PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES COLHIDAS FORA DA SEDE JUDICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE PARA DESCONSTITUIR O JULGADO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuamente, a corrigir o erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 621, do Código de Processo Penal, de modo que não se presta ao simples reexame das provas que já foram avaliadas, de forma razoável, na decisão revidenda.
2. A procedência da revisão criminal, deve ser revestida de tamanha força probatória que, por si só, seja capaz de refutar o comportamento criminoso do inculpado e firmar de maneira irrefutável sua inocência.
3. A produção de prova nova, somente tem valor probante, capaz de rescindir o édito condenatório, quando subsumida ao contraditório, em ação de justificação, perante o juízo condenatório.
4. Não se presta a Revisão Criminal, enfim, para afastar a dúvida sobre a culpabilidade do acusado, mas, sim, para traduzir em absolvição a certeza da sua inocência.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES COLHIDAS FORA DA SEDE JUDICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE PARA DESCONSTITUIR O JULGADO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuamente, a corrigir o erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 621, do Código de Processo Penal, de modo que não se presta ao simp...
Data do Julgamento:11/07/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS.
1. Não merece conhecimento agravo interno quando o recorrente não ataca os fundamentos da decisão anterior, que não conhecera do agravo de instrumento deficientemente instruído com procuração cuja validade já havia expirado.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002444-22.2011.8.01.0000/50000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível da Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pela recorrente.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS.
1. Não merece conhecimento agravo interno quando o recorrente não ataca os fundamentos da decisão anterior, que não conhecera do agravo de instrumento deficientemente instruído com procuração cuja validade já havia expirado.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002444-22.2011.8.01.0000/50000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível da Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator e das nota...
Data do Julgamento:20/03/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. O agravo de instrumento instruído com procuração cujo prazo de validade expirou antes de sua interposição não merece ser conhecido.
2. Não é lícito, em sede de agravo de instrumento, oportunizar a parte que regularize sua representação processual ou converter o julgamento em diligência, porquanto operada a preclusão consumativa.
3. Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002443-37.2011.8.01.0000/50000, ACORDAM os Desembargadores presentes na Sessão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pela recorrente.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. O agravo de instrumento instruído com procuração cujo prazo de validade expirou antes de sua interposição não merece ser conhecido.
2. Não é lícito, em sede de agravo de instrumento, oportunizar a parte que regularize sua representação processual ou converter o julgamento em diligência, porquanto operada a preclusão consumativa.
3. Recurso nã...
Data do Julgamento:27/03/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JOGOS DE BINGO. COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DO EVENTO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO BINGO. INDÍCIOS DE DESVIO DO LUCRO APURADO. SUSPENSÃO DO BINGO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual para suspender a realização de bingo que não foi autorizado nem fiscalizado pelos órgãos competentes, bem como realizado com a utilização de CNPJ de pessoa jurídica diversa da que se aponta como responsável pelo evento.
2. Havendo indícios de que os agravantes coordenaram, operacionalizaram, financiaram o bingo e que ficariam com grande parte do dinheiro arrecadado com a venda de cartelas, impõe-se o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos agravantes.
3. Agravo de Instrumento desprovido, restando prejudicado o agravo regimental.
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PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JOGOS DE BINGO. COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DO EVENTO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO BINGO. INDÍCIOS DE DESVIO DO LUCRO APURADO. SUSPENSÃO DO BINGO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual para suspender a realização de bingo que não foi autorizado nem fiscalizado pelos órgãos competentes, bem como realizado com a utilização de CNPJ de pessoa jurídica diversa da que se aponta como responsável pelo evento.
2. Havendo indícios de que os agravantes coordenaram, opera...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DOS AGRAVANTES. LAUDOS PERICIAIS. PRESUNÇÃO RELATIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS FILHOS MENORES. PENSÃO MENSAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SUBMETIDA A REQUISITOS PRÓPRIOS.
1. Os laudos periciais elaborados por servidores públicos possuem presunção relativa de veracidade, não havendo que se falar em ausência de verossimilhança nas alegações autorais quando tais documentos são conclusivos no sentido de atribuir a culpa à agravada pelo acidente automobilistico que vitimara o genitor dos agravantes.
2. A presunção de dependência econômica dos filhos menores para com os pais aponta para a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
3. Pensão mensal que deve ser fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo em favor dos filhos menores, porquanto não comprovada a renda do genitor e diante da necessidade de exclusão de fração destinada ao custeio das despesas pessoais. Precedentes do STJ.
4. A constituição de capital, tal como estabelecida no art. 475-Q, CPC, além de ser uma faculdade, passível de substituição por desconto em folha de pagamento, somente pode ser fixada quando demonstrado o risco de insolvência da obrigação de prestar alimentos aos sucessores da vítima, o que não ocorreu na espécie.
5. Agravo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002405-25.2011.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em dar parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DOS AGRAVANTES. LAUDOS PERICIAIS. PRESUNÇÃO RELATIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA DOS FILHOS MENORES. PENSÃO MENSAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SUBMETIDA A REQUISITOS PRÓPRIOS.
1. Os laudos periciais elaborados por servidores públicos possuem presunção relativa de veracidade, não havendo que se falar em ausência de verossimilhança nas...
Data do Julgamento:10/01/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE MENSAL PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. APLICAÇÃO ISOLADA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
2. Configura ausência de interesse recursal quando a parte recorrente postula o que já lhe fora deferido por ocasião do recurso de apelação
3. Quando a questão trazido no Agravo Interno não foi sustentada na Apelação, é de se aplicar, a máxima do tantum devolutum quantum apelatum, impedindo, pois, que se alargue a cognição horizontal do recurso, porquanto, fundado em tese não albergada na instância adequada.
4. A inovação recursal não condiz com a natureza e a finalidade do recurso em espécie, porquanto o regimental não é sede para iniciar debates antes não invocados pela recorrente nas anteriores fases processuais pertinentes a tanto.
5. Admite-se a capitalização mensal de juros nos casos legalmente autorizados e expressamente pactuados, requisitos estes preenchidos no caso concreto.
6. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência, em caso de inadimplência, quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios e remuneratórios. Constatada a cumulação, mantém-se apenas a comissão de permanência, que não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos na cédula.
7. É cabível a restituição de eventuais valores pagos a maior pelo consumidor em decorrência de encargos abusivos, mas a repetição em dobro somente é autorizada quando configurada a má-fé do credor (art. 42, parágrafo único, do CDC).
8. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor.
9. Recurso conhecido em parte, e nessa parte, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE MENSAL PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. APLICAÇÃO ISOLADA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 D...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
1. Não havendo no Acórdão embargado as omissões apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
2. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos com fim de prequestionamento, se, além de inobservadas as omissões apontadas, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
1. Não havendo no Acórdão embargado as omissões apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
2. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos com fim de prequestionamento, se, além de inobservadas as omissões apontadas, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:02/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos, devendo, assim, ser restabelecidas os índices pactuados.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancári...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposiç...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos, devendo, assim, ser restabelecidas os índices pactuados.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancári...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com os juros moratórios e multa de mora, de modo que, em se verificando tal situação, impõe-se sua aplicação isolada, sendo inexigíveis os demais encargos moratórios, em conformidade com a Súmula 472 do STJ.
4. Constatando-se a presença de cláusulas abusivas no contrato, devem ser restituídos os valores pagos indevidamente em razão da incidência dos referidos encargos abusivos, porém na forma simples.
5. A fixação da verba honorária sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora com a demanda, apurados em liquidação de sentença, além de encontrar respaldo no art. 20, § 4º, do CPC, evita valores não condizentes com o trabalho desenvolvido pelo advogado em causa que veicula matéria repetitiva e de baixa complexidade.
6. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade in...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ART. 461, CPC. INAPLICABLIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. ART. 359, I.
1. O pedido incidental de exibição de documento não se confunde com obrigação de fazer e nem se trata de espécie desta, não podendo, portanto, haver a imposição de multa cominatória ou astreintes em tal situação.
2. A exibição de documento, dentro da sistemática processual, constitui-se em um ônus processual, o qual está diretamente relacionado à instrução probatória, cujo procedimento tem por finalidade a formação da convicção do magistrado acerca do existência ou não do direito bem jurídico tutelado.
3. A consequência do descumprimento injustificado do ônus processual não será a imposição de multa cominatória reservada por lei para forçar o devedor ao cumprimento de obrigação de direito material de fazer, não fazer, ou entregar coisa, mas a presunção de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar, presunção esta que não é absoluta, devendo ser apreciada pelo juízo no momento da sentença em face dos demais elementos de prova constantes dos autos.
4. Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ART. 461, CPC. INAPLICABLIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. ART. 359, I.
1. O pedido incidental de exibição de documento não se confunde com obrigação de fazer e nem se trata de espécie desta, não podendo, portanto, haver a imposição de multa cominatória ou astreintes em tal situação.
2. A exibição de documento, dentro da sistemática processual, constitui-se em um ônus processual, o qual está diretamente relacionado à instrução probatória, cujo procedimento te...
Data do Julgamento:28/03/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL.
1. Na ação de revisão de contrato bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL.
1. Na ação de revisão de contrato bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo aceitável a mera alegação de juntada de cópia integral dos autos sem a devida comprovação.
3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo aceitável a mera alegação de juntada de cópia integral dos autos sem a devida comprovação.
3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REVELIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE LEVEM À CONVICÇÃO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NA SENTENÇA.
1. Rejeita-se questão de ordem suscitada pela apelada, pois seu acolhimento implicaria em emprestar à revelia caráter absoluto. A preclusão abrange apenas a discussão de matéria fático-probatória que não se apresentava aos autos no momento da prolação da sentença, o que, contudo, não impede que o revel devolva ao 2º Grau de jurisdição as matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que não abordadas pela sentença (art. 515, §1º, CPC).
2. Na apreciação das condições da ação, deve o julgador pautar-se pelas afirmações da parte teoria da asserção, de modo que tendo o autor afirmado o inadimplemento do contrato de compra e venda de estabelecimento comercial e equipamentos, não há que se falar em ilegitimidade ativa, ainda que sobre o objeto exista litígio em outro processo, porquanto, nesse caso, há de se observar os limites subjetivos da coisa julgada.
3. Ainda que seja possível relativizar os efeitos da revelia, a ausência de provas em sentido contrário, leva à manutenção da sentença, mormente quando o julgador de primeiro grau amparou-se em outros elementos probatórios para julgar procedente o pedido autoral.
4. Não se aplica pena por litigância de má-fé à parte que, vendo os fatos a partir de sua ótica particular, utiliza dos mecanismos legalmente existentes para vazão de seu inconformismo (artigo 5º, incisos XXXV e LV, CF/88).
5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REVELIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE LEVEM À CONVICÇÃO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NA SENTENÇA.
1. Rejeita-se questão de ordem suscitada pela apelada, pois seu acolhimento implicaria em emprestar à revelia caráter absoluto. A preclusão abrange apenas a discussão de matéria fático-probatória que não se apresentava aos autos no momento da prolação da sentença, o que, contudo, não impede que o revel devo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO INSANÁVEL.
1. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no art. 525 do Código de Processo Civil para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa.
3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO INSANÁVEL.
1. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no art. 525 do Código de Processo Civil para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada
2. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 475-N, III). SATISFAÇÃO. RITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 621. ERROR IN PROCEDENDO.
1. Importa error in procedendo, o processamento do feito segundo a disciplina do art. 621 do CPC e não com espeque no art. 461-A, porquanto consubstanciado em rito processual diverso daquele previsto pelo Código para a execução de títulos executivos judiciais, e sendo aquele mais extenso, representa grave violação ao direito do agravante ao devido processo legal, que, por sua própria natureza, reclama pronta intervenção da instância superior, sob pena de comprometimento da garantia constitucional à razoável duração do processo.
2. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 475-N, III). SATISFAÇÃO. RITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 621. ERROR IN PROCEDENDO.
1. Importa error in procedendo, o processamento do feito segundo a disciplina do art. 621 do CPC e não com espeque no art. 461-A, porquanto consubstanciado em rito processual diverso daquele previsto pelo Código para a execução de títulos executivos judiciais, e sendo aquele mais extenso, representa grave violação ao direito do agravante ao devido processo lega...
Data do Julgamento:22/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
1. É dever da parte agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC.
2. Não se admite o afastamento da norma para o fim de admitir o recurso sem que se tenha obedecido, na íntegra, as diretrizes por ela traçadas.
3. Inviável a admissibilidade de recurso de agravo de instrumento quando insuficientemente instruído devido à impossibilidade de conversão do julgamento em diligência, máxime considerando a alteração no Código de Processo Civil, operada pela Lei n. 9.139/1995.
4. Na espécie, dessume-se dos autos a ausência de documento apto a comprovar a data de intimação ou cientificação da decisão recorrida, tal como ocorreria com a apresentação de cópia da certidão do oficial de justiça de cumprimento do mandado de citação e intimação ou termo de juntada da respectiva intimação, ou mesmo, ato da secretaria certificando a intimação pessoal do patrono da agravante.
5. A obrigatoriedade de juntada de documento apto a comprovar a data de intimação ou cientificação da decisão recorrida decorre da necessidade de aferição segura quanto à tempestividade do recurso (princípios constitucionais da segurança jurídica e do devido processo legal art. 5º, caput e LIV combinado com o art. 525 do CPC ), não podendo ser suprida pela simples análise e confronto entre a data estampada na própria decisão agravada e a data do protocolo eletrônico da peça recursal.
6. A alegação de juntada de cópia integral dos autos originários não supre a falha na formação dos autos do agravo de instrumento, ou seja, quando a parte não fotocopia adequadamente os autos ou não providencia certidão declinando a ausência nos autos originários de peça obrigatória ou essencial ao conhecimento e julgamento do recurso.
7. Agravo Regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
1. É dever da parte agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC.
2. Não se admite o afastamento da norma para o fim de admitir o recurso sem que se tenha obedecido, na íntegra, as diretrizes por ela t...
Data do Julgamento:18/09/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Despejo para Uso Próprio
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei 11.482/2007.
3. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado,...