APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório que o magistrado sentenciante, ao analisar as vetoriais descritas no art. 59, do CP, o fez de forma fundamentada e detalhada, obedecendo, inclusive, as orientações dispostas no art. 68, do mesmo Estatuto Repressor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório que o magistrado sentenciante, ao analisar as vetoriais descritas no art. 59, do CP, o fez de forma fundamentada e detalhada, obedecendo, inclusive, as orientações dispostas no art. 68, do mesmo Estatuto Repressor.
Data do Julgamento:29/04/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DESSUMIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DA COABITAÇÃO NÃO CONFIRMADA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Evidenciando-se que existem elementos de provas que confirmem o envolvimento do apelante no crime de atentado violento ao pudor, praticado contra menor portador de necessidades especiais, é imperioso que se mantenha a condenação. 2. Por outro lado, não há óbice em fixar a reprimenda basilar no mínimo legal quando grande parte das circunstâncias judiciais se revelarem favoráveis ao apelante. 3. Ademais, havendo dúvidas quando a configuração da majorante da coabitação é descabida sua incidência sobre a pena-base. 4. Não restando confirmado o quão próximo o apelante esteve da consumação do crime, fica autorizada a redução máxima (2/3 - dois terços), referente o crime tentado (artigo 14, inciso II, do CP). 5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DESSUMIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DA COABITAÇÃO NÃO CONFIRMADA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Evidenciando-se que existem elementos de provas que confirmem o envolvimento do apelante no crime de atentado violento ao pudor, praticado contra menor portador de necessidades especiais, é imperioso que se mantenha a condenação. 2. Por outro lado, não há óbice em fixar a reprime...
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 121, §2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRELIMINAR. NULIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGOS 483, §§ 1º E 2º E 487, AMBOS DO CPP. PRECLUSÃO. MÉRITO. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Eventual vício na quesitação aos jurados constitui nulidade relativa, motivo por que deve ser arguido na própria sessão de julgamento, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP). 2. Extraindo-se, da sentença, que o juiz singular sopesou de forma clara e fundamentada todas as elementares descritas no artigo 59, do Código Penal, bem como expôs, de maneira coerente, as razões pelas quais elevou a pena basilar acima do mínimo legal previsto para o crime de homicídio tentado, incabível a redução pretendida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 121, §2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRELIMINAR. NULIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGOS 483, §§ 1º E 2º E 487, AMBOS DO CPP. PRECLUSÃO. MÉRITO. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Eventual vício na quesitação aos jurados constitui nulidade relativa, motivo por que deve ser arguido na própria sessão de julgamento, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP). 2. Extraindo-se, da sentença, que o juiz singular sopesou de forma clara e fundamentada todas as elementares descritas no artigo 59, do Código Penal, bem como expôs, de maneira coerente, as razões pela...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL ? OMISSÃO ? PREQUESTIONAMENTO ? INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DISCRIMINADOS NO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANALISADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL ? REJEIÇÃO DOS EMBARGOS
1. Evidenciando-se a pretensão do embargante em rediscutir matéria analisada na seara da apelação criminal, mister se faz rejeitar os embargos, mormente quando inexistem os vícios descritos no artigo 619 do Código de processo Penal.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL ? OMISSÃO ? PREQUESTIONAMENTO ? INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DISCRIMINADOS NO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANALISADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL ? REJEIÇÃO DOS EMBARGOS
1. Evidenciando-se a pretensão do embargante em rediscutir matéria analisada na seara da apelação criminal, mister se faz rejeitar os embargos, mormente quando inexistem os vícios descritos no artigo 619 do Código de processo Penal.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:16/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado, apropriada a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, mormente quando o magistrado singular, ao realizar a dosimetria, opera em consonância com as diretrizes dos artigos 33 e 59 do Código Penal. 2. Observando-se que o réu não satisfaz os requisitos legais descritos no art. 44, inciso II, do CP, inviável o pedido de substituição de pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 3. Recurso improvido
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado, apropriada a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, mormente quando o magistrado singular, ao realizar a dosimetria, opera em consonância com as diretrizes dos artigos 33 e 59 do Código Penal. 2. Observando-se que o réu não satisfaz os requisitos legais des...
Data do Julgamento:29/04/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a