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Jurisprudência

TJAC 0501363-15.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não subsiste a alegação de excesso de prazo quando constatado que a ação penal proposta contra o paciente segue seu trâmite normal, estando pendente apenas da realização de audiência de instrução e julgamento. 2. Em vista da gravidade do crime de duplo homicídio qualificado na direção de veículo automotor e o consequente abalo à o...
Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501355-38.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a segregação cautelar quando o delito em tela não seja fato isolado na vida pregressa do paciente, já possuindo duas outras incursões, o que justifica a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP. 2. Descabido, porém, o argumento que visa à liberdade provisória escudado nas condições pessoais favoráveis do acusado, uma vez que estas, por si sós, não são suficientes para elidir a...
Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501373-59.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E CARÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DECRETADA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. É descabido discutir-se sobre falta de justa causa para a propositura da ação penal, atipicidade da conduta ou carência de indícios da autoria e da materialidade delitivas, pois demanda análise f...
Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501285-21.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. PROCEDÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO JUSTIFICA, A PRIORI, A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Verificando-se que das circunstâncias do caso, bem como da quantidade de droga apreendida 04 (quatro) trouxinhas de pasta-base não subsiste motivo, a priori, para a imposição de prisão preventiva, a concessão de liberdade provisória é medida de rigor.
Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501345-91.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER O BENEFÍCIOS AOS DEMAIS RÉUS. CONCESSÃO PARCIAL. 1. Constatando-se que a demora na conclusão do feito é injustificada, principalmente em razão de ter-se redesignado audiência por duas vezes para datas longínquas por motivos não atribuíveis ao paciente, é de ser-lhe deferida liberdade perquirida. 2. Demais, inviável a extensão do benefício aos demais pacientes, tendo em vista subsistirem motivos a mantê-los presos, quais s...
Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009924-63.2002.8.01.0001
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DOLO OU MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIMENTO. 1.- Por ato de improbidade, entende-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por agente público, servidor ou não, que importe enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública. 2.- Não comprovando o Ministério Público, como fato constitutivo de seu direito, que o Réu violou princípios que regem a administração pública, e...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501338-02.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE NÃO APRECIOU AS TESES DEFENSIVAS, ALÉM DE OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIADE DE NOVA ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. No que tange à alegação de a decisão de pronúncia não ter apreciado as teses defensivas, bem como por ser omissa com relação à exclusão das qualificadoras do crime de homicídio, é inviável sua análise em sede de habeas-corpus, uma vez que esta via processual estreita e céler...
Data do Julgamento : 24/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500968-23.2010.8.01.0000
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INQUÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. A denúncia será recebida quando inexistir qualquer das situações elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal e se presentes os pressupostos de admissibilidade contidos no artigo 41 do mesmo diploma legal.
Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 29/01/2011
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0500596-74.2010.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONVOCAÇÃO. AMPLO LAPSO TEMPORAL. ATO DE NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MURAL DE AVISOS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONVOCAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. A convocação de candidato aprovado em concurso público exclusivamente por publicação do ato em mural de avisos afixado na sede da Prefeitura Municipal ofende os princípios da publicidade e da razoabilidade, quando decorrido extenso lapso temporal entre o ato de homologação final do certame e o ato de nomeação. Hipótese em que a convocação deve...
Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 29/01/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0500632-19.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 26/11/2010
Data da Publicação : 28/01/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025688-45.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada, nega-se provimento aos embargos de declaração, que não se prestam ao mero reexame da causa.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012166-58.2003.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO IMPROVIDO. 1. A doutrina e a jurisprudência pátrias sinalizam que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido, em quantitativo consentâneo com a natureza e intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofridos pelo ofend...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 16/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012989-32.2003.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 213, C/C ART. 224, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DA PREFACIAL. APELO PROVIDO. Evidenciando-se que entre a data da denúncia e a publicação da sentença de mérito ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 109, inciso III, c/c o art. 110, § 1º, e art. 115, todos do Código Penal, é rigor que seja extinta a punibilidade do réu.
Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500678-08.2010.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CONCLUÍDO. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a conclusão do curso de formação pelos demais candidatos eventual concessão da ordem possibilitaria ao Impetrante participar do aludido curso, a ser conferido nos termos previstos no edital que rege o certame, razão porque demonstrado o interes...
Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500527-42.2010.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002534-37.2005.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO: MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO; IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI N. 9.032/95; NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 201. § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.- Aplica-se, em matéria de auxílio-acidente, a lei que vigorava ao tempo em que ocorreu a concessão do benefício previdenciário, incidindo, neste caso, o princípio tempus regit actum, que não admite a retroação de normas posteriores, seja para beneficiar, seja pra prejudicar o segurado. 2.- Em se tratando de auxílio-acidente concedido antes da publicação da Lei n. 9.0...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500676-38.2010.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA: CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR; CONCURSO DE CARÁTER REGIONAL; DIREITO À NOMEAÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DA REGIÃO PARA A QUAL SE INSCREVEU E OBEDECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA REGIONAL; DENEGAÇÃO. Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo caso, a ordem classificatória para a local...
Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004578-24.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA VISANDO AO RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE ENTRE AS PARTES, COM VISTAS AO ACERTO DE CONTAS; CHEQUES ANEXADOS À INICIAL APENAS PARA DEMONSTRAR O REPASSE DE VALORES PELO AUTOR AO RÉU. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Se os cheques juntados com a inicial, que foram emitidos pelo próprio autor, servem, apenas, para comprovar a contribuição do demandante na constituição de sociedade entre as partes, tendo sido, inclusive, liquidados pelo Banco, não se pode julgá-los prescritos.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Prescrição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000367-05.2009.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS POR SERVIDOR DE PREFEITURA MUNICIPAL; SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, não se lhes aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho e, notadamente, o Regime do Fundo de Garantia por...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0012811-73.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRISÃO. CONDUÇÃO COERCITIVA. NÃO CONFIGURADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. É considerada arbitrária e ilegal, por desobediência às formalidades previstas em lei, a violação de domicílio sem autorização do proprietário ou responsável ou sem lastro em mandado judicial, mormente se não configurada situação de flagrante delito.
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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