PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Acórdão n. 6.439
Classe : Mandado de Segurança n.º 0000326-73.2011.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des.ª Izaura Maria Maia de Lima
Impetrante : Evânia Pereira de Oliveira Silva
Defens. Público : João Ildair da Silva
Impetrado : Governador do Estado do Acre
Procurador : Harlem Moreira de Sousa
Litis Passivo : Secretário de Gestão Administrativa do Estado do Acre
Assunto : Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
Considerando que a candidata obteve aprovação fora do número de vagas previstas no edital, não tendo sido demonstradas as nomeações dos candidatos em melhor posição, muito menos se houve contratação precária pela Administração, não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
Segurança denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0000326-73.2011.8.01.0000, ACORDAM os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em denegar a segurança, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de maio de 2011.
Desembargador Samoel Evangelista
Presidente, em exercício
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 6.439
Classe : Mandado de Segurança n.º 0000326-73.2011.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des.ª Izaura Maria Maia de Lima
Impetrante : Evânia Pereira de Oliveira Silva
Defens. Público : João Ildair da Silva
Impetrado : Governador do Estado do Acre
Procurador : Harlem Moreira de Sousa
Litis Passivo : Secretário de Gestão Administrativa do Estado do Acre
Assunto : Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO...
Data do Julgamento:18/05/2011
Data da Publicação:24/05/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº. 11.343/06. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONSTATAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A simples declaração de usuariedade não induz a dependência, esta sim passível de alcançar o nível de doença mental ou retirar do agente a capacidade de autodeterminação. Sendo assim, não havendo nos autos dúvida acerca da higidez mental do réu, descabida a tese de nulidade por ausência de laudo pericial. 2. A apreensão fracionada de droga, bem assim de sacos plásticos destinados à embalagem, aos quais se somam as declarações de testemunhas, comprova a circunstância de comercialização de droga pelo recorrente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº. 11.343/06. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONSTATAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A simples declaração de usuariedade não induz a dependência, esta sim passível de alcançar o nível de doença mental ou retirar do agente a capacidade de autodeterminação. Sendo assim, não havendo nos autos dúvida acerca da higidez mental do réu, descabida a tese de nulidade por ausência de laudo p...
Data do Julgamento:08/04/2010
Data da Publicação:Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº. 11.343/06. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. MÉRITO. INSUFICIÊNCI
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
V.V. PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? NULIDADE ? ORDEM DENEGADA.
Se o paciente aponta a ocorrência de nulidade que teria se verificado por ocasião da instrução da ação penal, o advento da sentença não obstaculariza o conhecimento da ordem que, no caso concreto deve ser denegada, eis que o remédio heróico não se presta ao exame aprofundado da prova.
V.v PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS ? PRISÃO PREVENTIVA ? AÇÃO PENAL ? TRANCAMENTO ? CONDENAÇÃO ? PREJUDICIALIDADE DO PLEITO.
Com o advento da decisão condenatória tem-se como prejudicado o pleito, porquanto encerrada a jurisdição atacada.
Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? NULIDADE ? ORDEM DENEGADA.
Se o paciente aponta a ocorrência de nulidade que teria se verificado por ocasião da instrução da ação penal, o advento da sentença não obstaculariza o conhecimento da ordem que, no caso concreto deve ser denegada, eis que o remédio heróico não se presta ao exame aprofundado da prova.
V.v PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS ? PRISÃO PREVENTIVA ? AÇÃO PENAL ? TRANCAMENTO ? CONDENAÇÃO ? PREJUDICIALIDADE DO PLEITO.
Com o advento da decisão condenatória tem-se como prejudicado o...
Data do Julgamento:12/05/2011
Data da Publicação:21/05/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 155, §4º, IV E 250, §1º, II, 'A', AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A delação de corréu e a palavra idônea da vítima são suficientes para ensejar um decreto condenatório.
2. A fixação da pena que obedece ao critério trifásico e se dá de forma fundamentação não merece reparos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 155, §4º, IV E 250, §1º, II, 'A', AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A delação de corréu e a palavra idônea da vítima são suficientes para ensejar um decreto condenatório.
2. A fixação da pena que obedece ao critério trifásico e se dá de forma fundamentação não merece reparos.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE O RÉU TER PRATICADO O CRIME SOB LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM PLENÁRIO QUE CONFIRMA O DOLO ESPECÍFICO DE AGIR. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA CONTESTADA.
Se da prova testemunhal produzida em Plenário do Júri, pôde-se vislumbrar prova hábil a ensejar a condenação do crime de homicídio, bem como da qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, não subsiste a alegação de julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0000001-65.1997.8.01.0008, em que figuram como apelante Antônio Silva e apelado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE O RÉU TER PRATICADO O CRIME SOB LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM PLENÁRIO QUE CONFIRMA O DOLO ESPECÍFICO DE AGIR. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA CONTESTADA.
Se da prova testemunhal produzida em Plenário do Júri, pôde-se vislumbrar prova hábil a ensejar a c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE QUE O RÉU AGIU COM ANIMUS NECANDI. PRINCÍPIO DO INDUBIO PRO SOCIETA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS NÃO AUTORIZADA. PRONÚNCIA MANTIDA.
1. Havendo indícios de que o acusado agiu com animus necandi, porquanto este veio a atingir a vítima na garganta, resta descabido o pedido de desclassificação para do delito de lesões corporais. Ademais, restando dúvida quanto a intenção do réu, este deve ser submetido a júri popular, já que nesta fase processual impera o princípio do indubio pro societa.
2. De igual modo, verificando-se que há indícios de que o recorrente praticou o delito por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, fica inviável a exclusão das qualificadoras retroditas.
3. Recurso que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Em Sentido Estrito n. 0002530-23.2007.8.01.0003, em que figuram como recorrente Jonas Silva e recorrido Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 02 de dezembro de 2010.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE QUE O RÉU AGIU COM ANIMUS NECANDI. PRINCÍPIO DO INDUBIO PRO SOCIETA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS NÃO AUTORIZADA. PRONÚNCIA MANTIDA.
1. Havendo indícios de que o acusado agiu com animus necandi, porquanto este veio a atingir a vítima na garganta, resta descabido o pedido de desclassificação para do delito de lesões corporais. Ademais, restando dúvida quanto a intenção do réu, este deve ser submetido a júri popular, já que nesta fase processual impera o...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. ROUBO TENTADO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA VERIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. APELO NEGADO
1. Havendo provas nos autos de que os apelantes participaram do crime de roubo circunstanciado descrito nos autos, é de ser mantida a condenação em todos os seus termos.
2. Para a configuração do delito de roubo resta prescindível a caracterização da posse mansa e pacífica, eis que necessário somente a simples substração da res, ainda que seja momentanea.
3. Em que pese um dos corréus não tenha participado da execução do crime em comento, as provas engendradas em juízo dão conta de que ele concorreu efetivamente para a realização do assalto, razão pela qual não há como excluir a minorante do art. 29, § 1º, do CP.
4. De mais a mais, tendo as testemunhas judiciais confirmado que o delito ocorreu com emprego de arma de fogo, bem como os fatos levam a crer que o delito fora empreendido mediante concurso de agentes, resta descabido o pedido que visa a exclusão dessas causas de aumento.
5. Tendo, ademais, o juiz sentenciante motivado as suas razões de decidir quando da sentença de mérito, resta superada a alegação quanto a ausência de fundamentação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. ROUBO TENTADO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA VERIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. APELO NEGADO
1. Havendo provas nos autos de que os apelantes participaram do crime de roubo circunstanciado descrito nos autos, é de ser mantida a condenação em todos os seus termos.
2. Para a configuração do delito de roubo resta pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO APRECIAÇÃO DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELA DEFESA, BEM COMO DESCABIDAS AS QUALIFICADORAS DA TORPEZA E DO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA LASTREADA NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, QUE TEVE O RÉU COMO INCURSO NO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA PELO JUÍZO A QUO. APELOS IMPROVIDOS.
1. Se da instrução em Plenário do Júri, obteve-se prova hábil a ensejar a condenação do crime de homicídio, bem como da qualificadora da torpeza e do uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, não subsiste a alegação de julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão.
2. Demais, quando constatado que a sentença analisou pormenorizadamente as circunstâncias judiciais, em sua maioria desfavorável ao acusado, bem como sopesou a incidência de atenuantes e das qualificadoras do crime de homicídio, tal como determina a Lei Penal, descabe a reforma da condenação imposta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO APRECIAÇÃO DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELA DEFESA, BEM COMO DESCABIDAS AS QUALIFICADORAS DA TORPEZA E DO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA LASTREADA NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, QUE TEVE O RÉU COMO INCURSO NO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA PELO JUÍZO A QUO. APELOS IMPROVIDOS.
1. Se da instrução em Plenário do Júri, obteve-se prova hábil a ensejar a condena...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ART. 118, §2º, DA LEP. OITIVA PRÉVIA DO RE-EDUCANDO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. APENADO FORAGIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES E PRÁTICA DE NOVO CRIME. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO.
1. O re-educando que descumpre as obrigações que assumira para progredir ao regime aberto e vem a praticar nova infração penal deve regredir para regime prisional mais rigoroso.
2. Agravo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ART. 118, §2º, DA LEP. OITIVA PRÉVIA DO RE-EDUCANDO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. APENADO FORAGIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES E PRÁTICA DE NOVO CRIME. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO.
1. O re-educando que descumpre as obrigações que assumira para progredir ao regime aberto e vem a praticar nova infração penal deve regredir para regime prisional mais rigoroso.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:02/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme precedente do STF (HC 104117/MT), a aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige a ocorrência de conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade do agente, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva.
2. No caso vertente, os documentos juntados aos autos evidenciam o registro de outras incursões criminosas na vida anteacta do réu, acusado, inclusive, da prática de crime contra a vida. Sendo assim, inaplicável o princípio da insignificância, haja vista a sua periculosidade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme precedente do STF (HC 104117/MT), a aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige a ocorrência de conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade do agente, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva.
2. No caso vertente, os documentos juntados aos autos evidenciam o registro de outras incursões criminosas na vida anteacta do réu...
Data do Julgamento:10/03/2011
Data da Publicação:16/03/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
V.V. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA.
1. A ausência de regular intimação de advogado constituído, para apresentação de contrarrazões a recurso de apelação, vicia, de forma insanável, o julgamento do apelo.
2. Nulidade declarada a partir da ausência de intimação para as contrarrazões. Baixa dos autos à instância de origem.
Vv. AÇÃO RESCISÓRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI 6.194/1974. QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. VALOR CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 15%. PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DA AÇÃO.
1. A indenização de seguro obrigatório (DPVAT) deve ser calculada com base no artigo 3º, III, ?b?, da Lei nº 6.194/74, em 40 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente à época do sinistro, atualizado monetariamente, a partir daí, até o efetivo pagamento, contando-se os juros de mora a partir da citação válida da demandada.
2. Custas processuais pelos demandados, assim como honorários advocatícios, fixados no percentual de 15%.
3. Ação procedente, em parte.
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V.V. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA.
1. A ausência de regular intimação de advogado constituído, para apresentação de contrarrazões a recurso de apelação, vicia, de forma insanável, o julgamento do apelo.
2. Nulidade declarada a partir da ausência de intimação para as contrarrazões. Baixa dos autos à instância de origem.
Vv. AÇÃO RESCISÓRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI 6.194/1974. QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. VALOR CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE.
1. Se as provas dos autos revelam a nitidez necessária para a obtenção de um decreto condenatório em relação ao tráfico de drogas, impõe-se a condenação.
2. Apelo provido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0010146-50.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 05 de maio de 2011.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE.
1. Se as provas dos autos revelam a nitidez necessária para a obtenção de um decreto condenatório em relação ao tráfico de drogas, impõe-se a condenação.
2. Apelo provido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0010146-50.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arqu...
Data do Julgamento:05/05/2011
Data da Publicação:10/05/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. REVISÃO. PARCELAS INCONTROVERSAS. DEPÓSITO. OBRIGAÇÕES DE FAZER: MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO AUTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: INCLUIR O NOME DO MUTUÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?A discussão judicial da dívida obsta a negativação nos cadastros de proteção ao crédito, sendo necessária a presença de três requisitos: (a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, haja depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado. (AgRg no Ag 1047425/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19/05/2009, DJe 01/06/2009)?
2. A teor da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, adequada a manutenção do veículo financiado na posse do mutuário desde que afastada a mora das contraprestações.
3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. REVISÃO. PARCELAS INCONTROVERSAS. DEPÓSITO. OBRIGAÇÕES DE FAZER: MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO AUTOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: INCLUIR O NOME DO MUTUÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?A discussão judicial da dívida obsta a negativação nos cadastros de proteção ao crédito, sendo necessária a presença de três requisitos: (a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) que haja efetiva demon...
Data do Julgamento:10/05/2011
Data da Publicação:20/05/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO; IMPROVIMENTO.
1.- Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa.
2.- O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se já encontrou, em algum deles ou em outros dispositivos, motivação suficiente para arrimar as conclusões a que chegou.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO; IMPROVIMENTO.
1.- Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa.
2.- O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se já encontrou, em algum deles ou em outros dispositivos, motivação suficiente para arrimar as conclusões a que chegou.
Data do Julgamento:10/05/2011
Data da Publicação:19/05/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DESPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DESPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convença...
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
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1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...