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Jurisprudência

TJAC 0001616-26.2011.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em regra, não é cabível a interposição de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ou seja, objetivando a reforma ou anulação da decisão monocrática, vez que nesta hipótese a via recursal adequada é a do agravo interno (art. 557, § 1º, CPC). 2. A jurisprudência dos nossos tribunais tem flexibilizado esse pressuposto recursal ao admitir os embargos de declaração com efeito infringente ou mod...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001534-58.2012.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS. DESCUMPRIMENTO. INEXIGÊNCIA DA MULTA. COBRANÇA JUSTIFICADA POR CONTRATO NÃO OBJETO DE AÇÃO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALORES DEBITADOS DIVERGENTES DA PRESTAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONTEMPLADO NA AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA LEGÍTIMA. 1. Não restou demonstrada a existência de direito da parte Agravante que levasse à conclusão quanto à inexibilidade da multa executada nos autos que originaram este recurso. 2. Embora alegue o Banco que os descontos...
Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001483-47.2012.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E O JUÍZO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO ACRE. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADA SOB REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. TEMA AFETO À SUCESSÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ALTA INDAGAÇÃO. 1. A Lei Complementar Estadual n. 221/2010, atual Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, reservou ao Tribunal Pleno Administrativo, mediante resolução, o estabelecimento e alteração da competência das unidades jurisdicionais. 2....
Data do Julgamento : 25/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001474-85.2012.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA INTEGRAL DO EDITAL DO CERTAME. LANÇAMENTO DE RESPOSTAS EM ORDEM INVERSA À DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA. ATRIBUIÇÃO DE "NOTA ZERO". ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE UMA DAS QUESTÕES E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Havendo delegação de execução de serviço ao CESPE/UnB para elaboração e aplicação das provas de concurso público e não delegação de competência, falece-l...
Data do Julgamento : 17/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001428-64.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapac...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001420-22.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CPC. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO. 1. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC. 2. Não se admite o afastamento da norma para o fim de admitir o recurso sem que se tenha obedecido, na íntegra, as diretrizes por ela traçadas. 3. Inviável a...
Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001346-65.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O julgamento improcedente da demanda originária principal (revisional de contrato de mútuo) não repercute para fins de descaracterização das astreintes. 2. É possível, por meio de decisão devidamente fundamentada, a revisão de multa diária cominatória, em situaç...
Data do Julgamento : 25/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001327-90.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realizaçã...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001305-98.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES COLHIDAS FORA DA SEDE JUDICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE PARA DESCONSTITUIR O JULGADO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. 1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuamente, a corrigir o erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 621, do Código de Processo Penal, de modo que não se presta ao simples r...
Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001299-91.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CÓPIA DE PETIÇÃO COM PEDIDO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO. 1. A cópia da peça cujo pedido de gratuidade judiciária foi formulado é documento essencial para que se possa compreender e resolver a questão ora discutida, pedido este que foi realizado em petição não juntada a este recurso. 2. O Agravante deixou de instruir a impugnação com os documentos que são o centro da controvérsia e que embasaram a r. decisão a...
Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001273-93.2012.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. LISTA DE ANTIGUIDADE. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESEMPATE. CRITÉRIOS EXAUSTIVOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL N.º 08/83. ORDEM OBEDECIDA. SUBSIDIARIEDADE DA LEI NACIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A REGRA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. Os critérios utilizados para desempate, para fins de estabelecimento da ordem classificatória, no critério de promoção por antiguidade de membro do Ministério Público, constante de lei nacional, somente é aplicável aos Estados quando...
Data do Julgamento : 10/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001253-05.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. POSSE DO BEM. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EM LITÍGIO. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. 1. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida. 2. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no julgamento de recurso representativo de controvérsia, submet...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001188-10.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO. PREPARO. EXIGIBILIDADE. DÍVIDA ATIVA. 1. Quando no ato da interposição do agravo de instrumento a parte sem qualquer menção aos benefícios da assistência judiciária gratuita, agenda o recolhimento do preparo para 30 (trinta) dias após a interposição desse, impõe-se o não conhecimento, ante a ausência de comprovação de pagamento do preparo no ato de sua interposição. 2. Em sede de agravo regimental fora suscitado os benefícios da assistência judiciária com alega...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001112-73.2009.8.01.0005
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. CONSELHO TUTELAR. ATO INFRACIONAL ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO. CITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO TARDIA. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO INDISPONÍVEL. REVELIA MITIGADA. 1. O julgamento antecipado da lide somente é possível quando elencada uma das situações previstas no art. 330 do Código de Processo Civil, ou seja, quando a demanda estiver pronta para julgamento, consoante a 'teoria da causa madura' (Precedentes do STJ - Resp 874507/SC). 2. Trata...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Infração Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Capixaba
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TJAC 0001074-71.2012.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IDÊNTICA MATÉRIA DE FUNDO. SUSPENSÃO DE CONTRATO. DIRECIONAMENTO DO CERTAME. HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, se os fundamentos da irresignação envolvem matéria que constitui o tema de fundo da mandamental, maxime se a pretensão recursal é exatamente igual àquela aduzida no mandamus, para evitar indevida supressão de instância pelo...
Data do Julgamento : 11/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001060-87.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PREJUDICIAL EXTERNA. NÃO CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. O ajuizamento anterior de ação revisional contratual, com depósito judicial dos valores incontroversos das parcelas do contrato de financiamento, ao ingresso da ação de busca e apreensão pelo credor fiduciário, impede o deferimento liminar de apreensão do be...
Data do Julgamento : 10/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001031-37.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. REDUÇÃO DO VALOR DAS CONTRAPRESTAÇÕES. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM COM O AGRAVADO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC. 1. Na ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil, em que se discute a cobrança abusiva de encargos, apresenta-se pertinente a redução da contraprestação, caso demonstrada, in i...
Data do Julgamento : 14/08/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001018-38.2012.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DISCUSSÃO APENAS DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. REVISIONAL. 1. Em relação à manutenção do consumidor na posse do veículo, entendo que, nesse ponto, inexiste interesse recursal, uma vez que o Juízo singular não proferiu qualquer decisão a respeito do tema que pudesse levar o Agravante à perda do bem....
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001012-31.2012.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES CUJO JUÍZO HOMOLOGOU ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. 1. A resolução do conflito de competência encontra-se albergada no art. no artigo 575, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução fundada em título executivo judicial processa-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. O juízo que homologou o acordo possui competência funcional e absoluta, atraindo, in casu, a competência do juízo suscitado. 3. Conflito negativo procedente.
Data do Julgamento : 10/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000973-34.2012.8.01.0000
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CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DENÚNCIA VAZIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESPEJO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ A CONCLUSÃO DA DEMANDA. RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO ANO LETIVO. FÉRIAS ESCOLARES DE DEZEMBRO. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ocorrida a notificação extrajudicial, por denúncia vazia, importa a locatária desocupar o imóvel no prazo aprazado, de 30 (trinta) dias. 2. Contudo, considerando que o imóvel é destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino infantil, ha...
Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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