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Jurisprudência

TJAC 0002455-19.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS: CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Le...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 02/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001047-25.2011.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância especial. Convocação. Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Especial para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001047-25.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados indicados para sorteio e, à unanimidade, por sorteio, indicar a Juíza de...
Data do Julgamento : 20/05/2011
Data da Publicação : 02/06/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004693-74.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Fed...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 02/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019365-87.2010.8.01.0001
Ementa
1ª APELAÇÃO: ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado. 2. Ao réu reincidente, condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, é possível a fixação de regime fechado. 3. Apelo improvido. 2ª APELAÇÃO: ROUBO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. O crime de roubo encontra grande grau de reprovação social, mormente quando cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, o que justifica a fixação do regime fechado...
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000635-33.2007.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. 1. Convencido o julgador sobre a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, impõe-se a decisão de pronúncia. 2. Preponderante o princípio in dubio pro societate. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000868-89.2010.8.01.0012
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL SIMPLES. AMEAÇA. DENÚNCIA REJEITADA. REFORMA. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. A renúncia ao direito de representação exercido perante a autoridade judiciária, em audiência, é perfeitamente cabível (Art. 16 da Lei 11.340/06).
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000891-37.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não autorizam a concessão de liberdade provisória. 2. A liberdade do paciente interfere na instrução criminal, sendo, portanto, adequada a manutenção da custódia preventiva. 3. Os crimes contra a liberdade sexual causam grande abalo à ordem pública, mormente quando praticados contra vítimas menores de idade. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002730-28.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEIÇÃO. AUTORIA A MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É tranquila a jurisprudência no sentido da desnecessidade de estrita observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal quando o ato de reconhecimento é realizado pela vítima com segurança, em Juízo e com observância do contraditório. 2. Autoria e materialidade comprovadas em relação ao crime de roubo, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o de...
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0020025-81.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA A QUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conduta do réu consistente em anunciar o assalto, simulando portar uma arma, incutindo temor à vítima, caracteriza o crime de roubo, não havendo o que se falar em desclassificação para o delito de furto. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500020-18.2005.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. No processo penal, eventual nulidade dos atos exige a comprovação do prejuízo, devendo a defesa se incumbir de demonstrá-lo. 2. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de receptação, torna-se inviável a solução absolutória em favor do apelante.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0000441-94.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Vindo com a inicial, documentos suficientes para garantir a plena verificação do direito invocado, não há que se falar em ausência de prova pré-constituída. 2. É pacífico o entendimento de que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contr...
Data do Julgamento : 25/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004185-31.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O regime prisional deve guardar relação com o quantum de pena aplicado, observados os critérios estabelecidos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade mostra-se adequada quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000953-77.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000954-62.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Sendo o habeas corpus mera reiteração de pedido anterior, e não havendo mudança da situação fática ou jurídica da paciente, deve ser denegada a ordem.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000956-32.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparados nos indícios de autoria, garantia da ordem pública, correta instrução criminal e aplicação d...
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0000429-87.2010.8.01.0009
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. Ainda que a pena aplicada não alcance 4 (quatro) anos de reclusão, o reconhecimento da reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não garantem o estabelecimento de regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000935-56.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS E CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Restando as condições pessoais e as circunstâncias em que se deram os fatos favoráveis, deve ser concedida a liberdade provisória.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019471-49.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440, do STJ). 2. Conforme os ditames do art. 44 do Código Penal, o quantum da pena permite, para os delitos praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, e ainda c...
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001237-19.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018083-53.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, II, CP. OCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas sob o crivo do contraditório, que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em seu favor. 2. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando o agente era menor de 21 anos na época do crime, no entanto,...
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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