AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em regra, não é cabível a interposição de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ou seja, objetivando a reforma ou anulação da decisão monocrática, vez que nesta hipótese a via recursal adequada é a do agravo interno (art. 557, § 1º, CPC).
2. A jurisprudência dos nossos tribunais tem flexibilizado esse pressuposto recursal ao admitir os embargos de declaração com efeito infringente ou modificativo como agravo interno (princípio da fungibilidade recursal), desde que atenda a todos os requisitos desse recurso, o que não ocorreu, na espécie, quando a parte descurou-se em recolher o respectivo preparo.
3. Inviável o rejulgamento de questão que já foi debatida pelas decisões objurgadas, porquanto o agravante não trouxe qualquer argumento novo que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando).
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em regra, não é cabível a interposição de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ou seja, objetivando a reforma ou anulação da decisão monocrática, vez que nesta hipótese a via recursal adequada é a do agravo interno (art. 557, § 1º, CPC).
2. A jurisprudência dos nossos tribunais tem flexibilizado esse pressuposto recursal ao admitir os embargos de declaração com efeito infringente ou mod...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS. DESCUMPRIMENTO. INEXIGÊNCIA DA MULTA. COBRANÇA JUSTIFICADA POR CONTRATO NÃO OBJETO DE AÇÃO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALORES DEBITADOS DIVERGENTES DA PRESTAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONTEMPLADO NA AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA LEGÍTIMA.
1. Não restou demonstrada a existência de direito da parte Agravante que levasse à conclusão quanto à inexibilidade da multa executada nos autos que originaram este recurso.
2. Embora alegue o Banco que os descontos que, atualmente, vem sendo efetivados em face da consumidora são relativos a outro contrato, cujas cláusulas não foram objeto da revisional, ausente qualquer prova que conduza a esse entendimento.
3. O ônus da prova incumbe a quem alega, estando a parte obrigada a produzir provas suficientes para demonstrar a veracidade dos fatos narrados, em conformidade com a norma inserta no artigo 333 do Código de Processo Civil.
4. A instituição bancária não se desincumbiu de apresentar documentos que demonstrassem que, de fato, cumpriu com a diretriz imposta pela decisão liminar, isto é, que suspendeu os descontos das prestações dos contratos sob revisão, o que, portanto, somada à comprovação da ocorrência de descontos de valores na vigência da decisão que determinou a sua abstenção, conduz à conclusão de que houve, de fato, o descumprimento da decisão judicial.
5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS. DESCUMPRIMENTO. INEXIGÊNCIA DA MULTA. COBRANÇA JUSTIFICADA POR CONTRATO NÃO OBJETO DE AÇÃO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALORES DEBITADOS DIVERGENTES DA PRESTAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONTEMPLADO NA AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA LEGÍTIMA.
1. Não restou demonstrada a existência de direito da parte Agravante que levasse à conclusão quanto à inexibilidade da multa executada nos autos que originaram este recurso.
2. Embora alegue o Banco que os descontos...
Data do Julgamento:23/10/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E O JUÍZO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO ACRE. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADA SOB REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. TEMA AFETO À SUCESSÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ALTA INDAGAÇÃO.
1. A Lei Complementar Estadual n. 221/2010, atual Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, reservou ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, o estabelecimento e alteração da competência das unidades jurisdicionais.
2. Segundo a Resolução TP n. 154/2011, art. 27, "Compete ao Juízo especializado em órfãos e sucessões processar e julgar os inventários, arrolamentos, sobrepartilhas de bens, habilitações de crédito, testamento, anulação de partilha, e, em geral, todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes."
3. A ação ordinária em que a autora pretende ver-se declarada como a única herdeira do de cujus, falecido na vigência do Código Civil de 1916, com a exclusão da cônjuge sobrevivente, casada sob regime de separação obrigatória de bens, de quaisquer direitos sucessórios, seja por envolver tema afeto à sucessão legítima, seja por não demandar alta indagação ou depender de outras provas, refoge à competência dos Juízos Cíveis residuais.
4. Conflito negativo de competência procedente para declarar competente o juízo da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E O JUÍZO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO ACRE. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADA SOB REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. TEMA AFETO À SUCESSÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ALTA INDAGAÇÃO.
1. A Lei Complementar Estadual n. 221/2010, atual Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, reservou ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, o estabelecimento e alteração da competência das unidades jurisdicionais.
2....
Data do Julgamento:25/09/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA INTEGRAL DO EDITAL DO CERTAME. LANÇAMENTO DE RESPOSTAS EM ORDEM INVERSA À DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA. ATRIBUIÇÃO DE "NOTA ZERO". ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE UMA DAS QUESTÕES E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Havendo delegação de execução de serviço ao CESPE/UnB para elaboração e aplicação das provas de concurso público e não delegação de competência, falece-lhe legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança. Legitimidade, ademais, do presidente da comissão realizadora do concurso. Precedente do Tribunal Pleno.
2. A juntada parcial do edital de concurso, mormente quando não demonstrada a relevância ou o prejuízo causado pela ausência de apresentação integral da lei do certame, não inviabiliza o conhecimento do mandado de segurança.
3. As respostas lançadas no caderno definitivo devem corresponder exatamente às questões subjetivas formuladas, não configurando ato ilegal a atribuição de nota zero ao candidato que transcreve a questão quatro na folha de resposta destinada à questão três e vice-versa.
4. Não há divergência entre a prova escrita e o edital do concurso quando se exige que os candidatos discorram sobre os pontos divergentes entre o ECA e o antigo Código de Menores, se a questão guarda pertinência com o conteúdo programático.
5. Preliminares rejeitadas. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA INTEGRAL DO EDITAL DO CERTAME. LANÇAMENTO DE RESPOSTAS EM ORDEM INVERSA À DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA. ATRIBUIÇÃO DE "NOTA ZERO". ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE UMA DAS QUESTÕES E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Havendo delegação de execução de serviço ao CESPE/UnB para elaboração e aplicação das provas de concurso público e não delegação de competência, falece-l...
Data do Julgamento:17/10/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei 11.482/2007.
3. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapac...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CPC. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO.
1. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC.
2. Não se admite o afastamento da norma para o fim de admitir o recurso sem que se tenha obedecido, na íntegra, as diretrizes por ela traçadas.
3. Inviável a admissibilidade de recurso de agravo de instrumento quando insuficientemente instruído devido à impossibilidade de conversão do julgamento em diligência, máxime considerando a alteração no Código de Processo Civil, operada pela Lei n. 9.139/1995.
4. Agravo Regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CPC. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO.
1. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC.
2. Não se admite o afastamento da norma para o fim de admitir o recurso sem que se tenha obedecido, na íntegra, as diretrizes por ela traçadas.
3. Inviável a...
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. O julgamento improcedente da demanda originária principal (revisional de contrato de mútuo) não repercute para fins de descaracterização das astreintes.
2. É possível, por meio de decisão devidamente fundamentada, a revisão de multa diária cominatória, em situações excepcionais e quando ela se tornar insuficiente, excessiva ou desnecessária, consoante disposto no § 6º do art. 461 do CPC (Precedentes do STJ).
3. É desarrazoado e desproporcional a fixação de multa diária cominatória (astreintes), quando o valor consolidado da multa atinge valor superior a um milhão de reais, superando em dezenas de vezes o valor do pedido de condenação principal.
4. Ponderação dos interesses consistentes na respeitabilidade das decisões judiciais e na vedação do enriquecimento sem causa, resultando na redução do valor milionário da multa cominatória, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. O julgamento improcedente da demanda originária principal (revisional de contrato de mútuo) não repercute para fins de descaracterização das astreintes.
2. É possível, por meio de decisão devidamente fundamentada, a revisão de multa diária cominatória, em situaç...
Data do Julgamento:25/09/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei 11.482/2007.
3. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça - o novel entendimento é que nas ações de cobrança que buscam a complementação do pagamento do Seguro Obrigatório, por se tratar de ilícito contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação e não do pagamento administrativo. Precedente (Rcl n. 5.272/SP), Segunda Seção, Relator Ministro Sidnei Beneti, j. em 08.02.2011).
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realizaçã...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES COLHIDAS FORA DA SEDE JUDICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE PARA DESCONSTITUIR O JULGADO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuamente, a corrigir o erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 621, do Código de Processo Penal, de modo que não se presta ao simples reexame das provas que já foram avaliadas, de forma razoável, na decisão revidenda.
2. A procedência da revisão criminal, deve ser revestida de tamanha força probatória que, por si só, seja capaz de refutar o comportamento criminoso do inculpado e firmar de maneira irrefutável sua inocência.
3. A produção de prova nova, somente tem valor probante, capaz de rescindir o édito condenatório, quando subsumida ao contraditório, em ação de justificação, perante o juízo condenatório.
4. Não se presta a Revisão Criminal, enfim, para afastar a dúvida sobre a culpabilidade do acusado, mas, sim, para traduzir em absolvição a certeza da sua inocência.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES COLHIDAS FORA DA SEDE JUDICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE PARA DESCONSTITUIR O JULGADO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuamente, a corrigir o erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 621, do Código de Processo Penal, de modo que não se presta ao simples r...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CÓPIA DE PETIÇÃO COM PEDIDO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO.
1. A cópia da peça cujo pedido de gratuidade judiciária foi formulado é documento essencial para que se possa compreender e resolver a questão ora discutida, pedido este que foi realizado em petição não juntada a este recurso.
2. O Agravante deixou de instruir a impugnação com os documentos que são o centro da controvérsia e que embasaram a r. decisão agravada, sem os quais não há como dirimir a questão à luz do direito material.
3. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC.
4. Inviável a admissibilidade de recurso de agravo de instrumento quando insuficientemente instruído devido à impossibilidade de conversão do julgamento em diligência, máxime considerando a alteração no Código de Processo Civil, operada pela Lei n. 9.139/1995.
5. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CÓPIA DE PETIÇÃO COM PEDIDO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO.
1. A cópia da peça cujo pedido de gratuidade judiciária foi formulado é documento essencial para que se possa compreender e resolver a questão ora discutida, pedido este que foi realizado em petição não juntada a este recurso.
2. O Agravante deixou de instruir a impugnação com os documentos que são o centro da controvérsia e que embasaram a r. decisão a...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. LISTA DE ANTIGUIDADE. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESEMPATE. CRITÉRIOS EXAUSTIVOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL N.º 08/83. ORDEM OBEDECIDA. SUBSIDIARIEDADE DA LEI NACIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A REGRA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
Os critérios utilizados para desempate, para fins de estabelecimento da ordem classificatória, no critério de promoção por antiguidade de membro do Ministério Público, constante de lei nacional, somente é aplicável aos Estados quando norma local silenciar a respeito.
O esmero reclame da parte que se sente prejudicada, é insuficiente a declaração de inconstituiconalidade de lei, quando plausíveis e eficazes os efeitos da norma, em face da obediência aos critérios estatuídos, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e isonomia.
3. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. LISTA DE ANTIGUIDADE. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESEMPATE. CRITÉRIOS EXAUSTIVOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL N.º 08/83. ORDEM OBEDECIDA. SUBSIDIARIEDADE DA LEI NACIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A REGRA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
Os critérios utilizados para desempate, para fins de estabelecimento da ordem classificatória, no critério de promoção por antiguidade de membro do Ministério Público, constante de lei nacional, somente é aplicável aos Estados quando...
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. POSSE DO BEM. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EM LITÍGIO. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS.
1. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida.
2. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no julgamento de recurso representativo de controvérsia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC, de que a constatação de exigência de encargos abusivos no contrato, durante o período da normalidade contratual, afasta a ocorrência daquela (mora), é o que em princípio fora constatado pelo juízo a quo, quando no deferimento parcial da liminar já reduzira o valor das prestações.
3. Quando a questão debatida é a revisão do contrato de financiamento pactuado entre as partes e não a posse do bem, obsta a apreciação de recurso que sequer fora intentado, porquanto não é nesta ação que será discutida a prejudicialidade externa ou não de uma futura ação de busca e apreensão, assim como a existência de conexão.
4. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor.
5. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. POSSE DO BEM. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EM LITÍGIO. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS.
1. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida.
2. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no julgamento de recurso representativo de controvérsia, submet...
Data do Julgamento:04/09/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO. PREPARO. EXIGIBILIDADE. DÍVIDA ATIVA.
1. Quando no ato da interposição do agravo de instrumento a parte sem qualquer menção aos benefícios da assistência judiciária gratuita, agenda o recolhimento do preparo para 30 (trinta) dias após a interposição desse, impõe-se o não conhecimento, ante a ausência de comprovação de pagamento do preparo no ato de sua interposição.
2. Em sede de agravo regimental fora suscitado os benefícios da assistência judiciária com alegação de deferimento nos autos principais, descurando, por ocasião do Agravo de Instrumento - que não comporta dilação probatória - de encartar a decisão concessiva de tal benesse.
3. Considerando que a constatação de o agravante não demandar sob o pálio da assistência judiciária gratuita somente fora possível após a análise do recurso - o pagamento do preparo é medida que se impõe (tabela J, VI, alínea b, da Lei n. 1.422/2001), sob pena de inscrição em dívida ativa.
4. Agravo Regimental Desprovido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO. PREPARO. EXIGIBILIDADE. DÍVIDA ATIVA.
1. Quando no ato da interposição do agravo de instrumento a parte sem qualquer menção aos benefícios da assistência judiciária gratuita, agenda o recolhimento do preparo para 30 (trinta) dias após a interposição desse, impõe-se o não conhecimento, ante a ausência de comprovação de pagamento do preparo no ato de sua interposição.
2. Em sede de agravo regimental fora suscitado os benefícios da assistência judiciária com alega...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. CONSELHO TUTELAR. ATO INFRACIONAL ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO. CITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO TARDIA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO INDISPONÍVEL. REVELIA MITIGADA.
1. O julgamento antecipado da lide somente é possível quando elencada uma das situações previstas no art. 330 do Código de Processo Civil, ou seja, quando a demanda estiver pronta para julgamento, consoante a 'teoria da causa madura' (Precedentes do STJ - Resp 874507/SC).
2. Tratando-se de direito indisponível, não se impõe os efeitos da revelia quando a contestação é apresentada, ainda que tardiamente, pugnando pela produção de provas, com oitiva de testemunha, por ser a matéria de direito e de fato, e este último ser controverso, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Apelo provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. CONSELHO TUTELAR. ATO INFRACIONAL ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO. CITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO TARDIA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO INDISPONÍVEL. REVELIA MITIGADA.
1. O julgamento antecipado da lide somente é possível quando elencada uma das situações previstas no art. 330 do Código de Processo Civil, ou seja, quando a demanda estiver pronta para julgamento, consoante a 'teoria da causa madura' (Precedentes do STJ - Resp 874507/SC).
2. Trata...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IDÊNTICA MATÉRIA DE FUNDO. SUSPENSÃO DE CONTRATO. DIRECIONAMENTO DO CERTAME. HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, se os fundamentos da irresignação envolvem matéria que constitui o tema de fundo da mandamental, maxime se a pretensão recursal é exatamente igual àquela aduzida no mandamus, para evitar indevida supressão de instância pelo esvaziamento da ação principal e, consequentemente, violação ao princípio do juiz natural, impõe-se o não conhecimento do recurso.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IDÊNTICA MATÉRIA DE FUNDO. SUSPENSÃO DE CONTRATO. DIRECIONAMENTO DO CERTAME. HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, se os fundamentos da irresignação envolvem matéria que constitui o tema de fundo da mandamental, maxime se a pretensão recursal é exatamente igual àquela aduzida no mandamus, para evitar indevida supressão de instância pelo...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PREJUDICIAL EXTERNA. NÃO CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. O ajuizamento anterior de ação revisional contratual, com depósito judicial dos valores incontroversos das parcelas do contrato de financiamento, ao ingresso da ação de busca e apreensão pelo credor fiduciário, impede o deferimento liminar de apreensão do bem.
2. No caso vertente, a ação de revisão de contrato de mútuo cumulada com ação de consignação em pagamento é prejudicial externa da ação de busca e apreensão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo improvido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PREJUDICIAL EXTERNA. NÃO CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. O ajuizamento anterior de ação revisional contratual, com depósito judicial dos valores incontroversos das parcelas do contrato de financiamento, ao ingresso da ação de busca e apreensão pelo credor fiduciário, impede o deferimento liminar de apreensão do be...
Data do Julgamento:10/07/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. REDUÇÃO DO VALOR DAS CONTRAPRESTAÇÕES. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM COM O AGRAVADO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC.
1. Na ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil, em que se discute a cobrança abusiva de encargos, apresenta-se pertinente a redução da contraprestação, caso demonstrada, in initio litis, a ausência de pactuação expressa quanto a capitalização mensal dos juros remuneratórios.
2. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida.
3. Tendo a decisão agravada condicionado a manutenção da posse do bem ao pagamento das contraprestações, sem embargo da redução do valor respectivo, não há que se falar em impossibilidade de ajuizamento da ação de reintegração de posse, caso demonstrada a mora no cumprimento das obrigações redimensionadas pelo ato recorrido.
4. As astreintes devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor. Precedente desta Corte: "Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente. Agravo provido, em parte. (Agravo de Instrumento n.º 0001817-18.2011.8.01.0000, Acórdão n.º: 11.178, Câmara Cível, Rel. Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza, 20 de setembro de 2011)
5. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. REDUÇÃO DO VALOR DAS CONTRAPRESTAÇÕES. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM COM O AGRAVADO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC.
1. Na ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil, em que se discute a cobrança abusiva de encargos, apresenta-se pertinente a redução da contraprestação, caso demonstrada, in i...
Data do Julgamento:14/08/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DISCUSSÃO APENAS DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. REVISIONAL.
1. Em relação à manutenção do consumidor na posse do veículo, entendo que, nesse ponto, inexiste interesse recursal, uma vez que o Juízo singular não proferiu qualquer decisão a respeito do tema que pudesse levar o Agravante à perda do bem. Além do mais, a questão debatida nos presentes autos é a revisão do contrato de financiamento pactuado entre as partes e não a posse do bem, matéria esta que pertine à eventual ação de busca e apreensão a ser ajuizada.
2. A suspensão dos pagamentos das parcelas mensais do financiamento não merece acolhida, considerando que o objeto da ação principal (revisional de contrato bancário) é discutir a minoração da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa. No entanto, constatando-se, em juízo sumário, a incidência de cláusula abusiva, a redução da parcela, no caso concreto, é medida que se impõe.
3. É razoável a proibição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida.
4. Agravo parcialmente conhecido e, nesta, parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DISCUSSÃO APENAS DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. REVISIONAL.
1. Em relação à manutenção do consumidor na posse do veículo, entendo que, nesse ponto, inexiste interesse recursal, uma vez que o Juízo singular não proferiu qualquer decisão a respeito do tema que pudesse levar o Agravante à perda do bem....
Data do Julgamento:24/07/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES CUJO JUÍZO HOMOLOGOU ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
1. A resolução do conflito de competência encontra-se albergada no art. no artigo 575, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução fundada em título executivo judicial processa-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
2. O juízo que homologou o acordo possui competência funcional e absoluta, atraindo, in casu, a competência do juízo suscitado.
3. Conflito negativo procedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES CUJO JUÍZO HOMOLOGOU ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
1. A resolução do conflito de competência encontra-se albergada no art. no artigo 575, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução fundada em título executivo judicial processa-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
2. O juízo que homologou o acordo possui competência funcional e absoluta, atraindo, in casu, a competência do juízo suscitado.
3. Conflito negativo procedente.
Data do Julgamento:10/07/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DENÚNCIA VAZIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESPEJO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ A CONCLUSÃO DA DEMANDA. RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO ANO LETIVO. FÉRIAS ESCOLARES DE DEZEMBRO. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Ocorrida a notificação extrajudicial, por denúncia vazia, importa a locatária desocupar o imóvel no prazo aprazado, de 30 (trinta) dias.
2. Contudo, considerando que o imóvel é destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino infantil, havendo proteção legal na lei do inquilinato, exarcebando o prazo de desocupação para o período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano (inteligência do art. 63, § 2º, da Lei n. 8.245/91).
3. É razoável a prorrogação do prazo até o quantum necessário a evitar o prejuízo às crianças/alunos, resguardando-se para as férias escolares, como no caso vertente, fixado até 13 de dezembro de 2012, quando do término do ano letivo.
4. Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DENÚNCIA VAZIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESPEJO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ A CONCLUSÃO DA DEMANDA. RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO ANO LETIVO. FÉRIAS ESCOLARES DE DEZEMBRO. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Ocorrida a notificação extrajudicial, por denúncia vazia, importa a locatária desocupar o imóvel no prazo aprazado, de 30 (trinta) dias.
2. Contudo, considerando que o imóvel é destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino infantil, ha...
Data do Julgamento:17/07/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel