AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II- Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.043588-0, de Seara, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II- Nos termos...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.000092-4, de Mondaí, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do a...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRONUNCIAMENTO OBJURGADO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL ÀS CUSTAS DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DO NOVO PERITO QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À REPETIÇÃO DO ATO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 29 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos do artigo 29 do CPC arcará com as despesas dos atos que haverão de ser repetidos, aquele que deu causa a sua repetição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030341-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 20-7-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031429-7, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRONUNCIAMENTO OBJURGADO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL ÀS CUSTAS DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DO NOVO PERITO QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À REPETIÇÃO DO ATO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 29 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos do artigo 29 do CPC arcará com as despesas dos atos que haverão de ser repetidos, aquele que deu causa a sua repetição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030341-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 20-7-2015). (TJSC, Agr...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA ASSINADA PELO MAGISTRADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II - Os atos praticados pelo magistrado deverão ser datados e assinados, nos termos do art. 164 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.019020-2, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA ASSINADA PELO MAGISTRADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II - Os atos pra...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE DEZ ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055806-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE DEZ ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acer...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora [...] (AI n. 2007.017854-8, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28.8.2007). APELAÇÃO. DOCUMENTOS MÉDICOS QUE NÃO ATESTAM INVALIDEZ PERMANENTE NA SEGURADA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao autor da demanda provar que está inapto permanentemente às suas atividades laborativas (art. 333, I, do CPC), sob pena de não fazer jus ao recebimento da indenização decorrente de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024400-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a e...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. COBRANÇA DE MONTANTE SUPOSTAMENTE PAGO A MAIOR EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PELO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". IMPROCEDÊNCIA E DECRETO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 39/2007, DO MUNICÍPIO DE IPUMIRIM, COM EFEITOS EX TUNC. NORMA MUNICIPAL QUE ESTABELECEU PREÇO MÁXIMO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECLARADOS COMO INTERESSE SOCIAL. EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO PELO MAGISTRADO SINGULAR. NECESSIDADE DE ANALISAR A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA NESTA SEDE RECURSAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 480 E 481, CAPUT, 2ª PARTE DO CPC C/C ART. 3º, I, "F", DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010 DO TJSC. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006033-9, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. COBRANÇA DE MONTANTE SUPOSTAMENTE PAGO A MAIOR EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PELO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". IMPROCEDÊNCIA E DECRETO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 39/2007, DO MUNICÍPIO DE IPUMIRIM, COM EFEITOS EX TUNC. NORMA MUNICIPAL QUE ESTABELECEU PREÇO MÁXIMO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECLARADOS COMO INTERESSE SOCIAL. EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO PELO MAGISTRADO SINGULAR....
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE CINCO ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART.791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076604-6, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE CINCO ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART.791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil ace...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II- Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.054459-1, de Itá, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II- Nos termos...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA ASSINADA PELO MAGISTRADO. DOCUMENTO APÓCRIFO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II- Os atos praticados pelo magistrado deverão ser datados e assinados, nos termos do art. 164 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038253-7, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA ASSINADA PELO MAGISTRADO. DOCUMENTO APÓCRIFO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso....
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE DOZE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MATÉRIA QUE PODE SER ANALISADA, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. ART. 219, § 5º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Dispõe o art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil, que o juiz pode reconhecer, de ofício, a prescrição. II -Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019116-0, de São Carlos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE DOZE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MATÉRIA QUE PODE SER ANALISADA, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. ART. 219, § 5º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE NOVE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALTERAÇÕES MATERIAIS NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 463, I, DO CPC. DECISÃO DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033376-1, de Descanso, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE NOVE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALTERAÇÕES MATERIAIS NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 463, I, DO CPC. DECISÃO DE EXTINÇÃO MANTIDA....
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ENTRE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO E AS RAZÕES RECURSAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Não deve ser conhecido o recurso que não impugna a decisão recorrida, por ofensa ao princípio da dialeticidade. II- [..] Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros in iudicando ou in procedendo do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento. Assim, tendo em vista que na situação vertente as razões recursais não se encontram em sintonia com a sentença vergastada, não deve ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053583-6, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 06-11-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.029299-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ENTRE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO E AS RAZÕES RECURSAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Não deve ser conhecido o recurso que não impugna a decisão recorrida, por ofensa ao princípio da dialeticidade. II- [..] Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. EFEITOS. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO QUANTO AOS PEDIDOS NÃO ABRANGIDOS PELA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. EXEGESE DO ART. 520, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Quando a sentença confirmar a tutela antecipada, concedida no curso do processo, a apelação interposta contra ela será recebida no efeito apenas devolutivo quanto à parte que confirmou a tutela antecipada, e no duplo efeito, quanto ao mais" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 13. ed. São Paulo: RT, 2013, p. 1.039). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059740-0, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. EFEITOS. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO QUANTO AOS PEDIDOS NÃO ABRANGIDOS PELA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. EXEGESE DO ART. 520, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Quando a sentença confirmar a tutela antecipada, concedida no curso do processo, a apelação interposta contra ela será recebida no efeito apenas devolutivo quanto à parte que confirmou a tutela antecipada, e no duplo efeito, quanto ao mais" (...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO. INDUZIMENTO EM ERRO. EXAME DE DNA EXCLUDENTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A prova pericial produzida (exame de DNA) acabou derruindo a relação entre as partes e o que permaneceu foi apenas e tão somente o liame registral. II - A confirmação da sentença permitirá ao apelante buscar sua verdadeira origem e a possibilidade de encontrar o vínculo afetivo que tanto enseja. III - [...] Comprovada a inexistência de paternidade biológica e socioafetiva entre o suposto pai registral e o menor que pretende o registro, acolhe-se a negatória de paternidade, com a retificação do registro civil. (Apelação Cível n. 2011.062125-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, dj 21.6.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051871-6, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO. INDUZIMENTO EM ERRO. EXAME DE DNA EXCLUDENTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A prova pericial produzida (exame de DNA) acabou derruindo a relação entre as partes e o que permaneceu foi apenas e tão somente o liame registral. II - A confirmação da sentença permitirá ao apelante buscar sua verdadeira origem e a possibilidade de encontrar o vínculo afetivo que tanto enseja. III - [...] Comprovada a inexistência de paternidade biológica e socioafetiva entre o...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE NOVE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033484-2, de Palmitos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE NOVE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma v...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIENCIA DA CONSUMIDORA CONFIGURADAS. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO QUE SE MANTÉM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO. INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. NULIDADE PERÍCIA. EXPERT QUE NÃO POSSUI ESPECIALIZAÇÃO ACERCA DAS DOENÇAS QUE ACOMETE A SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO COM A PERITA REALIZADA A DESTEMPO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 138, III E 245 DO CPC. INAPTIDÃO AO LABOR NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Compete ao autor da demanda provar que está inapto permanentemente às suas atividades laborativas (art. 333, I, do CPC), sob pena de não fazer jus ao recebimento da indenização decorrente de invalidez permanente. II - Inexistindo reclamação logo após a nomeação do perito, não há falar em nulidade da perícia realizada por médico não especializado na área das enfermidades do paciente, tendo em vista que essa irresignação deve ser levantada na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos (art. 245, do CPC), e não apenas depois da conclusão do laudo, sob pena de configurar a preclusão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049769-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIENCIA DA CONSUMIDORA CONFIGURADAS. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO QUE SE MANTÉM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO. INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. NULIDADE PERÍCIA. EXPERT QUE NÃO POSSUI ESPECIALIZAÇÃO ACER...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIENCIA DA CONSUMIDORA CONFIGURADAS. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO QUE SE MANTÉM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO. INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. NULIDADE PERÍCIA. EXPERT QUE NÃO POSSUI ESPECIALIZAÇÃO ACERCA DAS DOENÇAS QUE ACOMETE A SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO COM A PERITA REALIZADA A DESTEMPO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 138, III E 245 DO CPC. INAPTIDÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Compete ao autor da demanda provar que está inapto permanentemente às suas atividades laborativas (art. 333, I, do CPC), sob pena de não fazer jus ao recebimento da indenização decorrente de invalidez permanente. II - Inexistindo reclamação logo após a nomeação do perito, não há falar em nulidade da perícia realizada por médico não especializado na área das enfermidades do paciente, tendo em vista que essa irresignação deve ser levantada na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos (art. 245, do CPC), e não apenas depois da conclusão do laudo, sob pena de configurar a preclusão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049768-7, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIENCIA DA CONSUMIDORA CONFIGURADAS. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO QUE SE MANTÉM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO. INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DA SEGURADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. NULIDADE PERÍCIA. EXPERT QUE NÃO POSSUI ESPECIALIZAÇÃO ACER...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Em se tratando de incidente de cumprimento de sentença baseado em ação de adimplemento contratual decorrente da não subscrição de ações de telefonia, a determinação do quantum devido depende apenas de cálculo aritmético. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.055593-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRONUNCIAMENTO OBJURGADO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL ÀS CUSTAS DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DO NOVO PERITO QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À REPETIÇÃO DO ATO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 29 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos do artigo 29 do CPC arcará com as despesas dos atos que haverão de ser repetidos, aquele que deu causa a sua repetição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030341-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 20-7-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031426-6, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRONUNCIAMENTO OBJURGADO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL ÀS CUSTAS DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DO NOVO PERITO QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À REPETIÇÃO DO ATO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 29 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos do artigo 29 do CPC arcará com as despesas dos atos que haverão de ser repetidos, aquele que deu causa a sua repetição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030341-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 20-7-2015). (TJSC, Agr...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó