PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? ROUBO QUALIFICADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? REGIME EXASPERADO DE CUMPRIMENTO DA PENA ? APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO ? MAUS ANTECEDENTES ? IMPROVIMENTO.
O fato de o acusado ser primário e confesso não lhe garante o cumprimento da pena no regime semi-aberto, se pesa contra ele uma extensa ficha de antecedentes criminais, constituindo-se num impedimento à concessão do benefício pretendido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? ROUBO QUALIFICADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? REGIME EXASPERADO DE CUMPRIMENTO DA PENA ? APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO ? MAUS ANTECEDENTES ? IMPROVIMENTO.
O fato de o acusado ser primário e confesso não lhe garante o cumprimento da pena no regime semi-aberto, se pesa contra ele uma extensa ficha de antecedentes criminais, constituindo-se num impedimento à concessão do benefício pretendido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Não restando comprovado o envolvimento do acusado na prática delituosa, a absolvição há de ser mantida.
2. Ademais, inexiste razão para alterar o quantum fixado na sentença, se esta fora proferida com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Não restando comprovado o envolvimento do acusado na prática delituosa, a absolvição há de ser mantida.
2. Ademais, inexiste razão para alterar o quantum fixado na sentença, se esta fora proferida com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP.
Data do Julgamento:19/05/2011
Data da Publicação:27/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE.
1. Estando a decisão condenatória devidamente fundamentada nas palavras da vítima, bem nos demais elementos probatórios colacionados nos autos, incabível o pleito de absolvição por ausência de provas.
2. Demais disso, restando demonstrado que o roubo fora praticado em concurso de agentes, torna-se imperiosa a manutenção da qualificadora.
3. Por derradeiro, se o magistrado estabelece a pena-base no mínimo legal, não há justificativa para fixar regime inicial mais gravoso.
4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE.
1. Estando a decisão condenatória devidamente fundamentada nas palavras da vítima, bem nos demais elementos probatórios colacionados nos autos, incabível o pleito de absolvição por ausência de provas.
2. Demais disso, restando demonstrado que o roubo fora praticado em concurso de agentes, torna-se imperiosa a manutenção da qualificadora.
3. Por derradeiro, se o magistrado estabelece a pena-base no mí...
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.
Não basta o magistrado declarar que não restitui esse ou aquele bem apreendido nos autos porquê interessariam ao processo. É seu dever fundamentar tal decisão sob pena de ser restituída pelo prejuízo ad quem.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.
Não basta o magistrado declarar que não restitui esse ou aquele bem apreendido nos autos porquê interessariam ao processo. É seu dever fundamentar tal decisão sob pena de ser restituída pelo prejuízo ad quem.
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? AUSÊNCIA DE PROVAS ? DIMINUIÇÃO DA PENA ? RESTITUIÇÃO DE BENS ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e materialidade dos crimes de porte irregular de arma de fogo e tráfico de drogas.
2. Contudo, o magistrado não pode apreender bens do acusado sem o prévio requerimento do Ministério Público e sem oportunizar, devidamente, o contraditório e ampla defesa. Destarte, mostra-se idônea a devolução do que fora apreendido sob essa mácula de ilegalidade, motivo pelo qual se garante provimento parcial ao apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? AUSÊNCIA DE PROVAS ? DIMINUIÇÃO DA PENA ? RESTITUIÇÃO DE BENS ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e materialidade dos crimes de porte irregular de arma de fogo e tráfico de drogas.
2. Contudo, o magistrado não pode apreender bens do acusado sem o prévio requerimento do Ministério Público e sem oportunizar, devidamente, o contr...
Data do Julgamento:19/05/2011
Data da Publicação:27/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 21, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C OS DISPOSITIVOS DA LEI 11.340/06. REFORMA. AUSENCIA DE AUDIÊNCIA DESIGNADA ESPECIALMENTE PARA OITIVA DA OFENDIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. Nas ações penais de que trata a Lei 11.340/06, o Ministério Público não está autorizado a oferecer denúncia se há retratação da representação oferecida pela vítima.
2. Decisão mantida.
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PROCESSUAL PENAL.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 21, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, C/C OS DISPOSITIVOS DA LEI 11.340/06. REFORMA. AUSENCIA DE AUDIÊNCIA DESIGNADA ESPECIALMENTE PARA OITIVA DA OFENDIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. Nas ações penais de que trata a Lei 11.340/06, o Ministério Público não está autorizado a oferecer denúncia se há retratação da representação oferecida pela vítima.
2. Decisão mantida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Não há falar em reforma da sentença para imposição de regime inicial menos gravoso, bem como para substituição da pena por restritiva de direitos, se as circunstâncias judiciais, devidamente fundamentadas na sentença, são desfavoráveis ao réu (art. 33, § 3º e art. 44, III, ambos do CP).
2. Apelo a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Não há falar em reforma da sentença para imposição de regime inicial menos gravoso, bem como para substituição da pena por restritiva de direitos, se as circunstâncias judiciais, devidamente fundamentadas na sentença, são desfavoráveis ao réu (art. 33, § 3º e art. 44, III, ambos do CP).
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/05/2011
Data da Publicação:27/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DA TORPEZA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEI POSTERIOR MAIS GRAVOSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a decisão dos jurados, inclusive o reconhecimento das qualificadoras, em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há falar em decisão contrária a prova dos autos.
2. Ademais, tendo o magistrado aplicado a pena-base com observância dos critérios previstos no art. 59, do CP, incabível alteração no quantum inicial.
3. Todavia, não restando caracterizada a agravante estatuída no art. 61, II, "f", necessário extirpa-la do édito condenatório, assim como o pagamento de indenização aos familiares da vítima, por ser norma mais gravosa inserida no ordenamento jurídico em data posterior à ocorrência dos fatos.
4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DA TORPEZA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEI POSTERIOR MAIS GRAVOSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a decisão dos jurados, inclusive o reconhecimento das qualificadoras, em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há falar em decisão contrária a prova dos autos.
2. Ademais, tendo o magistrado aplicado a pena-base com observância dos critérios previstos no ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.016/09). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DOSIMETRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível o pedido de absolvição se as palavras da vítima, juntamente com as demais provas produzidas durante a instrução, comprovam a prática do crime de atentado violento ao pudor levado a efeito pelo réu.
2. Comete erro in judicando o magistrado que condena o réu em pena de multa, nos crimes contra os costumes, quando não há previsão legal para imposição de tal sanção.
3. Não estando devidamente fundamentada a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, necessário readequá-la, de ofício, a fim de corrigir a ilegalidade do ato.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.016/09). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DOSIMETRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível o pedido de absolvição se as palavras da vítima, juntamente com as demais provas produzidas durante a instrução, comprovam a prática do crime de atentado violento ao pudor levado a efeito pelo réu.
2. Comete erro in judicando o magistrado que condena o réu em pena de multa, nos crimes contra os costumes, quando não há previs...
Data do Julgamento:19/05/2011
Data da Publicação:27/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Atentado Violento ao Pudor
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE.
1. Havendo prova nos autos de ter o acusado adquirido produto que, pela desproporção entre o seu valor e o preço pago, devia presumir ser obtido por meio criminoso, impõe-se manter sua condenação pela prática do crime de receptação culposa.
2. Ademais, não estando presente os requisitos legais e doutrinário (diminuto valor da coisa e ter o agente atuado com culpa levíssima), não há falar em concessão da benesse prevista no art. 180, § 5º, do CP.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE.
1. Havendo prova nos autos de ter o acusado adquirido produto que, pela desproporção entre o seu valor e o preço pago, devia presumir ser obtido por meio criminoso, impõe-se manter sua condenação pela prática do crime de receptação culposa.
2. Ademais, não estando presente os requisitos legais e doutrinário (diminuto valor da coisa e ter o agente atuado com culpa levíssima), não há falar em concessão da benesse prevista no art. 180, § 5º, do CP.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa, de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa, de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO.
(...)
4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica.
5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar a substituição processual, é cristalino ao assentar que "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".
6. Recurso especial desprovido. (REsp 803.661/RS, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/06/2008, DJe 28/08/2008)?
b) ?É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
Precedentes: REsp 432.531/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 25.4.2005; REsp 448.216/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.2003; REsp 131.697/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13.6.2005.
(...)
(REsp 1170929/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/05/2010, DJe 27/05/2010)?
c) ?1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes.
2. Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.
(...) (REsp 1113789/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/06/2009, DJe 29/06/2009)?
d) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO.
(...)
4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica.
5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar...
Data do Julgamento:10/05/2011
Data da Publicação:26/05/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA . EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Configurada a alegada hipótese de contradição, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando sanar o equívoco, embora não deflua qualquer efeito infringente ao julgado como conseqüência necessária, mantendo-se íntegra a parte dispositiva da decisão embargada.
2. Embargos declaratórios providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA . EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Configurada a alegada hipótese de contradição, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando sanar o equívoco, embora não deflua qualquer efeito infringente ao julgado como conseqüência necessária, mantendo-se íntegra a parte dispositiva da decisão embargada.
2. Embargos declaratórios providos.
Data do Julgamento:10/05/2011
Data da Publicação:26/05/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa, de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa, de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TITULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO.
1.- Não constando dos autos planilha de cálculos onde o Embargante aponte valores que entenda corretos, e não havendo recurso do embargado / exequente, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, fixando nova formula de calculo dos valores devidos.
2.- Não estando o imóvel penhorado registrado como bem de família e não sendo o único imóvel do casal, pode ser penhorado para garantir execução.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TITULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO.
1.- Não constando dos autos planilha de cálculos onde o Embargante aponte valores que entenda corretos, e não havendo recurso do embargado / exequente, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, fixando nova formula de calculo dos valores devidos.
2.- Não estando o imóvel penhorado registrado como bem de família e não sendo o único imóvel do casal, pode ser penhorado para garantir execução.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO.
(...)
4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica.
5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar a substituição processual, é cristalino ao assentar que "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".
6. Recurso especial desprovido. (REsp 803.661/RS, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/06/2008, DJe 28/08/2008)?
b) ?É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
Precedentes: REsp 432.531/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 25.4.2005; REsp 448.216/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.2003; REsp 131.697/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13.6.2005.
(...)
(REsp 1170929/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/05/2010, DJe 27/05/2010)?
c) ?1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes.
2. Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.
(...) (REsp 1113789/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/06/2009, DJe 29/06/2009)?
d) Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO.
(...)
4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica.
5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar...
Data do Julgamento:10/05/2011
Data da Publicação:26/05/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OPÇÃO POR REGIÃO. NOMEAÇÃO OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PEDIDO DE ESCOLHA DO LOCAL DE LOTAÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DA ORDEM. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
1.- O candidato que ao se inscrever em concurso público escolhe uma determinada região, não tem direito de escolher o local em que será lotado, mas apenas e tão somente o de ser nomeado para qualquer vaga da região escolhida com observância da ordem de classificação.
2.- A administração deve convocar os candidatos aprovados por ordem de classificação, mas, por outro lado, somente à ela cabe escolher a seqüência e o momento em que as vagas serão preenchidas, atentando sempre para a disponibilidade financeira e a necessidade, cujo critério discricionário compete à Administração.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OPÇÃO POR REGIÃO. NOMEAÇÃO OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PEDIDO DE ESCOLHA DO LOCAL DE LOTAÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DA ORDEM. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
1.- O candidato que ao se inscrever em concurso público escolhe uma determinada região, não tem direito de escolher o local em que será lotado, mas apenas e tão somente o de ser nomeado para qualquer vaga da região escolhida com observância da ordem de classificação.
2.- A administração deve convocar os candidatos aprovados por ordem de classificação...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DOLO OU MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO.
1.- Por ato de improbidade, entende-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por agente público, servidor ou não, que importe enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública.
2.- Comprovando o Ministério Público, como fato constitutivo de seu direito, que o Réu violou princípios que regem a administração pública, enriquecendo ilicitamente ou causando dano ao erário, julga-se procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DOLO OU MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO.
1.- Por ato de improbidade, entende-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por agente público, servidor ou não, que importe enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública.
2.- Comprovando o Ministério Público, como fato constitutivo de seu direito, que o Réu violou princípios que regem a administração pública, enriquecendo ilici...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. NÃO ACEITAÇÃO PELO LOCADOR. NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA NO IMÓVEL PARA FINS DE DEVOLUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DATA DE DESOCUPAÇÃO E PERÍODO DE TEMPO PARA PINTURA DO IMÓVEL E TROCA DE FECHADURAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE.
1.- Na ação monitória são considerados hábeis os documentos escritos que permitam ao julgador, com base nas máximas da experiência, chegar à razoável suposição da existência do crédito.
2.- Por outro lado, há de ser julgado improcedente o pedido monitório, no todo ou em parte, caso haja dúvida sobre a constituição do crédito pretendido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. NÃO ACEITAÇÃO PELO LOCADOR. NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA NO IMÓVEL PARA FINS DE DEVOLUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DATA DE DESOCUPAÇÃO E PERÍODO DE TEMPO PARA PINTURA DO IMÓVEL E TROCA DE FECHADURAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE.
1.- Na ação monitória são considerados hábeis os documentos escritos que permitam ao julgador, com base nas máximas da experiência, chegar à razoável suposição da e...
Data do Julgamento:17/05/2011
Data da Publicação:25/05/2011
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...