AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Em se tratando de incidente de cumprimento de sentença baseado em ação de adimplemento contratual decorrente da não subscrição de ações de telefonia, a determinação do quantum devido depende apenas de cálculo aritmético. III - A parte que faz uso de agravo (CPC, art. 557, § 1º) manifestamente infundado, insurgindo-se quanto ao mérito de questão já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.059333-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ART. 557, § 2º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU SETE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005022-8, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU SETE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do s...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO QUE ESTÁ GARANTIDA POR PENHORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantida por penhora, depósito ou caução idônea. Presentes esses requisitos legais, não há afastar a possibilidade do recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo, a inviabilizar o prosseguimento da execução" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020612-4, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1-7-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055060-8, de Seara, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO QUE ESTÁ GARANTIDA POR PENHORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Lei 11.382/2006 conferiu novo tratamento aos embargos do executado, bem como a todo o processo executivo em geral, notadamente quanto à concessão do efeito suspensivo naqueles. A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efe...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SEGURADO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DO FINANCIAMENTO E A IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO OU APREENSÃO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS DUAS DEMANDADAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR SUFICIENTEMENTE PREENCHIDOS. CONTRATAÇÃO DO SEGURO. FATO INCONTROVERSO. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À MEDIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I- Demonstrados nos autos a existência de prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é de ser concedida a tutela antecipada. II- A imposição da multa cominatória, prevista no art. 461 do CPC, em decisões que determinam ao obrigado a abstenção de efetuar restrição ou apreensão de veículo, bem como de proceder a cobrança de parcelas de financiamento, é plenamente possível e usualmente arbitrada, uma vez que visa a garantir o efetivo cumprimento da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090639-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SEGURADO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DO FINANCIAMENTO E A IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO OU APREENSÃO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS DUAS DEMANDADAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR SUFICIENTEMENTE PREENCHIDOS. CONTRATAÇÃO DO SEGURO. FATO INCONTROVERSO. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SEGURADO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DO FINANCIAMENTO E A IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO OU APREENSÃO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS DUAS DEMANDADAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR SUFICIENTEMENTE PREENCHIDOS. CONTRATAÇÃO DO SEGURO. FATO INCONTROVERSO. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À MEDIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I- Demonstrados nos autos a existência de prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é de ser concedida a tutela antecipada. II- A imposição da multa cominatória, prevista no art. 461 do CPC, em decisões que determinam ao obrigado a abstenção de efetuar restrição ou apreensão de veículo, bem como de proceder a cobrança de parcelas de financiamento, é plenamente possível e usualmente arbitrada, uma vez que visa a garantir o efetivo cumprimento da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091926-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SEGURADO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DO FINANCIAMENTO E A IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO OU APREENSÃO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS DUAS DEMANDADAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR SUFICIENTEMENTE PREENCHIDOS. CONTRATAÇÃO DO SEGURO. FATO INCONTROVERSO. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. COBRANÇA DE MONTANTE SUPOSTAMENTE PAGO A MAIOR EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PELO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". IMPROCEDÊNCIA E DECRETO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 39/2007, DO MUNICÍPIO DE IPUMIRIM, COM EFEITOS EX TUNC. NORMA MUNICIPAL QUE ESTABELECEU PREÇO MÁXIMO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECLARADOS COMO INTERESSE SOCIAL. EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO PELO MAGISTRADO SINGULAR. NECESSIDADE DE ANALISAR A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA NESTA SEDE RECURSAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 480 E 481, CAPUT, 2ª PARTE DO CPC C/C ART. 3º, I, "F", DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010 DO TJSC. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006058-0, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. COBRANÇA DE MONTANTE SUPOSTAMENTE PAGO A MAIOR EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PELO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". IMPROCEDÊNCIA E DECRETO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 39/2007, DO MUNICÍPIO DE IPUMIRIM, COM EFEITOS EX TUNC. NORMA MUNICIPAL QUE ESTABELECEU PREÇO MÁXIMO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECLARADOS COMO INTERESSE SOCIAL. EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO PELO MAGISTRADO SINGULAR....
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA NA VARA CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA NA VARA DA FAZENDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A UNIDADE FAZENDÁRIA. CONFLITO SUSCITADO .COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA O JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA "O", DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.057569-9, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA NA VARA CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA NA VARA DA FAZENDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A UNIDADE FAZENDÁRIA. CONFLITO SUSCITADO .COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA O JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA "O", DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.057569-9, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - POSTAGEM ATRAVÉS DO CORREIO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A tempestividade recursal - inclusive daqueles protocolados por meio postal - deve ser comprovada no ato da interposição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.067154-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - POSTAGEM ATRAVÉS DO CORREIO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto c...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041901-3, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstr...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ESTABELECIMENTO PRIVADO DE ENSINO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO NEM TARIFAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. As Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, ambos deste Tribunal, são competentes para julgar os recursos "que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas", sendo que "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados". Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados e sim serviços públicos impróprios, não exclusivos do Estado, como esclarecem Hely Lopes Meirelles Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresarial educacional privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073079-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ESTABELECIMENTO PRIVADO DE ENSINO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO NEM TARIFAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. As Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, ambos deste Tribunal, sã...
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO - ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO NEM TARIFAS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. As Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, ambos deste Tribunal, são competentes para julgar os recursos "que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas", sendo que "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados". Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados, podendo ser prestados pelo Poder Público, como serviços públicos impróprios, não exclusivos nem privativos dele, como esclarecem Hely Lopes Meirelles Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresária educacional privada, ainda mais quando não há intervenção do poder público. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022469-7, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO - ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO NEM TARIFAS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. As...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO PROPOSTA NA VARA CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA NA VARA DA FAZENDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A UNIDADE FAZENDÁRIA. CONFLITO SUSCITADO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA O JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA "O", DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.057549-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO PROPOSTA NA VARA CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA NA VARA DA FAZENDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A UNIDADE FAZENDÁRIA. CONFLITO SUSCITADO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA O JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXEGESE DO ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA "O", DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.057549-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANO MORAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. HOMICÍDIO DO FILHO DOS AUTORES. CONDENAÇÃO DO RÉU NA ESFERA PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COMETEU O CRIME. CONDENAÇÃO CRIMINAL CONFIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DE JURISDIÇÕES. PRECEITO DO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBSERVÂNCIA AO ART. 196 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR AQUÉM AO COMUMENTE FIXADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. MINORAÇÃO INDEVIDA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHO QUE RESIDIA COM OS PAIS. DESEMPREGO DA VÍTIMA NÃO COMPROVADO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ENTRE OS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR. CORRETO ARBITRAMENTO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Na ação cível ajuizada em virtude de ato ilícito não é possível reexaminar o mérito da ação criminal, ou seja, não cabe rediscutir se o réu foi ou não responsável pela morte da vítima, pois, consoante o art. 935 do Código Civil: "a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". II - Com relação ao dano moral oriundo do ato ilícito, não é preciso discorrer de forma exaustiva sobre o abalo anímico causado pela perda de um filho. O sofrimento moral em casos tais é presumido: "não há qualquer valor pecuniário que compense a dor sentida pelos autores que perderam um filho" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055681-4, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, j. 14-09-2015). III - Por fim, o fato do filho dos autores estar desempregado na época do ato ilícito não afasta, de per si, o dever do réu prestar alimentos. Ressalta-se que a situação de desemprego não restou comprovada e que, pela idade da vítima quando teve ceifada a sua vida (28 anos), presume-se que a eventual falta de emprego seria temporária, pois tratava-se de pessoa jovem e saudável, capaz de exercer atividade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075974-9, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANO MORAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. HOMICÍDIO DO FILHO DOS AUTORES. CONDENAÇÃO DO RÉU NA ESFERA PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COMETEU O CRIME. CONDENAÇÃO CRIMINAL CONFIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DE JURISDIÇÕES. PRECEITO DO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBSERVÂNCIA AO ART. 196 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. I...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. EMISSÃO IRREGULAR DE TÍTULOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REALIZADO VIA TELEFONE POR TERCEIRO, À REVELIA DO PRETENSO DEVEDOR. NEGLIGÊNCIA DO CREDOR NA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAUSA DE EMISSÃO DAS DUPLICATAS (CAUSA DEBENDI), ÔNUS QUE COMPETIA AO CREDOR (CPC, ART. 333, INC. II). DESRESPEITO AO ART. 20, §3º DA LEI N. 5.474/68. EMISSÃO DE TÍTULO E PROTESTO INDEVIDO EM NOME DO AUTOR, CONTUDO RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA EMPRESA RÉ ENQUANTO CREDORA SE INSURGIR CONTRA O REAL DEVEDOR, EM AÇÃO DE COBRANÇA PRÓPRIA. DANO MORAL INEXISTENTE, EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO À ÉPOCA DOS FATOS NÃO CONTESTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. REFORMA, EM PARTE, DO DECISUM A QUO, QUE IMPÕE A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA PELO AUTOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14, 17, INC. II E ART. 18, 1ª PARTE, CPC. ARBITRAMENTO APENAS DA MULTA. CONDUTA DESLEAL QUE, APESAR DE ALTAMENTE REPROVÁVEL, NÃO REDUNDOU EM PREJUÍZO À PARTE ADVERSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, ADEQUAÇÃO E CONDENAÇÃO EX OFFICIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Emissão de duplicata: A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas nos arts. 1º, 2º e 20 da Lei n. 5.474/1968, ou seja, à efetiva existência de um contrato de compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços. E quando o título é oriundo de negócio jurídico realizado por terceiro, à revelia de quem figura como devedor, a emissão da duplicata desta é irregular. II - Danos morais: "Da anotação ou manutenção irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ). III - Adequação do ônus de sucumbência: Com a reforma parcial da decisão a quo, os ônus sucumbenciais devem ser readequados, para que as partes arquem reciprocamente com as custas e honorários, com equivalência na distribuição das perdas e ganhos, nos termos dos arts. 20, §§ 3º e 4º e 21, caput, do CPC. IV - Litigância de má-fé: É possível a condenação, ainda que de ofício, se verificada a ocorrência de uma das circunstâncias previstas nos incisos do art. 17 do CPC. Porém, a aplicação restringe-se somente à multa, excluindo-se a indenização, quando apesar da conduta desleal, não houver efetivo prejuízo à parte adversa, já que a realidade fática formadora da convicção é extraída das provas coligidas nos autos, e não do ato reprovável perpetrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030356-2, de Modelo, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. EMISSÃO IRREGULAR DE TÍTULOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REALIZADO VIA TELEFONE POR TERCEIRO, À REVELIA DO PRETENSO DEVEDOR. NEGLIGÊNCIA DO CREDOR NA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAUSA DE EMISSÃO DAS DUPLICATAS (CAUSA DEBENDI), ÔNUS QUE COMPETIA AO CREDOR (CPC, ART. 333, INC. II). DESRESPEITO AO ART. 20, §3º DA LEI N. 5.474/68. EMISSÃO DE TÍTULO E PROTESTO INDEVIDO EM NOME DO AUTOR, CONTUDO RESSALVADA A...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL PURO. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO EM VEÍCULO FINANCIADO QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO MATERIAL DE ATÉ 100% DO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. DANOS MATERIAIS. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA FRUSTRADO SOB ALEGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA E NÃO RECEBIDA. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS NOS AUTOS E PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVAM O CONTRÁRIO. AUTORES QUE INTENTARAM RECLAMATÓRIA PERANTE O PROCON MAS SEM SOLUÇÃO SOB O ARGUMENTO DA RÉ QUE ERA NECESSÁRIO A QUITAÇÃO DE PARTE DO FINANCIAMENTO ATÉ O VALOR DO VEÍCULO SEGURADO CONSTANTE NA TABELA FIPE. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. DANOS MORAIS. SEGURADORA QUE PROCUROU POR TODOS OS MEIOS ATRASAR O PAGAMENTO DA VERBA SEGURADA. INSCRIÇÃO DO NOME DOS AUTORES NO SERASA ANTE O NÃO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PELA SEGURADORA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO PARA REPARAR A VÍTIMA E PUNIR O AGENTE CAUSADOR. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO APENAS NESSE PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Dispõe o art. 17 do Código de Processo Civil que "Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do feito, provocar incidentes flagrantemente infundados, ou interpuser recurso com intento manifestamente protelatório". II - É cediço que inexistem parâmetros legais para a fixação da verba indenizatória para danos morais, sendo entendimento sedimentado, tanto doutrinária quanto jurisprudencialmente, que o arbitramento da indenização pelo sentenciante deve considerar as peculiaridades do caso e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (AC n.2013.063300-5, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j.19.8.2015). RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO. PREPARO EFETUADO A DESTEMPO. OFENSA AO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o art. 511 do Código de Processo Civil - CPC, sob pena de preclusão, não se afigurando possível a comprovação posterior, ainda que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo recursal (STJ, rel. Min. Castro Meira, REsp n. 733.681/DF, j. 18.8.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003094-1, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL PURO. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO EM VEÍCULO FINANCIADO QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO MATERIAL DE ATÉ 100% DO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. DANOS MATERIAIS. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA FRUSTRADO SOB ALEGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA E NÃO RECEBIDA. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS NOS AUTOS E PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVAM O CONTRÁRIO. AUTORES QUE INTENTARAM RECLAMATÓRIA PERANTE O PROCON MAS SEM SOLUÇÃO SOB O ARGU...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR QUE É BENEFICIÁRIO DE UM SEGURO DE VIDA CONTRATADO POR SUA ESPOSA. SEGURADA QUE VEIO A ÓBITO QUASE TRÊS MESES APÓS A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DAS RÉS. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE DA CONSUMIDORA NO ATO DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO CARACTERIZADA. É ÔNUS DA SEGURADORA EXIGIR A REALIZAÇÃO PRÉVIA DE EXAMES DO SEGURO, POR DISPOSIÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É ônus da seguradora exigir a realização prévia de exames no momento da contratação do seguro, bem como provar que o segurado agiu com má-fé ao contratar o seguro, mormente porque a boa-fé, nos contratos em geral, é presumida, sendo que conforme dispõe o art. 333, II, do CPC, o ônus probatório incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009004-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR QUE É BENEFICIÁRIO DE UM SEGURO DE VIDA CONTRATADO POR SUA ESPOSA. SEGURADA QUE VEIO A ÓBITO QUASE TRÊS MESES APÓS A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DAS RÉS. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE DA CONSUMIDORA NO ATO DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO CARACTERIZADA. É ÔNUS DA SEGURADORA EXIGIR A REALIZAÇÃO PRÉVIA DE EXAMES DO SEGURO, POR DISPOSIÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É ônus da seguradora exigir a realização prévia de exames no momento da contratação do seguro,...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS BANCÁRIAS. "TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ". ILEGALIDADE. EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATO CELEBRADO APÓS 30-4-2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. II- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027595-7, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS BANCÁRIAS. "TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ". ILEGALIDADE. EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATO CELEBRADO APÓS 30-4-2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I- TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C d...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSOS ADESIVOS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - ULTRAPASSAGEM EM LOCAL INDEVIDO - INTERCEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA - IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO - SOCORRO NÃO PRESTADO - CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA - ART. 333, II, DO CPC - MOTOCICLISTA QUE SOFREU LESÕES GRAVES EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA E REDUÇÃO FUNCIONAL DO OMBRO ESQUERDO - INCAPACIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS ATÉ ENTÃO REALIZADAS - SUINOCULTURA - TRABALHO RURAL BRAÇAL - PENSÃO DEVIDA - REDUÇÃO DO QUANTUM PARA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO EM VIRTUDE DE O AUTOR ESTAR DESEMPREGADO À ÉPOCA DOS FATOS - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - DANOS EMERGENTES - DESPESAS COM MÉDICO, INTERNAÇÃO, MEDICAMENTOS E EXAMES COMPROVADAS - RESSARCIMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - SÚMULA N. 387 DO STJ - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - GRANDE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO CAUSADOR DO ACIDENTE - EVASÃO DO LOCAL SEM PRESTAR AUXÍLIO - EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO E CONDUTOR QUE NÃO PROCURARAM AMENIZAR OS PREJUÍZOS - RESISTÊNCIA DOS RÉUS QUE ACABOU POR RETARDAR A RECUPERAÇÃO DO AUTOR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONTRATO DE SEGURO - INSURGÊNCIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DOS DANOS NAS DIFERENTES COBERTURAS SECURITÁRIAS - PENSÃO MENSAL A SER INDENIZADA ATÉ O LIMITE DA COBERTURA POR DANOS MORAIS - DANOS EMERGENTES E SUPERVENIENTES RELATIVOS A TRATAMENTO MÉDICO QUE DEVEM ATENTAR AO LIMITE DOS DANOS CORPORAIS - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ENQUADRADOS APENAS NA COBERTURA POR DANOS MORAIS - PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA QUE IMPEDE SEJAM ESSES DANOS ENQUADRADOS TAMBÉM NA COBERTURA POR DANOS CORPORAIS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DOS DANOS NA COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NA SENTENÇA - INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELO AUTOR EM DECORRÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DEDUÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO - NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE O SEU RECEBIMENTO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM RAZÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESISTÊNCIA POR PARTE DA SEGURADORA - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA APÓLICE A PARTIR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA - JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO ADESIVO DA LITISDENUNCIANTE CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em tema de acidente de trânsito, a responsabilidade civil decorrente de invasão de via preferencial prepondera sobre eventual excesso de velocidade desenvolvido pelo outro veículo envolvido no sinistro, não rendendo ensejo, pois, à pretensão de divisão dos prejuízos pela concorrência de culpa (TJSC, AC n. 2006.000763-1, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 08.04.2010). II - Uma vez constatada a incapacidade da vítima em decorrência das lesões resultantes de acidente de trânsito em que não deu causa, faz-se necessária a fixação de pensão mensal em seu benefício, dispensando-se o estabelecimento de termo final, caso não seja possível antever quando ocorrerá a sua readaptação para o exercício de qualquer outra atividade profissional. III - O fato de a parte estar desempregada ao tempo do sinistro exige que a fixação da pensão observe o salário mínimo. IV - Por ter o benefício previdenciário natureza jurídica diversa da indenização decorrente de ato ilícito civil, não há que se cogitar a compensação das quantias. V - As despesas com médico, internação, exames e tratamentos, desde que comprovadas nos autos, são devidas ao prejudicado por ato ilícito. VI - A cumulação de indenizações por danos estéticos e morais é admitida, encontrando amparo na Súmula n. 387/STJ. VII - É possível que a cobertura securitária por danos corporais abarque os danos morais e estéticos, desde que a cláusula seja inespecífica, referindo-se genericamente a danos corporais ou pessoais. Havendo, contudo, expressa e individualizada previsão no contrato acerca de cobertura por danos morais, descabe enquadrar tais danos em cobertura diversa da específica. VIII - Determinada a compensação do montante condenatório com a indenização recebida pela parte autora a título do seguro DPVAT, deve essa ser atualizada desde o seu efetivo recebimento, sob pena de enriquecimento sem causa. IX - Havendo denunciação da lide à seguradora, o oferecimento de resistência autoriza a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que o levante se restrinja aos limites da cobertura. X - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, ou indicados fundamentos que destoam da hipótese dos autos, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se inviável o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015759-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSOS ADESIVOS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - ULTRAPASSAGEM EM LOCAL INDEVIDO - INTERCEPTAÇÃO DE MOTOCICLETA - IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO - SOCORRO NÃO PRESTADO - CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA - ART. 333, II, DO CPC - MOTOCICLISTA QUE SOFREU LESÕES GRAVES EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA E REDUÇÃO FUNCIONAL DO OMBRO ESQUERDO - INCAPACIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS ATÉ ENTÃO REALIZADAS - SUINOCULTURA - TRABALHO RURAL BRAÇAL - PENSÃO DEVIDA - REDUÇÃO DO QUANTUM PAR...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA EM TERRENO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com o art. 1.255 do Código Civil, aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a respectiva construção, restando-lhe, destarte, o direito a uma indenização caso tenha agido de boa-fé. Dessa forma, a casa levantada pelo casal, na constância da união estável, em terreno pertencente a terceiro, não pode ser objeto de partilha" (TJRS, AC n. 70012287488, Santa Cruz do Sul, rela. Desa. Maria Berenice Dias, j. Em 14.09.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054762-1, de São Carlos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA EM TERRENO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "De acordo com o art. 1.255 do Código Civil, aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a respectiva construção, restando-lhe, destarte, o direito a uma indenização caso tenha agido de boa-fé. Dessa forma, a casa levantada pelo casal, na constância da união estável, em terreno pertencente a terceiro, não pode ser objeto de partilha" (TJRS, AC n. 70012287...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE DEZ ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART.791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O PROCESSO SEM POSTERIOR MANIFESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO APENAS QUANTO AO PRAZO DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. ART. 463, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, uma vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053252-7, de Palmitos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE PERMANECEU MAIS DE DEZ ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA OFENSA AO ART.791, III, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O PROCESSO SEM POSTERIOR MANIFESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO APENAS QUANTO AO PRAZO DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. ART....
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior