AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO TERMO DE JUNTADA DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Quando a citação é feita por Oficial de Justiça, o prazo para interposição do recurso se inicia a partir da data da juntada aos autos do mandado cumprido, exegese do art. 241, II, do Código de Processo Civil.
2. Não cumprida essa exigência, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que é dever do recorrente instruir o recurso com as peças obrigatórias e facultativas (art. 525, I e II, CPC), não havendo previsão legal para a conversão do julgamento em diligência pelo relator - dilação probatória - quando insuficientemente instruído.
3.Recurso desprovido
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO TERMO DE JUNTADA DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Quando a citação é feita por Oficial de Justiça, o prazo para interposição do recurso se inicia a partir da data da juntada aos autos do mandado cumprido, exegese do art. 241, II, do Código de Processo Civil.
2. Não cumprida essa exigência, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que é dever do recorrente instruir o recurso com as peças obrigatórias e facultativas (art. 525, I e II, CPC), não h...
Data do Julgamento:22/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. . NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA ENVIADA AO ENDEREÇO DO ARRENDATÁRIO. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DE PRESTAÇÃO JÁ QUITADA NA PETIÇÃO INICIAL. ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO FORA FRUSTADA POR ERRO DA ARRENDADORA. IMPROCEDÊNCIA JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. ANÁLISE EXCEPCIONAL.
1. A notificação premonitória é válida, desde que remetida ao endereço do arrendatário, sendo desnecessário que o próprio destinatário a receba. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Constitui mero erro material reportar a petição inicial à mora de prestação anteriormente quitada, quando, a partir de outros elementos dos autos, como a data de vencimento que lhe é atribuída, mostra-se possível verificar o autor pretendia referir-se a prestação mais recente, cujo não pagamento é confessado pelo réu.
3. A análise de documentos juntados quando da interposição da apelação deve ser admitida, excepcionalmente, mormente quando houve julgamento antecipado da lide.
4. Não prospera a alegação de que a renegociação contratual fora frustrada por envio de documento pertencente a terceiro, quando demonstrado que na correspondência eletrônica enviada pelo consumidor não há protesto nesse sentido.
5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. . NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA ENVIADA AO ENDEREÇO DO ARRENDATÁRIO. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DE PRESTAÇÃO JÁ QUITADA NA PETIÇÃO INICIAL. ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO FORA FRUSTADA POR ERRO DA ARRENDADORA. IMPROCEDÊNCIA JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. ANÁLISE EXCEPCIONAL.
1. A notificação premonitória é válida, desde que remetida ao endereço do arrendatário, sendo desnecessário que o próprio destinatário a receba. Precedentes do Superior Trib...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE ASTREINTES. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ADVOGADOS COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O comparecimento espontâneo da parte, a princípio, não atende à necessidade de intimação pessoal para dar cumprimento à obrigação de fazer ou não fazer, como estatuído na Súmula STJ n. 410, contudo, quando os advogados possuem, como na espécie, poderes específicos para receber citações, intimações e notificações, tem-se por suprida aquela formalidade, pois devidamente habilitados os causídicos para tal finalidade, estando correta, ainda que por fundamento levemente diverso, a rejeição da exceção de pré-executividade apresentada em incidente de cumprimento das astreintes.
2. Agravo interno que, contudo, não impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão monocrática para negar seguimento ao agravo de instrumento manifestamente improcedente.
3. Quando a resolução do recurso passa ao largo dos dispositivos constitucionais e legais apontados pela parte mostra-se inviável o prequestionamento.
4. Recurso não conhecido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE ASTREINTES. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ADVOGADOS COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O comparecimento espontâneo da parte, a princípio, não atende à necessidade de intimação pessoal para dar cumprimento à obrigação de fazer ou não fazer, como estatuído na Súmula STJ n. 410, contudo...
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO NO PONTO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS.
1. Não mais se mantém íntegro o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo quanto à suspensão dos descontos através de consignação em folha de pagamento quando o Juízo a quo reforma referido capítulo da decisão agravada, determinando o restabelecimento dos descontos, mormente porque a pretensão almejada pela parte a Agravante foi alcançada no Juízo de primeiro grau.
2. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida.
3. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor.
4. Agravo parcialmente conhecido e, nesta, parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO NO PONTO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS.
1. Não mais se mantém íntegro o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo quanto à suspensão dos descontos através de consignação em folha de pagamento quando o Juízo a quo reforma referido capítulo da decisão agravada, determinando o restabe...
Data do Julgamento:12/06/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO LIMITES.
1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada omissão, nega-se provimento ao recurso, uma vez que os declaratórios não é a via escorreita à rediscussão do tema, objeto da demanda.
2. Os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia foram apreciados com a devida fundamentação.
3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração se subsumem aos estreitos limites do art. 535 do Código de Processo Civil.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO LIMITES.
1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada omissão, nega-se provimento ao recurso, uma vez que os declaratórios não é a via escorreita à rediscussão do tema, objeto da demanda.
2. Os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia foram apreciados com a devida fundamentação.
3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração se subsumem aos estreitos limites do art. 535 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/07/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO. ANDAR QUE NÃO CORRESPONDE AO DA SEGURADORA. DOCUMENTOS UNILATERAIS QUE NÃO INDICAM O ANDAR CORRESPONDENTE. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. MULTA DO ART. 475-J, CPC. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO NO PRAZO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. SEM REGISTRO DA DATA DE AVISO DO SINISTRO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO.
1. Deve ser considerada válida a citação, tal como realizada, considerando que o endereço constante na Carta de Citação não diverge daquele apresentado pelo ora Agravante nos documentos unilaterais presentes nos autos.
2. Não se pode atribuir o suposto vício da citação à parte Agravada ou a qualquer outro, se a própria Agravante divulga endereço diverso do que vem demonstrando no processo ou mesmo o propaga de forma incompleta.
3. É lícita a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, quando, muito embora devidamente intimada, não há registro de pagamento do débito no prazo assinalado.
4. Não havendo registro de recusa administrativa quanto ao pagamento do seguro nem mesmo a fixação expressa na sentença acerca do março inicial da correção monetária, a quantia devida a título de seguro deve ser corrigida a partir da ocorrência do sinistro, preceito que converge com o estabelecido no Provimento 11/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Precedentes.
5. Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO. ANDAR QUE NÃO CORRESPONDE AO DA SEGURADORA. DOCUMENTOS UNILATERAIS QUE NÃO INDICAM O ANDAR CORRESPONDENTE. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. MULTA DO ART. 475-J, CPC. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO NO PRAZO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. SEM REGISTRO DA DATA DE AVISO DO SINISTRO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO.
1. Deve ser considerada válida a citação, tal como realizada, considerando que o endereço constante na Carta de Citação não diverge daquele apresentado pelo ora Agravante n...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA
1. O traslado da certidão de intimação da decisão agravada, bem como de republicação da mesma, constitui peça essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do inciso I do art. 525 do CPC, e ser imprescindível à aferição da tempestividade do mesmo.
2. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no Código de Processo Civil para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada
3. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa.
4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA
1. O traslado da certidão de intimação da decisão agravada, bem como de republicação da mesma, constitui peça essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do inciso I do art. 525 do CPC, e ser imprescindível à aferição da tempestividade do mesmo.
2. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no Código de Processo Civil para o fim de permitir à parte que promova a regular...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERIODICIDADE LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC.
1. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor.
2. Precedente desta Corte: "Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente. Agravo provido, em parte. (Agravo de Instrumento n.º 0001817-18.2011.8.01.0000, Acórdão n.º: 11.178, Câmara Cível, Rel. Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza, 20 de setembro de 2011)."
4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERIODICIDADE LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC.
1. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor.
2. Precedente desta Corte: "Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objeti...
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS.
1. Não havendo qualquer argumento novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado na demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios; indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS.
1. Não havendo qualquer argumento novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado na demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. DEMAIS DOCUMENTOS. FRAGILIDADE DE PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial quando desacompanhado de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostenta, é insuficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. DEMAIS DOCUMENTOS. FRAGILIDADE DE PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial quando desacompanhado de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostenta, é insuficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
2. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO INSANÁVEL.
1. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no art. 525 do Código de Processo Civil, para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa.
3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO INSANÁVEL.
1. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no art. 525 do Código de Processo Civil, para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltant...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO à PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
1. Convertida a ação de busca e apreensão em depósito, o devedor deve restituir o automóvel financiado ou pagar o equivalente em dinheiro, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado. (REsp 972.583/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior Quarta Turma, julgado em 18/10/2007, DJ 10/12/2007, p. 395).
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, contudo, ainda que ultrapasse a média de mercado, não podem ser revisados de ofício. Súmula STJ n. 381.
3. Se não há no contrato previsão expressa de capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, impõe-se sua aplicação de forma anual.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios.
5. Verificada a cumulação, impõe-se a sua aplicação isolada na hipótese de inadimplência, excluindo-se, por conseguinte, os juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO à PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
1. Convertida a ação de busca e apreensão em depósito, o devedor deve restituir o automóvel financiado ou pagar o equivalente em dinheiro, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado. (REsp 972.583/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnio...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL. LEI ESTADUAL N. 559/75. CODISACRE. EMPRESA PÚBLICA. ESTATUTO. FORMAÇÃO DO CAPITAL. EMINENTEMENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
1. A denominação constante no art. 1º da Lei Estadual n. 559/75, que autoriza a constituição da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre CODISACRE, é a de empresa pública, cujo capital, se revela exclusivamente público (art. 4º do Estatuto), sendo este, o que define a pessoa jurídica de direito privado em empresa pública ou sociedade de economia mista.
2. A competência para processar e julgar o feito em que a empresa pública for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente é do juízo especializado em fazenda pública, consoante preconiza o art. 26, I, da Resolução n. 154/2011 do Pleno Administrativo deste Órgão ad quem.
3. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL. LEI ESTADUAL N. 559/75. CODISACRE. EMPRESA PÚBLICA. ESTATUTO. FORMAÇÃO DO CAPITAL. EMINENTEMENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
1. A denominação constante no art. 1º da Lei Estadual n. 559/75, que autoriza a constituição da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre CODISACRE, é a de empresa pública, cujo capital, se revela exclusivamente público (art. 4º do Estatuto), sendo este, o que define a pessoa jurídica de direito privado em empresa pública ou sociedade de economia mista.
2. A competência...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. RECEBIMENTO POSTERIOR À MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA DO RISCO. COBRANÇA DO CAPITAL SEGURADO JUNTO À SEGURADORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O recebimento de notificação premonitória no endereço do destinatário, em momento posterior ao falecimento do devedor fiduciante, não é válida para comprovação da mora, carecendo a ação de busca e apreensão de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
2. Ademais, sendo estabelecida na Cédula de Crédito Bancário a contratação de seguro de proteção financeira, tendo como beneficiária exclusiva a instituição financeira, com a ocorrência do risco descabe o ajuizamento da busca e apreensão e, sim, a cobrança do capital segurado junto à seguradora.
3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. RECEBIMENTO POSTERIOR À MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA DO RISCO. COBRANÇA DO CAPITAL SEGURADO JUNTO À SEGURADORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. O recebimento de notificação premonitória no endereço do destinatário, em momento posterior ao falecimento do devedor fiduciante, não é válida para comprovação da mora, carecendo a ação de busca e apreensão de pressuposto...
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável.
2. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida.
3. A verossimilhança das alegações do consumidor, atrelada a evidente hipossuficiência jurídica em relação a instituição bancária, justifica a inversão do ônus da prova.
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo,...
Data do Julgamento:15/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. ALEGADA CONEXÃO COM O INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA.
1. A ação de usucapião movida contra os herdeiros do de cujus não guarda conexão com o inventário, por ser aquela consubstanciada em demanda de alta indagação, sendo necessária a dilação probatória alheia ao inventário.
2. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. ALEGADA CONEXÃO COM O INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA.
1. A ação de usucapião movida contra os herdeiros do de cujus não guarda conexão com o inventário, por ser aquela consubstanciada em demanda de alta indagação, sendo necessária a dilação probatória alheia ao inventário.
2. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Data do Julgamento:05/06/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Aquisição
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrido.
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrido.
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude...
Data do Julgamento:10/04/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos, devendo, assim, ser restabelecidos os índices pactuados.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancári...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MORA. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. No tocante à mora, vale dizer que não houve violação ou contrariedade ao entendimento concretizado na Súmula 380/STJ, já que, o caso concreto, a mora não foi afastada pelo simples ajuizamento da ação, mas sim pela constatação da presença de cláusulas abusivas no contrato firmado entre as partes.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC. Súmula 472/STJ.
5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MORA. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
2. Configura ausência de interesse recursal quando a parte recorrente postula o que já lhe fora deferido por ocasião do recurso de apelação
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor.
5. Recurso conhecido em parte, e nessa parte, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
2. Configura ausência de interesse recursal quando a parte recorrente postula o que já lhe f...