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Jurisprudência

TJAC 0025067-82.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DEMONSTRADA. ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NEGADO. 1. Tendo a vítima apontado o apelante como sendo o autor do crime de roubo circunstanciado e tendo este confessado o delito quando do seu interrogatório perante a autoridade policial, resta adequada a condenação imposta. 2. Evidenciando-se, ademais, que o recorrente possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, fica clara a impossibilidade de impor regime carcerário menos gravoso...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004418-62.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REFORMA DA SENTENÇA PARA AGRAVAR A PENA IMPOSTA. REÚ REINCIDENTE. APELO PROVIDO. Havendo provas nos autos, diferente da certidão de antecedentes criminais, de que o recorrente é réu reincidente, fica autorizada a elevação da pena imposta em razão do que dipõe o art. 61, incisos I, do CP.
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008381-44.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA DECISÃO PARA CONDENAR OS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. SOCIETA CRIMINIS NÃO DEMONSTRADA. APELO NEGADO. Não havendo prova nos autos de que os réus agiam em comunhão de desígnios e ações com uma organização criminosa, tampouco do liame subjetivo de associação para o tráfico (caráter duradouro e estável), haja vista não ter sido empreendida diligencia para tanto, resta descabida a condenação com esteio no delito tipificado no art. 35, da Lei nº 11.343/06. APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA...
Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003533-14.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ARTIGO 121, §2º, I e IV, DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. BIS IN IDEM. 1. A pertinência da decisão dos jurados com a prova testemunhal produzida desautoriza a anulação do julgamento, haja vista não ser ele dissociado da prova existente nos autos. 2. Não pode o magistrado considerar a mesma circunstância para qualificar o delito e agravar a pena, sob pena de bis in idem.
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018846-83.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. CONSUMAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. REFORMA. ART. 307 DO CP. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. CONDUTA ATÍPICA. 1. A consumação do crime de roubo se dá com a posse, ainda que por poucos instantes, da coisa subtraída, não se exigindo, conforme remansosa jurisprudência, seja ela mansa e pacífica. 2. A conduta de se atribuir falsa identidade, perante autoridade policial, com o fito de ocultar antecedentes criminais, é atípica, tendo em vista constituir-se exercício do direito constitucional de autodefesa (art. 5º,...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001315-10.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. APELO PROVIDO. Deixando o magistrado de fundamentar a decisão que refutou pedido de restituição de coisa em fatos concretos e na necessidade de futura perícia a fim de elucidar o delito de tráfico de drogas, é medida que se impõe a devolução da res vindicada.
Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0504112-67.2008.8.01.0002
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILÉGIADO. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE O RÉU PRATICOU O CRIME SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVAÇÃO DA VÍTIMA, E, EM QUESITO POSTERIOR, QUE O ACUSADO PRATICOU O CRIME POR MOTIVO FÚTIL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS CAUSAS AMBAS DE ORDEM SUBJETIVA. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS. NULIDADE ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 564, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. 1. Na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é incompatível o homicídio qualificado-privilégiado quando ambas as circunstâncias fore...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005630-55.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVENTUAL. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. REFORMA RECURSO PROVIDO PARA PRONUNCIAR O RÉU. A desclassificação somente é possível em caso de absoluta certeza quanto à ocorrência de crime diverso daqueles que são da competência do tribunal do júri. Nesse sentido, havendo indícios da presença de dolo eventual na conduta imputada ao réu, mister pronunciá-lo para que o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500931-85.2009.8.01.0014
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. INCIDÊNCIA EM GRAU MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante da delação de corréu e depoimento de policial, o qual relata a tentativa do réu de se desfazer da droga, acondicionada em um pote, ao perceber a aproximação da viatura, tem-se por insubsistente a tese de negativa de autoria, uma vez que demonstrada a circunstância da traficância. 2. A apreensão de pequena quantidade de droga, aliada à análise favorável das circunstânci...
Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0500792-44.2010.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Constat...
Data do Julgamento : 15/02/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000750-59.2009.8.01.0009
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP. AUTORIA. PROVA. CONSISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRADA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A declaração firme e convincente da vítima, corroborada pelos depoimentos de policiais, é suficiente para infirmar a negativa de autoria do réu, ao final isolada nos autos, e ensejar um juízo de condenação. 2. Do mesmo modo, confere-se crédito à palavra da vítima quanto à forma de execução do delito, no caso, mediante concurso de pessoas e com o emprego de arma branca (faca). 3. Sindicando-se que a fixação...
Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001137-43.2010.8.01.0008
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 33 DA LEI Nº. 11.343/06. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CPP. ACUSADO QUE PRATICA NOVA INFRAÇÃO NO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PROVIDO. A constatação de que o acusado responde a outras ações penais, numa delas beneficiado pela liberdade provisória, e vem a praticar nova infração penal, justifica a manutenção de sua prisão cautelar, porque presente hipótese legal descrita no artigo 312 do CPP, qual seja, a de garantir a ordem...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000919-12.2010.8.01.0009
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. Diante das condições pessoais comprovadamente favoráveis ao réu, não sendo caso em que se faça necessária a sua prisão preventiva, de rigor a concessão de liberdade provisória, consoante inteligência do artigo 310, parágrafo único do CPP.
Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0010894-19.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Verificando-se que a decisão dos jurados encontra ressonância em prova dos autos, incabível a anulação do julgamento para submissão do réu a novo julgamento.
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501343-24.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RÉU PRESO. PROCESSAMENTO DO FEITO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. POSSIBILIDADE. ART.76, C/C O ART. 116, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. O réu preso pode e deve responder perante os Juizados Especiais por crime de menor potencial ofensivo que venha a praticar. Se lhe for aplicada alguma sanção há de ser cumprida após o cumprimento da pena restritiva de liberdade. Inteligência dos artigos 76 e 116 do CP. PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RÉU PRESO. PROCESSAMENTO DO FEITO PERANTE O J...
Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Grave
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013311-42.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 14/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000297-23.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A presença dos pressupostos do Art. 312 do Código de Processo Penal, desde que devidamente fundamentos, justifica a manutenção da custódia preventiva do paciente. 2. As condições pessoais favoráveis não garantem por si sós a concessão de liberdade provisória ao acusado, mormente quando subsistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar.
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 15/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000259-11.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada não há que se falar em constrangimento ilegal do paciente. 2. A fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 15/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000352-71.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cessado o fato considerado pelo impetrante como caracterizador do alegado constrangimento ilegal à paciente, diante da perda do objeto, impõe-se a extinção do writ, sem julgamento do mérito.
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 15/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000348-34.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de concessão do writ. 2. A alegação de provas ilícitas não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, pois exigiria uma análise aprofundada do conjunto fático-probatório. 3. As condições pessoais favoráveis do pacien...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 15/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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