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Jurisprudência

TJAC 0000243-57.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE CRIMES. CONEXÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. Primariedade, bons antecedentes, profissão definida e residência fixa não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória. 2. A via estreita de habeas corpus não se presta ao exame aprofundado de provas. 3....
Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000232-28.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL RECEPTAÇÃO. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. Condições pessoais favoráveis, juntamente com o excesso de prazo para oferecimento da denúncia, autorizam a concessão da liberdade provisória.
Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000222-81.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. O habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento. 2. Primariedade, bons antecedentes, endereço e domicílio certos, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória. 3. A via estreita de habeas corpus não comporta análise da tese de negativa de autoria.
Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000221-96.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A insuficiência de prova pré-constituída que confirme o constrangimento ilegal, bem como a inexistência de meios eficientes para avaliar o preenchimento dos requisitos autorizadores de libertação provisória tornam inviável a concessão do writ. 2. A custódia do paciente para garantir a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública não const...
Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0020499-23.2008.8.01.0001
Data do Julgamento : 22/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006222-65.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 22/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008380-93.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017851-70.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 26/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501143-17.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 26/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020307-56.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA REVERSÃO DE CONCESSÃO PÚBLICA. MOTO-TAXI. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPROVIDO. Para habilitar-se no processo licitatório de que trata a Lei Municipal n. 1.538/05, o condutor pessoa física, na qualidade de autônomo, deve apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não possui vínculo empregatício ou concessão de serviço de transporte de passageiro, não sendo tal exigência ilegal ou inconstitucional, nem violadora do princípio da publicidade dos atos administrativos.
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 26/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Licenças
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001491-91.2008.8.01.0120
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO EM SENTIDO DIVERSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAPITULAÇÃO LEGAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº. 12.015/09. REFORMA DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DA PENA. 1. A tese de negativa de autoria se esvai perante os fatos e testemunhos os quais conferem segurança quanto a responsabilidade penal do acusado pela prática do delito a ele imputado. 2. Pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, deve-se corrigir a sentença que subsumiu a conduta do acusado ao art. 217-A, cu...
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 25/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027755-61.2001.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ARTIGO 121, §2º, I, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. FIXAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente autoriza a anulação do júri a total dissociação da decisão dos jurados com as provas produzidas. Não sendo este o caso, inviável a intervenção do Tribunal, tendo em vista a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF/88). 2. Se o Júri reconhece somente uma qualificadora, não pode o magistrado admiti-la nessa condição (qualificadora) e ao mesmo...
Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 25/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000208-97.2011.8.01.0000
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 155, §4º, II E IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito subjetivo à liberdade provisória. No caso, presente a necessidade de garantia da ordem pública, há de ser mantida a prisão provisória do paciente, consoante correta e legítima decisão de primeira instância.
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000219-29.2011.8.01.0000
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 129, § 9º, C/C O ART. 14, II E ART. 147, CAPUT, TODOS DO CP. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. LIBERDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000217-59.2011.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, I DO CP; ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006, E ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03. PRISÃO RELAXADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500739-98.2008.8.01.0011
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. TRABALHO E ESTUDO CONCOMITANTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS. RECURSO PROVIDO. Há a possibilidade de cumular horas trabalhadas e de estudo para fins de remição da pena. Todavia, deve-se observar o limite de oito horas diárias, sob pena de violação ao princípio da isonomia, conforme precedente do STJ (HC 89.201/SP).
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000218-44.2011.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HÁBEAS-CORPUS. ART. 121, I E IV DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 54 DO STJ. ORDEM DENEGADA. Conforme entendimento da súmula nº 54 do STJ: "Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo."
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000220-14.2011.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos, em processo penal, mais do que simples soma aritmética, sujeitam-se à análise do princípio da razoabilidade. No presente caso, dada a complexidade do feito, que está no aguardo de conclusão de perícia, justifica-se a exacerbação. 2. Demais disso, em razão de reiteração de...
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010154-27.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Em sede de pronúncia, não cabe ao magistrado imiscuir-se em ampla valoração probatória, sob pena de usurpar competência constitucionalmente deferida ao conselho de sentença do Tribunal do Júri. Nesse sentido, apenas quando as qualificadoras resultarem manifestamente improcedentes será possível excluí-las da acusação. 2. No caso dos autos, havendo provas que indicam que o réu agiu por vingança e mediante surpresa, dificultando a de...
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200059-19.2008.8.01.0002
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. TRABALHO E ESTUDO CONCOMITANTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS. RECURSO PROVIDO. Há a possibilidade de cumular horas trabalhadas e de estudo para fins de remição da pena. Todavia, deve-se observar o limite de oito horas diárias, sob pena de violação ao princípio da isonomia, conforme precedente do STJ (HC 89.201).
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
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