DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS: CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 2,70% a.m. e 1,90% a.m.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?.
3. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)?
5. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS: CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Le...
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância especial. Convocação.
Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Especial para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001047-25.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados indicados para sorteio e, à unanimidade, por sorteio, indicar a Juíza de Direito Maria Penha Sousa Nascimento, para compor a Câmara Cível, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância especial. Convocação.
Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Especial para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001047-25.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados indicados para sorteio e, à unanimidade, por sorteio, indicar a Juíza de...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie com juros pactuados em 1,40% ao mês.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?.
3. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
5. A teor da jurisprudência dos Tribunais Superiores, restam inviolados os arts. 4º, IX, da Lei n.º 4.595/64; 5º, da Medida Provisória 2.170-36/2001 e 515, do Código de Processo Civil, bem como inexiste afronta à Súmula 294, do Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Fed...
1ª APELAÇÃO: ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado.
2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado.
3. Apelo improvido.
2ª APELAÇÃO: ROUBO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação do regime fechado para cumprimento da reprimenda aplicada.
2. Apelo improvido.
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1ª APELAÇÃO: ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado.
2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado.
3. Apelo improvido.
2ª APELAÇÃO: ROUBO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação do regime fechado...
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA.
1. Convencido o julgador sobre a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, impõe-se a decisão de pronúncia.
2. Preponderante o princípio in dubio pro societate.
3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA.
1. Convencido o julgador sobre a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, impõe-se a decisão de pronúncia.
2. Preponderante o princípio in dubio pro societate.
3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL SIMPLES. AMEAÇA. DENÚNCIA REJEITADA. REFORMA. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
A renúncia ao direito de representação exercido perante a autoridade judiciária, em audiência, é perfeitamente cabível (Art. 16 da Lei 11.340/06).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL SIMPLES. AMEAÇA. DENÚNCIA REJEITADA. REFORMA. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
A renúncia ao direito de representação exercido perante a autoridade judiciária, em audiência, é perfeitamente cabível (Art. 16 da Lei 11.340/06).
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
1. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória.
2. A liberdade do paciente interfere na instrução criminal, sendo, portanto, adequada a manutenção da custódia preventiva.
3. Os crimes contra a liberdade sexual causam grande abalo à ordem pública, mormente quando praticados contra vítimas menores de idade.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
1. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória.
2. A liberdade do paciente interfere na instrução criminal, sendo, portanto, adequada a manutenção da custódia preventiva.
3. Os crimes contra a liberdade sexual causam grande abalo à ordem pública, mormente quando praticados contra vítimas menores de idade.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEIÇÃO. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É tranquila a jurisprudência no sentido da desnecessidade de estrita observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal quando o ato de reconhecimento é realizado pela vítima com segurança, em Juízo e com observância do contraditório.
2. Autoria e materialidade comprovadas em relação ao crime de roubo, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de lesão corporal grave.
3. Apelo que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEIÇÃO. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É tranquila a jurisprudência no sentido da desnecessidade de estrita observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal quando o ato de reconhecimento é realizado pela vítima com segurança, em Juízo e com observância do contraditório.
2. Autoria e materialidade comprovadas em relação ao crime de roubo, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA A QUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conduta do réu consistente em anunciar o assalto, simulando portar uma arma, incutindo temor à vítima, caracteriza o crime de roubo, não havendo o que se falar em desclassificação para o delito de furto.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA A QUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conduta do réu consistente em anunciar o assalto, simulando portar uma arma, incutindo temor à vítima, caracteriza o crime de roubo, não havendo o que se falar em desclassificação para o delito de furto.
2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
3. Apelo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. No processo penal, eventual nulidade dos atos exige a comprovação do prejuízo, devendo a defesa se incumbir de demonstrá-lo.
2. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de receptação, torna-se inviável a solução absolutória em favor do apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. No processo penal, eventual nulidade dos atos exige a comprovação do prejuízo, devendo a defesa se incumbir de demonstrá-lo.
2. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de receptação, torna-se inviável a solução absolutória em favor do apelante.
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Vindo com a inicial, documentos suficientes para garantir a plena verificação do direito invocado, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída.
2. É pacífico o entendimento de que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Vindo com a inicial, documentos suficientes para garantir a plena verificação do direito invocado, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída.
2. É pacífico o entendimento de que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.
1. O regime prisional deve guardar relação com o quantum de pena aplicado, observados os critérios estabelecidos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade mostra-se adequada quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.
1. O regime prisional deve guardar relação com o quantum de pena aplicado, observados os critérios estabelecidos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade mostra-se adequada quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora
antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
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HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora
antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Sendo o habeas corpus mera reiteração de pedido anterior, e não havendo mudança da situação fática ou jurídica da paciente, deve ser denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Sendo o habeas corpus mera reiteração de pedido anterior, e não havendo mudança da situação fática ou jurídica da paciente, deve ser denegada a ordem.
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparados nos indícios de autoria, garantia da ordem pública, correta instrução criminal e aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparados nos indícios de autoria, garantia da ordem pública, correta instrução criminal e aplicação d...
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
Ainda que a pena aplicada não alcance 4 (quatro) anos de reclusão, o reconhecimento da reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não garantem o estabelecimento de regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
Ainda que a pena aplicada não alcance 4 (quatro) anos de reclusão, o reconhecimento da reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não garantem o estabelecimento de regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
Ementa:
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Restando as condições pessoais e as circunstâncias em que se deram os fatos favoráveis, deve ser concedida a liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Restando as condições pessoais e as circunstâncias em que se deram os fatos favoráveis, deve ser concedida a liberdade provisória.
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440, do STJ).
2. Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, o quantum da pena permite, para os delitos praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda com circunstâncias judiciais favoráveis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440, do STJ).
2. Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, o quantum da pena permite, para os delitos praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda c...
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:26/05/2011
Data da Publicação:01/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, II, CP. OCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas sob o crivo do contraditório, que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em seu favor.
2. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando o agente era menor de 21 anos na época do crime, no entanto, estando a pena-base no mínimo legal, não pode incidir para reduzi-la aquém desse patamar. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Confere-se crédito à palavra da vítima quanto à forma de execução do delito, no caso, mediante concurso de pessoas, que exercendo funções diferentes conluíram para o crime.
4. A fixação do regime para o início do cumprimento da pena deve atender os preceitos legais do art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, II, CP. OCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas sob o crivo do contraditório, que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em seu favor.
2. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando o agente era menor de 21 anos na época do crime, no entanto,...