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Jurisprudência

TJSC 2015.053846-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE PARCIALMENTE OS PEDIDOS VEICULADOS NA PEÇA PORTAL. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE O REQUERENTE NÃO POSSUÍA A NOTA PROMISSÓRIA PARA FINS DE LEVANTAMENTO DO PROTESTO CONTRA SI LAVRADO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NO PÓRTICO INAUGURAL. INOVAÇÃO RECURSAL PATENTEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NO PONTO. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO LEVANTAMENTO DO PROTESTO DO TÍTULO E DE SEUS EFEITOS. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR E...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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TJSC 2015.063464-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA TESE DE DEFESA E EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. TOGADA QUE ADOTA OS TERMOS DO CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E À MÍNGUA DE EXAME DA RELAÇÃO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA"....
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.063697-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA À CASA BANCÁRIA O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SEU ADVOGADO, QUE NÃO ATENDEU AO CHAMAMENTO REALIZADO. JULGADOR QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE IMPULS...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.062241-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALMEJADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. TOGADA DE ORIGEM QUE JÁ HAVIA DEFERIDO O BENEPLÁCITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO ESTADO-JUIZ QUE SE ENCONTRAM CARREADAS AO FEITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCO...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.016438-6 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.018459-1 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.043595-5 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.044196-5 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.036852-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, A/C ART. 7º DA LEI N. 11.340/06). APELANTE QUE APÓS DISCUSSÃO COM A VÍTIMA, GRÁVIDA DE 08 MESES, E QUE ESTAVA APOIADA NA JANELA DO VEÍCULO, REALIZA MANOBRA DE ARRANCADA, DERRUBANDO-A E PROVOCANDO LESÕES NOS BRAÇOS E JOELHO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA INTENÇÃO DO APELANTE EM PROVOCAR LESÕES NA OFENDIDA. AVENTADA RUPTURA DO NEXO CAUSAL POR TER A VÍTIMA SE AUTOCOLOCADO EM RISCO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALA...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2015.062419-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 257 DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDORA QUE, EM SEDE RECURSAL, PRETENDE A REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA NÃO COMBATIDA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE DE NOVO EXAME DO TEMA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE É PASSÍVEL DE ENFOQ...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.062454-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMOTOR. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERIU A EXORDIAL E JULGOU O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO BUZAID, SOB O FUNDAMENTO DE INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. FINANCEIRA QUE, COMO FORMA DE COMPROVAR A INADIMPLÊNCIA DA PARTE ADVERSA, EXIBE NO FEITO TENTATIVA INEXITOSA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA DE CIENTI...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.062460-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE PROMOVE EX OFFICIO O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 13.043/2014, QUE IMPINGIU MODIFICAÇÕES NO DECRETO-LEI 911/1969, AFASTANDO SUA APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO E REPUTANDO COMO INVÁLIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA PROMOVIDA PELA CREDORA FIDUCIÁRIA. INVIABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DO DECISUM. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A LEI TIDA COMO INCONSTITUCIONAL VERSA SOBRE MATÉRIAS DISTINTAS E QUE NÃO GUARDARIAM QUALQUER REL...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.064242-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direito Comercial para processar e julgar as ações visando a cobrança de Demurrage decorrente de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias para importação/exportação, nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.032373-3 (Acórdão)
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CURSO DE PEDAGOGIA À DISTÂNCIA. REEMBOLSO DAS MENSALIDADES. PRETENSÃO DA UDESC DE REDISCUTIR OS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "'É descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução, da matéria discutida e decidida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada' (REsp - AgRg no REsp 1142493/SC. Relatora: Ministra Laurita Vaz)" (AC n. 2010.075297-3, de Ituporanga, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 11-10-2011). (grifou-se) (AC n. 2013.056680-7, de Ituporanga, re...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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TJSC 2015.050555-1 (Acórdão)
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SEGURO OBRIGATÓRIO. PRETENSÃO AFIRMADA NA PETIÇÃO INICIAL FULMINADA NO JUÍZO A QUO MEDIANTE O PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. TODAVIA, PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL NÃO TRANSCORRIDO. ART. 206, §3°, IX, CC/2002. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA. PRESCINDIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO, POR IMPUGNAR SENTENÇA DE MERITIS. FARTA PROVA DOCUMENTAL QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DA TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO ACIONANTE. COMPLEMENTAÇÃO DO REEMBOLSO DE DESPES...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São Joaquim
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TJSC 2015.050410-2 (Acórdão)
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA RÉ PROVIDO. APELO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050410-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.035523-1 (Acórdão)
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SEGURO OBRIGATÓRIO. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE REPERCUSSÃO RESIDUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE LIQUIDADA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MA...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Lages
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TJSC 2015.044440-4 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.043455-1 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCESSAMENTO DA INTERVENÇÃO REJEITADO NA SENTENÇA, EM JULGAMENTO ANTECIPADO. DECISÃO MANTIDA. Se o feito originário foi julgado sem o processamento da denunciação da lide, não é adequado anula-lo em sede de apelação para permitir a convocação do terceiro e a consequente instalação do litígio derivado. Isso representaria a negação das fontes inspiradoras da referida intervenção, quais sejam, a celeridade e a economia, sem contar a lesão ao direito constitucional da razoável duração do processo....
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.045151-9 (Acórdão)
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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