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Jurisprudência

TJAC 0017433-16.2000.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório que o magistrado sentenciante, ao analisar as vetoriais descritas no art. 59, do CP, o fez de forma fundamentada e detalhada, obedecendo, inclusive, as orientações dispostas no art. 68, do mesmo Estatuto Repressor.
Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ELEMENTARES DO ART. 59, DO CP. INOCORRÊNCIA. APELO NEGADO. É de ser mantida a pena-base conferida na instância originária quando se inferir do édito condenatório
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003944-94.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 04/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024186-47.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DESSUMIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DA COABITAÇÃO NÃO CONFIRMADA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Evidenciando-se que existem elementos de provas que confirmem o envolvimento do apelante no crime de atentado violento ao pudor, praticado contra menor portador de necessidades especiais, é imperioso que se mantenha a condenação. 2. Por outro lado, não há óbice em fixar a reprime...
Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003195-77.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 04/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0200432-29.2008.8.01.0009
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 121, §2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRELIMINAR. NULIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGOS 483, §§ 1º E 2º E 487, AMBOS DO CPP. PRECLUSÃO. MÉRITO. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Eventual vício na quesitação aos jurados constitui nulidade relativa, motivo por que deve ser arguido na própria sessão de julgamento, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP). 2. Extraindo-se, da sentença, que o juiz singular sopesou de forma clara e fundamentada todas as elementares descritas no artigo 59, do Código Penal, bem como expôs, de maneira coerente, as razões pela...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0500918-94.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500911-05.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500902-43.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015273-71.2007.8.01.0001
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500749-10.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0016774-94.2006.8.01.0001
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003825-33.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010640-46.2009.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL ? OMISSÃO ? PREQUESTIONAMENTO ? INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DISCRIMINADOS NO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANALISADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL ? REJEIÇÃO DOS EMBARGOS 1. Evidenciando-se a pretensão do embargante em rediscutir matéria analisada na seara da apelação criminal, mister se faz rejeitar os embargos, mormente quando inexistem os vícios descritos no artigo 619 do Código de processo Penal. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006330-91.2009.8.01.0002
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0500354-47.2008.8.01.0013
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Feijó
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TJAC 0002425-51.2009.8.01.0011
Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0007393-62.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado, apropriada a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, mormente quando o magistrado singular, ao realizar a dosimetria, opera em consonância com as diretrizes dos artigos 33 e 59 do Código Penal. 2. Observando-se que o réu não satisfaz os requisitos legais des...
Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SEMI-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando-se a
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500743-03.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0500532-64.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500657-32.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Capixaba
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