HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não subsiste a alegação de excesso de prazo quando constatado que a ação penal proposta contra o paciente segue seu trâmite normal, estando pendente apenas da realização de audiência de instrução e julgamento.
2. Em vista da gravidade do crime de duplo homicídio qualificado na direção de veículo automotor e o consequente abalo à ordem social, é de se ter como justificada a segregação cautelar, eis que escudada numa das hipóteses do art. 312, do CPP.
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HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não subsiste a alegação de excesso de prazo quando constatado que a ação penal proposta contra o paciente segue seu trâmite normal, estando pendente apenas da realização de audiência de instrução e julgamento.
2. Em vista da gravidade do crime de duplo homicídio qualificado na direção de veículo automotor e o consequente abalo à o...
HABEAS-CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É de ser mantida a segregação cautelar quando o delito em tela não seja fato isolado na vida pregressa do paciente, já possuindo duas outras incursões, o que justifica a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP.
2. Descabido, porém, o argumento que visa à liberdade provisória escudado nas condições pessoais favoráveis do acusado, uma vez que estas, por si sós, não são suficientes para elidir a prisão quando presente pelo menos um dos motivos que a ensejou.
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HABEAS-CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. É de ser mantida a segregação cautelar quando o delito em tela não seja fato isolado na vida pregressa do paciente, já possuindo duas outras incursões, o que justifica a constrição para garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 312, CPP.
2. Descabido, porém, o argumento que visa à liberdade provisória escudado nas condições pessoais favoráveis do acusado, uma vez que estas, por si sós, não são suficientes para elidir a...
Data do Julgamento:24/01/2011
Data da Publicação:03/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E CARÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DECRETADA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É descabido discutir-se sobre falta de justa causa para a propositura da ação penal, atipicidade da conduta ou carência de indícios da autoria e da materialidade delitivas, pois demanda análise fático-probatória, inviável na via estreita e célere do habeas-corpus.
2. Ademais, evidenciando-se dos autos que o paciente ameaça testemunhas, bem como que se evadiu do distrito da culpa, a imposição de prisão preventiva é necessária para, respectivamente, por motivos de conveniência da instrução criminal e para a garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA E CARÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DECRETADA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. É descabido discutir-se sobre falta de justa causa para a propositura da ação penal, atipicidade da conduta ou carência de indícios da autoria e da materialidade delitivas, pois demanda análise f...
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. PROCEDÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO JUSTIFICA, A PRIORI, A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Verificando-se que das circunstâncias do caso, bem como da quantidade de droga apreendida 04 (quatro) trouxinhas de pasta-base não subsiste motivo, a priori, para a imposição de prisão preventiva, a concessão de liberdade provisória é medida de rigor.
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HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. PROCEDÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE NÃO JUSTIFICA, A PRIORI, A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Verificando-se que das circunstâncias do caso, bem como da quantidade de droga apreendida 04 (quatro) trouxinhas de pasta-base não subsiste motivo, a priori, para a imposição de prisão preventiva, a concessão de liberdade provisória é medida de rigor.
Data do Julgamento:24/01/2011
Data da Publicação:03/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER O BENEFÍCIOS AOS DEMAIS RÉUS. CONCESSÃO PARCIAL.
1. Constatando-se que a demora na conclusão do feito é injustificada, principalmente em razão de ter-se redesignado audiência por duas vezes para datas longínquas por motivos não atribuíveis ao paciente, é de ser-lhe deferida liberdade perquirida.
2. Demais, inviável a extensão do benefício aos demais pacientes, tendo em vista subsistirem motivos a mantê-los presos, quais sejam para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.
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HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER O BENEFÍCIOS AOS DEMAIS RÉUS. CONCESSÃO PARCIAL.
1. Constatando-se que a demora na conclusão do feito é injustificada, principalmente em razão de ter-se redesignado audiência por duas vezes para datas longínquas por motivos não atribuíveis ao paciente, é de ser-lhe deferida liberdade perquirida.
2. Demais, inviável a extensão do benefício aos demais pacientes, tendo em vista subsistirem motivos a mantê-los presos, quais s...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DOLO OU MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIMENTO.
1.- Por ato de improbidade, entende-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por agente público, servidor ou não, que importe enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública.
2.- Não comprovando o Ministério Público, como fato constitutivo de seu direito, que o Réu violou princípios que regem a administração pública, enriquecendo ilicitamente ou causando dano ao erário, julga-se improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente julgado. Sem custas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DOLO OU MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIMENTO.
1.- Por ato de improbidade, entende-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por agente público, servidor ou não, que importe enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública.
2.- Não comprovando o Ministério Público, como fato constitutivo de seu direito, que o Réu violou princípios que regem a administração pública, e...
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE NÃO APRECIOU AS TESES DEFENSIVAS, ALÉM DE OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIADE DE NOVA ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1. No que tange à alegação de a decisão de pronúncia não ter apreciado as teses defensivas, bem como por ser omissa com relação à exclusão das qualificadoras do crime de homicídio, é inviável sua análise em sede de habeas-corpus, uma vez que esta via processual estreita e célere não comporta dilação probatória, necessária ao exame do pleito.
2. Demais, é de ser mantida a custódia preventiva quando verificado que o paciente gozava do benefício da liberdade provisória, mas voltou a delinquir, bem como que deixou de comparecer, injustificadamente, em audiência, o que impõe a segregação para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.
3. Ordem denegada.
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HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE NÃO APRECIOU AS TESES DEFENSIVAS, ALÉM DE OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIADE DE NOVA ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1. No que tange à alegação de a decisão de pronúncia não ter apreciado as teses defensivas, bem como por ser omissa com relação à exclusão das qualificadoras do crime de homicídio, é inviável sua análise em sede de habeas-corpus, uma vez que esta via processual estreita e céler...
Ementa:
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INQUÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO.
A denúncia será recebida quando inexistir qualquer das situações elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal e se presentes os pressupostos de admissibilidade contidos no artigo 41 do mesmo diploma legal.
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INQUÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO.
A denúncia será recebida quando inexistir qualquer das situações elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal e se presentes os pressupostos de admissibilidade contidos no artigo 41 do mesmo diploma legal.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONVOCAÇÃO. AMPLO LAPSO TEMPORAL. ATO DE NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MURAL DE AVISOS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONVOCAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
A convocação de candidato aprovado em concurso público exclusivamente por publicação do ato em mural de avisos afixado na sede da Prefeitura Municipal ofende os princípios da publicidade e da razoabilidade, quando decorrido extenso lapso temporal entre o ato de homologação final do certame e o ato de nomeação.
Hipótese em que a convocação deve ser realizada pessoalmente, porque é desarrazoado que o candidato permaneça por todo o longo tempo transcorrido a partir da homologação do certame se deslocando para a sede da Prefeitura, a fim de acompanhar a publicação de atos relativos ao concurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONVOCAÇÃO. AMPLO LAPSO TEMPORAL. ATO DE NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MURAL DE AVISOS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONVOCAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
A convocação de candidato aprovado em concurso público exclusivamente por publicação do ato em mural de avisos afixado na sede da Prefeitura Municipal ofende os princípios da publicidade e da razoabilidade, quando decorrido extenso lapso temporal entre o ato de homologação final do certame e o ato de nomeação.
Hipótese em que a convocação deve...
Data do Julgamento:26/01/2011
Data da Publicação:29/01/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada, nega-se provimento aos embargos de declaração, que não se prestam ao mero reexame da causa.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Não havendo, no acórdão embargado, a omissão apontada, nega-se provimento aos embargos de declaração, que não se prestam ao mero reexame da causa.
Data do Julgamento:14/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
1. A doutrina e a jurisprudência pátrias sinalizam que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido, em quantitativo consentâneo com a natureza e intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofridos pelo ofendido com o ato ilícito praticado pelo ofensor.
2. Escorreita a sentença recorrida na parte relativa à condenação em honorários advocatícios de vez que, em situações análogas, adequada a aplicação do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, sobrelevando, na espécie, a matéria em discussão, o trabalho desenvolvido pelos representantes das partes e o julgamento antecipado da lide.
3. Apelo provido em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
1. A doutrina e a jurisprudência pátrias sinalizam que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido, em quantitativo consentâneo com a natureza e intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofridos pelo ofend...
Data do Julgamento:14/12/2010
Data da Publicação:16/01/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 213, C/C ART. 224, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DA PREFACIAL. APELO PROVIDO.
Evidenciando-se que entre a data da denúncia e a publicação da sentença de mérito ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 109, inciso III, c/c o art. 110, § 1º, e art. 115, todos do Código Penal, é rigor que seja extinta a punibilidade do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 213, C/C ART. 224, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DA PREFACIAL. APELO PROVIDO.
Evidenciando-se que entre a data da denúncia e a publicação da sentença de mérito ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 109, inciso III, c/c o art. 110, § 1º, e art. 115, todos do Código Penal, é rigor que seja extinta a punibilidade do réu.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CONCLUÍDO. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora a conclusão do curso de formação pelos demais candidatos eventual concessão da ordem possibilitaria ao Impetrante participar do aludido curso, a ser conferido nos termos previstos no edital que rege o certame, razão porque demonstrado o interesse na busca da prestação jurisdicional.
2. A vedação ao Impetrante de permanência no certame ateve-se à classificação acima do número de vagas previsto para a regional a que concorreu, razão disso, indemonstrado o requisito inerente à plausibilidade do direito.
3. Figurando em cadastro de reserva o Impetrante poderá ser convocado para novo curso de formação caso advindo a existência de vaga, neste tocante, sobrelevando os critérios de conveniência e oportunidade a serem adotados pela Administração.
4. A aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.
5. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CONCLUÍDO. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora a conclusão do curso de formação pelos demais candidatos eventual concessão da ordem possibilitaria ao Impetrante participar do aludido curso, a ser conferido nos termos previstos no edital que rege o certame, razão porque demonstrado o interes...
Data do Julgamento:15/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
PREVIDENCIÁRIO: MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO; IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI N. 9.032/95; NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 201. § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.- Aplica-se, em matéria de auxílio-acidente, a lei que vigorava ao tempo em que ocorreu a concessão do benefício previdenciário, incidindo, neste caso, o princípio tempus regit actum, que não admite a retroação de normas posteriores, seja para beneficiar, seja pra prejudicar o segurado.
2.- Em se tratando de auxílio-acidente concedido antes da publicação da Lei n. 9.032 / 95, não se aplicam os critérios e disposições nela previstos, incluindo o direito à sua percepção no patamar de 100% do salário de benefício, percentual que só incide para os benefícios concedidos depois da sua vigência.
3.- O auxílio-acidente tem natureza de indenização concedida ao segurado, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, cujas seqüelas impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
4.- Por isso mesmo, o auxílio-acidente não substitui o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, mas simplesmente complementa a sua renda, em virtude da perda parcial da capacidade laborativa, não incidindo a regra constante do art. 201, § 2º, da Constituição Federal.
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PREVIDENCIÁRIO: MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO; IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI N. 9.032/95; NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 201. § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.- Aplica-se, em matéria de auxílio-acidente, a lei que vigorava ao tempo em que ocorreu a concessão do benefício previdenciário, incidindo, neste caso, o princípio tempus regit actum, que não admite a retroação de normas posteriores, seja para beneficiar, seja pra prejudicar o segurado.
2.- Em se tratando de auxílio-acidente concedido antes da publicação da Lei n. 9.0...
MANDADO DE SEGURANÇA: CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR; CONCURSO DE CARÁTER REGIONAL; DIREITO À NOMEAÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DA REGIÃO PARA A QUAL SE INSCREVEU E OBEDECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA REGIONAL; DENEGAÇÃO.
Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo caso, a ordem classificatória para a localidade escolhida.
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MANDADO DE SEGURANÇA: CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR; CONCURSO DE CARÁTER REGIONAL; DIREITO À NOMEAÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DA REGIÃO PARA A QUAL SE INSCREVEU E OBEDECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA REGIONAL; DENEGAÇÃO.
Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo caso, a ordem classificatória para a local...
Data do Julgamento:15/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA VISANDO AO RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE ENTRE AS PARTES, COM VISTAS AO ACERTO DE CONTAS; CHEQUES ANEXADOS À INICIAL APENAS PARA DEMONSTRAR O REPASSE DE VALORES PELO AUTOR AO RÉU. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
Se os cheques juntados com a inicial, que foram emitidos pelo próprio autor, servem, apenas, para comprovar a contribuição do demandante na constituição de sociedade entre as partes, tendo sido, inclusive, liquidados pelo Banco, não se pode julgá-los prescritos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA VISANDO AO RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE ENTRE AS PARTES, COM VISTAS AO ACERTO DE CONTAS; CHEQUES ANEXADOS À INICIAL APENAS PARA DEMONSTRAR O REPASSE DE VALORES PELO AUTOR AO RÉU. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
Se os cheques juntados com a inicial, que foram emitidos pelo próprio autor, servem, apenas, para comprovar a contribuição do demandante na constituição de sociedade entre as partes, tendo sido, inclusive, liquidados pelo Banco, não se pode julgá-los prescritos.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS POR SERVIDOR DE PREFEITURA MUNICIPAL; SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, não se lhes aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho e, notadamente, o Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
2.- Em resumo, o servidor da administração pública, contratado por tempo determinado, não tem direito a indenização, quando o contrato extinguir-se pelo término do prazo contratual, nem ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, pois este não contempla servidores da Administração Pública, sujeitos a regime jurídico próprio.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS POR SERVIDOR DE PREFEITURA MUNICIPAL; SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, não se lhes aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho e, notadamente, o Regime do Fundo de Garantia por...
Data do Julgamento:14/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
CIVIL E PROCESSUAL: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRISÃO. CONDUÇÃO COERCITIVA. NÃO CONFIGURADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
É considerada arbitrária e ilegal, por desobediência às formalidades previstas em lei, a violação de domicílio sem autorização do proprietário ou responsável ou sem lastro em mandado judicial, mormente se não configurada situação de flagrante delito.
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CIVIL E PROCESSUAL: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRISÃO. CONDUÇÃO COERCITIVA. NÃO CONFIGURADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
É considerada arbitrária e ilegal, por desobediência às formalidades previstas em lei, a violação de domicílio sem autorização do proprietário ou responsável ou sem lastro em mandado judicial, mormente se não configurada situação de flagrante delito.
Data do Julgamento:14/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral