AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLICATAS. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). LEGÍTIMA CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE RECOMPRA OBRIGATÓRIA. TRANSFORMAÇÃO DO NEGÓCIO EM DESCONTO BANCÁRIO. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Está pacificado o entendimento de que "O contrato de fomento mercantil difere do desconto bancário, justamente, no que concerne ao direito de regresso, uma vez que, no primeiro, o cessionário (faturizado) não se responsabiliza pela quitação do título, em caso de inadimplemento por parte do emitente. Atribuir ao faturizador direito de regresso perante o faturizado, nos casos em que não lograr êxito na cobrança dos títulos, seria equiparar a atividade de factoring àquela desempenhada pelas instituições financeiras quando firmam com seus clientes contrato de desconto de títulos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, já que as sociedades que desempenham atividade de fomento mercantil não integram o sistema financeiro nacional. Ademais, o deságio cobrado pelas faturizadoras possui o condão de remunerar o risco que assumem ao adquirir crédito perante empresas, sem a garantia do efetivo adimplemento" (Apelação Cível n. 2006.028160-8, de Orleans, rel. Des. Gastaldi Buzzi) ...". (TJSC, Apelação Cível n. 2006.003734-2, Relator o Signatário). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA FACTURIZADORA QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento', in: Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.00; 196. 824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; 323.356/SC, Rel. Min. Antonio Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002)" (STJ, REsp 782278/ES, Relator Min. JORGE SCARTEZZINI). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100455-3, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLICATAS. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). LEGÍTIMA CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE RECOMPRA OBRIGATÓRIA. TRANSFORMAÇÃO DO NEGÓCIO EM DESCONTO BANCÁRIO. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE DECIDE PELA IMPROCEDENCIA DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. PAGAMENTO REALIZADO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE TERCEIRA PESSOA, NÃO OBSTANTE TRATA-SE DO SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE EFETIVAMENTE OS VALORES PAGOS SÃO DECORRENTES E POR CONTA DA DÍVIDA RECLAMADA. ESTA PROVA COMPETE A QUEM ALEGA, POSTO TRATAR-SE DE FATO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO, SE ASSIM, AO MENOS AUTORIZADO A FAZÊ-LO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA QUE INDEFERIU A JUNTADA DE DOCUMENTOS, BEM COMO O DEPOIMENTO PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA A ANÁLISE DO RECLAMO, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. "Quanto ao ônus da prova, a ação monitória não apresenta novidade alguma. Prevalecem as regras gerais do art. 333 do Código de Processo Civil, ou seja, ao autor compete provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito" (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 43 ed. Rio de Janeiro: Forense. P. 338-340). Tem absoluta pertinente ao caso concreto: quem paga mal paga duas vezes, adágio popular amplamente reconhecido e aplicado pelos operadores do direito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.077718-1, de São José do Cedro, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE DECIDE PELA IMPROCEDENCIA DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. PAGAMENTO REALIZADO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE TERCEIRA PESSOA, NÃO OBSTANTE TRATA-SE DO SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE EFETIVAMENTE OS VALORES PAGOS SÃO DECORRENTES E POR CONTA DA DÍVIDA RECLAMADA. ESTA PROVA COMPETE A QUEM ALEGA, POSTO TRATAR-SE DE FATO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO, SE ASSIM, AO MENOS AUTORIZADO A FAZÊ-LO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA QUE INDEFERIU A JUNTADA DE DOCUMENTOS, BEM COMO O DEPOIMENTO P...
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N.7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1243887/PR). PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, À DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A SABER, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 722.834 REAUTUADO COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307, EM QUE SE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS, NADA OBSTANDO O PROSSEGUIMENTO DAQUELES PROCESSOS EM QUE HÁ A COISA JULGADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO ASSEGURADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE SE ESTENDE AOS POUPADORES QUE FORAM LESADOS COM APLICAÇÃO DE EQUIVOCADO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL QUE É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA QUE É QUINQUENAL. PRECEDENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DE FORMA MENSAL E CAPITALIZADA, POR TODO O PERÍODO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. JUROS DA MORA CONTADOS DA CITAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Com as recentes reformas introduzidas no Código de Processo Civil, não mais vigora o antigo procedimento de liquidação de sentença, prevalecendo hoje um procedimento simplificado, que importa na apresentação de memória discriminada no bojo da ação de conhecimento (logo após o trânsito em julgado da sentença). 2. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (...)" (recurso especial n. 1243887, do Paraná, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 19.10.2011). 3. A determinação superior, de sobrestamento de todos os recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral reconhecida no recurso representativo da controvérsia, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não impede a tramitação daquelas ações já concluídas e cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. 4. "As entidades de proteção ao consumidor, ante a existência de relação de consumo, têm legitimidade ativa para propor ação civil pública em face de instituições financeiras para que os poupadores recebam diferenças de remuneração de cadernetas de poupança eventualmente não depositadas nas respectivas contas. Precedentes. (...)." (agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial n. 1.083.547, de São Paulo, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 10.4.2012). 5. "É posicionamento reiterado nesta Corte e, também, nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, que o Banco Bamerindus S.A., teve seu controle acionário adquirido pelo HSBC Banck Brasil S.A., o que tornou este sucessor legal daquele. (...)." (agravo de instrumento n. 2011.046263-7, de Blumenau, relator o juiz Júlio César Knoll j. em 19.4.2012). 6. A prescrição da pretensão de cobrança da correção das cadernetas de poupança é vintenária. A prescrição da pretensão executória é quinquenal, a contar do trânsito em julgado, não sendo constatada no caso em exame. 7. É inviável a modificação, em sede de cumprimento da sentença, dos índices de correção monetária determinados em decisão que não mais suporta alteração. 8. "2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89, pois, quanto àquela verba, inexiste coisa julgada em razão de ação civil pública movida pela Apadeco. 3. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.". (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio Noronha). 9. Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025580-1, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N.7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE C...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMANDANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES.. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA" DE ALGUNS CONTRATOS. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031575-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BA...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR PREPOSTO DO MUNICÍPIO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva (RE n. 140.270, Min. Marco Aurélio), circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles; REsp n. 38.666, Min. Garcia Vieira). 02. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186 e 927). Provado que o acidente de trânsito foi provocado pelo preposto do réu, cumpre-lhe reparar os danos dele decorrentes. 03. O dano moral indenizável "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves); pode resultar de "ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal" (Wilson Melo da Silva). Se as lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito são graves, há dano moral que deve ser indenizado. 04. "'Para se estipular o valor do dano moral devem ser consideradas as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado' (REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha)" (AC n. 2011.043408-5, Des. Newton Trisotto). 05. "'É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral' (Súmula 387/STJ), ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado" (STJ, T4, REsp n. 812.506, Min. Raul Araújo; T3, AgRgAREsp n. 201.456, Min. João Otávio de Noronha). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005846-5, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR PREPOSTO DO MUNICÍPIO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva (RE n. 140.270, Min. Marco Aurélio), circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'.A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (AC n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.034591-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA.INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). Recurso conhecido em e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038303-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. AGRAVOS RETIDOS. (1) RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. (2) RECLAMO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE REFUTOU AS PRELIMINARES SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE FULCRADA NA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DO DIREITO POSTULADO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PREJUDICIAL REFUTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SEGUNDO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O MESMO NÃO TERIA PRESTADO QUALQUER SERVIÇO ADVOCATÍCIO NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO NA AÇÃO TRABALHISTA, JUSTO QUE O RÉU FIGURA APENAS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA CELEBRAÇÃO DE ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES, ENVOLVENDO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO PREENCHIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELO DOS AUTORES. (1) PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA E ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA OU ALÉM DA PLEITEADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE NOS LIMITES DO PLEITO EXORDIAL. PREJUDICIAL RECHAÇADA. (2) MÉRITO. AUTORES QUE SÃO ADVOGADOS E FORAM CONTRATADOS PELO RÉU PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE CONTRATO VERBAL PACTUADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE MOSAICO PROBATÓRIO APTO A EVIDENCIAR AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO SINDICATO DEMANDADO. INDÍCIOS DE QUE OS HONORÁRIOS DEVERIAM SER PACTUADOS E ADIMPLIDOS DIRETAMENTE POR CADA UM DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. DEMANDANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALMEJADO. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CPC. ANEMIA PROBATÓRIA QUE CONDUZ AO INACOLHIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INCRITICÁVEL. Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO RÉU. (1) REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DOS AUTORES ÀS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 17 DO CPC. BOA-FÉ QUE, ADEMAIS, SE PRESUME. PLEITO REFUTADO. (2) PLEITO DE MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO, FIXADO NA ORIGEM EM R$ 2.000,00, PARA O PATAMAR DE 20% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS PREVISTOS NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUE NÃO ESTÁ ATRELADA AOS PERCENTUAIS DISPOSTOS NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO, E NEM AO VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055543-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. AGRAVOS RETIDOS. (1) RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. (2) RECLAMO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE REFUTOU AS PRELIMINARES SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE FULCRADA NA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DO DIREITO POSTULADO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PREJUDICIAL REFUTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA...
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INVOCADA EXISTÊNCIA DE DANOS FÍSICOS EM IMÓVEIS FINANCIADOS. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA DEMANDADA. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SUL AMÉRICA SEGUROS S/A E AO IRB - BRASIL RESSEGUROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÕES PRÉVIAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO RECORRIDO. TEMA, ADEMAIS, PERTINENTE AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PONTO RECURSAL NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. ÔNUS IMPOSTO À SEGURADORA. INTERLOCUTÓRIA, NESSE PONTO, REFORMADA. DEMANDANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER COBERTA PELO ESTADO, COM A OUTRA METADE DEVENDO SER ADIANTADA PELA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.°, V, DA LEI N. 1060/1950. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE, CONHECIDO E, EM TAL EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Para o proprietário ou possuidor do imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação pleitear, em juízo, a indenização securitária dos danos que comprometem a estrutura do bem, não é condição imprescindível o prévio esgotamento na via administrativa. É que tal condicionamento incide em afronta à garantia constitucional que assegura a todos os brasileiros ou estrangeiros residentes no País, o direito de acesso à justiça (CF, art. 5.°, XXXV). Mesmo porque, a partir do momento em que a seguradora demandada oferta contestação à pretensão do autor, repelindo, com farto arcabouço argumentativo, o direito por este pugnado, é o suficiente para que resulte configurada a resistência ao pedido incial, não havendo como se cogitar, então, de ausência de interesse de agir do mutuário. 2 Nas causas que envolvem seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, é diretriz abonada pelo Superior Tribunal de Justiça (Edcl em Edcl em Resp n. 1.091.393/SC), que só há justificativa legal para eventual ingresso da Caixa Econômica Federal no processo, na condição de assistente simples, com o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando, em se tratando de contrato celebrado entre 2-12-1988 a 29-12-2009, esteja o instrumento negocial vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, demonstrada de modo efetivo, ainda, o comprometimento das reservas de tal Fundo de Compensação, com potencial suficiente para gerar um risco real da exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não evidenciados aludidos pressupostos, firma-se em favor da Justiça Estadual a competência para processar, julgar e executar a causa. 3 No direito pátrio, a definição da competência é balizada pelo princípio da 'perpetuatio jurisdictionis' (CPC, art. 87), do que resulta que, uma vez proposta a demanda, ulteriores modificações legislativas que não impliquem em alteração da competência em razão da matéria, ou da hierarquia, não tem qualquer relevância para alterar o juízo processante. 4 Em se tratando de seguro habitacional, susbiste a responsabilidade de seguradora contratada à época da aquisição do imóvel pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que tal seguradora não mais seja a lider dessa modalidade securitária e mesmo que haja ela transferido seus direitos e obrigações a seguradora diversa, posto ter sido quem se beneficiou dos valores dos prêmios pagos pelos mutuários. 5 A Lei n. 9.932/1999 revogou o art. 68, 'caput', do Decreto-Lei n. 73/1966, não mais sendo obrigatória, pois, a integração do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil S/A ao ângulo passivo das causas promovidas contra seguradoras, ainda que existente contratação expressa de resseguro. 6 O seguro habitacional é contratado não em favor do mutuário, mas sim do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, razão pela qual o terceiro que adquiriu o imóvel do comprador originário detem legitimidade para buscar, em juízo, a cobertura securitária devida em face do comprometimento da estrutura do bem do qual é ele hoje proprietário. 7 Não há como se conhecer recursalmente de matéria não enfrentada pela decisão alvo da impugnação formulada através agravo de instrumento. 8 À vista do preceituado pelo art. 3.º, V, da Lei n. 1.060/1950, os custos da prova pericial são abrangidos pela gratuidade deferida àquele que requereu-lhe a produção. Compreensão diversa implicaria em prejudicar irremediavelmente o acesso à justiça daquele a quem foi reconhecida a benesse, que ficaria inibido, por falta de condições financeiras, de produzir prova vital à defesa de seus interesses. 9 Litigando os autores sob o pálio da gratuidade judicial, é de ser acometida à seguradora demandada o encargo de adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários devidos ao perito, mormente quando a prova técnica foi requerida por ambos os contendores, sendo, pois, de interesse comum, como forma excepcional de se viabilizar a sua produção, emprestando-se, com isso, maior celeridade ao desfecho da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.064615-4, de Urussanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INVOCADA EXISTÊNCIA DE DANOS FÍSICOS EM IMÓVEIS FINANCIADOS. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA DEMANDADA. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SUL AMÉRICA SEGUROS S/A E AO IRB - BRASIL RESSEGUROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÕES PRÉVIAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO RECORRIDO. TEMA, ADEMAIS, PERTINENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação da capitalização "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08.08.2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059568-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONS...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, NO PERÍODO DA NORMALIDADE, QUE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DEVOLUÇÃO EM CASO DE RESCISÃO DO PACTO. DIREITO QUE É ASSEGURADO AO ARRENDATÁRIO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A EXIGÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CUMULADOS COM OS JUROS DA MORA E A MULTA CONTRATUAL, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDERÁ AQUELA PREVISTA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA ARRENDADORA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO ARRENDATÁRIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor, inclusive nos autos da ação de reintegração de posse, quando há pedido do arrendatário na contestação. 2. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 3. "'Com a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da arrendadora, possível a devolução dos valores pagos a título de VRG à arrendatária ou sua compensação com o débito remanescente. Precedentes.' (AgRg no AI n. 2009/0185241-0. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Data do Julgamento 16/11/2010. Data da Publicação/Fonte: DJe 1º.12.2010)." (agravo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil em apelação cível n. 2011.067903-6, de Mafra, Quinta Câmara de Direito Comercial, relator o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 2.2.2012). 4. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092610-0, de Orleans, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, NO PERÍODO DA NORMALIDADE, QUE FOI RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DEVOLUÇÃO EM CASO DE RESCISÃO DO PACTO. DIREITO QUE É ASSEGURADO AO ARRENDATÁRIO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A EXIGÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CUMULADOS...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS TRABALHADORES DA ATIVA. PLEITO ACOLHIDO. COMANDO SENTENCIAL REVERTIDO. PRELIMINARES RECHAÇADAS. REJEIÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. RECLAMO APELATÓRIO AGASALHADO EM PARTE. 1 Requisito essencial à caracterização da coisa julgada material é que o provimento jurisdicional anterior tenha versado sobre o mérito da causa, analisado em cognição exauriente. Tal não ocorre quando a primeira ação intentada contra a fundação de previdência privada apelante foi ajuizada em juízo incompetente - a Justiça do Trabalho - tendo sido ela, por isso mesmo, sido extinta sem a resolução do mérito. 2 O julgamento antecipado da lide não incorre em cerceamento de defesa, quando a prova trazida aos autos mostra-se suficiente para o deslinde da questão, mormente quando a matéria enfeixada no processo é essencialmente de direito. 3 Não há negativa de prestação jurisdicional, a acarretar a nulidade da sentença, quando, feita a entrega da prestação, rejeita o julgador singular embargos de declaração assacados com o propósito de alcançar a parte a modificação, no todo ou em parte, do julgado impugnado. No âmbito do primeiro grau, não é dado ao magistrado, em absorção de uma atividade típica da instância recursal, alterar os rumos do 'decisum' proferido. 4 É exclusiva a competência da Justiça Estadual para equacionar litígios vinculados ao benefício de complementação de aposentadoria, tendo por objeto a incorporação, em tal benefício, ao auxílio cesta-alimentação. É que, em ações dessa natureza, o pedido e a causa 'petendi' decorrem essencialmente do pacto celebrado com entidade de previdência privada, afeto à disciplina do Direito Civil, embora possa ele envolver de modo indireto aspectos da relação trabalhista que mantiveram o beneficiário e a instituição financeira empregadora. 5 As ações que tenham por objeto eventuais diferenças de complementação de aposentadoria ou a inclusão, no mesmo benefício, do da cesta-alimentação prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos, considerando-se como termo inicial a data em que houve o primeiro recebimento do benefício complementar. Entretanto, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição quinquenal não alcança o fundo de direito em si, mas apenas as parcelas vencidas precedentemente aos cinco anos que precederam o ingresso da ação. 6 O benefício do auxílio cesta-alimentação, que tem suporte jurídico no Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei n.º 6.321, de 1976, tem como destinatários exclusivos os trabalhadores em atividade. Não tem ele características salariais e sim, essencialmente, ressarcitórias, eis que visa suprir apenas os custos com alimentação necessária ao suprimento das necessidades nutricionais no interregno da jornada de trabalho. Essa natureza indenizatória não é arredada mesmo na hipótese de não serem os alimentos prestados 'in natura'. E faltando à cesta-alimentação a natureza salarial, não se incorpora ela aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por instituição de previdência privada. 7 Ao dispor a Constituição da República, em seu art. 202, que "o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral da previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado", vedou o legislador constituinte o pagamento aos inativos de benefícios não expressamente contratados e que não tenha a sustentá-los prévia fonte de custeio. Assim, não há que se estender aos funcionários inativos do Banco do Brasil S.A. o benefício cesta-alimentação, quando ausente previsão expressa desse pagamento no respectivo plano de previdência privada complementar, inexistindo, de outro lado, previsão acerca de contribuição, por parte dos aderentes, para a formação da necessária fonte de custeio. 8 Reformada a sentença de mérito, com o julgamento de improcedência dos pedidos formulados pelo autor, ficam ao exclusivo encargo deste os ônus da sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008309-1, de Sombrio, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS TRABALHADORES DA ATIVA. PLEITO ACOLHIDO. COMANDO SENTENCIAL REVERTIDO. PRELIMINARES RECHAÇADAS. REJEIÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. RECLAMO APELATÓRIO AGASALHADO EM PARTE. 1 Requisito essencial à caracterização da coisa julgada material é que o provimento jurisdicional anterior tenha versado sobre o mérito da causa, analisado em cognição exauriente. Tal não ocorre quando a primeira ação intentada contra a fundação de previdência privada apel...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEIO INSIDIOSO OU CRUEL (ARTIGO 121, § 2º, II E III, DO CÓDIGO PENAL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 211 DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. RÉU GILBERTO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESES DO ARTIGO 414, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADAS. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR. SENTENÇA MANTIDA. Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória. A existência de indícios consistentes, apontando o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DEPOIMENTOS QUE SUSTENTAM A VERSÃO ACUSATÓRIA. EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO POPULAR. MEIO CRUEL. IMPOSSIBILIDADE. SEQUÊNCIA DE DISPAROS QUE ATINGIRAM REGIÕES NÃO LETAIS. SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO DA VÍTIMA, EM TESE, CARACTERIZADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE JÁ GARANTIU TAL DIREITO AO RÉU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. RÉU RODRIGO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DEFENSIVA AMPARADA NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. CARACTERIZAÇÃO NÃO ESTREME DE DÚVIDAS. QUESTÃO QUE DEVE SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ARTIGO 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). BENEFÍCIO QUE DEVERÁ SER AVERIGUADO IGUALMENTE PELO JÚRI, COMPETENTE PARA A ANÁLISE DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7° DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE JÁ GARANTIU TAL DIREITO AO RÉU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.053922-3, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEIO INSIDIOSO OU CRUEL (ARTIGO 121, § 2º, II E III, DO CÓDIGO PENAL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 211 DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. RÉU GILBERTO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESES DO ARTIGO 414, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEMONSTRADAS. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR. SENTENÇA MANTIDA. Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valora...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AOS EFEITOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. INTENTO RECHAÇADO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula nº 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). Não é aplicável a norma do art. 478 do Código Civil de 2002 quanto aos efeitos da ação de revisão de cláusulas contratuais, pois o objeto da demanda não é a resolução do contrato, mas a revisão das cláusulas excessivamente onerosas e sua conseqüente modificação, permanecendo em vigor as demais obrigações pactuadas, tudo em consonância com o disposto no § 2º, do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043292-9, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL AOS EFEITOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. INTENTO RECHAÇADO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula nº 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou su...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS). O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA NA INICIAL. MANUTENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012). ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MULTA DIÁRIA. ASTREINTE IMPOSITIVA. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CPC. EXCESSIVIDADE DO QUANTUM ARBITRADO. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). ADEQUAÇÃO AO IMPORTE HODIERNAMENTE FIXADO POR ESTA CÂMARA. ART. 461, § 6º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011287-6, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS). O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança in...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA E LAUDO PERICIAL QUE ATESTAM A IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. EXEGESE DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-2-2008). "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO NÃO ILIDIDA PELO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando" (AC n. 2012.037230-0, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 16-8-2012). FORNECIMENTO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029003-2, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA E LAUDO PERICIAL QUE ATESTAM A IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. EXEGESE DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PREÇO PARA PAGAMENTO PARCELADO SUPERIOR AO À VISTA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. EXCLUSÃO DOS JUROS DO CONTRATO NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PREÇO PARA PAGAMENTO PARCELADO SUPERIOR AO À VISTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. LIBERDADE CONTRATUAL. - Entendimento consolidado nesta Corte. "As diferenças entre o valor do bem à vista e a prazo não nulificam o acordo de vontade estabelecido entre os contratantes [...] (AC n. 2007.057804-7, Des. FERNANDO CARIONI, j. em 19-3-2008). (2) INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA. RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. JUROS LEGAIS ANUALMENTE CONTABILIZADOS. MORA CONFIGURADA. - A diferença entre o preço à vista e a prazo não indica capitalização ilegal de juros. Precedentes. "É permitida a prática de capitalização anual de juros em contrato de compra e venda de imóvel, pelo que estabelece o Código Civil de 2002, em seu art. 591, bem como o Decreto nº 22.626/33 em seu art. 4º. (TJMG, AC n. 1.0024.05.636960-8/001, rel. Des. NICOLAU MASSELLI, j. em 4.2.2010)". (3) PERDAS E DANOS. ALUGUEL. LONGO TEMPO DE FRUIÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. - De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Casa, a fruição de imóvel sem contraprestação por longo período de tempo torna possível a cumulação da cláusula penal com indenização por perdas e danos - consistentes em alugueres a serem apurados em liquidação de sentença -, sob pena de se proporcionar, àquele que deu causa à resolução, enriquecimento injustificado pela utilização gratuita do bem. (4) ACESSÃO. CONSTRUÇÃO DE CASA EM ALVENARIA. DIREITO À MORADIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE O MOMENTO DA EDIFICAÇÃO. BOA-FÉ PRESUMIDA. DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIDO. EXEGESE DO ART. 1.219 DO CC/02. - Apesar da distinção legal, a jurisprudência é assente no sentido de que tanto a indenização quanto a retenção são possíveis nas acessões, especificamente quando o possuidor estiver de boa-fé. Na espécie, havendo prova, como há, da existência de acessão, possível a indenização, cujo valor poderá ser aferido em liquidação de sentença, bem assim a sua retenção até o pleno ressarcimento, preponderando o direito de moradia e as normas de proteção do consumidor em relação à vedação em contrato de adesão. (5) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO. - Com a reforma da sentença, a fim de julgar parcialmente procedente o pleito, impõe-se a sucumbência recíproca sem equivalência de derrotas. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004795-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PREÇO PARA PAGAMENTO PARCELADO SUPERIOR AO À VISTA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. EXCLUSÃO DOS JUROS DO CONTRATO NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PREÇO PARA PAGAMENTO PARCELADO SUPERIOR AO À VISTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. LIBERDADE CONTRATUAL. - Entendimento consolidado nesta Corte. "As diferenças entre o valor do bem à vista e a prazo não nulificam o acordo de vontade estabelecido entre os contratantes [...] (AC n. 2007.057804-7, Des. FERNANDO CARION...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. REQUERIMENTO EXPRESSO DO AUTOR NESSE SENTIDO. MANUTENÇÃO DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081414-5, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudê...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA QUAL SOMENTE AS TESTEMUNHAS DO RÉU FORAM OUVIDAS E RENOVAÇÃO DO ATO. INVERSÃO DA ORDEM DA PROVA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DOS TESTIGOS DO AUTOR NO ATO ANULADO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 453, INCISO II E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. - Protocolada a petição de adiamento antes do início da primeira audiência de instrução e julgamento agendada, certo é que o Magistrado a quo não poderia ter realizado o ato designado, sob pena de nulidade. Não por menos, vale observar que, em atenção ao disposto no art. 453, II e § 1º, do Diploma Processual Civil, o próprio Juízo da origem reconheceu a existência do vício tão logo tomou ciência do aludido petitório, decidindo corretamente pela anulação. (2) INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL SEM EIVAS. PREFACIAL AFASTADA. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há falar em inépcia da inicial. (3) CARÊNCIA DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AFASTAMENTO. - A partir do amplo campo de incidência da teoria da asserção, se não for identificável, desde logo, a ausência das condições da ação, o processamento é de rigor. (4) CONEXÃO. AÇÃO DE DESPEJO E AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDO OU DE CAUSA DE PEDIR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA N. 235 DA REFERIDA CORTE SUPERIOR. - "Não há conexão entre ação de despejo e de usucapião, uma vez que, enquanto a primeira tem como objeto a desocupação do imóvel locado, a segunda visa o reconhecimento do domínio/propriedade sobre o referido imóvel em razão do exercício da posse ad usucapionem." (STJ, REsp n. 844.438/MT, de relatoria do Exmo. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, publicado em 22.10.2007). - "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (Verbete n. 235 do Superior Tribunal de Justiça). (5) SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 265, IV, "A", DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS DE DESPEJO E DE USUCAPIÃO. - "[...] inexistindo conexão entre a ação de despejo e a ação de usucapião, indevida a suspensão do curso da ação de despejo até o julgamento da ação de usucapião, ajuizada anteriormente àquela" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.061074-0, de Navegantes, rel. Des. JAIME LUIZ VICARI, j. 08.12.2011). (6) PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA O AUTOR. MATÉRIA ABORDADA NO AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. - Não há falar em preclusão do direito de produção de prova testemunhal se, injustificadamente ausentes as testemunhas arroladas pela parte, o ato instrutório for posteriormente anulado, de ofício, pelo Juízo a quo. (7) MÉRITO. CONTRATO VERBAL. DURAÇÃO SUPERIOR A 17 (DEZESSETE) ANOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS DESDE A ORIGEM. EXCLUSIVA PRETENSÃO DESALIJATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. TESTEMUNHOS CONFLITANTES. VÍNCULO JURÍDICO IMPUGNADO PELO RÉU. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. -"Negando o réu a existência de locação verbal entre a partes, é ônus do autor provar a relação locatícia, sob pena de improcedência do despejo" (TJSC, AC n. 2011.064116-1, rel. Des. MONTEIRO ROCHA, j. 14.06.2012). (8) PROVA. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO NÃO CARACTERIZADO. - "O ditame plasmado no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, indica que compete ao autor fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Consoante a doutrina processual, fato constitutivo é aquele que é apto a dar nascimento à relação jurídica que o autor afirma existir ou ao direito que dá sustentação à pretensão deduzida pelo autor em juízo. A consequência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido (actore non probante absolvitur reus)" (TJSC, AC n. 1998.014924-8, rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, j. 25.05.2000). (9) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO DESPROVIDO E APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030046-1, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA QUAL SOMENTE AS TESTEMUNHAS DO RÉU FORAM OUVIDAS E RENOVAÇÃO DO ATO. INVERSÃO DA ORDEM DA PROVA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DOS TESTIGOS DO AUTOR NO ATO ANULADO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 453, INCISO II E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. - Protocolada a petição de adiamento antes do início da primeira audiência de instrução e julgamento agendada, certo é que o Magistrado a quo não p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO SE NELA FOI ASSEGURADO IGUAL DIREITO AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DA CÂMARA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, QUE DECORRE DA COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, COIBINDO-SE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 3. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 4. A cláusula que impõe ao consumidor o pagamento de honorários advocatícios pela cobrança extrajudicial do débito não se afigura abusiva se nela igual direito lhe é conferido. 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, assim sendo coibido o enriquecimento sem causa. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011030-1, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREIT...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial