PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DESCARACTERIZADA.
1. O prequestionamento implícito atende às exigên-cias necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores.
2. O efeito modificativo de julgado somente é admitido em sede de embargos declaratórios se do suprimento da contradição ou obscuridade resultar a infringência do julgado como conseqüência necessária.
3. Embargos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DESCARACTERIZADA.
1. O prequestionamento implícito atende às exigên-cias necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores.
2. O efeito modificativo de julgado somente é admitido em sede de embargos declaratórios se do suprimento da contradição ou obscuridade resultar a infringência do julgado como conseqüência necessária.
3. Embargos improvidos.
Data do Julgamento:10/05/2011
Data da Publicação:31/05/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. RATIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal e, no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, de forma a possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Precedente: (Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.003965-1 Acórdão nº 7767 Relª. Desª Izaura Maia J: 23.02.2010);
2. Invertido o ônus da prova em desfavor da instituição bancária a esta incumbe o ônus de elidir o arrazoado de abusividade dos encargos, sob pena de presunção, tal a hipótese da comissão de permanência.
3. Inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequado ratificar a decisão monocrática ora recorrida, aderindo ao entendimento pacífico nesta Câmara Cível em casos que guardam simetria.
4. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. RATIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal e, no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, de forma a possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Precedente: (Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.003965-1 Acórdão nº 7767 Relª. Desª Izaura Maia J: 23.02.2010);
2. Inve...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESPECIALISTA DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA ? GPFAZ. CARÁTER GERAL ELIDIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO. ART. 40, § 8º,CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003. REGRA DE PARIDADE. RELATIVIZAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 1.955/07. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1. Embora submetido o Apelante à regra constitucional da paridade prevista no art. 40, § 8º, da Constituição Federal com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003, esta não é absoluta, portanto, adequado a extensão de novos benefícios aos inativos desde que provida a gratificação de caráter geral, atribuída indistintamente a todos os servidores do órgão.
2. Na espécie, a Gratificação de Produtividade Fazendária é destinada aos integrantes do grupo superior da SEFAZ, em efetivo exercício, podendo chegar à 30% do vencimento básico do servidor, ou seja, destina-se a apenas um grupo de servidores e de acordo com a produtividade de cada um, portanto, de natureza individual.
3. Da redação do art. 12 e §§, da Lei Estadual 1.955 decorre a incorporação das gratificações aos proventos e pensões, todavia, apenas àqueles que já a recebiam em atividade, tanto que o cálculo do mencionado benefício considera a média dos valores percebidos nos trinta e seis meses anteriores à aposentadoria.
4. Apelo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESPECIALISTA DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA ? GPFAZ. CARÁTER GERAL ELIDIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO. ART. 40, § 8º,CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003. REGRA DE PARIDADE. RELATIVIZAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 1.955/07. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1. Embora submetido o Apelante à regra constitucional da paridade prevista no art. 40, § 8º, da Constituição Federal com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003, esta não é absoluta, portanto, ade...
Data do Julgamento:22/03/2011
Data da Publicação:13/04/2011
Classe/Assunto:Apelação / Gratificação de Incentivo
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS).
3. Invertido o ônus da prova em desfavor da instituição bancária, inerte quanto à colação dos contratos aos autos, presume-se a cumulação da comissão de permanência com outros encargos.
4. Apelo provido, em parte.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.?
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.?
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0000163-93.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0000163-93.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Reexame da matéria. Improcedência.
Em sede de Revisão Criminal não se admite o reexame de matéria apreciada no primeiro grau de jurisdição, sob pena de transformar a ação revisional em segunda apelação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0000478-24.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Revisão Criminal. Roubo. Prova nova. Declaração de particular. Justificação judicial. Ausência. Autoria. Negativa. Reexame da prova. Impossibilidade.
- Carecem de valor probatório, as declarações produzidas por particulares para instruírem Revisão Criminal, se não forem produzidas por intermédio de Justificação Judicial, observado o princípio do contraditório.
- A revisão criminal não se presta para o reexame das provas que fundaram um juízo monocrático de condenação, considerando que esse instituto não se compatibiliza com a ideia de ser um substitutivo de recurso".
Ementa
Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Reexame da matéria. Improcedência.
Em sede de Revisão Criminal não se admite o reexame de matéria apreciada no primeiro grau de jurisdição, sob pena de transformar a ação revisional em segunda apelação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0000478-24.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Revisão Criminal. Roubo. Prova nova. Declaração de particular. Justif...
Embargos Infringentes. Matéria. Divergência. Inexistência. Reforma. Impossibilidade.
Em sede de Embargos Infringentes não é possível a análise de matéria que não tenha sido objeto de divergência do Acórdão embargado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0020329-51.2008.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos Infringentes. Matéria. Divergência. Inexistência. Reforma. Impossibilidade.
Em sede de Embargos Infringentes não é possível a análise de matéria que não tenha sido objeto de divergência do Acórdão embargado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0020329-51.2008.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:25/05/2011
Data da Publicação:28/05/2011
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.
1. Os Embargos de Declaração são recursos de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
2. Na hipótese dos autos, o que o embargante pretende na verdade é a modificação do entendimento firmado pelo órgão julgador, entretanto, não há razão para tal desiderato, uma vez que inexiste no corpo do decisum omissão, obscuridade ou contradição.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO.
1. Os Embargos de Declaração são recursos de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
2. Na hipótese dos autos, o que o embargante pretende na verdade é a modificação do entendimento firmado pelo órgão julgador, entretanto, não há razão para tal desiderato, uma vez que inexiste no corpo do decisum omissão, obscuridade ou contradição.
Data do Julgamento:24/01/2011
Data da Publicação:03/02/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o cole...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO INDEMONSTRADA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Incontroversa a observância à taxa média de mercado pela instituição credora ao ensejo do ajuste, constatada pelos demonstrativos de operação colacionados aos autos, configurada a razoabilidade dos encargos.
3. Demonstrada falta de previsão contratual quanto à capitalização mensal dos juros remuneratórios adequado o afastamento dos mencionados encargos
4. Apelos improvidos.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO INDEMONSTRADA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 100...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. PROVAS DOS AUTOS. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e fatos ocorridos além do processo, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios.
2 O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores.
3. Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. PROVAS DOS AUTOS. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e fatos ocorridos além do processo, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios.
2 O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às ins...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.?
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. ?Não se verifica a ocorrência da prescrição. Isso porque o prazo se dá com a constatação da invalidez (...). (TJRS, Primeira Turma Recursal Cível, Recurso Inominado nº. 71002174654, Relator Juiz Luis Francisco Franco, j. 16/07/2009)? (TJAC, Câmara Cível, Embargos de Declaração em Apelação Cível 2009.002581-0/0001.00, Rel. Desª. Eva Evangelista, j. 04/12/2009, unânime)?
2. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. ?Não se verifica a ocorrência da prescrição. Isso porque o prazo se dá com a constatação da invalidez (...). (TJRS, Primeira Turma Recursal Cível, Recurso Inominado nº. 71002174654, Relator Juiz Luis Francisco Franco, j. 16/07/2009)? (TJAC, Câmara Cível, Embargos de Declaração em Apelação Cível 2009.002581-0/0001.00, Rel. Desª. Eva Evangelista, j. 04/12/2009, unânime)?
2. Recur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.?
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RAZOABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ÔNUS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Cumulada a comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora, adequado excluir os mencionados ônus.
3. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS).
6. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RAZOABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ÔNUS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Min...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.?
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO. REVISÃO. PARCELAS INCONTROVERSAS. DEPÓSITO. OBRIGAÇÕES DE FAZER. ASTREINTES. PERÍODO. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?A multa prevista no art. 461 do CPC não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada. (REsp 1081772/SE, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 13/10/2009, DJe 28/10/2009)?. Ademais: ?O STJ vem reiteradamente reduzindo penalidades desproporcionais, que resultam em enriquecimento sem causa, até alterando o escopo da lide, por vezes: ao invés de o autor perseguir o pronto cumprimento da obrigação, prefere até que não seja cumprida, para que possa, ao longo do tempo, auferir desmedida renda decorrente das 'astreintes'.(REsp 435.083/DF, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJ. 19.11.2007)?
b) ?A discussão judicial da dívida obsta a negativação nos cadastros de proteção ao crédito, sendo necessária a presença de três requisitos: (a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, haja depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado. (AgRg no Ag 1047425/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19/05/2009, DJe 01/06/2009)?
2. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MÚTUO. REVISÃO. PARCELAS INCONTROVERSAS. DEPÓSITO. OBRIGAÇÕES DE FAZER. ASTREINTES. PERÍODO. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?A multa prevista no art. 461 do CPC não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada. (REsp 1081772/SE, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 13/10/2009, DJe 28/10/2009)?. Ademais: ?O STJ vem reiteradamente reduzindo penalidades desproporcionais, que r...
Data do Julgamento:10/05/2011
Data da Publicação:28/05/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.?
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...