Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI Nº. 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI Nº. 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
Data do Julgamento:24/01/2011
Data da Publicação:11/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS-CORPUS. ART. 33, C/C ART. 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM NEGADA.
1. Evidenciando-se a quantidade de droga apreendida, bem como o suposto modus operandi do paciente, resta, indene de dúvida, a manutenção da segregação cautelar para preservar a ordem pública.
2. Ademais, as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para elidir a prisão, sobretudo quando ainda está presente um dos requisitos autorizadores da prisão.
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HABEAS-CORPUS. ART. 33, C/C ART. 40, INCISO V, DA LEI Nº 11.343/06. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM NEGADA.
1. Evidenciando-se a quantidade de droga apreendida, bem como o suposto modus operandi do paciente, resta, indene de dúvida, a manutenção da segregação cautelar para preservar a ordem pública.
2. Ademais, as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para elidir a prisão, sobretudo quando ainda está presente um dos requisitos...
Data do Julgamento:03/02/2011
Data da Publicação:11/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS-CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE RESPONDEU A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Tendo o réu respondido a outros processos criminais, fica patente a necessidade da manutenção da segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública.
2. Ordem que se nega concessão.
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HABEAS-CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE RESPONDEU A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Tendo o réu respondido a outros processos criminais, fica patente a necessidade da manutenção da segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública.
2. Ordem que se nega concessão.
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1º, INCISOS I, II E III, DA LEI Nº 7.960/89. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM NEGADA.
1. Tendo a paciente se evadido do distrito da culpa e, até o momento, não ter se apresentado perante a autoridade policial, resta clara a necessidade da prisão temporária para resguardar as hipóteses descritas no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 7.960/89.
2. Ademais, não restando devidamente demosntrada, indene de dúvidas, as condições pessoais da paciente, fica clara a necessidade da imposição da prisão temporária.
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HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1º, INCISOS I, II E III, DA LEI Nº 7.960/89. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM NEGADA.
1. Tendo a paciente se evadido do distrito da culpa e, até o momento, não ter se apresentado perante a autoridade policial, resta clara a necessidade da prisão temporária para resguardar as hipóteses descritas no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 7.960/89.
2. Ademais, não restando devidamente demosntrada, indene de dúvidas, as condições pessoais da...
HABEAS-CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. ORDEM NEGADA.
Tratando-se de decisão que justificou a manutenção da custódia para garantir a ordem pública, tendo em vista o fato de o paciente ter desrespeitado alguma das medidas protetivas impostas, bem como por responder a outro processo criminal, resta superada a alegação quanto a ausência dos requsitos descritos no art. 312, do CPP.
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HABEAS-CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. ORDEM NEGADA.
Tratando-se de decisão que justificou a manutenção da custódia para garantir a ordem pública, tendo em vista o fato de o paciente ter desrespeitado alguma das medidas protetivas impostas, bem como por responder a outro processo criminal, resta superada a alegação quanto a ausência dos requsitos descritos no art. 312, do CPP.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO. RELAXAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO. RELAXAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A delação de corréu aliada às declarações de policiais, as quais dão conta da prática rotineira do crime de tráfico de drogas pelo paciente, são suficientes para validar a decretação da prisão preventiva feita pelo juízo a quo.
2. A leitura a contrário senso do parágrafo único do artigo 310 do CPP indica que a liberdade provisória só tem lugar quando não for caso de prisão preventiva. Assim sendo, se das circunstâncias fáticas do caso concreto, advier a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, inviável a pretensão defensiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A delação de corréu aliada às declarações de policiais, as quais dão conta da prática rotineira do crime de tráfico de drogas pelo paciente, são suficientes para validar a decretação da prisão preventiva feita pelo juízo a quo.
2. A leitura a contrário senso do parágrafo único do artigo 310 do CPP indica que a liberdade provisória só tem lugar quando não for caso de prisão preventiva. Assim sendo, se das circunstâncias fáticas...
Data do Julgamento:24/01/2011
Data da Publicação:11/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRETROATIVIDADE DO ART. 366, DO CPP, A FATOS ANTERIORES À REDAÇÃO DA LEI Nº 9.721/96. DÚVIDAS QUANTO A DATA DA OCORRÊNCIA DO CRIME. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP.
1. Não sendo possível precisar, indene de dúvidas, a data em que se deu o fato delituoso, notadamente porque, para tanto, é necessário o cotejo aprofundado da matéria fático-probatória, inviável na via estreita e célere do writ, tem-se por prejudicado o pedido à aplicação da lei no tempo.
2. Não subsistindo as hipóteses descritas no art. 312, do CPP, é de rigor que se coloque o paciente em liberdade provisória.
3. Ordem concedida.
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HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRETROATIVIDADE DO ART. 366, DO CPP, A FATOS ANTERIORES À REDAÇÃO DA LEI Nº 9.721/96. DÚVIDAS QUANTO A DATA DA OCORRÊNCIA DO CRIME. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP.
1. Não sendo possível precisar, indene de dúvidas, a data em que se deu o fato delituoso, notadamente porque, para tanto, é necessário o cotejo aprofundado da matéria fático-probatória, inviável na via estreita e célere do writ, tem-se por prejudicado o pedido à aplicação da lei no tempo.
2. Não subsistindo as hipóte...
HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MERA IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.
1. O eventual vício ocorrido cometido no inquérito policial, como a ausência do interrogatório do acusado, não tem o condão de afetar a ação penal já instaurada.
2. Ademais, infere-se necessária a manutenção da segregação imposta para salvaguardar a ordem pública, já que o delito supostamente praticado se deu de maneira reiterada.
3. Ordem denegada.
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HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NÃO VERIFICADA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MERA IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.
1. O eventual vício ocorrido cometido no inquérito policial, como a ausência do interrogatório do acusado, não tem o condão de afetar a ação penal já instaurada.
2. Ademais, infere-se necessária a manutenção da segregação imposta para salvaguardar a ordem pública, já que o delito supostamente praticado se deu de maneira reiterada.
3. Or...
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HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Evidenciando-se que tanto o juízo, quanto a defesa, deram causa a redução da marcha processual, resta superada a alegação injustificada de excesso de prazo para formação da culpa.
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HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Evidenciando-se que tanto o juízo, quanto a defesa, deram causa a redução da marcha processual, resta superada a alegação injustificada de excesso de prazo para formação da culpa.
Data do Julgamento:03/02/2011
Data da Publicação:11/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS-CORPUS. ART. 33, DA LEI 11.343/06. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DO COTEJO APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA E CÉLERE DO WRIT. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO FLAGRANTE NÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESE DESCRITAS NO ART. 312, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em que pese o impetrante tenha se insurgido quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, é cediço que a referida discussão não encontra amparo na via estreita e célere do habeas-corpus, haja vista ser necessário o revolvimento aprofundado da matéria fático-probatória.
2. Contudo, não restando fundamentada a decisão que homologou o flagrante nos requisitos descritos no art. 312, do CPP, o seu relaxamento é medida que se impõe.
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HABEAS-CORPUS. ART. 33, DA LEI 11.343/06. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DO COTEJO APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA E CÉLERE DO WRIT. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO FLAGRANTE NÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESE DESCRITAS NO ART. 312, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em que pese o impetrante tenha se insurgido quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, é cediço que a referida discussão não encontra amparo na via estreita e célere do habeas-corpus, haja vista ser necessário o revolvimento aprofundado da matéria fático-probatória.
2. Contudo, não restando fundamentad...
Data do Julgamento:03/02/2011
Data da Publicação:11/02/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CONSTATAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Os indícios de autoria e prova da materialidade constituem-se em requisitos para a decretação da prisão preventiva e, nesse sentido, são examinados sem adentrar em ampla valoração probatória. No caso dos autos, ambos se encontram reunidos nas declarações das próprias vítimas.
2. Tratando-se de crime praticado no âmbito do seio familiar, necessária a constrição da liberdade do paciente para garantir a ordem pública e permitir o bom andamento da instrução criminal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CONSTATAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Os indícios de autoria e prova da materialidade constituem-se em requisitos para a decretação da prisão preventiva e, nesse sentido, são examinados sem adentrar em ampla valoração probatória. No caso dos autos, ambos se encontram reunidos nas declarações das próprias vítimas.
2. Tratando-se de crime praticado no âmbito do seio...
HABEAS-CORPUS. AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312, CPP). INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública quando verificado, dos autos, que o paciente detém certo grau de periculosidade, apurável da prática, em tese, do crime de ameaça contra sua ex-esposa e de cárcere privado contra os seus filhos. Não há, portanto, o alegado constrangimento ilegal.
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HABEAS-CORPUS. AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312, CPP). INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública quando verificado, dos autos, que o paciente detém certo grau de periculosidade, apurável da prática, em tese, do crime de ameaça contra sua ex-esposa e de cárcere privado contra os seus filhos. Não há, portanto, o alegado constrangimento ilegal.