DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO.
1. O preparo é peça necessária ao processamento do recurso de apelação, constituindo-se em requisito extrínseco de admissibilidade, cuja ausência importa na deserção.
2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários.
3. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorre no caso dos autos.
4. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste. Ausente o instrumento contratual para aferição de sua legalidade, impõe-se a sua fixação em período anual.
5. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios, indemonstrada a sua pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
6. Nos contratos celebrados a partir da vigência da Lei n. 9.298/1996, é legítima a redução de multa por inadimplência quando fixada em patamar superior a 2% (dois por cento) do valor da prestação.
7. Recurso da instituição financeira não conhecido
8. Recurso do consumidor parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO.
1. O preparo é peça necessária ao processamento do recurso de apelação, constituindo-se em re...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LAVRATURA TARDIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. DIVERSO FUNDAMENTO.
1. O laudo pericial e o boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LAVRATURA TARDIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. DIVERSO FUNDAMENTO.
1. O laudo pericial e o boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
2. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
1. Não havendo no Acórdão embargado as omissões apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
2. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos com fim de prequestionamento, se, além de inobservadas as omissões apontadas, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0002895-15.2009.8.01.0001/50001, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer dos Declaratórios, mas negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de abril de 2012.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
1. Não havendo no Acórdão embargado as omissões apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
2. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos com fim de prequestionamento, se, além de inobservadas as omissões apontadas, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Em...
Data do Julgamento:10/04/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposiç...
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável.
2. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida.
3. A verossimilhança das alegações do consumidor, atrelada a evidente hipossuficiência jurídica em relação a instituição bancária, justifica a inversão do ônus da prova.
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo,...
Data do Julgamento:15/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE COATORA. DIRETOR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ATUAÇÃO SOB DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL. FORO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
1. A competência da Justiça Comum Estadual somente tem vez nas hipóteses em que a autoridade coatora é integrante de instituição de ensino de âmbito estadual ou municipal, de modo que as demais estão afetas à jurisdição federal, seja ela pública.
2. A instituição de Ensino Superior, ora Agravada, é pessoa jurídica de direito privado que presta serviços de natureza educacional, atuando sob delegação do Poder Público Federal, sendo inegável a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente Mandado de Segurança.
3. A determinação do foro aonde a causa deve tramitar (seções e subseções) está inserida no âmbito da competência da Justiça Federal, o que, portanto, afasta a possibilidade de manifestação de ofício a respeito do tema, até porque ao magistrado é dado o dever de declarar a sua própria (in)competência, não podendo fixar a competência de outros juízos, ainda mais quando se trata de justiças distintas (estadual e federal).
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE COATORA. DIRETOR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ATUAÇÃO SOB DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL. FORO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
1. A competência da Justiça Comum Estadual somente tem vez nas hipóteses em que a autoridade coatora é integrante de instituição de ensino de âmbito estadual ou municipal, de modo que as demais estão afetas à jurisdição federal, seja ela pública.
2. A instituição de Ensino Superior, ora Agravada, é pessoa jurídica de direito privado que presta serviços de...
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. SENTENÇA. APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. INVENTARIANTE ORIGINÁRIO MANTIDO.
1. Hipótese em que a sentença que removeu o inventariante originário foi impugnada por recurso de apelação, tido como cabível por acórdão deste Tribunal de Justiça, que se encontra impugnado por recurso especial admitido apenas no efeito devolutivo.
2. Cumprimento pelo juízo a quo do acórdão deste Tribunal de Justiça, admitindo o recurso de apelação anteriormente interposto, bem como lhe atribuindo os efeitos suspensivo e devolutivo.
3. O recebimento em duplo efeito e a ausência de julgamento da apelação impossibilita a execução da sentença que demove o inventariante originário do referido encargo.
4. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. SENTENÇA. APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. INVENTARIANTE ORIGINÁRIO MANTIDO.
1. Hipótese em que a sentença que removeu o inventariante originário foi impugnada por recurso de apelação, tido como cabível por acórdão deste Tribunal de Justiça, que se encontra impugnado por recurso especial admitido apenas no efeito devolutivo.
2. Cumprimento pelo juízo a quo do acórdão deste Tribunal de Justiça, admitindo o recurso de apelação anteriormente interposto, bem como lh...
Data do Julgamento:22/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHO DO CONDENADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDENTE DE EXECUÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.
1. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais decidir sobre os incidentes da execução da pena, nos quais se insere ação de cobrança que tenha como causa de pedir o trabalho desempenhado por condenado. Inteligência do art. 66, III, f, LEP, e art. 36, da Resolução n. 154/2011, do Tribunal do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conflito negativo que se julga improcedente para declarar como competente o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHO DO CONDENADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDENTE DE EXECUÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.
1. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais decidir sobre os incidentes da execução da pena, nos quais se insere ação de cobrança que tenha como causa de pedir o trabalho desempenhado por condenado. Inteligência do art. 66, III, f, LEP, e art. 36, da Resolução n. 154/2011, do Tribunal do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conflito ne...
Data do Julgamento:30/04/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN. TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, §3º, DL 406/1968. ART. 65, §3º, II, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE RIO BRANCO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CARÁTER EMPRESARIAL.
1. As sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial.
2. Vê-se, pelos atos constitutivos da pessoa jurídica, que a cláusula que prevê a responsabilização não se coaduna com a exigência legal, já que limita a responsabilidade dos sócios às suas cotas sociais, característica essa intrínseca às sociedades de cunho empresarial, ou seja, de uma sociedade limitada, que é o que se depreende da Agravada.
3. A sociedade simples, constituída sob a forma de sociedade limitada, não pode usufruir do tratamento privilegiado, porquanto nela o sócio não assume responsabilidade pessoal, tendo em vista que sua responsabilidade é limitada à participação no capital social, não obstante todos os sócios respondam solidariamente pela integralização do capital social.
4. Recurso provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN. TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, §3º, DL 406/1968. ART. 65, §3º, II, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE RIO BRANCO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CARÁTER EMPRESARIAL.
1. As sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE RETROVENDA. CANCELAMENTO PROVISÓRIO DA AVERBAÇÃO. PRESENÇA DE ATO DISSIMULADO QUE ACOBERTA A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INDÍCIOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação anulatória com pedido de antecipação de tutela ajuizada para desconstituir negócio jurídico avençado para dissimular contrato de mútuo usurário.
2. Existência de verossimilhança das alegações da parte autora, ora agravada, calcada em provas documentais que são suficientes à formação de juízo de probabilidade, no sentido de que a alienação do imóvel urbano é suscetível de nulidade, porquanto o negócio jurídico, aparentemente, foi celebrado com o propósito de dissimular um empréstimo com práticas usurárias.
3. Impossibilidade de dilação probatória em sede de agravo de instrumento, visando desconstituir ou invalidar as documentos com presunção de legitimidade, considerando a autenticidade e registro cartorial.
4. Adequação e razoabilidade da decisão antecipatória de tutela que se limita a determinar o cancelamento da averbação de escritura pública de compra e venda com cláusula de retrovenda de imóvel, bem como o torna inalienável e intransferível.
5. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE RETROVENDA. CANCELAMENTO PROVISÓRIO DA AVERBAÇÃO. PRESENÇA DE ATO DISSIMULADO QUE ACOBERTA A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INDÍCIOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação anulatória com pedido de antecipação de tutela ajuizada para desconstituir negócio jurídico avençado para dissimular contrato de mútuo usurário.
2. Existência de verossimilhança das alegações da parte autora, ora agravada, calcada em provas d...
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC. Súmula 472/STJ.
4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em pe...
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE CONTRATO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. REDUÇÃO DAS PARCELAS DOS CONTRATOS QUANDO O OBJETIVO PRIMEIRO ERA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS E CONSIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA.
1. A concessão antecipada dos efeitos da tutela exige a conjugação da verossimilhança das alegações com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em conformidade com o que dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil.
2. A suspensão liminar dos descontos formulada em ação de anulação de negócio jurídico requer a demonstração mínima da presença de vício que macule a existência, a validade ou a eficácia do pacto, o que não vê nos presentes autos.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE CONTRATO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. REDUÇÃO DAS PARCELAS DOS CONTRATOS QUANDO O OBJETIVO PRIMEIRO ERA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS E CONSIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA.
1. A concessão antecipada dos efeitos da tutela exige a conjugação da verossimilhança das alegações com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em conformidade com o que dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil.
2. A suspensão liminar dos descontos fo...
Data do Julgamento:11/06/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSÍVEL. TAXA SELIC. APLICÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80;
2. A correção de dívida com base na taxa do SELIC, tem assento permissivo em nossa legislação (ex vi do art. 62-A, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 132/2010);
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSÍVEL. TAXA SELIC. APLICÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80;
2. A correção de dívida com base na taxa do SELIC, tem assento permissivo em nossa legislação (ex vi do art. 62-A, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 132/2010);
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:22/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável.
2. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida.
3. A verossimilhança das alegações do consumidor, atrelada a evidente hipossuficiência jurídica em relação a instituição bancária, justifica a inversão do ônus da prova.
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contu...
Data do Julgamento:15/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIMENTO INTERNO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ANALOGIA. RELATOR ORIGINÁRIO. APOSENTADORIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO DE PROCESSOS AO SUCESSOR.
Compete ao Tribunal Pleno julgar as questões sobre distribuição, prevenção, competência e ordem de serviço, em matéria de sua atribuição. Inteligência do art. 50, III, RITJAC.
3. A aposentadoria do relator originário resulta na redistribuição de seu acervo processual ao sucessor, aplicando-se por analogia as normas dos Regimentos Internos dos Tribunais Superiores.
4. A posse do sucessor do relator originário torna inaplicável a medida excepcional de redistribuição dos processos urgentes entre os demais membros do Tribunal.
5. Questão de ordem acolhida para redistribuir os autos do Mandado de Segurança n. 0000038-48.1999.8.01.0000 ao Desembargador sucessor.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIMENTO INTERNO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ANALOGIA. RELATOR ORIGINÁRIO. APOSENTADORIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO DE PROCESSOS AO SUCESSOR.
Compete ao Tribunal Pleno julgar as questões sobre distribuição, prevenção, competência e ordem de serviço, em matéria de sua atribuição. Inteligência do art. 50, III, RITJAC.
3. A aposentadoria do relator originário resulta na redistribuição de seu acervo processual ao sucessor, aplicando-se por analogia as normas dos Regimentos Internos dos Tribunais Superiores.
4. A posse do sucessor do relator originário torn...
Data do Julgamento:11/04/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11, DA LEI N. 6.830/80. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. "Embora reconheça a penhorabilidade dos precatórios judiciais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os referidos bens não correspondem a dinheiro, mas são equiparáveis aos "direitos e ações" listados no art. 11, VIII, da LEF e no art. 655 do CPC, sendo lícita a recusa, pelo credor, por ofensa a ordem legal" (AgRg no AREsp 107025. Segunda Turma. Rel. Ministro Humberto Martins. J. u. em 13/3/2012) (Precedentes do STJ).
2. Ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade, porquanto no regime da Lei n. 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localização de bens do devedor para que seja efetivada a penhora on line (REsp 1.112.943/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010 pela sistemática prevista no art. 543-C, Corte Especial do STJ; REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, 24.11.2010 do CPC, Primeira Seção do STJ).
3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11, DA LEI N. 6.830/80. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. "Embora reconheça a penhorabilidade dos precatórios judiciais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os referidos bens não correspondem a dinheiro, mas são equiparáveis aos "direitos e ações" listados no art. 11, VIII, da LEF e no art. 655 do CPC, sendo lícita a recusa, pelo credor, por ofensa a ordem legal" (AgRg no A...
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO EXAME EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ACÓRDÃO PRONUNCIADO DE FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pronunciando o órgão colegiado de forma clara e suficiente acerca de todos os pontos relevantes da causa, não há infringência a dispositivos legais o simples fato de não terem sido rebatidos todos os fundamentos trazidos pelo recorrente.
2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração se subsumem aos estreitos limites do art. 535 do Código de Processo Civil.
3. Não havendo no Acórdão embargado quaisquer das situações previstas no art. 535 do CPC, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO EXAME EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ACÓRDÃO PRONUNCIADO DE FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pronunciando o órgão colegiado de forma clara e suficiente acerca de todos os pontos relevantes da causa, não há infringência a dispositivos legais o simples fato de não terem sido rebatidos todos os fundamentos trazidos pelo recorrente.
2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração se subsumem ao...
Data do Julgamento:04/09/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VIA ELEITA INADEQUADA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. VALOR INDIVIDUAL DE CADA AUTOR.
1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, sob alegação de via inadequada, porquanto, a partir do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do RMS 17.254, aquele sodalício vem admitindo o referido remédio constitucional na hipótese do caso vertente, visando garantir a efetividade do disposto no art. 39 da Lei nº 9.099/95.
2. Admite-se a impetração de mandado de segurança para que o Tribunal de Justiça exerça o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sendo, por outro lado, defeso a análise do mérito do processo subjacente.
3. O valor da causa, em havendo litisconsórcio, deve ser o da demanda de cada um dos autores para fins de fixação da competência do Juizado Especial, restando irrelevante que a soma de todos ultrapasse o valor de quarenta salários mínimos.
4. Segurança denegada.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VIA ELEITA INADEQUADA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. VALOR INDIVIDUAL DE CADA AUTOR.
1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, sob alegação de via inadequada, porquanto, a partir do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do RMS 17.254, aquele sodalício vem admitindo o referido remédio constitucional na hipótese d...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. A falta de intimação da parte contrária, no caso a Fazenda Pública, acerca da atualização dos valores, em ação de execução de honorários advocatícios, importa em cerceamento de defesa, por afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
2. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. A falta de intimação da parte contrária, no caso a Fazenda Pública, acerca da atualização dos valores, em ação de execução de honorários advocatícios, importa em cerceamento de defesa, por afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização