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Jurisprudência

TJAC 0021658-64.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a sentença em manifesto confronto com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501077-37.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000187-24.2011.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 121, §2º, III e IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM PRONÚNCIA. LEGALIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. CONSTRANGIMENTO NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA. A concisão da fundamentação que manteve a prisão preventiva do paciente, por ocasião da pronúncia, não se reveste de ilegalidade, porquanto se verifica a pertinência e persistência dos motivos expostos na decisão que originariamente a decretou.
Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Feijó
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TJAC 0000396-24.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/07. PROVA PERICIAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU EVIDENCIADA. SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1. A alegação de imprestabilidade do laudo pericial, desacompanhada de prova, carece de valia. Ademais, no caso, não se observa nenhuma contradição ou vício aparente. 2. Juridicamente impossível o pedido de exclusão da suspensão para dirigir veículo automotor, tendo em vista que o preceito secundário do artigo 302 do CTB a impõe, em caráter cumulativo (e), à pe...
Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500666-91.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009018-63.2008.8.01.0001
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000341-07.2009.8.01.0002
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003419-12.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 10/08/2010
Data da Publicação : 14/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030669-93.2004.8.01.0001
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009336-46.2008.8.01.0001
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Fiscalização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013362-68.2000.8.01.0001
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006426-61.1999.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010778-13.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 25/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006688-30.2007.8.01.0001
Data do Julgamento : 25/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020877-76.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada, nega-se provimento aos embargos de declaração, que não se prestam ao mero reexame da causa.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002332-84.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011971-63.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006270-87.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500601-96.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500015-88.2008.8.01.0013
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Feijó
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