PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a sentença em manifesto confronto com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a sentença em manifesto confronto com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 121, §2º, III e IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM PRONÚNCIA. LEGALIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. CONSTRANGIMENTO NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.
A concisão da fundamentação que manteve a prisão preventiva do paciente, por ocasião da pronúncia, não se reveste de ilegalidade, porquanto se verifica a pertinência e persistência dos motivos expostos na decisão que originariamente a decretou.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 121, §2º, III e IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM PRONÚNCIA. LEGALIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. CONSTRANGIMENTO NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.
A concisão da fundamentação que manteve a prisão preventiva do paciente, por ocasião da pronúncia, não se reveste de ilegalidade, porquanto se verifica a pertinência e persistência dos motivos expostos na decisão que originariamente a decretou.
Data do Julgamento:10/02/2011
Data da Publicação:17/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/07. PROVA PERICIAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU EVIDENCIADA. SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. APELO IMPROVIDO.
1. A alegação de imprestabilidade do laudo pericial, desacompanhada de prova, carece de valia. Ademais, no caso, não se observa nenhuma contradição ou vício aparente.
2. Juridicamente impossível o pedido de exclusão da suspensão para dirigir veículo automotor, tendo em vista que o preceito secundário do artigo 302 do CTB a impõe, em caráter cumulativo (e), à pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/07. PROVA PERICIAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU EVIDENCIADA. SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. APELO IMPROVIDO.
1. A alegação de imprestabilidade do laudo pericial, desacompanhada de prova, carece de valia. Ademais, no caso, não se observa nenhuma contradição ou vício aparente.
2. Juridicamente impossível o pedido de exclusão da suspensão para dirigir veículo automotor, tendo em vista que o preceito secundário do artigo 302 do CTB a impõe, em caráter cumulativo (e), à pe...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada, nega-se provimento aos embargos de declaração, que não se prestam ao mero reexame da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada, nega-se provimento aos embargos de declaração, que não se prestam ao mero reexame da causa.
Data do Julgamento:14/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários