob a égide daquele Diploma Legal. 2. A questão intertemporal trazida pelo art. 2028 do Código Civil de 2002, e, consequentemente, a redução do prazo, impõe o reconhecimen...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Senador Guiomard
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