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Jurisprudência

TJAC 0002886-90.2008.8.01.0000
Data do Julgamento : 08/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Ação Penal - Procedimento Ordinário / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0000721-96.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001397-75.2009.8.01.0002
Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008424-15.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500834-85.2009.8.01.0014
Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0003248-52.2009.8.01.0002
Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0011378-68.2008.8.01.0001
Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000893-63.1995.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA ANALISADA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. É de ser reconhecida a omissão no acórdão recorrido quando a pena aplicada deixou de ser examinada por esta Corte de Justiça quando do julgamento da apelação criminal, especialmente porque era uma das insurgências do recorrente. 2. Todavia, não padecendo de irregularidade a reprimenda imposta ao embargante não se aplicam os efeitos infringentes pretendidos.
Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000579-94.2007.8.01.0002
Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0010073-15.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USUÁRIO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DENOTATIVA DE TRAFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. 1. No crime de tráfico de drogas, inviável a desclassificação para o delito de usuário de entorpecentes quando verificado, do conteúdo fático e probatório existente nos autos, que a quantidade de droga apreendida é denotativa da traficância, assim como em consideração ao fato de ser o réu reincidente. 2. Contudo, verificando-se, in casu, que o acusado à época d...
Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008456-20.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, §3º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA CARACTERIZADA. A prova testemunhal, aliada a quantia em dinheiro apreendida, evidenciam que a droga apreendida se destinava a traficância, restando inverossímel a versão defensiva de que se tratava de posse para consumo com terceiro.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024328-12.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020811-62.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007729-27.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0024182-68.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501101-65.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501073-97.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012228-88.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do e...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501223-78.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000643-08.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 01/09/2010
Data da Publicação : 14/02/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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