APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C PENSÃO VITALÍCIA- - DIREITOS DA PERSONALIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE SOMENTE DAS AÇÕES VISANDO A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS PRATICADOS DURANTE O PERÍODO DA DITADURA MILITAR - PARTO REALIZADO POR PREPOSTAS DO NOSOCÔMIO QUE CAUSARAM DANOS A RECÉM NASCIDO - VIOLAÇÃO DO DIREITO - PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO - ART. 2.028 DO CC - TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO - DATA DA AQUISIÇÃO DA CAPACIDADE RELATIVA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Consoante dispõe o art. 11 do Código Civil, os direitos da personalidade, tutelados em sede constitucional como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF), são tidos como absolutos, extrapatrimoniais e perpétuos, não comportando renúncia, podendo seu titular deles fazer uso ante a inexistência de prazo extintivo para o seu exercício. Contudo, a violação de tais direitos deve ser reparada no prazo fixado pela lei, sob pena de ser fulminada pela prescrição. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "São imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando, por conseguinte, a prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32. Isso, porque as referidas ações referem-se a período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, havendo, sem dúvida, incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, mormente do direito à dignidade da pessoa humana". A prescrição é uma sanção à negligência do titular do direito que não o exerce em certo lapso de tempo. E, para sua configuração são necessários: a) a existência de um direito exercitável; b) a violação desse direito (actio nata); c) a ciência da violação do direito; d) a inércia do titular do direito; e) o decurso do prazo previsto em lei e f) a ausência de causa interruptiva, impeditiva ou suspensiva do prazo. O prazo prescricional para pretensão de reparação civil é de 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Com a implementação da capacidade civil relativa do autor, inicia-se a fluência do prazo prescricional de três anos para a pretensão reparatória oriunda de suposto dano ocorrido quando ainda em vigor o CC/1916, consoante aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC vigente, notadamente porque reduzido o prazo prescricional (de 20 anos) pelo atual diploma normativo. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C PENSÃO VITALÍCIA- - DIREITOS DA PERSONALIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE SOMENTE DAS AÇÕES VISANDO A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS PRATICADOS DURANTE O PERÍODO DA DITADURA MILITAR - PARTO REALIZADO POR PREPOSTAS DO NOSOCÔMIO QUE CAUSARAM DANOS A RECÉM NASCIDO - VIOLAÇÃO DO DIREITO - PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO - ART. 2.028 DO CC - TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO - DATA DA AQUISIÇÃO DA CAPACIDADE RELATIVA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - R...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL - AGRAVO RETIDO - PRAZO PRESCRICIONAL - PRETENSÃO FUNDAMENTADA NO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO PROVIDO - PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, as pretensões de restituição de valores despendidos com a construção de rede de energia elétrica em propriedade rural, fundadas em enriquecimento sem causa, advindo de "termo de doação", documento acoimado de ilegal pela parte, prescrevem em três anos (art. 206, § 3º, inciso IV); observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, se o fato ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, cujo prazo era vintenário.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL - AGRAVO RETIDO - PRAZO PRESCRICIONAL - PRETENSÃO FUNDAMENTADA NO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO PROVIDO - PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 54...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE RESTITUIÇÃO ACIONÁRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE DOAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL CC/2002 - PREJUDICIAL RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. I - O litígio estabelecido refere-se a situação em que não há previsão contratual de restituição acionária. Nesta modalidade o consumidor se insurge contra a legalidade de cláusula contratual que prevê a não devolução dos valores aportados por ele (cláusula de doação do patrimônio), de forma que busca reembolso pecuniário (e não a complementação acionária). II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc.IV), observado o disposto no art. 2.028 do mesmo diploma legal. Recurso Especial 1.225.166/RS e Recurso Especial nº 1.220.934/RS, afetados como recursos repetitivos. III - No caso, o pagamento que se alega indevido ocorreu Agosto de 1994 (contrato de fls. 36), data a partir da qual se iniciou o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. Por ocasião da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (janeiro de 2003), não havia transcorrido mais da metade do prazo anterior, aplicando-se, doravante, o novo prazo trienal insculpido no art. 206, § 3º, inc. IV, por força da regra de transição contida no art. 2.028. Desta forma, o término do prazo prescricional ocorreu em janeiro de 2006 (três anos após a entrada em vigor do Código Civil de 2002). Contudo, a ação foi ajuizada somente em julho de 2007, de forma que encontra-se atingida pela prescrição.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE RESTITUIÇÃO ACIONÁRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE DOAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL CC/2002 - PREJUDICIAL RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. I - O litígio estabelecido refere-se a situação em que não há previsão contratual de restituição acionária. Nesta modalidade o consumidor se insurge contra a legalidade de cláusula contratua...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES APORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DEMANDA FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA, QUE TERIA OBRIGADO O CONSUMIDOR A ASSINAR TERMO DE DOAÇÃO DA REDE PARTICULAR CONSTRUÍDA - RECURSO INTERPOSTO PELOS AUTORES - SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO MANTIDA - PRAZO DE TRÊS ANOS EXPIRADO, CONTADO ESSE PRAZO DA DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR O ATUAL CÓDIGO CIVIL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, as pretensões de restituição de valores despendidos com a construção de rede de energia elétrica em propriedade rural, fundadas em enriquecimento sem causa, advindo de "termo de doação", documento acoimado de ilegal pela parte, prescrevem em três anos (art. 206, § 3º, inciso IV); observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, se o fato ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, cujo prazo era vintenário. Assim, mantém-se a sentença que acolheu a prejudicial de prescrição, por ter sido extrapolado o prazo trienal, contado esse prazo da entrada em vigor do atual Código Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES APORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DEMANDA FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA, QUE TERIA OBRIGADO O CONSUMIDOR A ASSINAR TERMO DE DOAÇÃO DA REDE PARTICULAR CONSTRUÍDA - RECURSO INTERPOSTO PELOS AUTORES - SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO MANTIDA - PRAZO DE TRÊS ANOS EXPIRADO, CONTADO ESSE PRAZO DA DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR O ATUAL CÓDIGO CIVIL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Es...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGALIDADE E/OU IRREGULARIDADE DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO - MATÉRIA NÃO ANALISADA EM SENTENÇA PROLATADA EM OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE A MESMA QUESTÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO NAQUELES AUTOS - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NESTES AUTOS - POSSIBILIDADE - ILEGALIDADE E/OU IRREGULARIDADES NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS PELOS MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO E PELO PREFEITO MUNICIPAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É pacífico o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que cabe a ação civil pública no campo da improbidade administrativa, por ser a tutela do patrimônio público um interesse difuso. Cabível a análise, nos presentes autos, do Edital n. 001/2006, tendo em vista que os fundamentos do voto condutor constante do acórdão prolatado na ação civil pública anterior corresponderam a aplicação da teoria do fato consumado, não ingressando a discussão sobre eventual irregularidade e/ou ilegalidade do referido Edital. Restando demonstrado que o Prefeito e a Comissão do Concurso não participaram do processo seletivo, cuja responsabilidade pela aplicação das provas e análise dos recursos ficou por conta de empresa privada, deve ser reformada a sentença recorrida a fim se julgar improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública, já que não incorreram em nenhum ato de improbidade administrativa. É sabido que entre os requisitos necessários para que o candidato possa investir no cargo de provimento efetivo deverá comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, assim como não poderá residir fora do local onde exerce o cargo ou função, nem ter domicílio eleitora fora do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 219 da Lei n. 8.102/1990).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGALIDADE E/OU IRREGULARIDADE DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO - MATÉRIA NÃO ANALISADA EM SENTENÇA PROLATADA EM OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE A MESMA QUESTÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO NAQUELES AUTOS - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NESTES AUTOS - POSSIBILIDADE - ILEGALIDADE E/OU IRREGULARIDADES NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS PELOS MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO E PELO PREFEITO MUNICIPAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTARQUIA ESTADUAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - POLUIÇÃO AMBIENTAL - DANOS PROVOCADOS POR ATIVIDADE SIDERÚRGICA - PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA - DECISÃO QUE ALUDE CIRCUNSTÂNCIA ANTERIOR ÀQUELA ATUAL QUE FUNDAMENTA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. A preliminar aventada (sentença extra petita) denuncia que a decisão singular releva o início da atividade poluidora, ocorrida entre os anos de 2005 e 2006, sendo que a pretensão dos autores resume-se a situação atual da atividade siderúrgica. Entretanto, a questão temporal dos prejuízos experimentados a ser observada é justamente a pedra angular dos argumentos devolvidos à Corte via recurso, confundindo-se assim a preliminar com o próprio mérito a ser enfrentado, devendo dessa forma ser analisado. AGRAVO RETIDO DA AUTARQUIA ESTADUAL - QUESTÃO DE ORDEM - PROCEDIMENTO DO RECURSO - ART. 523, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ANTECIPAÇÃO DA NEGATIVA DE RETRATAÇÃO ANTES DA INTIMAÇÃO DOS AGRAVADOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO - QUESTÃO REJEITADA - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA - DECRETO Nº 20.910/32 - ENTENDIMENTO ATUAL DA CORTE SUPERIOR - RECURSO PROVIDO. A ouvida dos agravados existe unicamente como manifestação do contraditório, logo, em não havendo prejuízo à parte agravada com a antecipação da negativa de retratação pelo magistrado, inclusive silenciando a respeito, inexiste qualquer nulidade a ser sanada no procedimento. Segundo entendimento atual e pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1251993/PR), incide nas condenações da Fazenda Pública o prazo quinquenal fixado pelo Decreto nº 20.910/32. Sendo o ato danoso praticado em 23.09.2005 - concessão pela autarquia da Licença de Operação da siderúrgica, sem o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos, a prescrição extintiva operou-se em 23.09.2010, restando, portanto, prescrita a ação ajuizada em 15.12.2010, em relação ao ente público. APELAÇÃO DA EMPRESA SIDERÚRGICA - PREJUDICIAL SUSCITADA EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL DA AÇÃO QUE VISA A REPARAÇÃO CIVIL PELOS DANOS PROVOCADOS - ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL - ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A prescrição da reparação civil por danos é trienal, conforme dispõe o art. 206, § 3º, V do Código Civil. Ocorrido o evento danoso no ano de 2005, operou-se a prescrição da pretensão indenizatória ajuizada no ano de 2010.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTARQUIA ESTADUAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - POLUIÇÃO AMBIENTAL - DANOS PROVOCADOS POR ATIVIDADE SIDERÚRGICA - PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA - DECISÃO QUE ALUDE CIRCUNSTÂNCIA ANTERIOR ÀQUELA ATUAL QUE FUNDAMENTA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. A preliminar aventada (sentença extra petita) denuncia que a decisão singular releva o início da atividade poluidora, ocorrida entre os anos de 2005 e 2006, sendo que a pretensão dos autores resume-se a situação atual da atividade siderúrgica. En...
Data do Julgamento:25/04/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - ELETRIFICAÇÃO RURAL - PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, as pretensões de restituição de valores despendidos com a construção de rede de energia elétrica em propriedade rural, fundadas em enriquecimento sem causa, advindo de "termo de doação", documento acoimado de ilegal pela parte, prescrevem em três anos (art. 206, § 3º, inciso IV); observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, se o fato ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, cujo prazo era vintenário.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - ELETRIFICAÇÃO RURAL - PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, a...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:16/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRAZO CONTADO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 550 - 20 ANOS) - COMPORTAMENTO DA AUTORA DA DEMANDA COM ANIMUS DOMINI - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL HÁ MAIS DE VINTE ANOS - REALIZAÇÃO DE DIVERSAS PLANTAÇÕES PARA SEU SUSTENTO - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBE DO SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a autora alega estar na posse do imóvel desde 1989 e tendo transcorrido mais da metade desse prazo quando da vigência do Código Civil de 2002, conta-se o prazo pelo Código anterior, qual seja, de 20 anos. Inteligência dos artigos 2.028 do Código Civil/2002 e 550 do Código Civil/1916. Tendo a autora cumprido o prazo exigido e utilizado o imóvel como se proprietária fosse (com animus domini), tendo nele realizado diversas plantações para sua subsistência e sustento, o que ficou comprovado por meio de prova testemunhal, deve ser mantido o decreto de procedência. Por sua vez, se o réu/apelante alega a existência de contrato de comodato verbal, deveria efetivamente ter demonstrado, nos autos, o fato modificativo do direito da autora, contudo, não se desincumbiu desse ônus, conforme determina o artigo 333, II, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRAZO CONTADO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 550 - 20 ANOS) - COMPORTAMENTO DA AUTORA DA DEMANDA COM ANIMUS DOMINI - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL HÁ MAIS DE VINTE ANOS - REALIZAÇÃO DE DIVERSAS PLANTAÇÕES PARA SEU SUSTENTO - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBE DO SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a autora alega estar na posse do imóvel desde 1989 e tendo transcorrido mais da metade desse prazo quando da vigência do Código Civil de 2002, conta-se o prazo pelo Código anterior, qual seja,...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MORTE POR ATROPELAMENTO - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - PENSÃO MENSAL - FILHOS E VIÚVA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIMINUIÇÃO DO VALOR - DESCABIMENTO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA - POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA DENUNCIANTE DEVIDOS. 1. Uma vez comprovada a culpa do condutor do veículo que, ao agir de forma imprudente, ocasionou acidente que resultou em morte por atropelamento, configurada está a responsabilidade civil da empresa de transportes pela reparação de danos em favor dos familiares da vítima. 2. A pensão mensal é devida à companheira, porquanto demonstrada sua situação de dependência econômica em relação ao de cujus. Também é cabível pensão mensal aos filhos, os quais possuem dependência econômica presumida em relação aos pais. A percepção de benefício previdenciário não exclui o recebimento da pensão decorrente de ato ilícito, pois ambas são independentes e tem origens distintas. Em consonância com o disposto no art. 398, do Código de Processo Civil, a pensão, a título de danos materiais, deve ser paga desde a data do evento danoso. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, a partir do evento danoso e deverão incidir juros moratórios (Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Não há que se falar em diminuição do valor da indenização por danos morais fixados em favor dos familiares da vítima, sob risco de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como dos parâmetros utilizados para sua fixação. 4. A constituição de capital é cabível para garantia de pagamento da pensão mensal, nos termos da Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, pode ser determinada de ofício pelo juiz (art. 475-Q do Código de Processo Civil). 5. Julgada procedente a denunciação à lide, são cabíveis honorários sucumbenciais em favor do advogado da denunciante, conforme o princípio da causalidade. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SEGURADORA DENUNCIAÇÃO À LIDE CABIMENTO MORTE POR ATROPELAMENTO ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA MATÉRIA RECURSAL PREJUDICADA. 1. Fica prejudicada a insurgência da seguradora em face da constatação da responsabilidade civil da empresa de transportes, uma vez que a matéria já foi analisada no recurso interposto pelo réu. 2. Apesar da disposição contida na apólice, referente à cobertura por "danos materiais por evento", não fazer distinção entre usuários ou não do serviço de transporte coletivo, a cláusula deve ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), pelo que se conclui ser procedente a denunciação à lide da seguradora. Recurso não provido. APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MORTE POR ATROPELAMENTO PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM FAVOR DOS IRMÃOS AUMENTO DO VALOR FIXADO EM FAVOR DA MÃE, CONVIVENTE E FILHOS. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MORTE POR ATROPELAMENTO - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - PENSÃO MENSAL - FILHOS E VIÚVA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIMINUIÇÃO DO VALOR - DESCABIMENTO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA - POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - HONO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FINANCIAMENTO DE PLANTAS COMUNITÁRIAS DE TELEFONIA (PCT'S) - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA N. 375/94 - RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ARTS. 206, §3º, IV, C/C ART. 2.028, AMBOS DO CC - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE OBJETOS ENTRE O FEITO COLETIVO E O INDIVIDUAL - MEDIDA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Consoante entendimento da Corte Superior (Resp 1.225.166/RS), a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028, do mesmo diploma legal. Se o investidor do PCT não comprova ser participante da 1ª ou da 2ª fase do referido programa (objeto da Ação Civil Pública nº 001.01.018011-6), não pode ele ser agraciado pela interrupção do prazo prescricional advinda do ajuizamento da ação coletiva. Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FINANCIAMENTO DE PLANTAS COMUNITÁRIAS DE TELEFONIA (PCT'S) - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA N. 375/94 - RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ARTS. 206, §3º, IV, C/C ART. 2.028, AMBOS DO CC - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE OBJETOS ENTRE O FEITO COLETIVO E O INDIVIDUAL - MEDIDA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTR...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVISÃO TARIFÁRIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DECENAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação de repetição de indébito de tarifas de energia elétrica -reposicionamento tarifário de 2003 - sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil, podendo ser vintenário, na forma estabelecida no artigo 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002. Inteligência do enunciado nº 412 da Súmula do STJ e Resp nº 1.113.403/RJ Nas causas de pequeno valor (revisão tarifária), ainda que haja condenação, pode o julgador aplicar o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, pois a fixação de 10 a 20% sobre o montante condenatório, tão somente como prevista no § 3º do mencionado dispositivo, poderia comprometer deveras o trabalho desenvolvido pelo profissional e desestimular a prestação dos serviços jurídicos em causas semelhantes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REVISÃO TARIFÁRIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DECENAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - RECURSO NÃO PROVIDO. A ação de repetição de indébito de tarifas de energia elétrica -reposicionamento tarifário de 2003 - sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil, podendo ser vintenário, na forma estabelecida no artigo 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002. Inteligência do enunciado nº 412 da Súmula do STJ e R...
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:26/06/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES APORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DEMANDA FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA QUE TERIA OBRIGADO O CONSUMIDOR A ASSINAR TERMO DE DOAÇÃO DA REDE PARTICULAR CONSTRUÍDA - RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO DE TRÊS ANOS EXPIRADO, CONTADO ELE DA DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR O ATUAL CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, as pretensões de restituição de valores despendidos com a construção de rede de energia elétrica em propriedade rural, fundadas em enriquecimento sem causa, advindo de "termo de doação", documento acoimado de ilegal pela parte, prescrevem em três anos (art. 206, § 3º, inciso IV); observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, se o fato ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, cujo prazo era vintenário. Assim , embora não alegada em primeiro grau, por ser matéria de ordem pública, acolhe-se a prejudicial de prescrição, por ter sido extrapolado o prazo trienal, contado ele da entrada em vigor do atual Código Civil.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES APORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DEMANDA FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA QUE TERIA OBRIGADO O CONSUMIDOR A ASSINAR TERMO DE DOAÇÃO DA REDE PARTICULAR CONSTRUÍDA - RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO DE TRÊS ANOS EXPIRADO, CONTADO ELE DA DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR O ATUAL CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo d...
Data do Julgamento:01/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FINANCIAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL - RESTITUIÇÃO DE VALOR GASTO COM A CONSTRUÇÃO DA REDE PARTICULAR DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL - SENTENÇA MANTIDA NA PARTE QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do Resp. 1.249.321/RS, processado sob a forma do art. 543-C do CPC, de relatória do e. Ministro Luis Felipe Salomão, da 2ª Seção do STJ, prescreve em 20 vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002 o pedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria após o transcurso de certo prazo a contar do término da obra. No caso em debate, o termo inicial da prescrição iniciou na data em que o apelante aderiu ao Programa de Eletrificação Rural - Luz no Campo e assinou os contratos de obra e financiamento, ou seja, 16/10/1986 e 25/06/1987. Assim, a pretensão está prescrita, tendo em vista que, entre a data da celebração dos contratos de construção de obras de eletrificação, até a data do ajuizamento da ação, em 03 de novembro de 2009, transcorreram mais de 20 (vinte) anos que era previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. Os honorários advocatícios devem ser fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - FINANCIAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL - RESTITUIÇÃO DE VALOR GASTO COM A CONSTRUÇÃO DA REDE PARTICULAR DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL - SENTENÇA MANTIDA NA PARTE QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do Resp. 1.249.321/RS, processado sob a forma do art. 543-C do CPC, de relatória do e. Ministro Luis Felipe Salomão, da 2ª Seção do STJ, prescreve em 20 vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, respeitad...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES APORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DEMANDA FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA - RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO DE TRÊS ANOS EXPIRADO, CONTADO ELE DA DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR O ATUAL CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, as pretensões de restituição de valores despendidos com a construção de rede de energia elétrica em propriedade rural, fundadas em enriquecimento sem causa, prescrevem em três anos (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, se o fato ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, cujo prazo era vintenário. Assim, acolhe-se a prejudicial de prescrição, por ter sido extrapolado o prazo trienal, contado esse prazo da entrada em vigor do atual Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES APORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DEMANDA FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA - RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO DE TRÊS ANOS EXPIRADO, CONTADO ELE DA DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR O ATUAL CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento d...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE RESTITUIÇÃO ACIONÁRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE DOAÇÃO NÃO DECLARADA - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL CC/2002 - PREJUDICIAL RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O litígio estabelecido refere-se a situação em que não há previsão contratual de restituição acionária. Nesta modalidade o consumidor se insurge contra a legalidade de cláusula contratual que prevê a não devolução dos valores aportados por ele (cláusula de doação do patrimônio), de forma que busca reembolso pecuniário (e não a complementação acionária). II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc.IV), observado o disposto no art. 2.028 do mesmo diploma legal. Recurso Especial 1.225.166/RS e Recurso Especial nº 1.220.934/RS, afetados como recursos repetitivos. III - No caso, o pagamento que se alega indevido ocorreu em 05 de dezembro de 1994 (contrato de fls. 14), data a partir da qual se iniciou o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. Por ocasião da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (janeiro de 2003), não havia transcorrido mais da metade do prazo anterior, aplicando-se, doravante, o novo prazo trienal insculpido no art. 206, § 3º, inc. IV, por força da regra de transição contida no art. 2.028. Desta forma, o término do prazo prescricional ocorreu em janeiro de 2006 (três anos após a entrada em vigor do Código Civil de 2002). Contudo, a ação foi ajuizada somente em abril de 2012, de forma que encontra-se atingida pela prescrição. IV- Agravante que não acrescenta elementos com condão de reformar a decisão objurgada. Regimental improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE RESTITUIÇÃO ACIONÁRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE DOAÇÃO NÃO DECLARADA - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL CC/2002 - PREJUDICIAL RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O litígio estabelecido refere-se a situação em que não há previsão contratual de restituição acionária. Nesta modalidade o consumidor se insurge contra a legalidade...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE RESTITUIÇÃO ACIONÁRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE DOAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL CC/2002 - PREJUDICIAL RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O litígio estabelecido refere-se a situação em que não há previsão contratual de restituição acionária. Nesta modalidade o consumidor se insurge contra a legalidade de cláusula contratual que prevê a não devolução dos valores aportados por ele (cláusula de doação do patrimônio), de forma que busca reembolso pecuniário (e não a complementação acionária). II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc.IV), observado o disposto no art. 2.028 do mesmo diploma legal. Recurso Especial 1.225.166/RS e Recurso Especial nº 1.220.934/RS, afetados como recursos repetitivos. III - No caso, o pagamento que se alega indevido ocorreu em 05 de dezembro de 1994 (contrato de fls. 14), data a partir da qual se iniciou o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. Por ocasião da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (janeiro de 2003), não havia transcorrido mais da metade do prazo anterior, aplicando-se, doravante, o novo prazo trienal insculpido no art. 206, § 3º, inc. IV, por força da regra de transição contida no art. 2.028. Desta forma, o término do prazo prescricional ocorreu em janeiro de 2006 (três anos após a entrada em vigor do Código Civil de 2002). Contudo, a ação foi ajuizada somente em abril de 2012, de forma que encontra-se atingida pela prescrição. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE RESTITUIÇÃO ACIONÁRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE DOAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRETENSÃO FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL CC/2002 - PREJUDICIAL RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O litígio estabelecido refere-se a situação em que não há previsão contratual de restituição acionária. Nesta modalidade o consumidor se insurge contra a legalidade...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIAS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - NULIDADE DA CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO. A finalidade da referida notificação é impedir que o devedor, tendo quitado a dívida junto ao cedente, venha a ser cobrado, também, pelo cessionário, bem como permitir que ele oponha, em face deste, as exceções pessoais eventualmente oponíveis ao credor originário, nos termos do art. 294, do Código Civil de 2002, de sorte que, a ausência da notificação não implica em desoneração da obrigação originária, que permanece intacta em relação ao devedor. Restaram demonstrados os pressupostos necessários para a citação editalícia da apelante, uma vez que há nos autos a comprovação da impossibilidade de encontrá-lo para a citação pessoal, além da certidão do oficial de justiça atestando a circunstância prevista no inciso I, do artigo 231 do CPC, porquanto a ré estava no Japão há mais de cinco anos. O contrato foi celebrado entre as partes em 27 de dezembro de 1995 sob a égide no Código Civil de 1.916. O vencimento da obrigação data de 26 de janeiro de 1996. Com a entrada no Novo Código Civil de 2002, não ultrapassado mais da metade do prazo de lei revogada, utiliza-se a regra de transição estabelecida pelo Código Civil de 2002 em seu artigo 2.028. aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 anos previsto no inciso I, §5º do artigo 206 do Código Civil de 2002, cujo termo inicial é a data de sua entrada em vigor, ou seja, 10/01/2003, encerrando-se em 09/01/2008. Ação proposta em 2006 dentro do prazo.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIAS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - NULIDADE DA CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO. A finalidade da referida notificação é impedir que o devedor, tendo quitado a dívida junto ao cedente, venha a ser cobrado, também, pelo cessionário, bem como permitir que ele oponha, em face deste, as exceções pessoais eventualmente oponíveis ao credor originário, nos termos do art. 294, do Código Civil de 2002, de sorte que, a ausência da notificação não implica em desoneração da obrigação originária,...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SENTENÇA GENÉRICA - NECESSIDADE DE COMPROVAR A QUALIDADE DE LESADO, O DANO INDIVIDUAL E O MONTANTE DESSE DANO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA - NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO. 1.Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 2.A vítima e seus sucessores são legitimados a promover a liquidação e a execução de sentença que reconhece a existência de direitos individuais e homogêneos, nos termos do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor. 3. É imprescindível a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública, haja vista a necessidade de apurar a qualidade de lesado, o dano individual e o montante do dano. 4.A execução ajuizada sem título líquido e certo é nula, por força dos artigos 585 e 618, I, do Código de Processo Civil. 5. Anulação dos atos executivos de ofício. 6.Agravo de instrumento não provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - SENTENÇA GENÉRICA - NECESSIDADE DE COMPROVAR A QUALIDADE DE LESADO, O DANO INDIVIDUAL E O MONTANTE DESSE DANO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA - NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO. 1.Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscrit...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A - EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - CONTRATO QUE PREVIA PAGAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO ACERVO À EMPRESA VIA REPASSE DE AÇÕES - PRAZO PRESCRICIONAL ORDINÁRIO - AFASTADA . I - Resolvida a demanda sob o qual pendia a determinação superior de sobrestamento do feito, fica a Corte a quo liberada para apreciar o restante da controvérsia (Resp nº 1.225.166/RS). II - A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, pois assumiu seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. III - Não cabe denunciação à lide da União Federal e da Telebrás por não serem partes na demanda, estando fora do alcance de qualquer efeito da sentença produzida nesta ação, tratando-se de mera postura tumultuante do processo. IV - A prescrição da pretensão será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e de dez anos naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028, pois trata-se de ação de natureza pessoal que objetiva o cumprimento de obrigação contratual, não sendo hipótese de aplicação do precedente do Superior Tribunal de Justiça externado no julgamento em sede de recurso repetitivo (Resp 1.225.166/RS) por haver a previsão contratual da transferência de ações ao consumidor, afastada assim a prejudicial de prescrição. APELAÇÃO DE CONSIL ENGENHARIA LTDA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - IRRESPONSABILIDADE SOBRE O DEVER DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - ILEGITIMIDADE RECONHECIDA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. I - No julgamento de recurso nos autos da Ação Civil Pública Coletiva de Cobrança e Obrigação de Fazer nº 96.0025111-8, decisão transitada em julgado, restou consignado que "com relação à atribuição das ações, tal responsabilidade recaiu sobre a Telems, ora apelante, que foi compelida a retribuir em ações a participação financeira dos adquirentes das últimas 5.000 linhas telefônicas, pertencentes à terceira fase do Programa Comunitário de Telefonia PCT", assim, restou consubstanciada a tese da irresponsabilidade da Consil Engenharia Ltda no dever de retribuição das ações da companhia. APELAÇÃO DE BRASIL TELECOM - CONTRATO QUE DETERMINAVA A TRANSFERÊNCIA GRATUITA DO ACERVO CUSTEADO PELO CONSUMIDOR À EMPRESA DE TELEFONIA CLÁUSULA ABUSIVA - RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR - DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS QUE DENUNCIAM O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO. I - Cláusula do contrato de participação no programa comunitário de telefonia que determinava a transferência gratuita à empresa de todo o acervo telefônico custeado pelo próprio consumidor, sem qualquer retribuição pecuniária, revela-se abusiva e nula de pleno direito nos termos do art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, competindo ao consumidor a restituição do investimento realizado. II - Inexiste margem de discussão quanto a existência de direito do consumidor à restituição do investimento no Programa Comunitário de Telefonia realizado ante a previsão contratual expressa neste sentido. APELAÇÃO DO CONSUMIDOR PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS RELATIVOS À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATOS DO PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA TRÊS ANOS À CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA À PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp nº 1.112.474/RS), a pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição de ações em contratos do Programa Comunitário de Telefonia "prescreve em três anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária". II - Não estando prescrita a ação, resta incólume o direito do consumidor ao pagamento de dividendos desde o momento em que eram devidos e não foram pagos. III - A correção monetária pelo IGPM incide desde a propositura da ação, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/81, tendo em vista tratar-se de obrigação ilíquida.
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E M E N T A - EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - CONSUMIDOR - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - CONTRATO QUE PREVIA PAGAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO ACERVO À EMPRESA VIA REPASSE DE AÇÕES - PRAZO PRESCRICIONAL ORDINÁRIO - AFASTADA . I - Resolvida a demanda sob o qual pendia a determinação superior de sobrestamento do feito, fica a Corte a quo liberada para apreciar o restante da controvérsia (Resp nº 1.225.166/RS). II - A B...
Data do Julgamento:31/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO TRIENAL - REGRA DE TRANSIÇÃO - ART. 2028 DO CC/2002 - ART. 206, § 3°, V, DO CC/2002 - DIREITO À PRETENSÃO QUE NASCE COM A CIÊNCIA DO DANO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a regra de transição (art. 2028 do Novo Código Civil), transcorrido menos da metade do prazo da legislação anterior, o prazo será o da nova lei, que, no caso de responsabilidade civil, restou diminuído para três anos, por força do inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do novo Código Civil, a contar da vigência da nova lei. O prazo prescricional previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, inicia a sua contagem da data em que a parte autora tomou ciência do dano, em atenção ao princípio da actio nata, do qual se pode extrair que a pretensão nasce no momento em que houve o conhecimento do dano pela vítima. No caso, aplicada a regra de transição do art. 2028 do CC/2002, posterga-se o início da contagem para a data de entrada em vigor do novo Código Civil. Prescrição reconhecida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO TRIENAL - REGRA DE TRANSIÇÃO - ART. 2028 DO CC/2002 - ART. 206, § 3°, V, DO CC/2002 - DIREITO À PRETENSÃO QUE NASCE COM A CIÊNCIA DO DANO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a regra de transição (art. 2028 do Novo Código Civil), transcorrido menos da metade do prazo da legislação anterior, o prazo será o da nova lei, que, no caso de responsabilidade civil, restou diminuído para três anos, por força do inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do novo Código Civil, a contar da vigência da nova lei. O p...
Data do Julgamento:06/08/2013
Data da Publicação:14/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral