Precedentes deste Órgão Fracionado Cível
1. Apelação Cível. Cautelar Incidental. Dívida litigiosa. Crédito. Restrição. Inscrição. Exclusão. Possibilidade.
- Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida.
- Apelação improvida.
(TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007).
2. Agravo provido.
Ementa
Precedentes deste Órgão Fracionado Cível
1. Apelação Cível. Cautelar Incidental. Dívida litigiosa. Crédito. Restrição. Inscrição. Exclusão. Possibilidade.
- Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida.
- Apelação improvida.
(TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08...
Data do Julgamento:31/01/2012
Data da Publicação:10/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MATÉRIA. DISCUSSÃO PRODUZIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO DEBATE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Descabe, em sede de Embargos à Execução, o debate de questões atinentes à sentença condenatória, confirmada por esta Corte de Justiça, de vez que ocorrido o trânsito em julgado, opera-se a eficácia preclusiva da coisa julgada nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MATÉRIA. DISCUSSÃO PRODUZIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO DEBATE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Descabe, em sede de Embargos à Execução, o debate de questões atinentes à sentença condenatória, confirmada por esta Corte de Justiça, de vez que ocorrido o trânsito em julgado, opera-se a eficácia preclusiva da coisa julgada nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:28/02/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada de vez que colacionado contrato de abertura de crédito dando conta da contratação direta pela instituição financeira Apelante.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, exceto quanto ao contrato ajustado em setembro/2006.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
4. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''.
6. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada de vez que colacionado contrato de abertura de crédito dando conta da contratação direta pela instituição financeira Ape...
Data do Julgamento:03/05/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL URBANO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR INDEMONSTRADA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA. IMPROVIMENTO.
1. No direito brasileiro a propriedade não mais apresenta características de direito absoluto e ilimitado tendo em vista sua finalidade social, razão porque, a insuficiência probatória acerca da benfeitoria em imóvel urbano durante mais de vinte e cinco anos e de destinação há mais de dois anos, não atende a função social preconizada a Carta Política da Nação (art. 5º, XXIII).
2.Agravo improvido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL URBANO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR INDEMONSTRADA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA. IMPROVIMENTO.
1. No direito brasileiro a propriedade não mais apresenta características de direito absoluto e ilimitado tendo em vista sua finalidade social, razão porque, a insuficiência probatória acerca da benfeitoria em imóvel urbano durante mais de vinte e cinco anos e de destinação há mais de dois anos, não atende a função social preconizada a Carta Política da Nação (art. 5º, XXIII).
2.Agravo improvido.
Data do Julgamento:28/03/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pact...
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CAPACIDADE ECONÔMICA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em culpa exclusiva da vítima quando o próprio condutor do veículo, admite que transitava em velocidade acima do permitido na via onde ocorreu o sinistro.
2. De outra parte, resulta inconteste a necessidade do Agravo aos alimentos para o subsídio do tratamento das lesões resultantes do acidente, todavia, também ressai induvidosa a situação de hipossuficiência financeira que experimenta o Agravante, razão disso, necessário a redução do valor fixado a título de alimentos provisórios.
4. Agravo provido, em parte.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CAPACIDADE ECONÔMICA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em culpa exclusiva da vítima quando o próprio condutor do veículo, admite que transitava em velocidade acima do permitido na via onde ocorreu o sinistro.
2. De outra parte, resulta inconteste a necessidade do Agravo aos alimentos para o subsídio do tratamento das lesões resultantes do acidente, todavia, também ress...
Data do Julgamento:12/06/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. PLAUSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''.
5. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''.
6. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. PLAUSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PESSOAL. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. ENDEREÇO. RENOVAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. TEMA ESTRANHO À DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO.
1. Embora inerente ao procedimento da Execução Fiscal a citação pessoal do Executado, constando nos autos endereço fornecido pelo próprio Exequente, não há exigir da empresa Executada procuração aos advogados com poder especial para receber citação.
2. A pretensão recursal deve ater-se à matéria tratada na decisão agravada, sob pena de ausência de interesse recursal, condição de procedibilidade do agravo.
3. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PESSOAL. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. ENDEREÇO. RENOVAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. TEMA ESTRANHO À DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO.
1. Embora inerente ao procedimento da Execução Fiscal a citação pessoal do Executado, constando nos autos endereço fornecido pelo próprio Exequente, não há exigir da empresa Executada procuração aos advogados com poder especial para receber citação.
2. A pretensão recursal deve ater-se à matéria tratada na decisão agravada, sob pena de ausência de interesse rec...
Data do Julgamento:15/02/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''.
5. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Preliminar: Revisados somente os encargos não previstos no ajuste encartado aos autos mantidas as cláusulas expressamente contratadas não há falar em cerceamento de defesa atribuída à falta de perícia contábil.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, exceto quanto aos contratos datados em abril/2006 e agosto/2007.
3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
4. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''.
6. Da análise das razões delineadas não resulta qualquer violação a dispositivos constitucionais e/ou infraconstitucionais.
7. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Preliminar: Revisados somente os encargos não previstos no ajuste encartado aos autos mantidas as cláusulas expressament...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''.
5. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos contratos de abertura de crédito firmados com instituições financeiras, ainda que expressamente acordada, é vedada a capitalização diária dos juros porque carente de respaldo legal. Incidência do art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e da Súmula n. 121-STF. (AgRg no REsp 486.658/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 13/05/2003, DJ 12/08/2003, p. 240)., razão disso, adequada a fixação do encargo em periodicidade anual.
2. Quanto aos demais encargos, o acórdão recorrido delineou as razões da manutenção da sentença proferida em singela instância, não havendo falar em cerceamento de defesa tampouco em violação a qualquer dispositivo legal.
3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos contratos de abertura de crédito firmados com instituições financeiras, ainda que expressamente acordada, é vedada a capitalização diária dos juros porque carente de respaldo legal. Incidência do art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e da Súmula n. 121-STF. (AgRg no REsp 486.658/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 13/05/2003, DJ 12/08/2003, p. 240)., razão disso, adequada a fixação do encargo em periodicidade anua...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. OMISSÃO DESCARACTERIZADA.
1. Devidamente externada a motivação que ensejou o indeferimento da liminar, desnecessário a aferição de todas as teses invocadas pela parte adversa, notadamente em juízo de cognição sumária.
2. Embargos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. OMISSÃO DESCARACTERIZADA.
1. Devidamente externada a motivação que ensejou o indeferimento da liminar, desnecessário a aferição de todas as teses invocadas pela parte adversa, notadamente em juízo de cognição sumária.
2. Embargos improvidos.
Data do Julgamento:24/01/2012
Data da Publicação:31/01/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: 1. Ausente a fixação de respectiva taxa no contrato, os juros remuneratórios ficam limitados à média de mercado. Precedentes. 2. A impossibilidade de se confirmar a taxa de juros remuneratórios efetivamente contratada - decorrente da não juntada do respectivo instrumento aos autos - equipara-se à própria ausência de sua pactuação, para fins de incidência da taxa média de mercado. 3. A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes. 4. É legal a cobrança de comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, sendo vedada, entretanto, a sua cumulação com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual. Precedentes. 5. A multa de mora é admitida no percentual de 2% sobre o valor da quantia inadimplida, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC, desde que não caracterizada a indevida cumulação com a comissão de permanência. Precedentes. 6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012)
b) Adequada a deliberação judicial proferida em singela instância inclusive quanto aos honorários advocatícios exceto no que tange à comissão de permanência de vez que É legal a cobrança de comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, sendo vedada, entretanto, a sua cumulação com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual. Precedentes. (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012).
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''.
d) Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: 1. Ausente a fixação de respectiva taxa no contrato, os juros remuneratórios ficam limitados à média de mercado. Precedentes. 2. A impossibilidade de se confirmar a taxa de juros remuneratórios efetivamente contratada - decorrente da não juntada do respectivo instrumento aos autos - equipara-se à própria au...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO. MANUTENÇÃO. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE. CÓPIA. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
O artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica às ações que versam sobre a decadência/prescrição do direito do correntista de revisar ou questionar os lançamentos efetuados em sua conta-corrente. Isso porque o dispositivo em comento refere-se à decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes, ou de fácil constatação, e vícios ocultos, o que não se amolda à hipótese em tela. (AgRg no AREsp 108.473/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012)
2. Prejudicado o arrazoado recursal quanto às taxas de juros remuneratórios ajustadas tendo em vista a manutenção do encargo na conformidade do contrato originário.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato colacionado, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
4. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
6. Fundada a causa em revisão de contrato, adequada a fixação da verba advocatícia em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo consumidor.
7. Da motivação delineada na sentença recorrida não resulta a alegada violação aos dispositivos legais prequestionados.
8. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO. MANUTENÇÃO. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE. CÓPIA. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
O artigo 26, inciso II, do Có...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA. CAUÇÃO. AUSENCIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PASSÍVEL DE REFORMA. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. ART. 461, § 6º, DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Desarrazoado admitir a execução definitiva quando sujeito o título executivo à confirmação, na hipótese, não configura título executivo judicial definitivo a decisão interlocutória que estabelece pena pecuniária em sede de antecipação de tutela de vez que a execução deve ser efetivada na modalidade provisória, a teor do 475-O, do Código de Processo Civil que determina seja processada do mesmo modo que a definitiva, mas somente, após a garantia do juízo, para o caso de reversão do julgado.
2. Precedentes: O STJ vem reiteradamente reduzindo penalidades desproporcionais, que resultam em enriquecimento sem causa, até alterando o escopo da lide, por vezes: ao invés de o autor perseguir o pronto cumprimento da obrigação, prefere até que não seja cumprida, para que possa, ao longo do tempo, auferir desmedida renda decorrente das 'astreintes'. (REsp 435.083/DF, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJ. 19.11.2007)
Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002. (REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009).
3. Agravo provido, em parte.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.(REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009)
2. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
(TJAC Câmara Cível Acórdão 10933 Agravo de Instrumento nº 0001576-44.2011.8.01.0000 Rel. Desª Eva Evangelista J: 16.08.2011)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA. CAUÇÃO. AUSENCIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PASSÍVEL DE REFORMA. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. ART. 461, § 6º, DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Desarrazoado admitir a execução definitiva quando sujeito o título executivo à confirmação, na hipótese, não configura título executivo judicial definitivo a decisão interlocutória que estabelece pena pecuniária em sede de antecipação de t...
Data do Julgamento:06/12/2011
Data da Publicação:22/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes