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Jurisprudência

TJAC 0001022-12.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Restando demonstradas as condições pessoais favoráveis e, de igual forma, as circunstâncias em que se deram os fatos, deve ser concedida a liberdade provisória.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021270-30.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO. 1. Restando a maioria dos critérios para fixação da pena-base desfavoráveis ao acusado, justifica-se a fixação da mesma pouco acima do mínimo legal. 2. Para fixação do regime de cumprimento da pena deve-se levar em consideração não somente o quantum aplicado, mas se verificar a simetria com os vetores do Art. 59, caput, do CP.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028685-64.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. IMPROVIMENTO DO APELO. O quebramento de estrutura de parede de alvenaria da cela pelo apelado/detento, a fim de possibilitar a fuga é conduta atípica, pois falta-lhe o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar. Cumpre, pois, manter a absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013948-90.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍTIMA QUE DIRIGINDO MOTOCICLETA NA CONTRAMÃO ATRAVESSA À FRENTE DE ÔNIBUS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. É de ser absolvido de homicídio culposo, o motorista de ônibus que dirigindo em sua mão de direção é surpreendido pela vítima que, pilotando uma motocicleta, atravessa a pista, na contramão, vindo a provocar o choque entre os dois veículos.
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crime Culposo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000963-24.2011.8.01.0000
Ementa
V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA ? QUEBRA DE COMPROMISSO ? RESTABELECIMENTO DA PRISÃO ? AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas quando da concessão da liberdade provisória, autoriza a sua revogação, restabelecendo-se a prisão. Vv PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? REVOGAÇÃO ? QUEBRA DE COMPROMISSO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PROPORCIONALIDADE ? INOBSERVÂNCIA ? CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A privação cautelar da liberdade cumpre função instrumental em relação ao provimento jurisdicional, não...
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000165-63.2011.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO ACUSADO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Verificando-se que a convicção do magistrado de primeiro grau formou-se com base no conjunto de provas e indícios constantes no processo, improcedentes os argumentos defensivos em sentido contrário. 2. Consoante a lição de Fernando Capez, ?(...) prova nova é aquela produzida sob o crivo do contraditório, não se admitindo, por exemplo, depoimentos extrajudiciais. É também aquela que já existia à época da sentença, mas cuja existência não...
Data do Julgamento : 25/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001834-03.2008.8.01.0000
Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 27/11/2008
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013034-26.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E FINANCEIRO. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO VEDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada falta de previsão contratual quanto à capitalização mensal dos juros remuneratórios, adequado o afastamento do mencionado encargo. 2. Superior Tribunal de Justiça: ?A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplên...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002030-55.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel....
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001593-48.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO. 1. A cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez representando circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos em adstrição à margem consignável. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006676-11.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. ABUSIVIDADE PRESUMIDA. REVELIA. PROVIMENTO. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quart...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008882-95.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Deferida a inversão do ônus da prova, não contrapôs a instituição bancária a alegada abusividade pela Autora da Ação Revisional, resultando presumida a cumulação da comissão de permanência com outros encargos bem como indemonstrado o ajuste acerca da capitalização mensal dos juros. 2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação dos valores...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001426-94.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2.- Uma lesão que compromete a vida do Autor, tolhendo a sua capacidade laborativa, e tr...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000454-61.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA. DESCONTOS. SUSPENSÃO. IMPERTINÊNCIA. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003370-34.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2.- Uma lesão que compromete a vida do Autor, tolhendo a sua capacidade laborativa, e tr...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013670-55.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. APELO PROVIDO. A diminuta quantidade de entorpecente apreendida com o réu, aliada a versão de que se destinava ao consumo próprio e não restando evidenciadas circunstâncias que façam supor ao contrário, levam, necessariamente, a desclassificação do delito de tráfico para o de uso.
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005385-20.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 213, DO CP. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. ACOLHIMENTO. 1. As razões finais, em processo penal, é peça de defesa imprescindível e a sua falta acarreta nulidade absoluta a ser reconhecida em qualquer fase procedimental, incorrendo em equívoco o magistrado que entende ser desdobramento do "direito ao silêncio". Na hipótese, competia ao juiz intimar o réu para constituir outro advogado, ou, então, nomear defensor dativo para oferecê-la. . 2. Preliminar reconhecida para anular o processo a partir do ato...
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009331-97.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. 1. Pratica o crime de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, do CP), o agente que, aproveitando-se da qualidade de empregado, furtava quantia em dinheiro do estabelecimento no qual trabalhava. Em tal circunstância, não há como se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para furto simples. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012244-76.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual....
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009342-19.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO. 1. A cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez representando circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos em adstrição à margem consignável. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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