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Jurisprudência

TJAC 0001201-74.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL: SERVIDOR CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO; REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE, QUE NÃO É DEVIDO, SE NÃO HOUVER PROVA DA NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR; GRATIFICAÇÃO NATALINA DEVIDA NA PROPORÇÃO DO TEMPO TRABALHADO. 1.- O auxílio-transporte, previsto no art. 86, da Lei Complementar n. 39 / 93, é vantagem propter laborem, de natureza indenizatória e temporária, que deve pago ao servidor para custear as suas despesas com deslocamento entre a sua residência e o trabalho, sendo devida inclusive aos temporários, em caso de...
Data do Julgamento : 15/02/2011
Data da Publicação : 22/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025573-24.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA REVERSÃO DE CONCESSÃO PÚBLICA. MOTO-TAXI. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. Para habilitar-se no processo licitatório de que trata a Lei Municipal n. 1.538 / 05, o condutor pessoa física, na qualidade de autônomo, deve apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não possui vínculo empregatício ou concessão de serviço de transporte de passageiro, não sendo tal exigência ilegal ou inconstitucional, nem violadora do princípio da publicidade dos atos administrativos.
Data do Julgamento : 15/02/2011
Data da Publicação : 22/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Transporte Terrestre
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014389-13.2005.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. SALDO INFORMADO EM EXTRATO DE CONTA. PAGAMENTO DE DÉBITO NÃO PERMITIDO EM CAIXA DE SUPERMERCADO. CONSTRANGIMENTO. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. APELAÇÃO. 1.- Causa dano moral, a instituição financeira que informa saldo credor em extrato de conta mas não permite a sua utilização para pagamento de compras efetuadas no comércio através de cartão de débito 2.- Neste caso, a negativa de pagamento implica em grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau...
Data do Julgamento : 15/02/2011
Data da Publicação : 22/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008419-27.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000918-64.2009.8.01.0008
Ementa
CIVIL. ANULATÓRIA. EMPRÉSTIMO SUBSIDIADO. FIANÇA EM GRUPO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VENCIMENTO MAIS RECENTE EM SETEMBRO DE 2005. NÃO AJUIZAMENTO DE DEMANDA EXECUTÓRIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA FIANÇA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Não importa em coação o exercício regular de um direito, sendo direito de Instituição Financeira negar a concessão de empréstimo caso o pretendente não tenha fiadores que garantam no contrato. 2.- É lícito às Instituições Financeiras estabelecerem um mínimo de requisitos que lhes garantam segurança em relação à solvibi...
Data do Julgamento : 15/02/2011
Data da Publicação : 22/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Fiança
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0028758-46.2004.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CHOQUE ELÉTRICO. SEQUELAS PERMANENTES. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL 1.- Tratando-se, embora, de operação essencialmente axiológica, em que o melhor método interpretativo é o da heterointegração, é claro que este campo de liberdade discricionária, que se atribui ao juiz na fixação do quantum indenizatório, tem certos limites, ou medidas de valoração, como a força dos precedentes, por exemplo, que serve não apenas para manter a coerência com as decisões anteriores, como também, e sobretudo, para fazer justiça por e...
Data do Julgamento : 15/02/2011
Data da Publicação : 22/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022305-93.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000032-21.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA; POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS; INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e...
Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 19/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500716-20.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000189-91.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ESTREITA E CÉLERE DO WRIT. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É defeso a análise do pleito desclassificatório em sede de habeas-corpus, haja vista a necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória, inviável nesta via estreita e célere do writ. 2. Demais disso, tendo em vista o suposto modus operandi do paciente, bem como as espécies e a quantidade de droga apreendida, fica clara a necessidade da constrição para garantir a ord...
Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 18/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500500-59.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 29/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000175-10.2011.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Tendo o paciente sofrido condenações criminais pela prática do crime de tráfico de drogas, resta assente a necessidade da constrição para salvaguardar a ordem pública.
Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 18/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501153-61.2010.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ABONO DE PERMANÊNCIA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO SUBSEQUENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA. Uma vez comprovado que o pagamento do abono de permanência, à servidora pública integrante do quadro da Assembléia Legislativa deste Estado, foi restabelecido no mês imediatamente subseqüente ao ajuizamento da ação, há de ser declarado prejudicado o pedido e denegada a segurança, ante a perda superveniente de interesse processual.
Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 18/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Abono de Permanência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0005627-66.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Responde, no plano civil, a instituição financeira que inclui, nos cadastros de restrição de crédito, o nome de pessoa com a qual não celebrou negócio jurídico válido, inclusive nos casos de falsidade ideológica, pois cabe ao prestador de serviço identificar, com segurança, o cliente, para evitar qualquer tentativa de fraude contra terceiros. 2.- Neste caso, sendo ilícita a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito, presume-se o dano moral, que decorre, in re...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009480-83.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012307-04.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024305-32.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a sentença em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020895-97.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a sentença em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006752-69.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501309-49.2010.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉDICO. EMPREGADO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. EXPANSÃO DE JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE LEGAL E DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A jornada de trabalho, para os médicos que acumulam dois cargos na estrutura da administração pública estadual, é definida pelo artigo 23, inciso III, da lei complementar estadual nº. 84/2000, que estatui o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais. 2. Outrossim, a pretensão do impetrante esbarra em exame de mérito administrativo, pois demanda juízo acerca da oportunidade e conveniência, a ser...
Data do Julgamento : 09/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Jornada de Trabalho
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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