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Jurisprudência

TJAC 0002972-24.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O preparo é peça necessária ao processamento do recurso de apelação, constituindo-se em re...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002913-02.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LAVRATURA TARDIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. DIVERSO FUNDAMENTO. 1. O laudo pericial e o boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002895-15.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES. 1. Não havendo no Acórdão embargado as omissões apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa. 2. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos com fim de prequestionamento, se, além de inobservadas as omissões apontadas, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas. 3. Recurso conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Em...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002867-76.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda. 2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressa...
Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002749-94.2011.8.01.0003
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposiç...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002713-61.2011.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo,...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002707-54.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE COATORA. DIRETOR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ATUAÇÃO SOB DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL. FORO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. 1. A competência da Justiça Comum Estadual somente tem vez nas hipóteses em que a autoridade coatora é integrante de instituição de ensino de âmbito estadual ou municipal, de modo que as demais estão afetas à jurisdição federal, seja ela pública. 2. A instituição de Ensino Superior, ora Agravada, é pessoa jurídica de direito privado que presta serviços de...
Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002705-84.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. SENTENÇA. APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. INVENTARIANTE ORIGINÁRIO MANTIDO. 1. Hipótese em que a sentença que removeu o inventariante originário foi impugnada por recurso de apelação, tido como cabível por acórdão deste Tribunal de Justiça, que se encontra impugnado por recurso especial admitido apenas no efeito devolutivo. 2. Cumprimento pelo juízo a quo do acórdão deste Tribunal de Justiça, admitindo o recurso de apelação anteriormente interposto, bem como lh...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002703-17.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHO DO CONDENADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDENTE DE EXECUÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais decidir sobre os incidentes da execução da pena, nos quais se insere ação de cobrança que tenha como causa de pedir o trabalho desempenhado por condenado. Inteligência do art. 66, III, f, LEP, e art. 36, da Resolução n. 154/2011, do Tribunal do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conflito ne...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002686-78.2011.8.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN. TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, §3º, DL 406/1968. ART. 65, §3º, II, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE RIO BRANCO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CARÁTER EMPRESARIAL. 1. As sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade...
Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002642-59.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE RETROVENDA. CANCELAMENTO PROVISÓRIO DA AVERBAÇÃO. PRESENÇA DE ATO DISSIMULADO QUE ACOBERTA A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INDÍCIOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação anulatória com pedido de antecipação de tutela ajuizada para desconstituir negócio jurídico avençado para dissimular contrato de mútuo usurário. 2. Existência de verossimilhança das alegações da parte autora, ora agravada, calcada em provas d...
Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002633-97.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. É lícita a capitalização dos juros em pe...
Data do Julgamento : 26/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002605-32.2011.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE CONTRATO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. REDUÇÃO DAS PARCELAS DOS CONTRATOS QUANDO O OBJETIVO PRIMEIRO ERA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS E CONSIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. 1. A concessão antecipada dos efeitos da tutela exige a conjugação da verossimilhança das alegações com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em conformidade com o que dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil. 2. A suspensão liminar dos descontos fo...
Data do Julgamento : 11/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002602-77.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSÍVEL. TAXA SELIC. APLICÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80; 2. A correção de dívida com base na taxa do SELIC, tem assento permissivo em nossa legislação (ex vi do art. 62-A, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 132/2010); 3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002592-33.2011.8.01.0000
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. 1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contu...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002590-63.2011.8.01.0000
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIMENTO INTERNO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ANALOGIA. RELATOR ORIGINÁRIO. APOSENTADORIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO DE PROCESSOS AO SUCESSOR. Compete ao Tribunal Pleno julgar as questões sobre distribuição, prevenção, competência e ordem de serviço, em matéria de sua atribuição. Inteligência do art. 50, III, RITJAC. 3. A aposentadoria do relator originário resulta na redistribuição de seu acervo processual ao sucessor, aplicando-se por analogia as normas dos Regimentos Internos dos Tribunais Superiores. 4. A posse do sucessor do relator originário torn...
Data do Julgamento : 11/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002587-11.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11, DA LEI N. 6.830/80. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. "Embora reconheça a penhorabilidade dos precatórios judiciais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os referidos bens não correspondem a dinheiro, mas são equiparáveis aos "direitos e ações" listados no art. 11, VIII, da LEF e no art. 655 do CPC, sendo lícita a recusa, pelo credor, por ofensa a ordem legal" (AgRg no A...
Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002570-72.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO EXAME EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ACÓRDÃO PRONUNCIADO DE FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pronunciando o órgão colegiado de forma clara e suficiente acerca de todos os pontos relevantes da causa, não há infringência a dispositivos legais o simples fato de não terem sido rebatidos todos os fundamentos trazidos pelo recorrente. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração se subsumem ao...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002569-87.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VIA ELEITA INADEQUADA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. VALOR INDIVIDUAL DE CADA AUTOR. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, sob alegação de via inadequada, porquanto, a partir do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do RMS 17.254, aquele sodalício vem admitindo o referido remédio constitucional na hipótese d...
Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002567-20.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A falta de intimação da parte contrária, no caso a Fazenda Pública, acerca da atualização dos valores, em ação de execução de honorários advocatícios, importa em cerceamento de defesa, por afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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