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Jurisprudência

TJAC 0500648-70.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500605-36.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500593-22.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500422-65.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Efeitos da Condenação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002178-84.9999.8.01.0000
Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019336-71.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015383-02.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: RECURSO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; PREQUESTIONAMENTO. Sendo omissa a fundamentação do acórdão embargado, mas correta a sua parte dispositiva, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes ou modificativos, apenas para integrar o Acórdão e complementar a sua fundamentação.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009636-71.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO; IMPROVIMENTO. 1.- Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa. 2.- O Órgão Julgador ad quem, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se já encontrou, em algum deles ou em outros dispositivos, motivação suficiente para arrimar as conclusões a que chegou.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008631-14.2009.8.01.0001
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; Representação PELA PRÁTICA DE tentativa de homicídio qualificado; aplicação, em primeiro grau, da medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO, SEM PRAZO DETERMINADO, COM REAVALIAÇÕES TRIMESTRAIS; apelação IMprovida, MANTENDO-SE a internação do representado, NOS TERMOS DO ART. 122, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por se tratar de ato infraciONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE VIOLÊNCIA À PESSOA. Se o ato infracional é praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, não se aplica a medida sócio-educativa de liberdade assistida, com ou sem prestação d...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012661-92.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005019-71.2009.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL PLENO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Compete ao Pleno do Tribunal de Justiça o processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de Prefeito, a teor do art. 29, X, da Constituição Federal e art. 16, III, da Lei Complementar Estadual 47/95; 2. Tratando-se de incompetência absoluta do Juízo em razão da hierarquia, adequada a nulidade da sentença com a redistribuição da causa ao juízo competente; 2. Preliminar de nulida...
Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL PLENO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Compete ao Pleno do Tribunal de Justiça o pr
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022565-73.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIDOS. Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada, nega-se provimento aos embargos de declaração, que não se prestam ao mero reexame da causa.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023529-66.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada, nega-se provimento aos embargos de declaração, que não se prestam ao mero reexame da causa.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004306-93.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019174-13.2008.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008818-22.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500366-27.2009.8.01.0013
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Feijó
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TJAC 0003471-47.2005.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021997-23.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006245-50.2005.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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