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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FEITO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR FIXADO ABAIXO DO PRATICADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA MAJORADA PARA R$ 475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FEITO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR FIXADO ABAIXO DO PRATICADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA MAJORADA PARA R$ 475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA INDEFERIDO. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 42 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEFERIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO UM NÃO PROVIDO E, O OUTRO, PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA INDEFERIDO. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 42 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEFERIDA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO UM NÃO PROVIDO E, O OUTRO, PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PUBLICA. HONORÁRIOS DEVIDO AO ENTE. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 42 DO STJ. VALOR FIXADO DE ACORDO COM PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PUBLICA. HONORÁRIOS DEVIDO AO ENTE. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 42 DO STJ. VALOR FIXADO DE ACORDO COM PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA INDEFERIDO. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 421 DO STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA INDEFERIDO. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 421 DO STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA INDEFERIDO. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 421 DO STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA INDEFERIDO. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 421 DO STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA INDEFERIDO. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 421 DO STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA INDEFERIDO. LEI COMPLEMENTAR 80/94. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. SÚMULA 421 DO STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FEITO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR FIXADO ABAIXO DO PRATICADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA MAJORADA PARA R$ 475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FEITO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR FIXADO ABAIXO DO PRATICADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA MAJORADA PARA R$ 475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. A despeito da minha posição pessoa, no julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. A despeito da minha posição pessoa, no julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. A despeito da minha posição pessoa, no julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. A despeito da minha posição pessoa, no julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. A despeito da minha posição pessoa, no julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. A despeito da minha posição pessoal, no julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcia...
Data do Julgamento:08/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO COMBATENDO RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA, BEM COMO TRAZENDO ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FATOS E FUNDAMENTOS QUE NÃO SE COADUNAM COM OS DECIDIDOS E ENFRENTADOS NO JULGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO COMBATENDO RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA, BEM COMO TRAZENDO ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FATOS E FUNDAMENTOS QUE NÃO SE COADUNAM COM OS DECIDIDOS E ENFRENTADOS NO JULGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE 24.08.2001 A 12.06.2007. PREJUDICIAL DE MÉRITO ALEGANDO A PRESCRIÇÃO DAS VERBAS RELATIVAS A FGTS ANTERIORES A 12.06.2004. REJEITADA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA N.º 210 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL QUE JÁ HAVIA INICIADO O SEU CURSO ANTES DO JULGAMENTO PELO STF DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 709.212/DF. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO MANTIDO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR MAIS DE TRINTA ANOS. CONTRATO NULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2001. PREVISÃO CONTIDA NA SÚMULA N.º 363 DO TST. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF E DO STJ. PAGAMENTO DO FGTS DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, POR SE TRATAREM DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. PREVISÃO CONTIDA NOS ARTS. 322, §1º E 491, CAPUT E §2º, DO CPC/2015. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 942, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE 24.08.2001 A 12.06.2007. PREJUDICIAL DE MÉRITO ALEGANDO A PRESCRIÇÃO DAS VERBAS RELATIVAS A FGTS ANTERIORES A 12.06.2004. REJEITADA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA N.º 210 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL QUE JÁ HAVIA INICIADO O SEU CURSO ANTES DO JULGAMENTO PELO STF DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 709.212/DF. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO MANTIDO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR MAIS DE TRINTA ANOS. CONTRATO NULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO A SEGURADORA A INDENIZAR O SEGURADO EM VISTA DO ADVENTO DE INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PSÍQUICA ORIUNDA DE ASSALTO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO, COM ARRIMO NO ART. 1.010, §3º, DO CPC/15. ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRAZO ÂNUO PREVISTO NO ART. 206, §1º, II, B, DO CC/02. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 278/STJ, SEGUNDO A QUAL: "O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, É A DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL". CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE SOMENTE NA DATA DO DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA (21/12/11) SOBREVEIO INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO SEGURADO ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA LABORAR. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL (10/10/12). TESE DE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PSÍQUICA. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE "SEGURO OURO VIDA GRUPO ESPECIAL" QUE AUTORIZE, COM BASE NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, A ADOÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO OBJETO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO SECURITÁRIA. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA), DESDE QUE ORIGINADA, EXCLUSIVAMENTE, DE DANO FÍSICO, CONFORME CLÁUSULAS 2 E 3.3 DA APÓLICE. SEGURADO QUE, AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO, APRESENTAVA PLENA CAPACIDADE DE COMPREENDER O OBJETO PACTUADO. AVENÇA DESPROVIDA DE SIMULAÇÃO OU DE VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FAVORÁVEIS AO CAUSÍDICO DA SEGURADORA APELANTE, COM BASE NO ART.85, CAPUT E §2º, DO CPC/15, NO IMPORTE DE 10% ( DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS MOLDES DO ART. 98, §3º, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 942 DO NCPC. DECISÃO POR MAIORIA.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO A SEGURADORA A INDENIZAR O SEGURADO EM VISTA DO ADVENTO DE INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PSÍQUICA ORIUNDA DE ASSALTO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO, COM ARRIMO NO ART. 1.010, §3º, DO CPC/15. ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRAZO ÂNUO PREVISTO NO ART. 206, §1º, II, B, DO CC/02. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 278/STJ, SEGUNDO A QUAL: "O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, É A DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA...